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ID
706096
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Decorre do regramento constitucional acerca da nacionalidade que:

Alternativas
Comentários
  • A nacionalidade é pressuposto da cidadania para exercer a cidadania é necessário ter a condição de nacional. E, ao exercer a cidadania, o indivíduo está participando da escolha dos governantes de seu país através da soberania popular.  
    http://www.conjur.com.br/2009-jun-11/apesar-proximidade-cidadania-nacionalidade-conceitos-distintos

    força e fé
  • NACIONALIDADE é o vínculo jurídico-político de direito público interno que faz da pessoa um dos elementos componentes da dimensão do Estado. Cada Estado é livre para dizer quais são os seus nacionais. Serão nacionais de um Estado, portanto, aqueles que seu Direito definir como tais. Os nacionais são integrantes do Estado.

    CIDADÃO é conceito restrito que designa os nacionais (natos ou naturalizados) no gozo dos direitos políticos e participantes da vida do Estado.

    Fonte: Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino (Direito Constitucional Descomplicado)
  • Nacionalidade - ser brasileiro
    Cidadão - alistamento eleitoral

  •      a) o brasileiro não será extraditado;

    ERRADA. Há exceção, pois existe possibilidade de extradição de brasileiro naturalizado.

    Art. 5º, LI, CF  - "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"



        b) lei complementar, editada após provocação do Conselho da República, disporá sobre eventuais diferenças de tratamento entre brasileiros natos e naturalizados, sempre fundada no atendimento dos objetivos estratégicos da República;

    ERRADA - Só a CF pode criar distinções entre brasileiros natos e naturalizados.

    Art. 12, § 2º - "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."



        c) a CRFB/88 veda que brasileiro nato seja também nacional de outro País;

    ERRADA. A CF autoriza inclusive que o brasileiro nato adquira outra nacionalidade sem que perca a nacionalidade brasileira.

    Art . 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;




        d) a CRFB/88 outorga aos nacionais dos países integrantes do MERCOSUL os mesmos direitos do brasileiro nato;
     
    ERRADA. O que a CF permite é que sejam atribuidos direitos ao PORTUGUÊS COM RESIDÊNCIA PERMANENTE NO BRASIL, se houver reciprocidade e exceto nos casos previstos na própria CF.


    Art. 12, § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição
     


      e) na ortodoxia da CRFB/88, nacionalidade e cidadania não são sinônimos.

    CORRETA.
    Remeto aos comentários feitos pelos demais colegas. Não são sinônimas, até por que uma pode ser tida como pressuposto da outra.
  • Acrescentando uma observação ao brilhante comentário da colega Fernanda de Assis Marques Motta na alternativa C:
    A CF, ao conceder direitos especiais aos portugueses, não os equipara a brasileiros natos, sendo que sempre serão brasileiros naturalizados, embora os direitos concedidos aos brasileiros em Portugal, se estendam aos portugueses naturalizados brasileiros. Neste sentido, Jose Afonso da Silva (2010:336), afirma que "Portanto, o que a Constituição concede aos portugueses aqui residentes é a condição de brasileiro naturalizado".
  • Depois de todos estes excelentes comentários, só posso acrescentar com uma frase muito conhecida, que servirá para a resolução de outras questões como essa:

    "TODO CIDADÃO É NACIONAL, MAS NEM TODO NACIONAL É CIDADÃO".

    Fé e Perseverança!
  • Na verdade, a Nacionalidade, que é mais ampla que a cidadania, é pressuposto desta. Por quê? Por quê nem todo nacional é cidadão, mas todo cidadão tem que ser, obrigatoriamente, nacional,

  • Esta eu acertei!!! Graças ao grande professor, de Constitucional, Senna, Daniel Senna (AlfaCom).

    Alguém aí vai fazer a prova da Câmara do RJ no dia 30/08/15?



  • Nem todo individuo é cidadão. 

  • Regra basica,

    - TODO CIDADÃO E NACIONAL

    - MAS NEM TODO NACIONAL NÃO E CIDADÃO. POIS UMA CRIANÇA NÃO PODE EXERCER SUA CIDADANIA, MAS NEM POR ISSO ELA IRÁ DEIXAR DE SER NACIONAL.