SóProvas


ID
706414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

A extinção de ato administrativo perfeito por motivo de conveniência e oportunidade é denominada anulação.

Alternativas
Comentários
  • A extinção de ato administrativo perfeito por motivo de conveniência e oportunidade é denominada revogação.


    Revogação é a extinção do ato administrativo válido ou de seus efeitos válidos, causada por outro ato administrativo, por razões de conveniência e oportunidade.

    Somente a Administração Pública pode revogar o ato administrativo. Só o agente da Administração Pública, no exercício de uma competência discricionária, pode fazê-lo. Na verdade, o Legislativo e o Judiciário também podem revogar os seus próprios atos administrativos, o que fazem no exercício de suas fuções administrativas (funções atípicas).  No entanto, o Judiciário não pode revogar o ato administrativo no desempenho de sua função típica de julgar nem o legislador pode revogá-lo em sua função típica de legislar.

    Revoga-se o ato administrativo válido ou os seus efeitos jurídicos válidos. A revogação pode atingir o próprio ato ou seus efeitos jurídicos que dele decorreriam. A revogação ataca somente o ato administrativo quando este for do tipo geral e abstrato, uma vez que este é a fonte matriz de um sem número de efeitos. Nos atos individuais e concretos, como estes geram somente um efeito jurídico a revogação incidirá unicamente sobre tal efeito.

    A revogação tem por fundamento o exercício de uma competência discricionária. Há uma liberdade em desfazer o ato, uma conveniência administrativa. A Administração Pública reexamina uma situação válida anterior e, por conveniência e oportunidade, decide de forma livre, se a desfaz ou se a mantém.

    Como a revogação só incide sobre atos ou efeitos jurídicos válidos, ela opera efeitos tão-somente ex nunc, ou seja, para o futuro, não retroagindo. Os efeitos pretéritos do ato administrativo são preservados.
  • MACETE

    ANULAÇÃO É ATO ILÍCITO, EM DESACORDO COM A LEI
    REVOGAÇÃO É ATO LÍCITO




  • ERRADO
     
     
    Só para revisar:
     
    Anulação
    Ocorre quando o ato administrativo é extinto sob o fundamento de ser ilegal.

    O vício que gera a ilegalidade do ato pode ser sanável (ato anulável) ou insanável (ato nulo)A anulação do ato que contenha vício insanável é obrigatória; já o ato que contenha vício sanável e não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros pode ser anulado ou convalidado (ato discricionário privativo da administração).

    A anulação desfaz os efeitos do ato desde o momento em que foi praticado, daí dizer-se que seus efeitos, em regra, são ex tunc (os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé serão resguardados).
     

    Revogação
    Ocorre quando o ato administrativo legal é extinto por razões de mérito, ou seja, com base nos critérios oportunidade e conveniência.

    A revogação, por atingir ato que foi praticado de acordo com a lei, produz efeitos ex nunc (a partir de agora), ou seja, para frente, respeitando-se os direitos adquiridos (diferentemente da anulação).


    Bons estudos! =)
  • A Administração com relação aos seus atos administrativos pode :               
    ANULAR  quando ILEGAIS. 
    REVOGAR  quando INCOVENIENTES ou INOPORTUNOS ao interesse publico. 
    O Judiciário com relação aos atos administrativos praticados pela Administração pode :
    ANULAR  quando ILEGAIS.            
                    Assim :                
    Revogação - é supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência. 
    Anulação - invalidação de um ato ilegítimo e ilegal, realizada realizada pela Administração ou pelo Judiciário.
                   Conclusão : 
    a administração controla seus próprios atos em toda plenitude, isto é, sob aspectos de legalidade, e de mérito (oportunidade e conveniência), ou seja, exerce a autotutela.  o controle judicial sobre o ato administrativos se restringe ao exame dos aspectos de legalidade.
  • Súmula 473 do STJ. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Súmula 473 STF

     "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."




  • Essa é uma das questões que não se pode errar. Tipo de questão que a maioria nao erra. Portanto, concentraçao galera.

    Bons estudos, e fé no que acreditarem.












  • As formas de extinção do ato administrativo mais comuns são revogação e anulação. Cabe um comentário sobre cada uma delas:

    Revogação: é o ato administrativo que tira do ordenamento jurídico outro ato (que é válido), por razões de conveniência e oportunidade. A revogação é privativa da Administração, ou seja, somente ela pode revogar seus próprios atos.

    Anulação: é a extinção do ato administrativo que possui algum elemento constitutivo inválido, ou seja, não contém os requisitos necessários para sua eficácia. Ao contrário da revogação, a anulação do ato pode ser praticada tanto pela administração quanto pelo Judiciário, mediante a provocação de um interessado no segundo caso.

    Com base no que foi exposto, o item está incorreto, pois a extinção do ato por motivo de conveniência e oportunidade é denominada revogação, e não anulação.
  • ERRADO

    Quando o motivo de extinção do ato for CONVENIÊNCIA e/ou OPORTUNIDADE há que se falar em REVOGAÇÃO e jamais em Anulação.
  • Essa Súmula 473 fica tão enjoativa no estudo sobre Atos Administrativos. hmf
  • REVOGAÇÃO
    Ocorre no momento em que um ato válido, legítimo e perfeito torna-se inconveniente e inoportuno ao interesse público. O ato não possuía qualquer vício de formação, porém, não atende mais aos pressupostos de conveniência e oportunidade. É importante ressaltarmos que o conceito de revogação guarda estreita relação com o de ato discricionário, visto ser o Poder Discricionário da Administração o fundamento de tal instituto.
  • Questão muito fácil para ser de Auditor de Controle Externo.

  • Questão muito fácil...fica a dica para os concurseiros: quando o CESPE pega fácil em um item, os próximos aparentemente serão fáceis, mas na verdade serão pegas perigosos de interpretação de texto/norma jurídica.


    Se não vier uma bomba que desequilibra o seu entendimento, vem algo difícil de se responder. 


  • errado 

    extinção > revogação > controle de mérito > retirada de um ato válido 

    anulação > controle de legalidade > vinculado; secundário > vício insanável (obrigatório) vício sanável (anulado/ convalidado). 

  • Atos que não podem ser revogados:

    vinculados 

    consumados

    que integram um procedimento administrativo 

    atos meramente declaratórios 

    atos que geram direito adquirido

  • Revogação.....

    Anulação é ato de invalidação, ou seja, por razão de ilegalidade.

  • A extinção de ato administrativo perfeito por motivo de conveniência e oportunidade é denominada REVOGAÇÃO.

  • ERRADO

    REVOGAÇÃO-->MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

    ANULAÇÃO-->ILEGALIDADE

  • ERRADA

    Atos Discricionarios ->cabe anulaçao e revogaçao

    Atos Vinculados-> só cabe anulaçao

     

  • Na revogação os efeitos são Ex Nunc (Não retroativos) e ainda a revogação cabe somente nos atos Discricionários, pois ela decorre de critério de oportunidade e conveniência!

     

    Na anulação os efeitos são Ex Tunc (Retroativos) e cabe nos atos Vinculados.

     

    Portanto, a questão erra ao dizer que "A extinção de ato administrativo perfeito por motivo de conveniência e oportunidade é denominada anulação" , pois denomina-se Revogação!

  • A extinção de ato administrativo perfeito por motivo de conveniência e oportunidade é denominada REVOGAÇÃO.

  • A extinção de ato administrativo perfeito por motivo de conveniência e oportunidade é denominada REVOGAÇÃO.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF (PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA) 

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A extinção de ato administrativo perfeito por motivo de conveniência e oportunidade é denominada anulação.

    conveniência e oportunidade = discricionariedade

  • REVOGAÇÃO  ATO LÍCITO
     

  • REVOGAÇÃO= LICITO

    ANULAÇÃO= ILÍCITO

    GAB= ERRADO

    AVANTE DOUTORES.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos:

    REVOGAÇÃO = ato legal.

    ANULAÇÃO = ato viciado.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Falou de CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE é REVOGAÇÃO

  • GABARITO ERRADO

    É denominado REVOGAÇÃO .

  • REVOGAÇÃO!

    GAB: E

    PMAL 2021

  • ERRADO

    REVOGAÇÃO!

  • A anulação está associada à retirada do mundo jurídico de ato com

    vício relativo à legalidade ou legitimidade. 

    É importante entender que a

    anulação não tem ligação com análise de conveniência e oportunidade.

    Fonte: pdf do Exponencial Concursos