SóProvas


ID
706429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos agentes administrativos, julgue os itens a seguir.

O direito à livre associação sindical é aplicável ao servidor público civil, mas não abrange o servidor militar, já que existe norma constitucional expressa que veda aos militares a sindicalização e a greve.

Alternativas
Comentários
  • Os servidores públicos civis têm direito à livre associação sindical, nos termos do art. 37, VI da CF/88 mas, aos militares, são proibidas tanto a sindicalização quanto a greve, nos termos do art. 142, §3º, IV da CF/88

  • cf88

    CAPÍTULO II
    DAS FORÇAS ARMADAS

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    (...)

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos



     

  • Sindicatos têm um viés de representação política da categoria. Associações têm viés de cunho cultural, esportivo, artístico, sem uma competência LEGAL para representação da categoria, mas tão somente de associados a ela.

    http://somedopara.blog.com/2010/12/26/sindicato-x-associacao/


    A erro da questão estão na afirmação de que os militares podem se sindicalizar, quando na realidade eles só podem se associar.
  • Alternativa CORRETA.
     
    Artigo 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
     
    Artigo 142: As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
    § 3º - Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: [...] IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
  • Aos militares é vedada a sindicalização e a greve. A EC 18 apenas realocou essa proibição do art. 42 para o art. 142 da CF/88.
  • Muita calma nesta hora "O direito à livre associação sindical" a parte errada é SINDICAL o militar poderá estar associado (reunião habitual).

    Força e fé!
  • O art. 37, VI, da Constituição Federal garante ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. E não se esqueça: A sindicalização e a greve são vedadas aos militares.

  • Gabarito CERTO



    Art. 37, VI, CF/88: " é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;"


    Art. 142, IV, CF/88: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;"



    .

  • essa pergunta esta incompleta. pois militares estaduais da reserva não remunerada e reformados podem exercer esses direitos sim, logico com alguns pontos que ele deve levar em consideração na hora de exercer esse direito

     

  • ISAK, pensar tão profundamente assim com a cespe só vai te levar a errar nas questões, procure ser mais objetivos e se atentar ao que está escrito na questão. Se pensar d+++++ acaba viajando na maionese

  • Temas relacionados aos militares mais cobrados pela CESPE:

     

    *Art. 142, IV, CF/88: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;"

     

    *Os conscritos (mais conhecidos como praças) não podem se alistar como eleitores

     

    *Súmula Vinculante 6 - Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

     

    Parece que nossa "Constituição Cidadã" de 88 e os legisladores resolveram dar um tratamento todo "especial" para os militares.

  • proibidas as sindicalização e a greve aos militares

  • Artigo 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     

    MILITAR NÃO PODE:

     

    1) Sindicalizar

    2) Greve

    3) Se estiver na ativa, não pode estar filiado a partido politico

    (Fonte: Art.142 IV, V)

  •  IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

  • GABARITO: CERTO

    Artigo 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] 

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; 

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    Artigo 142: As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    § 3º - Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: [...] 

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

  • Como diz a professora bonitona

    Está correta a assertiva.

  • CF, Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    CF, Art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    Para complementar:

    Os policiais também não podem fazer GREVE, de acordo com entendimento do STF - Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública (Supremo Tribunal Federal).

  • O servidor público civil possui direito à livre associação sindical e à greve, nos termos do art. 37, VI e VII da CF. Contudo, tais direitos não são estendidos aos militares, uma vez que, nos termos do art. 142, §3º, IV da CF, os militares são proibidos de se sindicalizar e de fazer greve. 

  • RESUMINDO:

    ¹GREVE = PROIBIDO A TODOS OS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA.

    ²SINDICALIZAÇÃO = PROIBIDO AOS MILITARES, MAS É PERMITIDO AO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL (EX.: Policial Civil, Federal, Rodoviário Federal)

  • Certo

    Além da greve também é vedado a sindicalização aos militares.

    Vale lembrar que podem ter associação. Por exemplo a ASPRA/PMBM.

  • Resumindo:

    1) GREVE -> NENHUM agente da Segurança Pública pode fazer greve

    2) SINDICALIZAÇÃO ->  PROIBIDA AOS MILITARES, MAS PERMITIDA AO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL (EX.: Policial Civil, Federal, Rodoviário Federal...)

    ATENÇÃO: os militares podem formar associação. Exemplo: Associação dos Cabos e Soldados da PM/BM de Goiás.

  • LEMBRAR : não podem sindicalizar nem fazer greve MAS podem formar associação. Exemplo: Associação dos Cabos e Soldados da PM/BM de Goiás.

  • Ao servidor público militar, é vedado a sindicalização e a greve.

  • Colegas, gostaria que tirassem uma dúvida que tenho: os policiais civis não são servidores públicos civis?

    Errei essa questão por achar que os Policiais civis estão abrangidos pela categoria dos servidores públicos civis, porém, eles também não podem fazer greve e se sindicalizar. Assim, a primeira parte da assertiva estaria errada ao generalizar que todos os servidores públicos civis podem fazer parte de sindicatos.

  • Exato.

    1} Militares --> GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ❌

    2} Civis --> GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ✔️

    ________

    Bons Estudos ❤

  • ERRADO. Mas se releva pelo ano da prova. Sou militar e participo licitamente de associação legalmente constituída.

  • Importante salientar que a CF veda a sindicalização e a greve; não, associação. E no que tange aos partidos políticos, é vedado filiar-se, apenas, enquanto ativo.

  • Direito de greve

    A CF/88 proíbe expressamente que os Policiais Militares, Bombeiros Militares e militares das Forças Armadas façam greve (art. 142, 3º, IV c/c art. 42, § 1º). O art. não menciona os policiais civis. Em verdade, não existe nenhum dispositivo na CF que proíba expressamente os policiais civis de fazerem greve. Mas o STF afirmou que nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve (PF, PRF, PC, Polícia penal).

  • Os militares não podem fazer GREVE e nem se SINDICALIZAR, MAS podem formar associação.

    Art. 142, IV, CF/88: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;"

    Os Civis não podem fazer GREVE, mas podem se SINDICALIZAR.

    Art. 37, VI, CF/88: " é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;"

  • Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública.

  • PM CE 2021

  • Pode associar-se, menos criar associal paramilitar.

  • Minha contribuição.

    Info. 860 STF: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    Abraço!!!

  • CERTO.

    Militar não pode sindicalizar-se ou fazer grave, porém, nada impede dessa categoria fazer parte de associações.