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A extinção de ato administrativo perfeito por motivo de conveniência e oportunidade é denominada revogação.
Revogação é a extinção do ato administrativo válido ou de seus efeitos válidos, causada por outro ato administrativo, por razões de conveniência e oportunidade.
Somente a Administração Pública pode revogar o ato administrativo. Só o agente da Administração Pública, no exercício de uma competência discricionária, pode fazê-lo. Na verdade, o Legislativo e o Judiciário também podem revogar os seus próprios atos administrativos, o que fazem no exercício de suas fuções administrativas (funções atípicas). No entanto, o Judiciário não pode revogar o ato administrativo no desempenho de sua função típica de julgar nem o legislador pode revogá-lo em sua função típica de legislar.
Revoga-se o ato administrativo válido ou os seus efeitos jurídicos válidos. A revogação pode atingir o próprio ato ou seus efeitos jurídicos que dele decorreriam. A revogação ataca somente o ato administrativo quando este for do tipo geral e abstrato, uma vez que este é a fonte matriz de um sem número de efeitos. Nos atos individuais e concretos, como estes geram somente um efeito jurídico a revogação incidirá unicamente sobre tal efeito.
A revogação tem por fundamento o exercício de uma competência discricionária. Há uma liberdade em desfazer o ato, uma conveniência administrativa. A Administração Pública reexamina uma situação válida anterior e, por conveniência e oportunidade, decide de forma livre, se a desfaz ou se a mantém.
Como a revogação só incide sobre atos ou efeitos jurídicos válidos, ela opera efeitos tão-somente ex nunc, ou seja, para o futuro, não retroagindo. Os efeitos pretéritos do ato administrativo são preservados.
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MACETE
ANULAÇÃO É ATO ILÍCITO, EM DESACORDO COM A LEI
REVOGAÇÃO É ATO LÍCITO
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ERRADO
Só para revisar:
Anulação
Ocorre quando o ato administrativo é extinto sob o fundamento de ser ilegal.
O vício que gera a ilegalidade do ato pode ser sanável (ato anulável) ou insanável (ato nulo). A anulação do ato que contenha vício insanável é obrigatória; já o ato que contenha vício sanável e não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros pode ser anulado ou convalidado (ato discricionário privativo da administração).
A anulação desfaz os efeitos do ato desde o momento em que foi praticado, daí dizer-se que seus efeitos, em regra, são ex tunc (os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé serão resguardados).
Revogação
Ocorre quando o ato administrativo legal é extinto por razões de mérito, ou seja, com base nos critérios oportunidade e conveniência.
A revogação, por atingir ato que foi praticado de acordo com a lei, produz efeitos ex nunc (a partir de agora), ou seja, para frente, respeitando-se os direitos adquiridos (diferentemente da anulação).
Bons estudos! =)
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A Administração com relação aos seus atos administrativos pode :
ANULAR quando ILEGAIS.
REVOGAR quando INCOVENIENTES ou INOPORTUNOS ao interesse publico.
O Judiciário com relação aos atos administrativos praticados pela Administração pode :
ANULAR quando ILEGAIS.
Assim :
Revogação - é supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência.
Anulação - invalidação de um ato ilegítimo e ilegal, realizada realizada pela Administração ou pelo Judiciário.
Conclusão :
a administração controla seus próprios atos em toda plenitude, isto é, sob aspectos de legalidade, e de mérito (oportunidade e conveniência), ou seja, exerce a autotutela. o controle judicial sobre o ato administrativos se restringe ao exame dos aspectos de legalidade.
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Súmula 473 do STJ. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Súmula 473 STF
"A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."
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Essa é uma das questões que não se pode errar. Tipo de questão que a maioria nao erra. Portanto, concentraçao galera.
Bons estudos, e fé no que acreditarem.
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As formas de extinção do ato administrativo mais comuns são revogação e anulação. Cabe um comentário sobre cada uma delas:
Revogação: é o ato administrativo que tira do ordenamento jurídico outro ato (que é válido), por razões de conveniência e oportunidade. A revogação é privativa da Administração, ou seja, somente ela pode revogar seus próprios atos.
Anulação: é a extinção do ato administrativo que possui algum elemento constitutivo inválido, ou seja, não contém os requisitos necessários para sua eficácia. Ao contrário da revogação, a anulação do ato pode ser praticada tanto pela administração quanto pelo Judiciário, mediante a provocação de um interessado no segundo caso.
Com base no que foi exposto, o item está incorreto, pois a extinção do ato por motivo de conveniência e oportunidade é denominada revogação, e não anulação.
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ERRADO
Quando o motivo de extinção do ato for CONVENIÊNCIA e/ou OPORTUNIDADE há que se falar em REVOGAÇÃO e jamais em Anulação.
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Essa Súmula 473 fica tão enjoativa no estudo sobre Atos Administrativos. hmf
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REVOGAÇÃO
Ocorre no momento em que um ato válido, legítimo e perfeito torna-se inconveniente e inoportuno ao interesse público. O ato não possuía qualquer vício de formação, porém, não atende mais aos pressupostos de conveniência e oportunidade. É importante ressaltarmos que o conceito de revogação guarda estreita relação com o de ato discricionário, visto ser o Poder Discricionário da Administração o fundamento de tal instituto.
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Questão muito fácil para ser de Auditor de Controle Externo.
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Questão muito fácil...fica a dica para os concurseiros: quando o CESPE pega fácil em um item, os próximos aparentemente serão fáceis, mas na verdade serão pegas perigosos de interpretação de texto/norma jurídica.
Se não vier uma bomba que desequilibra o seu entendimento, vem algo difícil de se responder.
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errado
extinção > revogação > controle de mérito > retirada de um ato válido
anulação > controle de legalidade > vinculado; secundário > vício insanável (obrigatório) vício sanável (anulado/ convalidado).
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Atos que não podem ser revogados:
vinculados
consumados
que integram um procedimento administrativo
atos meramente declaratórios
atos que geram direito adquirido
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Revogação.....
Anulação é ato de invalidação, ou seja, por razão de ilegalidade.
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A extinção de ato administrativo perfeito por motivo de conveniência e oportunidade é denominada REVOGAÇÃO.
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ERRADO
REVOGAÇÃO-->MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE
ANULAÇÃO-->ILEGALIDADE
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ERRADA
Atos Discricionarios ->cabe anulaçao e revogaçao
Atos Vinculados-> só cabe anulaçao
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Na revogação os efeitos são Ex Nunc (Não retroativos) e ainda a revogação cabe somente nos atos Discricionários, pois ela decorre de critério de oportunidade e conveniência!
Na anulação os efeitos são Ex Tunc (Retroativos) e cabe nos atos Vinculados.
Portanto, a questão erra ao dizer que "A extinção de ato administrativo perfeito por motivo de conveniência e oportunidade é denominada anulação" , pois denomina-se Revogação!
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A extinção de ato administrativo perfeito por motivo de conveniência e oportunidade é denominada REVOGAÇÃO.
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A extinção de ato administrativo perfeito por motivo de conveniência e oportunidade é denominada REVOGAÇÃO.
GABARITO ERRADO
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GABARITO: ERRADO
SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA)
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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A extinção de ato administrativo perfeito por motivo de conveniência e oportunidade é denominada anulação.
conveniência e oportunidade = discricionariedade
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REVOGAÇÃO ATO LÍCITO
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REVOGAÇÃO= LICITO
ANULAÇÃO= ILÍCITO
GAB= ERRADO
AVANTE DOUTORES.
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Gabarito "E" para os não assinantes.
Em miúdos:
REVOGAÇÃO = ato legal.
ANULAÇÃO = ato viciado.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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Falou de CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE é REVOGAÇÃO
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GABARITO ERRADO
É denominado REVOGAÇÃO .
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REVOGAÇÃO!
GAB: E
PMAL 2021
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ERRADO
REVOGAÇÃO!
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A anulação está associada à retirada do mundo jurídico de ato com
vício relativo à legalidade ou legitimidade.
É importante entender que a
anulação não tem ligação com análise de conveniência e oportunidade.
Fonte: pdf do Exponencial Concursos