SóProvas


ID
706450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das pessoas naturais e jurídicas, julgue os itens a seguir.

O Código Civil inclui os profissionais liberais na categoria de pessoas jurídicas de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • olá, 

    o comentário abaixo foi extraido da seguinte fonte: 
    http://www.estrategiaconcursos.com.br/artigo/784/comentarios-a-prova-de-direito-civil-tcdf.html

    A professora Aline Santiago comenta:

    "Questão bastante simples, o aluno de nosso curso, tendo a devida atenção, não deve ter errado a questão. Profissionais liberais são pessoas físicas (médicos, dentistas, advogados). A intenção do CESPE talvez tenha sido confundir o candidato no que diz respeito ao conceito de empresa individual de responsabilidade limitada. (esta, sim, é pessoa jurídica de direito privado) Gabarito preliminar item errado."

    um abração


  • O mesmo artigo do Código Civil de 2002 que define o empresário, no seu parágrafo único, exclui do regime jurídico empresarial os profissionais intelectuais, como os advogados, médicos, engenheiros, entre outros:

    Código Civil
    Art. 966.
    Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
    Parágrafo único. – Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


    Isso quer dizer que o profissional que atua exercendo apenas sua atividade intelectual, mesmo com a ajuda de auxiliares, não é considerado um empresário para os efeitos da lei. Contudo, na hipótese da sua atividade implicar em manter outros profissionais,e oresultado do trabalho não for apenas fruto do seu intelecto, ou seja, sofrer contribuição também de terceiros, sua atividade será considerada empresarial.

    Exemplo: O trabalho desenvolvido por um médico, ainda que tenha assistente e secretária, é meramente intelectual e não o confunde com a figura do empresário. Vários médicos atuando em conjunto, somando seus conhecimentos intelectuais,empregados um dos outros ou não,onde a relação com o consumidor não é com o profissional individual e sim com o conjunto de profissionais, caracteriza uma atuação empresarial.

    Portanto é a impessoalidade e fator organizacional da atividade econômica que caracteriza a atividade empresarial e impõe o atendimento às normas de direito empresarial.

    Comentário extraído do site jurisway.org.br

    Bons estudos!!
  • Para complementar os comentários acima, segue a fundamentação com base no Código Civil.
    Os artigos 41 e 44 expressam que são as pessoas jurídicas, sendo estas de direito público ou de direito privado. Veja-se:

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    OU SEJA, OS PROFISSIONAIS LIBERAIS NÃO ESTÃO INCLUSOS NEM NO ROL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, NEM NO ROL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.

  • Na verdade, não é esse o erro da questão, com o devido respeito ao comentário da professora.

    Os profissionais liberais podem sim formar uma sociedade, que nesse caso será uma pessoa jurídica de direito privado, apenas se caracterizando por ser uma sociedade NÃO EMPRESARIAL, portanto, devendo ter registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e não na Junta Comercial respectiva.
    Profissional liberal é uma categoria como outra qualquer, que pode prestar seus serviços como pessoa física, não existe óbice quanto a isso, é faculdade dele constituir uma PJ para submeter-se ao regime das PJ´s. O simples fato do mesmo ser um profissional liberal não retira sua característica inerente de pessoa física adquirida com o nascimento.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

  • é dignissimo colocar  a fonte da informação!
  • Não necessariamente os profissionais liberais incluem-se na categoria de pessoas jurídicas. Podem vir a se juntar e criar uma pessoa jurídica, classificando-se, dessa forma, como Sociedade Simples. Sendo assim, assertiva errada.
  • Pessoas Juridicas de Direito Privado = SAPOFUE

    Sociedades
    Associações
    Partidos políticos
    Organizações religiosas
    FUndações
    Empresas individuais de responsabilidade limitada
  • Só pra lembrar os desavisados, o rol das PJ's constante no art. 44 é meramente exemplificativo, ou seja, existem outras PJ's de direito privado que não estão lá elencadas. Quanto a questão: O cespe gerou confusão entre os conceitos de EIRELI e profissionais liberais. EIRELI é PJ de Direito privado, enquanto que profissional liberal (médico, Advogado, dentista..) são pessoas físicas.

  • Profissionais liberais são pessoas físicas (médicos, dentistas, advogados). A intenção do CESPE talvez tenha sido confundir o candidato no que diz respeito ao conceito de empresa individual de responsabilidade limitada. (esta, sim, é pessoa jurídica de direito privado)

     

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-direito-civil-tcdf-4/

  • Eu ri dessa questão hahahhaha

    PJ de direito privado? kkkkkkk

    Zoando valendo né CESPE

  • não vi graça nisso 

    os humilhados serão exaltados

  •   ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE Toda mulher gosta de um: SOFÁ E um bom PARTIDO (Art. 44. CC)

    S - Sociedades

    O - Organizações religiosas

    F - Fundações

    A - Associações

     

    E - Empresas individuais

     

    PARTIDO político

     

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  • Gab errado

    Profissional liberal/autônomo = PESSOA FÍSICA