SóProvas


ID
706447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas naturais e jurídicas, julgue os itens a seguir.

Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, sendo vedada a limitação voluntária de seu exercício.

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Não se fala em imprescritiveis
  • Gabarito: ERRADA
     
          Colega Aline, parece que você se equivocou em sua justificativa, já que o erro da assertiva não está no fato dos direitos da personalidade não serem imprescritíveis, já que eles tem sim essa característica.
     
         Vou dividir a questão em partes:
    Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis e imprescritíveis”,   CORRETO
    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
     
          Além das características descritas no artigo 11, do Código Civil, podemos lembrar de outras características do Direito da Personalidade:
    I) Absolutos – No sentido de serem oponíveis erga omnes;
    II) Inatos – No sentido de decorrentes de uma ordem pré-concebida (do direito natural);
    III) Extrapatrimoniais – É dizer que o seu conteúdo não tem valor econômico, não tem preço. Isso não impede que haja indenização por eventual violação;
    IV) Vitalícios e Intransmissíveis – Pois são direitos que se extinguem com o titular. O art. 943 do CC permite a transmissão do direito de reparação;
    V) Imprescritíveis – Não há prazo extintivo para o seu exercício, ou seja, não há prazo para que o titular exerça o seu direito da personalidade (ele não perde esse direito se não utilizá-lo).
     
    …sendo vedada a limitação voluntária de seu exercício.”   ERRADO
     
    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
     
          Ou seja, a lei pode prever exceção a essa regra!
  •                 Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.


    Logo, questão errada.

  • Complementando a boa explanação da colega Tatiana, um exemplo de imprescritibilidada do direito de personalidade é o do indivíduo conhecer a sua "filiação". Forte abraço parceiros
  • ....não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    ESTA É A REGRA, portanto a questão está correta. no entanto, todo mundo toma a exceção como regra.

    nao gostei desta questão.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Justificativa da banca:  A redação do item não especificou que o Código Civil deveria ter sido considerado em sua análise. Desse modo, opta-se pela anulação do item.
    Bons estudos!
  • Considerando a justificativa do CESPE, creio que a resposta inicialmente errada estava embasada no Enunciado nº 4 do CJF - 1ª Jornada de Direito Civil: "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral."
  • Transcreverei a parte do livro de Renato Braga e Leonardo Reis que traz a exceção com relação à indisponibilidade dos direitos da personalidade:
    "São, em regra, indisponíveis, insuscetíveis de disposição, mas há temperamentos quanto a isso. Poder-se-á, por exempo, admitir sua disponibilidade em prol do interesse social; em relação ao direito de imagem, ninguém poderá recusar que sua foto fique estampada em documento de identidade."
    Como se vê, a disponibilidade dos direitos de personalidade é relativa.
    Ademias, o artigo 11º do CC - já citado pelos colegas - está sendo, atualmente, objeto de discussão do Congresso para que seja alterado. A redação proposta é a seguitne:
    "Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, podendo seu exercício sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral ou contrária à ordem pública e aos bons costumes."
  • Estranha esta anulação.
  • Complementando a questão no que se refere à "imprescritibilidade". 

    Segundo a doutrina de Carlos Roberto Gonçalves, "embora o dano moral consita na lesão a um interesse que visa a satisfação de um bem juridico extrapatrimonial contido nos direitos da personalidade, como a vida, a honra, o decoro, a intimidade, a imagem etc, a pretensão à sua reparação está sujeita aos prazos prescricionais estabelecidos em lei, por caráter patrimonial. Já decidiu, com efeito, o STJ que "o direito de ação por dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores da vítima". Não se pode, pois, afirmar que é imprescritível a pretensão à reparação do dano moral, embora consista em ofensa a direito da personalidade. 

    [1] GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado, volume I. São Paulo: Saraiva, p. 155, 2011.
     
  • Gente, os direitos de personalidade podem sofrer limitação voluntária.

    É o caso do BBB, onde os participantes, por tempo limitado, abrem mão de sua privacidade.

    Como a questão não especificou que deveria ser levado apenas em conta o Código Civil (que não prevê essa limitação voluntária dos direitos da personalidade), a CESPE  teve que anulá-la.
  • Engraçado que na Q25510 referente a uma prova realizada 05 meses depois eles cometeram o mesmo equivoco e não anularam.
    Vejam:
     
    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário
    Disciplina: Direito Civil | Assuntos: Das Pessoas
    A respeito da pessoa natural, julgue os itens a seguir.

    Os direitos da personalidade são irrenunciáveis e intransmissíveis, salvo exceção prevista em lei, podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
     
    E a bruxa CESPA.