SóProvas


ID
706417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

O serviço prestado pelo taxista, condutor autônomo de passageiros, é levado a efeito mediante autorização da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Caros Colegas,

    É incumbência do Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Existe a necessidade de lei autorizativa
    A lei disporá sobre:
    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
    II - os direitos dos usuários;
    III - política tarifária;
    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

    CONCESSÃO é a delegação contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. O contrato de Concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuito personae

    PERMISSÃO  é tradicionalmente considerada pela doutrina como ato unilateral, discricionário, precário, intuito personae, podendo ser gratuito ou oneroso. O termo contrato, no que diz respeito à Permissão de serviço público, tem o sentido de instrumento de delegação, abrangendo, também, os atos administrativos.

    Autorização - a Administração autoriza o exercício de atividade que, por sua utilidade pública, está sujeita ao poder de policia do Estado. É realizada por ato administrativo, discricionário e precário (ato negocial). É a transferência ao particular, de serviço público de fácil execução, sendo de regra sem remuneração ou remunerado através de tarifas. Ex.: Despachantes; a manutenção de canteiros e jardins em troca de placas de publicidade.

    Abraços e Bons Estudos
  •  É incrível como a CESPE consegue me surpreender ...
    CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA: ADEQUAÇÃO Maneira como o Estado presta o serviço pode ser dividido em: 
    1) Serviços próprios do Estado
    Primários;
    prestados diretamente por meio dos órgãos ou entidades públicas - Hely L. Meirelles; essenciais para a organização e sobrevivência da sociedade; geralmente gratuitos - custeados pelos tributos ou de baixa remuneração; Ex. segurança, higiene, defesa nacional, polícia). OBSERVAÇÃO: ou indiretamente por meio dos concessionários ou permissionários (Maria Sylvia Zanella Di Pietro;
     2) Serviços impróprios do Estado
    Chamados de secundários;
    prestados diretamente ou indiretamente e não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, mas satisfazem os interesses da sociedade; prestados por órgãos ou entidades descentralizadas ou por delegação a concessionários, permissionários ou autorizatários; normalmente são rentáveis. Ex.: táxi, despachante, transporte, telefonia.
     
  • É indiscutível a divergência doutrinária em relação à natureza do ato administrativo em tela. Alguns doutrinadores afirmam ser Licença, enquanto outros, autorização.
    Por isso, devemos fazer muitas questões sobre a banca que vai elaborar o concurso pretendido. Para o cespe, é autorização.
  • Segui uma linha de raciocínio: Autorização é discricionária, ou seja, a administração concede se quiser. Ouvi uma reportagem falando que seria feita nova licitação para novos taxistas aqui em Brasília, pois havia pouco nº deles para a população, que tinha crescido desde a última licitação na década de 70. 
  • Os serviços de Táxi e a segurança particular são exemplos de serviços autorizados.

    A  autorização é ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o particular é autorizado a prestar serviço público de seu próprio interesse.
    O autorizatário não é considerado agente público delegado, como são o permissionário e o concessionário.
    Não pode ser confundido com a licença que é ato vinculado no qual a administração reconhece, àquele que preencha os requisitos legais, o direito de desempenhar determinadas atividades. Ex.: Licença para dirigir veículos e licença de obra.
     Do taxista (o particular) é que parte o interesse de prestar o serviço público, e não da Administração, embora deva haver sempre, subsidiariamente, interesse público na sua prestação. 

  • Questão passivel de anulação

    o STJ entende que:
    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOESPECIAL.   AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE(TÁXI). NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. PERMISSÃO E CONCESSÃO DE SERVIÇOS.FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. AGRAVO  NÃO PROVIDO.1. Verifica-se não caracterizado, na forma exigida pelo art. 541,parágrafo único, do CPC c.c 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, o dissídiojurisprudencial, estando ausentes a transcrição dos julgadosconfrontados e o necessário cotejo analítico a evidenciar asimilitude fática entre os casos e a divergência de interpretações.2. Não se vislumbra a alegada ofensa aos arts. 515, § 1º, e 535, II,do CPC, uma vez que todas as questões necessárias ao deslinde dacontrovérsia foram analisadas e decididas. Não há falar, portanto,em vícios no acórdão nem em negativa de prestação jurisdicional.Ademais, como cediço, o magistrado não está obrigado a responder atodos os argumentos das partes, quando já tenha encontradofundamentos suficientes para proferir o decisum. Nesse sentido: HC27.347/RJ, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Sexta Turma, DJ 1º/8/05.3. A delegação de serviço público de transporte por meio do táxipressupõe a realização de licitação desde a Constituição daRepública de 1988, em razão de sempre haver limitação do número dedelegatários e o manifesto interesse na exploração daquela atividadepelos particulares, seja pela via da permissão, seja pela via daautorização. A propósito, tratando-se de delegações de caráterprecário, por natureza, não há falar em direito adquirido àautorização ou à permissão concedidas antes de 5/10/1988.4. O fundamento do aresto impugnado baseou-se em dispositivos deíndole constitucional e infraconstitucional. Contudo, não foiinterposto o competente recurso extraordinário, aplicando-se,destarte, o disposto na Súmula 126/STJ, in verbis: "É inadmissível orecurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentosconstitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, porsi só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recursoextraordinário."
    Para o STJ pode ser permissão ou autorização....
    Isso não poderia cair em 1 fase!
  • Colegas,

    A autorização é ato administrativo precário e discricionário, apresenta um maior interesse para o particular que as demais modalidades de delegação de serviços públicos, existinto controle da administração pública em face do interesse coletivo de determinadas atividades.

    É ato precário, posto que o autorizado não possui qualquer direito à continuação dessa situação, podendo o Administrador revogar conforme critários de conveniência e oportunidade, sem pagamento de indenização.
    A autorização é formulada por decreto ou portaria.
    A Lei 8.987/95 não previu qualquer delegação de serviço público por autorização, havendo porém previsão na Constituição Federal(art.21,XI e XII e em decretos como o de n.2.521/98 que em seu art.1° trata da prestação de serviços de transporte em caráter emergencial).

    Não há necessidade de licitação e pode ser remunerada por meio de tarifa. Exemplos:autorização dada a taxistas, vigias particulares, porte de arma, etc.

    Fonte: Flavia Cristina Moura de Andrade, Elementos do direito, Revista dos Tribunais, Volume 2.
  • Na minha cidade é PERMISSÃO.

    Número da Licitação: 01/2009 Publicação: 04/03/2009
    Abertura: 06/05/2009
    Orgão: ETUFOR – EMPRESA TÉCNICA DE TRASNPORTE URBANO S/A
    Modalidade: Concorrência Objeto: CONTRATO DE ADESÃO DE PERMISSÃO, MEDIANTE LICITAÇÃO DO TIPO MELHOR TÉCNICA, PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI)  NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
    Tipo: MELHOR TECNICA POR LOTE  Etapa: Publicada

    Os interessados em participar da licitação para as novas vagas de táxi em Fortaleza, devem ler o Edital e entregar os envelopes com a documentação na sede do Instituto Municipal de Pesquisa Administração e Recursos Humanos (IMPARH),  a partir do dia  22 de abril de 2009 até o dia 30 de abril de 2009, das  8h30 as  16h30.

    A abertura dos envelopes acontecerá no dia 06 de maio, também no IMPARH.

    Maiores informações e detalhes sobre o edital das 320 novas vagas de táxi emFortaleza podem ser obtidas através dos telefones 3452.3470 e 3452.3471 (CPEL) ou 3452.9329 e 3105.3427 (Etufor).

    O Endereço do IMPARH é avenida João Pessoa, 5609, no Bairro Montese.

  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Justificativa da banca:  Por haver regramento diferente entre as unidades da federação no que tange ao assunto tratado, opta-se por sua anulação.
    Bons estudos!
  • PERMISSÃO