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ID
706462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos atos ilícitos e à transmissão das obrigações, julgue os itens subsequentes de acordo com as disposições constantes do Código Civil brasileiro

É possível a cessão de um crédito sem que todos os seus acessórios estejam abrangidos pela operação.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil 2002

    TÍTULO II
    Da Transmissão das Obrigações

    CAPÍTULO I
    Da Cessão de Crédito

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.


  • Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.
  • Alguém consegue me explicar como funciona isso na prática?

    Eu não consigo entender essa possibilidade. Que exceção é essa?

    Ajudem aí por favor!!!!
  • Com a cessão de crédito há a sub-rogação do cessionário na qualidade creditória do cedente, que fica investido de todas as garantias que asseguravam originalmente o crédito , salvo se, quanto a estas, houver ressalva pactuada pelas partes. Assim, se houver uma garantia real, como uma hipoteca, ela estará compreendida na cessão, salvo se as partes estipularem o contrário (então a hipoteca não acompanhará a obrigação principal).

  • art. 287 cc salvo disposição em contrário
  • A cessão de crédito poderá ser gratuita ou onerosa, total ou parcial, convencional,

    legal ou judicial, pro soluto ou pro solvendo.

    Na cessão gratuita, o cedente não exige uma contra-prestação do cessionário,

    enquanto que na cessão onerosa há exigência da contra-prestação.

    Em relação à cessão total, o cedente fará a transferência da totalidade do crédito.

    Nosso Código Civil é omisso em relação à cessão parcial, não significando sua

    inadmissibilidade.
    v. http://www.viannajr.edu.br/site/menu/publicacoes/publicacao_direito/pdf/edicao4/Art04200710.pdf 
    http://www.viannajr.edu.br/site/menu/publicacoes/publicacao_direito/pdf/edicao4/Art04200710.pdf v.  

  • No que se refere aos atos ilícitos e à transmissão das obrigações, julgue os itens subsequentes de acordo com as disposições constantes do Código Civil brasileiro
    É possível a cessão de um crédito sem que todos os seus acessórios estejam abrangidos pela operação.

    Salvo estipulação em contrário, na cessão de crédito abrangem-se todos os seus acessórios, como no caso dos juros, da multa e das garantias em geral, p. ex. (art. 287 do CC). A cessão desses acessórios é caso de cessão legal, aplicação da máxima de que o acessório segue o principal (princípio da gravitação jurídica).
  •    Aos acessórios inseparáveis da pessoa do devedor primitivo, a regra geral é a extinção das garantias especiais que tenham sido por ele oferecidas, vide art. 300 CC/02. As garantias especiais tangem nas que não são inerentes ao nascimento da dívida, não as existindo, o surgimento do negócio não seria impedido.

  • Desde que estipulado entre as partes é perfeitamente possível. Se nada falarem o acessório segue o principal.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA

    Embora esta não seja a regra, é, sim, possível a cessão de um crédito sem que todos os seus acessórios estejam abrangidos pela operação.

  • Gabarito: " Certo"

     

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

  • Que "raio" de acessórios de crédito é esse?

  • Os acessórios seriam a fiança ou aval, penhor ou hipoteca. Extinta a obrigação principal, estão resolvidas quaisquer garantias acessórias (fiança etc.), SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO.

    A extinção da garantia acessória não se confunde com a cessão total ou parcial da obrigação principal. Poderá haver cessão parcial com a extinção total das garantias. Exemplo: cessão parcial de um crédito com a extinção total da fiança.

  • Exemplo prático: venda de ações à descoberto (operações "short"). Na prática, funciona como um aluguel de ações, onde existe a obrigação de devolução ao final do prazo, mas dentro do período de "aluguel" o detentor pode negociá-las.