SóProvas


ID
706363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens seguintes.

Apenas a autoridade administrativa competente poderá instaurar investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sendo vedada a representação da autoridade para que ocorra a instauração da investigação.

Alternativas
Comentários
  • " Apenas a autoridade administrativa competente poderá instaurar investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sendo vedada a representação da autoridade para que ocorra a instauração da investigação."

     Lei 8.429/92

    Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade

  • Acrescentando o comentário do colega acima,

    CAPÍTULO V
    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

            Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  • ERRADO - toda e qualquer autoridade é obrigada a promover a investigação para apurar irregularidade no serviço publico. Veja artigo 143, da Lei nº 8112/90, abaixo transcrito: Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm#art253)
    Se lhe for solicitado, se for feito uma representação, além da autoridade administrativa do parágrafo acima, também Ministério Público poderá instaurar a investigação. O fundamento se encontra no artigo 2º, alínea "b", da Lei nº 4898/65 - Da Representação e Responsabilidade Administrativa, transcrito abaixo: Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição: a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4898.htm)
  •  Qualquer cidadão pode representar administrativamente para que seja instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade, e a comissão processante responsável pela apuração deve dar conhecimento do procedimento administrativo ao MP e ao respectivo tribunal ou conselho de contas.
  • Sem querer ser muito detalhista, vamos tomar cuidado com as expressões. O artigo fala em 'QUALQUER PESSOA" e a colega acima colocou como qualquer "CIDADÃO". O jeito que essas bancas andam hoje com essas provas pode o item ser considerado errado por causa desse "cidadão", pois este não é sinônimo de pessoa, cidadão é a pessoa no gozo dos seus direitos políticos (uma pessoa que pode votar e ser votada) e o artigo coloca como "QUALQUER PESSOA", não se restringindo aos cidadãos.

    Pode ser paranóia, mas acho que essas bancas deixam a gente assim...rs.

    Abraços.
  • Para complementação ao cometário dos colegas.

    No meu entendimento, a questão quer saber se somente a autoridade administrativa pode instaurar a investigação sobre a prática de ato de improbidade, ou essa autoridade pode representar para que outro órgão determine a instauração.

    Nos termos do Art. 22 da Lei 8.429:

     Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

    Nesse caso, creio que a fundamentação da questão esteja no art. 22, quando se diz que o MP pode instaurar de ofício ou a requerimento de autoridade administrativa a instauração de procedimento administrativo.

    Ou seja, a autoridade não está proibido de representar ao MP, tornando a questão errada.

    Inté
  • Dois erros.
    Tanto a autoridade administrativa quanto o MP poderão instaurar investigação para apurar a prática de improbidade e a autoridade administrativa poderá requerer ao MP que seja instaurada a investigação. Não se trata de ser vedado à autoridade representar, poise ela mesma deve dar inicio à investigação, sendo facultado requerer ao MP que o faça.

  • Apenas a autoridade administrativa competente poderá instaurar investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sendo vedada a representação da autoridade para que ocorra a instauração da investigaçãoERRADA

    Muitos comentários imprecisos que não fundamentaram a questão:

    Quanto à investigação dos atos de improbidade pela autoridade administrativa não há dúvidas pois essa é derivada do próprio PODER HIERÁRQUICO. Porém ainda será possível investigação de ofício pelo MP ou quando provocado.

    Alguns estão dizendo que qulquer do povo pode representar à autoridade... ok! Isso é verdade, mas esse não é o fundamento. E sim que é possível a representação DA AUTORIDADE ao MP.


    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofícioa requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo. 
  • Só para acrescentar, vale frisar a diferença entre os legitimados para representar dos legitimados para ação de improbidade:
    LEGITIMIDADE PARA AÇÃO (ART. 17) LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAÇÃO (ART. 14) - MP ou pessoa jurídica interessada. - Qualquer pessoa. - Dirigida ao juiz. - Dirigida à autoridade administrativa competente.
    Os arts. mencionados são da lei de improbidade - lei 8.429/92.
  • Vale ressaltar, que segundo o professor SAVONITTI, não é admissível a representação (não petição, nem reclamação, nem ação) por meio do anonimato.


    FOCO e PERSEVERANÇA!
    AVANTI VERDÃO!
  • Outras questões podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92Demais disposições da Lei 8.429/92

    Com relação à Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item subsequente.

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2007 - AGU - Procurador - 1

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92Demais disposições da Lei 8.429/92

    Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Ademais, a rejeição da representação realizada por particular à administração pública, por não se cumprirem as formalidades legais, não impede a representação ao Ministério Público.

    GABARITO: CERTA.

  • Representar: qualquer pessoa


    Ajuizar: MP ou pessoa jurídica interessada.

  • Representar: qualquer pessoa


    Ajuizar: MP ou pessoa jurídica interessada.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • representar qualquer pessoa

     representar quqlquer pessoa

     representar qualquer pessoa

    representar qualquer pessoa

     não esquece

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.