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A resposta desta questão perpassa pela análise da simetria entre a Constituição de 1988 e a Lei Orgânica do DF. Analisando o art. 70, da CF/88, "a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder." Portanto cabe ao Poder Legislativo, qual seja, no caso do DF, a CLDF, a fiscalização de toda Administração, direta e indireta. De outro lado, é consabido que a TCDF faz parte da Administração Direta, pois é parte do Poder Legislativo.
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Das atribuição da Camara Legislativa (art.58)
XXIX - apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
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Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o
especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito
Federal, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida
pública e empréstimos externos a qualquer título a ser contraídos pelo Distrito Federal;
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Pessoal, me ajudem.
Conforme legislação abaixo,,eu havia entendido quemcompete
Ao TCDF - APRECIAR as CONTAS anuais do governador
Fazer relatório e emitir parecer prévio sobre elas
À CLDF - JULGAR as contas do governador
APRECiAR os RELAToRIOS sobre a execução dos planos de gov.
Portanto apreciar as contas nao seria competência privativa da CLDF, apenas julgar. Quem aprecia é o TCDF. A CLDF aprecia privativamente os relatórios.
E aí? Alguém me ajuda?
Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:
I – apreciar as contas anuais do Governador, fazer sobre elas relatório analítico e emitir parecer prévio no prazo de sessenta dias, contados do seu recebimento da Câmara Legislativa;
Art.
60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito
Federal:
XV
– JULGAR anualmente as
contas prestadas pelo GOVERNADOR e APRECIAR os relatórios sobre a execução dos planos do governo;
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No ART. 60, XXIX da LODF, está bem especificado essa competência da CLDF quanto às contas do TCDF...
XXIX – apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do
Distrito Federal;
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LODF - Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
XXIX - apreciar e julgar,
anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
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Pessoal, o artigo em questão é o 60!
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Gabarito: Certo
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Certo
Fonte: LO DF, Art. 60,
XXIX- apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do
Distrito Federal;
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Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
XXIX – apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
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Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
XXIX – apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
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- Mais certo do que isso, só dois disso...
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Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
XXIX – apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
"Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."
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Certo.
Segundo o art. 60, XXIX, o julgamento anual das contas do TCDF é competência privativa da Câmara.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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Gabarito: Certo
LODF, Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
[...]
XXIX - apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
[...]
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GABARITO - CERTO
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
XXIX – apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
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LODF - Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
XXIX - apreciar e julgar, anualmente, as contas do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
Correto