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ID
706360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens seguintes.

Durante a instrução processual, o agente público poderá ser afastado do seu cargo mediante determinação de autoridade administrativa competente.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Improbidade -

    Art. 20 - . A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

            Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Afastamento Preventivo:


    O art. 147 da Lei no8.112, de 1990, estipula o afastamento preventivo no decorrer do processo administrativo disciplinar, apenas para o caso em que o servidor, mantido o livre acesso à repartição, traga ou possa trazer qualquer prejuízo à apuração, seja destruindo provas, seja coagindo demais intervenientes na instrução probatória.

    Este ato não configura imputação de responsabilidade ao servidor e não tem fim punitivo, mas apenas visa a evitar influência do servidor na apuração. Daí porque o servidor não pode sofrer prejuízo em sua remuneração ao longo do afastamento. Em contrapartida, deve ficar à disposição da comissão. O prazo é de 60 dias, prorrogável por igual período. Após esse período, mesmo que o processo não tenha finalizado, o servidor deve obrigatóriamente voltar ao trabalho.

    Nos termos do artigo 147 da lei 8.112/90, o afastamento preventivo do acusado é ato de competência da autoridade instauradora, formalizado por meio de portaria, apenas para situações em que se vislumbra que o servidor, caso tenha mantido livre o seu acesso à repartição, nessa qualidade de servidor, traga ou possa trazer qualquer prejuízo à apuração, seja destruindo provas, seja coagindo demais intervenientes na instrução probatória.

    O instituto, que afasta o agente de suas tarefas e impede seu acesso às dependências da repartição como um todo (e não apenas de sua sala de trabalho), na qualidade de servidor, deve ser visto como medida cautelar de emprego excepcional, quando outros meios legais de que dispõem a autoridade instauradora e o titular da unidade não sejam suficientes.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO.1) AÇAO CIVIL PÚBLICA. AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CARÁTER EXCEPCIONAL.(...) .4) INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE. INTUITO DE AUFERIR VANTAGEM INDEVIDA.5) MEDIDA ACAUTELATÓRIA E SALUTAR. DESNECESSIDADE DE EFETIVA PRÁTICA DO ATO, MAS POTENCIALIDADE DE SUA REALIZAÇAO.6) CONDUTA ILÍCITA REITERADA PERPETRADA. INDÍCIOS. AFASTAMENTO, POR VIÉS OUTRO.7) LAPSO TEMPORAL. LIMITAÇAO. DESCABIMENTO. DURAÇAO DA INSTRUÇAO PROBATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO.1) O afastamento de servidor público em decorrência da suposta prática de ato de improbidade no exercício de suas funções tem caráter de exceção, devendo ser concedido parcimoniosamente, em observância aos princípios da necessidade e da proporcionalidade.(...) 4) No caso em tela, após criterioso exame dos autos - em cognição sumária vertical - vislumbra-se a existência de indícios da prática de atos de improbidade pelo ora agravante, diante de fortes elementos no sentido de que teria se associado a outros com o intuito de auferir vantagem indevida, aproveitando-se da condição de servidor público, sobretudo por se tratar do Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de São Mateus.5) A fim de evitar a coação de eventuais testemunhas e a ocultação de provas materiais, de modo que a tornar inegável o risco de lesão grave e de difícil reparação a ensejar o cabimento da medida liminar, impõe-se a manutenção do decisum a quo. E o afastamento do servidor público como medida acautelatória para a instrução processual não demanda efetivamente a prática de tais atos, mas a mera possibilidade de sua realização, sob pena de inocuidade da própria medida.6) Ainda que não seja em face do risco de prejuízo de instrução processual do feito, nada impede o afastamento do servidor público de seu cargo quando presentes indícios de que vem reiteradamente perpetrando conduta ilícita, de modo a evitar que continue a assim agir durante o trâmite do processo.7) A não ser que sobrevenha decisão do Juízo de origem permitindo o retorno do agravante ao cargo público que ocupava ainda no decorrer da fase probatória, deve o mesmo permanecer afastado - pelo menos - até que se conclua a instrução processual, quando poderá reiterar requerimento neste sentido. Recurso improvido.
    (47079000452 ES 47079000452, Relator: RÔMULO TADDEI, Data de Julgamento: 04/12/2007, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/12/2007)
  • Pessoal acredito que houve uma certa confusão em relação ao comentário do colaborador André uma vez que a questão reza:
    "Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens seguintes.
    Durante a instrução processual, o agente público poderá ser afastado do seu cargo mediante determinação de autoridade administrativa competente".
    Sendo que no comentário ele se baseou na Lei 8112. Na verdade devemos nos basear no art. 20 da Lei de Improbidade Adm. além de termos que considerar que a ação de improbidade adm. trata-se de uma ação civil, havendo possibilidade de afastamento do agente público mediante determinação de autoridade administrativa ou judicial .
  • Vale frisar que esse afastamento não se trata de sanção, tanto é que o agente continua recebendo seu salário. 
    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • QuestãoCom base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens seguintes. Durante a instrução processual, o agente público poderá ser afastado do seu cargo mediante determinação de autoridade administrativa competente.
    Gabarito:
    CERTO.
    Justificativa: Os comentários precedentes já foram muito esclarecedores, cabendo, tão-somente, uma ressalva: a colega KEILLA LOURENZATTO, em seu comentário, destaca que a questão em comento faz referência à lei 8.429/92, sugerindo que o comentário do colega ANDRÉ estaria equivocado por referir-se à lei 8.112/90. Ocorre que o comentário de ANDRÉ está perfeito, já que, no caso em tela, para ocorrer o afastamento do cargo, deverá ser instaurado procedimento administrativo disciplinar (PAD), conforme disciplina, na esfera federal, a lei 8.112/90:
    "Sendo o investigado um servidor federal civil, o processo disciplinar seguirá tramitação estabelecida na Lei 8.112/1990 - conforme averba a Prof.ª Maria Syvia Di Pietro, "em se tratando de matéria de processo administrativo, a competência legislativa é de cada ente da federação, razão pela qual cada um observará as respectivas leis sobre processo administrativo disciplinar".
    Fonte:
    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Edit. Método - p.837
  • Observações:

    a) Perda da função publica – somente o juiz pode decretar – ocorre somente após o transito em jugado de sentença condenatória;

    b) Afastamento do agente público de sua função, cargo ou emprego – tanto o juiz quanto a autoridade administrativa pode decretar – ocorre durante o processo ou investigação.
     
  • cuidado!! não é somente pela via judicial que pode ocorrer a demissão!!
    Informativo 474 STJ
    Diante da independência entre as instâncias civil, penal e administrativa, é válida a pena de demissão aplicada após apuração em PAD (8.112) sobre o mesmo fato sendo investigado em ação judicial de improbidade e ação penal propostas pelo MP. Assim, a previsão da 8.112 segundo a qual o ato de improbidade sujeita o infrator à pena de demissão não indica que se trata de fato cuja natureza seja idêntica à da ação de improbidade administrativa. Dessa forma, mesmo as improbidades fora dos limites da lei 8.429 se sujeitam à penalidade estatutária. (Informativo 474 – 3ª Seção).

    Ver o julgado completo
  •   Previsão expressa em lei:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

            Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • o primeiro comentário foi objetivo e correto e mesmo assim só ganhou votos como regular?! Enquanto isso pessoas pegam desenhos esquemetizados de sites e ficam colando em todas as respostas e ganham votos como bom ou ótimo. Eu hein....
  • Galera, lembrem que esse afastamento se dá sem prejuízo da remuneração.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Uma coisa é a perda da função pública, outra, totalmente diferente, é a sua suspensão. Aquela, somente após o transito em julgado de sentença condenatória, proferida por juiz. Esta, pode ser decretada pela autoridade administrativa competente.

  •  CESPE - 2011 - PC-ES - Perito Papiloscópico - Específicos

    A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    CERTA

  • Com base na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: Durante a instrução processual, o agente público poderá ser afastado do seu cargo mediante determinação de autoridade administrativa competente.

  • Pela Lei n° 14230, de 2021, a AUTORIDADE JUDICIAL competente pode determinar o afastamento na fase de instrução processual.