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Processo:
AC 49263 RS 94.04.49263-9
Relator(a):
PAULO AFONSO BRUM VAZ
Órgão Julgador:
TERCEIRA TURMA
Publicação:
DJ 25/11/1998 PÁGINA: 439
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO NÃO CONCLUÍDO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO DOS INSCRITOS À REALIZAÇÃO DO CERTAME. ESCOADO O PRAZO DE VALIDADE, IMPRESTÁVEL SE TORNAM AS PROVAS ATÉ ENTÃO REALIZADAS.
1. Os candidatos inscritos não tem direito adquirido à realização do concurso. Se a Administração interrompeu o curso do certame, deixando de concluí-lo no prazo de validade fixado no edital, imprestáveis se tornam os resultados obtidos nas etapas já vencidas. Hipótese em que se afigura insubsistente a tese que apregoa a necessidade de fixar termo a partir do qual dever-se-ia contar o prazo de validade do concurso.
2. Apelação improvida.
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Pessoalmente, e como concurseiro, acho um absurdo isso. Mas fazer o que né?
Tá certa a questão.
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Correto.
De acordo com a jurisprudência, eles têm apenas expectativa de direito. Para que o concurso seja cancelado, basta que haja fato superveniente que tenha tornado inoportuna, incoveniente ou desnecessária a realização do certame.
Obviamente, os candidatos têm direito a restituição da taxa de inscrição, caso esta já tenha sido paga.
Fonte: Fórum Concurseiros
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Só complementando a reposta do colega, o candidato somente terá direito adquirido se for aprovado dentro do número de vagas - conforme recente decisão do STF. Se for aprovado fora do número de vagas só terá expectativa de direito também. Isso pode ser abordado em uma prova objetiva!
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Concordo com o gabarito. Em consonância com a Moralidade Pública. Mas, Depende do caso concreto.
APROVADO DENTRO DA VAGA - DIREITO ADQUIRIDO
APROVADO FORA DAS VAGAS - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO
É tanto, que estamos agora com grande número de liminares determinando a chamada de aprovados dentro do número de vagas.
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Não podemos errar uma questão dessas.
Basta lembrar dos concursos que foram abertos e que não se realizaram (a exemplo do de Auditor/DF;PRF, ISS/Mossoró...), lembrar das passagens compradas e dos hoteis reservados e o trabalho que tivemos para receber a restituição das inscrições.
Logo, há apenas a expectativa de direito de realizarmos o certame.
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O item está correto em razão da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PARTICULAR.
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A realização de concurso público pode ser cancelada por critérios de conveniência e oportunidade, acarretando o posterior ressarcimento aos candidatos que já houverem realizado a sua inscrição.
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Questão: Os candidatos inscritos em concurso público não têm direito adquirido à realização do certame.
Gabarito: Certo.
Justificativa: Conforme nossa jurisprudência, os candidatos inscritos em concurso público não têm direito adquirido a sua realização, ou seja, a Administração pode publicar edital prevendo a realização de concurso, inclusive marcando a data, e deixar de realizá-lo, ou cancelá-lo, mesmo que não haja verificado qualquer irregularidade. Basta que exista fato superveniente que tenha tornado inoportuna, inconveniente ou desnecessária a realização do concurso. Os candidatos inscritos têm apenas expectativa de direito. Evidentemente, se houverem pagado taxa de inscrição e o concurso não vier a ser realizado, terão direito a pleitear a restituição da quantia paga.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág.264.
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Pois é, apesar do gabarito está certo, resta a minha indginação, pois a Administração abre concursos e depois de cancelá-los, nos restitui apenas a inscrição, e dinheiros de passagens, hospedagens, etc. Sem contar nos concursos anulados por fraude (que pagamos passagens, hospedagens, etc.).
Urge, uma legislação sobre o tema.
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Se o condito não pagar o boletão la não pode fazer a prova. Então so a inscrição não vale de nada.
PRONTO
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Certo. Se eles chegarem pelados lá no dia do concurso, eles farão? Lógico que não. Ou com cola, ou embriagado, se não pagar a taxa do concurso.. etc etc
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Uma vez fiz inscrição para um concurso dos Correios. A prova foi cancelada e o dinheiro devolvido.
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Se Inscrever e não pagar a inscrição não faz a prova...
The End...
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Pessoal falando de boleto, isenção, chegar pelado na prova...galera isso acontece e muito. Fiz o concurso do TJ-PI 2016 e um candidato que estava fazendo a prova pediu para ir ao banheiro e voltou apenas de cueca... não sei os detalhes, mas a questão se refere a casos normais.
Se inscreveu, pagou ou foi isento, não significa que no dia marcado no edital haverá prova a ser realizada. Muitos concursos são cancelados, suspensos e até anulados. Então o negócio é estudar e ter fé que no dia tudo vai dar certo e que ninguém apareça pelado na prova.
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KKKKKK ERREI A QUESTÃO PORQUE O "não" PASSOU DESPERCEBIDO.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO NÃO CONCLUÍDO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO DOS INSCRITOS À REALIZAÇÃO DO CERTAME. ESCOADO O PRAZO DE VALIDADE, IMPRESTÁVEL SE TORNAM AS PROVAS ATÉ ENTÃO REALIZADAS.
1. Os candidatos inscritos não tem direito adquirido à realização do concurso. Se a Administração interrompeu o curso do certame, deixando de concluí-lo no prazo de validade fixado no edital, imprestáveis se tornam os resultados obtidos nas etapas já vencidas. Hipótese em que se afigura insubsistente a tese que apregoa a necessidade de fixar termo a partir do qual dever-se-ia contar o prazo de validade do concurso.
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A resposta dessa questão não tem nada a ver com a falta de pagamento da inscrição.
Até porque a inscrição em concurso publico só é efetivada após o pagamento, antes disso nem inscrito no concurso a pessoa está.
Se até o aprovado em um concurso público não tem direito subjetivo absoluto à sua nomeação, pois a jurisprudencia considera que a administração pode deixar de nomear em determinadas situações excepcionais, não faria nem sentido pessoas que estão apenas inscritas em um certame futuro passarem a ter direito absoluto à realização desse certame.
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Eu entendi neste sentido: a pessoa se inscreve, mas por algum motivo não pôde comparecer ao local de prova, aí a questão está dizendo que esta pessoa que faltou, teria direito adquirido à realização deste certame em outro momento. Não! E aparece, inclusive, aquela mensagem em cima da cabeça da pessoa, como no GTA V, "se fo***" rsrs
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO NÃO CONCLUÍDO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO DOS INSCRITOS À REALIZAÇÃO DO CERTAME. ESCOADO O PRAZO DE VALIDADE, IMPRESTÁVEL SE TORNAM AS PROVAS ATÉ ENTÃO REALIZADAS.
1. Os candidatos inscritos não tem direito adquirido à realização do concurso. Se a Administração interrompeu o curso do certame, deixando de concluí-lo no prazo de validade fixado no edital, imprestáveis se tornam os resultados obtidos nas etapas já vencidas. Hipótese em que se afigura insubsistente a tese que apregoa a necessidade de fixar termo a partir do qual dever-se-ia contar o prazo de validade do concurso. 2. Apelação improvida.
(TRF-4 - AC: 49263 RS 94.04.49263-9, Relator: PAULO AFONSO BRUM VAZ, Data de Julgamento: 08/10/1998, TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 25/11/1998 PÁGINA: 439)
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A hora de parar e tomar um cafe é aquele momento que voce pensa certo e responde errado!
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O certame pode ser cancelado
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É simples.Eu me inscrever em um certame é uma coisa,se vou pagar para ter direito adquirido é outra coisa.
Esse é um dos meus entendimentos.
Agora tem o caso do cancelamento....
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Infelizmente não temos, é só pensar assim: faço uma inscrição para uma e prova pago o boleto, isso me garante o direito da prova acontecer? certamente não, a prova pode ser cancelada e o dinheiro devolvido.
Gabarito: correto.
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Os candidatos da PC-PR/2021 que o digam... a prova objetiva foi cancelada às 5h da manhã do dia em que seria aplicada
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Faço a inscrição,mas não pago tenho direito adquirido pelo simples fato da realização da inscrição? não.
Tem vários fatores...
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Com relação aos agentes administrativos, é correto afirmar que: Os candidatos inscritos em concurso público não têm direito adquirido à realização do certame.
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ASSERTIVA:
Os candidatos inscritos em concurso público não têm direito adquirido à realização do certame.
GABARITO DA QUESTÃO:
JUSTIFICATIVA:
O Candidato inscrito em concurso público não tem direito adquirido à realização do certame. Assim sendo, se a Administração Pública quiser cancelar o concurso, assim o fará, devendo restituir o valor das inscrições feitas.
PS: O concurso pode ser cancelado por vários motivos. Caso acontece o cancelamento, a Adm. Pública restituirá os valores das inscrições. E pra galera que "virou noites estudando", só reta aceitar.
(deve ser duro viu, espero que não aconteça com ninguém).