SóProvas


ID
706366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens seguintes.

O agente público que colaborar com o retorno de recursos do erário que tenham sido enviados para o exterior terá a possibilidade de realizar um acordo ou transação com o Ministério Público, tendo em vista evitar a ação principal por improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Asseetiva ERRADA.

    Estabelece a Lei nº 8.429/92 no artigo 17: A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º: É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
  • Errado
     
    Lei 8429 Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Acrescentando .... Atos que causam prejuízo ao erário (art. 10) São atos que afetam negativamente o patrimônio público em seu sentido estrito, ou seja, o Erário. Não é necessário que se diminua o valor do erário, podendo haver esse ato quando o dinheiro deixa de ser arrecadado aos cofres públicos ou mesmo quando bens públicos são utilizados para bens particulares. Para a caracterização desse ato, também é necessário o preenchimento dos alguns requisitos: a) conduta dolosa ou culposa: o ato é praticado intencionalmente ou por imprudência, imperícia ou negligência. Somente pode haver ato de improbidade culposo na hipótese do art. 10; b) conduta comissiva ou omissiva: o prejuízo ao erário pode ocorrer por meio de uma conduta proibida (ação) ou por meio da desobediência ao dever de agir (omissão); c) conduta ilícita: se uma conduta lícita causar prejuízo ao erário, não haverá improbidade administrativa. Ex.: acidente de trânsito causado por agente público no exercício de sua função; d) existência de lesão ao erário ou perda patrimonial, apropriação, desvio, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres; e) não obtenção de vantagem patrimonial significativa pelo agente: esse tipo de improbidade administrativa é subsidiário, pois somente vai ser imputado ao agente se não for o caso de enriquecimento ilícito; f) existência de nexo causal entre o exercício funcional e o prejuízo ao erário (nexo de oficiliadade). O art. 10 também faz uma enumeração exemplificativa em seus incisos, significando que são possíveis outras hipóteses de prejuízo ao erário que não aquelas previstas expressamente. Ressalte-se que o inciso VIII presume a ocorrência de prejuízo ao erário na frustração da licitude de processo licitatório e em sua dispensa indevida. Se não houver prejuízo ao erário, essa hipótese pode ser enquadrada no art. 11.
  • Em sintonia com o princípio da indisponibilidade do interesse público.
  • É vedado a transação penal nos crimes de Improbidade Administrativa.






    Portanto...






    ERRADO

  • É vedada a transação, acordo ou conciliação.
  • Eder - Futuro APF

    Improbidade Administrativa não é crime, mas sanção de ordem Civil, sendo possível, por exemplo, o agente público em virtude de um único ato ser triplamente responsabilizado, no âmbito penal (Ex.: crime de prevaricação), no âmbito administrativo (Ex.: infração disciplinar) e no âmbito civil (Ex.: Improbidade Administrativa).
  • De acordo com o art. 17,§1º é vedado transação, acordo ou conciliação nas ações por ato de improbidade adm.
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
  • No caso de improbidade nao cabe transaçao  e nenhum tipo de acordo ou conciliaçao.
  • ERRADO!
    At. 17,§1º, Lei 8429/92 - É vedado a transação, acordo ou conciliação nas ações que trata o caput. 
  • caro tikomu, quem sabe em seis meses você compreenda que o Direito possui suas regras, mas que essas são repletas de exceções.
    A lei de Improbidade administrativa traz expressamente uma dessas exceções.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
  • Cuidado tikomu, senão a banca te comi.
    Bons estudos

  • Melhor comentário foi o de ahmad: "Cuidado tikomu, senão a banca te comi".

    kkkkkkkkkkkkk
  • Curiosidade:
    O ex-senador Luis Estevão conseguiu acordo no processo de improbidade dele, pois infelizmente o ato de enriquecimento ilícito dele foi antes da lei 8429/1992.

    FOCO e PERSEVERANÇA!
    AVANTI VERDÃO!
  • Nada de acordo ou transação.
    Não pode!

  • Seu examinador, o senhor está insinuando que o MP é conivente?

    "má que feio".



  • Uma outra questão pode ajudara  responder, vejam:

    A ação judicial principal destinada à responsabilização de agente público pela prática de ato de improbidade administrativa deve seguir rito ordinário e ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, sendo vedada a transação, o acordo ou a conciliação.

    GABARITO: CERTA.

  • Esta vedação à transação e acordos ou conscialições foi revogada em dez 2015 hoje fala-se em "acordo de leniência " 

    lei 8.429

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.(Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)


  • Questão desatualizada, o inciso 1 do art. 17 foi revogado em 2015

  • Hoje, há de se falar em acordo ou transação nos crimes de improbidade administrativa.

  • MUDANÇA LEGISLATIVA IMPORTANTE

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    [REVOGADO]      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

     

     

  • Questão desatualizada!

    O §1º do art. 17 foi revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015.

  • questão DESATUALIZADA.

  • Questão desatualizada e como diria o mestre Hugo Goes : "E o Brasil, é o Brasil!"

  • Atenção! A questão AINDA ESTÁ ATUALIZADA!, A MP Nº 703 teve sua vigência encerrada sem sua transformação em lei.

     

    "ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MES
     DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2016

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano.

    Congresso Nacional, em 30 de maio de 2016

    Senador RENAN CALHEIROS
    Presidente da Mesa do Congresso Nacional"

  • "O art. 17, §1° da Lei 8429/92 estabelecia ser proibida expressamente a transação, acordo ou conciliação nesse tipo de ação, não se admitindo inclusive a celebração de TAC (termo de ajustamento de conduta) firmado pelo Ministério Público, mesmo sendo ele o Autor da ação. Todavia, este dispositivo foi revogado pela Medida Provisória 703/2015, editada em dezembro de 2015. 
    Portanto, diante da ausência de proibição, conforme a nova redação das legislação pertinente, é possível que haja transação nas ações de improbidade, desde que haja regulamentação por meio de lei ou decreto que estabeleça os termos desta conciliação."

     

    Manual de direito administrativo - Matheus Carvalho - terceira Edição - 2016

     está desatualizada a questão, ou vou processar o Matheus Carvalho por colocar em seu livro de última edição 2016 Informações Erradas KKKKKKKK 

  • Essa questão está DESATUALIZADA..

    HOJE é possível acordo, transação em sede de improbidade administrativa!

     

  • GABARITO ERRADO 

     

    L 8429/92 ( HOJE 24/11/2016)

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

    OBS: Alguns colegas estão dizendo que a questão está DESATUALIZADA pelo fato da MP Nº 703, ter revogado o §1º, 

    na época que comentaram, é provavel que estariam certos, contudo, a MP, perdeu sua eficácia ( não está vigente).

    A redação vigente é o §1º, que está em NEGRITO acima.

     

    ______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)      (Vigência encerrada)

          § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

     

    link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm

  • Errada

    Art 17°- A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério público ou pela Pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    §1°- É vedada a transação , acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. 

  • Errada

    É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de Improbidade Administrativa.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
     

  • JANEIRO 2020

    Agora a questão encontra-se desatualizada após a edição da lei 13.964-Anticrime que alterou o §1º do art. 17

    NOVA REDAÇÃO: §1º As ações que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos da lei.

  • Conforme a lei 8429/92

    Site: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm

    Não está desatualizada!

  • Gab.: ERRADO!

    >> Não cabe transação;

    >> Não cabe acordo;

    >> Não cabe conciliação nas ações de Improbidade Administrativa!

  • Questão desatualizada, eis que se admite o acordo de não persecução cível.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1o As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. 

  • Questão desatualizada

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)