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ID
706441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações e contratos na administração pública, julgue os itens subsequentes.

A carta-convite deve ser enviada diretamente aos interessados, não se exigindo a sua publicação em diário oficial ou jornal de grande circulação, sendo necessária apenas a fixação de cópia em local apropriado.

Alternativas
Comentários
  • Na modalidade convite, o edital, também chamado de "carta-convite", "instrumento convocatório" ou, simplesmente, "convite", não exige publicidade em diários oficiais e/ou jornais de grande circulação, sendo que tal publicidade poderá ser realizada somente pela sua afixação em local visível na própria Administração, como em um quadro de avisos, por exemplo. Essa afixação deverá ocorrer por, no mínimo, cinco dias úteis antes de sua abertura, e o não cumprimento dessa exigência poderá gerar a nulidade do procedimento. Uma outra função primordial dessa afixação é informar sobre a existência da licitação a eventuais interessados que não tenham sido convidados, mas que queiram participar do certame. Para isso, esses interessados deverão estar devidamente cadastrados no órgão promotor da licitação, dentro do ramo de atividade pertinente com o objeto licitado, e demonstrarem seu interesse em participar do certame em até 24 horas antes da data/horário marcado para a apresentação das propostas, artigo 22, §3º da lei 8.666/93.
  • Não existe um edital propriamente dito na modalidade convite. A convocação dos interessados ocorrerá mediante o envio de uma "cartaconvite", que não exige publicidade em diários oficiais e/ou jornais de grande circulação.
     
    A publicidade da licitação na modalidade convite poderá ser realizada através da simples afixação da carta-convite em local visível na própria Administração com, no mínimo, cinco dias úteis antes de sua abertura.
     
    A referida afixação tem o objetivo de informar sobre a existência da licitação àqueles que não foram convidados, possibilitando assim que manifestem o interesse de participar do procedimento, desde que estejam devidamente cadastrados e manifestem o interesse em até 24 horas antes da data/horário marcado para a apresentação das propostas.
  • GABARITO CERTO
    Art. 22 § 3o  CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
  • Como bem salientou o colega Glauco, não precisa estar cadastrado. Bons estudos a todos!
  • Atenção Colegas!

    A carta-convite é enviado a, no mínimo, três licitantes - CADASTRADOS OU NÃO.

    Não é necessária a publicação de edital, bastando afixar a carta-convite em local visível na própria Administração, 5 dias úteis antes da abertura da licitação.

    Participará da Licitação aqueles que, 24h antes da apresentação das propostas, manifestarem interesse, DESDE QUE CADASTRADOS.

    Espero ter acrescentado...
  • CRITICA.
    Essa modalidade de licitação é a 'LEGALIZAÇÃO' da corrupção no Brasil.
    Deixar a cargo da administração a escolha dos participantes na licitação é, no minimo, contra um dos principios pilares
    da administração Publica, a impessoalidade.
    Sem mais, não adianta palavras bonitas e termos juridicos robustos de juristas, ministros do STF e quem mais defenda essa modalidade de licitação.
    Já desviaram do Brasil, com esse 'CONVITE A CORRUPÇÃO' milhões de reais, não estaria exagerando se fossem alguns bilhões....
  • Concordo plenamente com o nobre colega,esta carta convite nada +  é que  um convite a corrupção


  • Chamar a carta-covite de convite à corrupção é pura infantilidade, você achar que empresas grandes e médias vão se dar o trabalho (e bota trabalho nisso, participar de uma licitação) de corromper uma processo licitatório que no máximo dará 150 mil reais. 

     

    Esse combate à corrupção de maneira indiscriminada não leva a nada. Pior que vão ser servidores públicos com essa mentalidade. Meu Deus. 

  • "combate a corrupção de maneira indiscriminada não leva a nada" 

    diz o cara com a foto do Lula no perfil

    eu amo esse site

  • A respeito de licitações e contratos na administração pública, é correto afirmar que: A carta-convite deve ser enviada diretamente aos interessados, não se exigindo a sua publicação em diário oficial ou jornal de grande circulação, sendo necessária apenas a fixação de cópia em local apropriado.