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ID
706408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, que versam sobre a organização do DF, conforme disposto em sua Lei Orgânica.

Compete privativamente à CLDF apreciar e julgar, anualmente, as contas do TCDF.

Alternativas
Comentários
  • A resposta desta questão perpassa pela análise da simetria entre a Constituição de 1988 e a Lei Orgânica do DF. Analisando o art. 70, da CF/88, "a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder." Portanto cabe ao Poder Legislativo, qual seja, no caso do DF, a CLDF, a fiscalização de toda Administração, direta e indireta. De outro lado, é consabido que a TCDF faz parte da Administração Direta, pois é parte do Poder Legislativo.
  • Das atribuição da Camara Legislativa (art.58)
    XXIX  -  apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal; 
  • Art. 58.  Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o 
    especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito 
    Federal, especialmente sobre:

    II  - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida 
    pública e empréstimos externos a qualquer título a ser contraídos pelo Distrito Federal;
  • Pessoal, me ajudem.
    Conforme legislação abaixo,,eu havia entendido quemcompete
    Ao TCDF - APRECIAR as CONTAS anuais  do governador
                       Fazer relatório e emitir parecer prévio sobre elas



    À CLDF - JULGAR as contas do governador
                     APRECiAR os RELAToRIOS sobre a execução dos planos de gov.
    Portanto apreciar as contas nao seria competência privativa da CLDF, apenas julgar. Quem aprecia é o TCDF. A CLDF aprecia privativamente os relatórios.

    E aí? Alguém me ajuda?
    Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:
    I – apreciar as contas anuais do Governador, fazer sobre elas relatório analítico e emitir parecer prévio no prazo de sessenta dias, contados do seu recebimento da Câmara Legislativa;



    Art. 
    60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito 
    Federal: 
    XV 
    – JULGAR anualmente as 
    contas prestadas pelo GOVERNADOR e APRECIAR os relatórios sobre a execução dos planos do governo;  

  • No ART. 60, XXIX da LODF, está bem especificado essa competência da CLDF quanto às contas do TCDF...

    XXIX – apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do

    Distrito Federal;


  • LODF - Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XXIX - apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

  • Pessoal, o artigo em questão é o 60! 

  • Gabarito: Certo

  • Certo

    Fonte: LO DF, Art. 60,

    XXIX- apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do
    Distrito Federal;

  • Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XXIX – apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

     

  • Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XXIX – apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

  • - Mais certo do que isso, só dois disso...

  • Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

     

    XXIX – apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • Certo.

    Segundo o art. 60, XXIX, o julgamento anual das contas do TCDF é competência privativa da Câmara.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
     

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    [...]

    XXIX - apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    [...]

  • GABARITO - CERTO

    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XXIX – apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

  • LODF - Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    XXIX - apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

    Correto