SóProvas


ID
706384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às atribuições do Congresso Nacional e à responsabilidade do presidente da República, julgue os itens a seguir.

Sempre que for instaurado, no Senado Federal, processo por crime de responsabilidade contra o presidente da República, este ficará suspenso de suas funções até o julgamento definitivo do processo

Alternativas
Comentários
  • Errado
    Fundamentação legal:
    CF. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
    Bons estudos!
  •  Art. 86 CF/88 Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
     II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
     § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
  • Acho que o trecho “até o julgamento definitivo do processo” tornou a questão errada.

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • CF. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
  • 4  comentários idênticos..isso não soma em nada o nosso conhecimento..parabéns para quem postou o primeiro comentário, realmente a letra da lei resolve a questão. Até!
  • CAMPANHAS:
     
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
     
    3 - AO COMENTAR, QUANDO COPIAR E COLAR UMA FONTE, DIGA QUAL É A MESMA.

    NESTA ASSERTIVA O COMENTÁRIO QUE "MATOU" OU SEJA CORRIGIU CORRETAMENTE É DO NOSSO AMIGO BRÁULIO.
  • Trocando em miúdos, após os esclarecedores comentários dos colegas, só para reforçar, posto a minha participação no intuito de dirimir eventuais dúvidas:
    Sempre que for instaurado, no Senado Federal, processo por crime de responsabilidade contra o presidente da República, este ficará suspenso de suas funções até o julgamento definitivo do processo.
    ERRADO, porque o Presidente da República não ficará suspenso de suas funções até o julgamento definitivo do processo, mas somente pelo prazo de 180 dias, conforme prevê a CF, art. 86, § 1º, II, e § 2º. Cumprido o prazo de suspensão e não tendo,o Senado Federal, concluído o seu julgamento, o Presidente da República retornará às suas funções e o processo prosseguirá.
    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
  • Caros colegas

    Na minha opinião, todos os comentários, de alguma forma, sempre agregam conhecimento, ainda que feitos de maneira repetitiva.Lembrem-se que a leitura repetitiva não faz mal ao cérebro, pelo contrário, só ajuda na memorização de cada um de nós.
    Afinal, quem deve "correr atrás o tempo todo" somos nós mesmos(nosso maior concorrente), buscando melhores justificativas para os erros das questões....por isso não acho legal criticar veementemente o comentário de algum(s) colega(s), pois ele posta comentários exclusivamente para nos auxiliar. Cabe a cada um de nós filtrar esses comentários e não manifestar opiniões pejorativas,  que em nada contribuem para o nosso conhecimento.

    Bons estudos a todos nós!
  • Vale ressaltar que a repetição leva à perfeição! No meu caso, depois de ler estes comentários, mesmo repetidos, nunca mais irei errar esta questão e esquecer este artigo!!!

    Obrigada turma e desejo a todos ótimos estudos!
  • Se quiser repetir, leia o mesmo comentário várias vezes.
    Quem posta comentário repetido tem o único interesse de somar pontinhos. Embora já tenha me acostumado com isso por aqui, também acho que seria melhor acabar com esse hábito de repetir comentários. Repetir reflexões e análises profundas ninguém quer, agora na hora de copiar e colar trecho de lei todo mundo é colaborativo...
  • No caso de processo por crime de responsabilidade contra o presidente da República, este ficará suspenso enquanto durar o processo, voltando ao cargo apenas se for absolvido, ou por 180 dias, o que vier primeiro , começando a contar o prazo a partir da instauração do processo pelo Senado Federal.
  • Só mais um detalhe do art 86 da CF que muitas vezes passa desapercebido:

    - nas infrações penais comuns, o Presidente da República ficará suspenso SE recebida a denúncia ou queixa crime pelo STF ( ou seja, o uso do "SE" deixa o STF em posição de discricionariedade).

    Isso não se observa no outro inciso:

    - nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República ficará suspenso após a instauração do processo pelo Senado Federal, ou seja, este é obrigado a instaurar o processo.
  • Pouco importa se os comentários são repetitivos. Quem os escreve certamente o faz não apenas para que os demais colegas os leiam, mas também para manter uma maior concentração diante do tema e melhor captação da matéria. Quem não gostar, que não leia os demais. Pare no comentário que sanou sua dúvida e bola pra frente, ora bolas!!
  • só que não é tão simples assim...até vc perceber que os comentários são repetidos, já deve ter lido pelo menos umas 3 linhas e isso multiplicado por 4, 5, 6 vezes de comentários repetidos, soma-se um tempo precioso...acho que quem faz isso faz para sacanear os colegas, não vejo boa-fé nisso...
    se a pessoa quer fixar os comentários que leu repentido-os, que o faça em um caderno próprio ou num arquivo no computador dela mesma...eu heimmm...não estou aqui para ser a babá de ninguém, se vira...que saco! o site deveria tomar uma atitude em relaçao a isso, esses dementes ficam estragando o estudo dos outros...vai escrever repetido lá no raio que o parta...eu pago este site e não estou a fim desta babaquice...
  • Concordo com excesso de comentários só atrapalha,
     TEORIA AGENTE VÊ NO CURSINHO, o famoso turma regular , aqui é site de resolução de questões, quando a gente resolve uma questão tem que apontar o erro ou o acerto, partisse do princípio que todo mundo já viu a teoria. 
    aqui QC o povo tem uma mania, quando temos uma questão ao invés de comentar o erro ou acerto dela.
    joga o conceito sem explicar nada, jogo o texto de lei e pronto... não fala assim: o erro está aqui, o que tornou a questão errada foi isso, simplismente joga uma teoria, lógico não são todos. eu não comento muita questão, porque toda vez que eu resolvo a questão
    já tem um monte de comentário, e comentários bons como se fossem professores, só comento quando tem questão que eu não concordo com os as?  Alguns colegas falam que é para acumular pontos no site? nem sei para que serve isso?  eu quero acumular é conhecimento... se tiver como transferir ponto? pode me pedir que eu transfiro todos os meus pontos para quem pedir.
     (desnecessário qd eu falo é que tem muita repetição), essa é minha opinião se gostou que boom, se não gostou não vou peder meu sono, pois não vim aqui fazer amigo, não vou ver niguém desse maravilhoso site pessoalmente, a única coisa que eu quero é uma troca de conhecimento, eu ajudo vocês e vocês me ajudam....
    Se eu não passar no concurso , niguém  nesse site vai ficar triste, ninguém vai lamentar a questão que eu perdi, só eu que vou saber o peso da vitória e da derrota, pois no final '' Somos apenas nós e nossos sonhos''
  • Atrapalha muito mais quem só sabe tecer críticas!

    Bando de gente chata.Falta humildade nos participantes desse site.

  • Não é uma questão de "falta de humildade". É questão de bom senso. Na verdade falta de bom senso. Se as dúvidas da questão já estão solucionadas qual o motivo de repetir os comentários dos colegas. Tem gente que parece que utiliza o método de repetição para o aprendizado, quer repetir o que aprendeu onde tem oportunidade. Mas aqui não é para isso...outras pessoas utilizam os comentários e acabam se deparando com uma chuva de comentários que não acrescentam em nada. Vamos ter bom senso...comentar só quando for para acrescentar algo. Não necessariamente algo novo na explicação. Pode ser um questionamento a respeito da questão, mas sem repetir o que já foi falado, isso não beneficia ninguém.
  • Melhor quem posta comentários repetidos referentes à questão do que esses outros que nada tem a ver com a matéria. Campanha contra os chatos de plantão...
  • vou me permitir um comentário não relativo à questão por causa da polêmica dos comentários repetidos.
    acho que o problema não está nos comentários repetidos, galera, mas sim nos que são cópia e cola do texto da lei... nesse caso, é puríssima perda de tempo, além de não acrescentar absolutamente nada, tanto a quem comenta, quanto a quem lê...
    concordo que a maioria dos comentários simplesmente "joga" a letra fria da lei e que, não em todos, mas em vários casos, o texto da lei não elucida nada...
    porém, é fortíssimo e correto o argumento dos colegas Priscila Martins, Cristiane Costa e Rodrigo no sentido de que a repetição favorece a assimilação do conteúdo e, mais ainda, todos sabemos que uma das melhores formas de aprender é ensinar... por isso, mesmo que já haja um comentário bem feito, continua valendo, desde que não seja ctrl c ctrl v, um outro comentário no mesmo sentido, mesmo que parecido...
    "haja o que hajar", sigamos em frente!
  • Comecei a ler o comentário do Ricardo,

    "Teoria AGENTE vê no cursinho..." e parei por aí.

    AGENTE - agente policial, do FBI, por exemplo.
    A GENTE - pode ser substituído por "nós". 

    Não consigo ficar quieta diante de um erro tão primário como esse!

    Beeeijos.
  • Comecei a ler o comentário da Charlotte (Holmes)

    "Beeeijos" e parei po aí.


    Beeeijos - Palavra não localizada no dicionário
    Beijos Ato de pousar os lábios em alguém ou em alguma coisa.

    Não consigo ficar quieto diante de um erro tão primário como esse!

    Abraaaços!
  • Comecei a ler o comentário do comunitário Marcelo (o Narciso, este aqui de cima) e parei por aí:

    "Beeeijos" e parei
    po aí.

    "Po" sem acento, não eziste no dicionário;
    "Pó", comumente confundido com cocaína;
    "Pô", interjeição, linguagem tipicamente utilizado pelos malandros cariocas.


    Não consigo ficar quieto diante de um erro tão primário como esse!

    Agora, afora toda a polêmica dos erros ortográficos dos demais escolares acima, o que é preocupante, pois a matéria Língua Brasileira é uma das que mais reprova em certames públicos. Também quero deixar aqui meu protesto quanto aos comentários repetidos. O ideal é termos no máximo 8 comentários iguais, em qualquer hipótese, para ajudar na fixação dos conhecimentos e na memorização da teoria, apenas.

    Pensando nisso, deixo aqui minha colaboração para os incautos e newbies que, por alguma razão, ainda não entenderam a questão:

    ALTERNATIVA ERRADA

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.



  • Quando você aponta o dedo para alguém, lembre-se que tem 3 apontados para você!

    Então vamos estudar  galera e deixa de ...
    Picuinhas!
     
      Deus é por mim e está comigo sempre (Mateus 18:20). Quem ou o quê me meterá medo? A tribulação, a angústia, a perseguição, a fome, a nudez, o perigo, a espada?...

     

                      Nada disso me poderá separar do amor de Cristo, porque em todas essas coisas somos mais que vencedores por Aquele que nos amou! (Romanos 8:37).

  • 10 minutos aqui que não recuperarei nunca mais....rs

  • Se decorridos 180 dias e o julgamento ainda não tiver sido concluído, cessará o afastamento do PR, e o processo prosseguirá até julgamento definitivo.

  • xii, virou conversa de Cumadre... "Mas AGENTE Entende"  hehehehehe

  • Ou até o fim do julgamento ou por 180 dias. Ou uma coisa ou outra.

  • STF: o Presidente, sendo processado por crime comum, no momento do recebimento da denúncia pelo STF, é afastado de sua atividade por 180 dias.


    Senado Federal: o Presidente, sendo processado por Crime de Responsabilidade, é afastado por 180 dias a partir do início do processo contra ele.

  • Ele não  ficará suspenso até a decisão final, e sim até 180 dias do inicio do processo ou recebimento da queixa-crime ou denúncia. Se decorrido esse prazo e não tiver sido concluído o julgamento, cessará o seu afastamento.  

  • Errado

    Leitura para fixação!


    Fundamentação legal:


    CF. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.


    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.


    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
    Bons estudos!

  • Existe um prazo máximo para o afastamento do Presidente da
    República após a instauração do processo. Se decorridos 180 dias sem
    a conclusão do julgamento, o Presidente voltará às suas funções e o
    julgamento segue normalmente. Veja no art. 86, §2o.
    Gabarito: Errado.

  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

     

    -SUSPENSO A PARTIR DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO PELO SENADO

     

    -PRAZO DE 180 DIAS! E SE NÃO JULGAREM? PRESIDENTE VOLTA E O PROCESSO CONTINUA NORMALMENTE.

  • Crime de responsabilidade > Senado Federal > suspenso após instauração do processo pelo Senado Federal

    Crimes comuns > Supremo Tribunal Federal > suspenso se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF 

  • Instauração pela Câmara dos Deputados e suspenso até o julgamento do Senado!!!

  • Quando Instaurado o processo no SENADO FEDERAL, o Presidente fica suspenso das suas atividades por 180 dias ou até a absolvição ao final do julgamento, não há que se falar em prazo definitivo.

  • Art. 86, § 2°, CF. Se, decorrido o prado de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 180 DIAS - 

  • O afastamento é por tempo determinado = até 180 dias

    Após este prazo, retorna as suas funções.

    Processo continua normalmente

  • Ana Maria Zanatta, saibas que o JUIZ DE 2 GRAU ERRA NA SENTEÇA, IMAGINE NA GRAMÁTICA. QUE TAL UM POUCO DE PIEDOADE, OU SEJA, Piedosa é o feminino de piedoso. O mesmo que: caridosa, religiosa, humana, benévola, benigna, boma, bondosa, caritativa, generosa. PAZ E LUZ NO SEU CAMINHO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 86. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • GAB E

    Sempre que for instaurado, no Senado Federal, processo por crime de responsabilidade contra o presidente da República, este ficará suspenso de suas funções até o julgamento definitivo do processo.

    Ficará afastado 180 dias e se não julgarem nesse período cessa o afastamento, sem prejuízo da continuidade do processo.

  • Identificou o erro? A suspensão tem prazo máximo de 180 dias, consoante prevê o art. 86, § 2°, CF/88. 

  • Ficará suspenso no prazo máx. de 180 dias. Se não houver nenhuma sentença, voltará ao exercício normal de sua função.

  • Gabarito: ERRADO!

    CF, Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

  • ATÉ 180 DIAS.

    Se o processo não for concluído nesse período, o P.R retornará as suas atividades, sem prejuízo da continuidade do mesmo.