SóProvas


ID
706480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das disposições inerentes aos atos judiciais, julgue os próximos itens.

A imutabilidade dos efeitos da sentença determinativa somente persiste enquanto não sucederem modificações no estado de fato ou de direito

Alternativas
Comentários
  • Resposta: CERTO
    A
    imutabilidade dos efeitos da sentença diz respeito à coisa julgada, ou seja, a sentença fará coisa julgada e, consequentemente, não terá seus efeitos alterados, dentro do processo em que foi proferida, pela interposição de recursos.

    Todavia, a sentença determinativa, que decidem relações jurídicas continuadas, não produzem coisa julgada .
    O Código de Processo Civil na redação do do artigo 471, inciso I assim determina:
    "Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
    I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença"
    Dessa forma, se sobrevier modificação no estado de fato ou de direito da sentença determinativa, não haverá imutabilidade dos seus efeitos.
    Da mesma forma, o Superior Tribunal de Justiça já mencionou esse conceito e descreve justamente a questão acima:

    PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE TARIFA PROGRESSIVA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.445/07. NOVA SITUAÇÃO JURÍDICA. NÃO OFENSA À COISA JULGADA.
    (...)
    3. O art. 471, inciso I, do CPC reconhece a categoria das chamadas sentenças determinativas. Essas sentenças transitam em julgado como quaisquer outras, mas, pelo fato de veicularem relações jurídicas continuativas, a imutabilidade de seus efeitos só persiste enquanto não suceder modificações no estado de fato ou de direito, tais quais as sentenças proferidas em processos de guarda de menor, direito de visita ou de acidente de trabalho.
    (...)
    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1193456/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/10/2010, DJe 21/10/2010)
  • Determinativa? Que doutrina usa esse termo?
  • Estudando processo civil hoje achei esse termo ("Determinativas) no Livro "Processo Civil para Concursos - Volney Santos Teixeira" (Teoria Geral e Teoria do Conhecimento) - Pg. 156

    Sentenças não sujeitas à imutabilidade:
    a) Sentenças Terminativas;
    b) Sentenças proferidas em sede de jurisdição voluntária (art. 1.111)
    c) Sentenças proferidas no processo cautelar (art. 810)
    d) Sentenças Determinativas (envolvem relações continuativas);

    Ademais a assertiva encontra respalda no seguinte artigo do CPC:

    Art. 471.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
    I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    Abraços.

  • Complementando a resposta do colega...
    A denominação “sentença determinativa”ou "dispositiva", apesar de incomum não é uma novidade. O administrativista alemão Otto Mayer já se referia em 1906 a um tipo de sentença que denominou dispositiva, considerando que ocorreria quando a lei deixasse a decisão ao arbítrio do juiz da causa.
    Wilhelm Kisch, autor do famoso Manual de processo civil (Deutsches Zivilprozeßrecht, 1909), explica que se trata de uma categoria de sentença que não apenas declara, mas também constituiuma nova relação jurídica.
    No Brasil, esse conceito é utilizado por vários doutrinadores, entre eles Alexandre Freitas CÂMARA, no seu livro “LIÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL”. 13.ed. Rio de Janeiro : Lúmen Júris, 2006. V. II, pg. 500, Cândido Rangel DINAMARCO "Instituições de Direito Processual Civil", v. III, 3ª ed. Malheiros:São Paulo, 2002,pg. 215, e Moacyr Amaral SANTOS. “Primeiras linhas do direito processual civil”, v. 1, 23ª. ed. atual. por Aricê Moacyr Amaral Santos. Saraiva: São Paulo, 2004-a, pg. 60, entre outros doutrinadores.
    Bons estudos e obrigado pela indagação!
  • Olha eu aqui novamente.
    Desculpem-me. Todavia, interessei-me pelo tema e aprofundei um pouquinho os estudos.
    O Superior Tribunal de Justiça já mencionou esse conceito e descreve justamente a questão acima:
    PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE TARIFA PROGRESSIVA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.445/07. NOVA SITUAÇÃO JURÍDICA. NÃO OFENSA À COISA JULGADA.
    1. Noticiam os autos que o agravante - Condomínio Santa Mônica - ajuizou ação ordinária contra a CEDAE, com vistas a afastar a cobrança de água pela tarifa progressiva, sob o fundamento de ilegalidade. O pedido foi julgado procedente, transitando em julgado em 2006. Em 2007, entrou em vigor a Lei n. 11.445, que chancelou expressamente essa modalidade de cobrança progressiva.
    2. Cinge-se a controvérsia ao momento em que a tarifa progressiva instituída pela Lei n. 11.445/07 poderia ser cobrada do Condomínio, no caso de haver sentença transitada em julgado em sentido contrário.
    3. O art. 471, inciso I, do CPC reconhece a categoria das chamadas sentenças determinativas. Essas sentenças transitam em julgado como quaisquer outras, mas, pelo fato de veicularem relações jurídicas continuativas, a imutabilidade de seus efeitos só persiste enquanto não suceder modificações no estado de fato ou de direito, tais quais as sentenças proferidas em processos de guarda de menor, direito de visita ou de acidente de trabalho.
    4. Assentadas essas considerações, conclui-se que a eficácia da coisa julgada tem uma condição implícita, a da cláusula rebus sic stantibus, norteadora da Teoria da Imprevisão, visto que  ela atua enquanto se mantiverem íntegras as situações de fato e de direito existentes quando da prolação da sentença.
    5. Com base nos ensinamentos de Liebman, Cândido Rangel Dinamarco, é contundente asseverar que "a autoridade da coisa julgada material sujeita-se sempre à regra rebus sic stantibus, de modo que, sobrevindo fato novo 'o juiz, na nova decisão, não altera o julgado anterior, mas, exatamente, para atender a ele, adapta-o ao estado de fatos superveniente'." 6. Forçoso concluir que a CEDAE pode cobrar de forma escalonada pelo fornecimento de água a partir da vigência da Lei n. 11.445/2007  sem ostentar violação da coisa julgada.
    Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1193456/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/10/2010, DJe 21/10/2010)
  • Muito bons os comentários. valeu gente.
  • Segundo Fredie Didier, sentença determinativa é utilizada na doutrina brasileira em diversos sentidos, dentre eles, "para designar a decisão que regula uma relação jurídica continuativa, como a que fixa ou revisa alimentos, (...), não se sujeitando, segundo pensam alguns, a se tornar imutável pela coisa julgada material" (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: JusPodivm. vol. 2. 13. ed. p. 379).
  • Doutrina cespeana. 

  • Sentenças determinativas (ou dispositivas)

    Sentença determinativa é uma designação utilizada para identificar fenômenos vários, não há uma uniformidade. Há basicamente dois grandes sentidos utilizados pela doutrina: para alguns autores seriam aquelas que regulam relações jurídicas continuativas (relações jurídicas que se projetam no tempo, no futuro, relação de família, tributária, previdenciária, aluguel, alimentos). 

    Não é esse o sentido que Fredie reputa o mais adequado. A designação sentença determinativa voltou a tona em outra acepção: para outros autores seria a sentença que há discricionariedade judicial, tema que voltou com muita força no novo perfil do direito positivo no Brasil ( na forma que se elabora as leis), com normas abertas onde caberá ao juiz no caso concreto verificar o significado. Passou assim a transferir para o juiz um papel criativo muito grande. Cabe a ele identificar o sentido de normas tão abertas. A discricionariedade voltou com força total. 

    Prova para ingresso na EMERJ (2º semestre de 2008). Temas: Sentença determinativa e coisa julgada. O que é uma sentença “determinativa”? Dê pelo menos um exemplo e esclareça se a mesma transita em julgado formalmente e materialmente. Sugestão de Gabarito: A sentença determinativa é aquela que estipula, em seu bojo, uma obrigação ou prestação de trato sucessivo que deve ser cumprida pelo demandado. São exemplos de sentenças determinativas: aquela que reconhece a obrigação de pagar alimentos, a que condena o INSS ao pagamento do benefício previdenciário ou mesmo a própria sentença penal condenatória. Existe divergência sobre a possibilidade desta sentença transitar ou não em julgado. O art. 15, da Lei nº 5.478/68, é claro no sentido de que esta sentença não faz coisa julgada, o que, em parte, parece coincidir com o disposto no art. 471 do CPC, que veda ao juiz julgar novamente a mesma  a lide, salvo em situações como a presente (sentença determinativa). No entanto, José Carlos Barbosa Moreira, entre outros doutrinadores, objetam que esta sentença faz coisa julgada formal e material, uma vez que eventual nova demanda que discuta aspectos desta sentença decorrerão de uma nova causa de pedir. Outrossim, observa que o pedido de revisão é diverso daquele que simplesmente pede a condenação do demandado, o que reforça a ideia de que a sentença anterior realmente transitou em julgado, eis que se encontra em curso uma nova ação, com novos elementos (causa de pedir e pedido). 


  • Continuando...


    Sentenças Determinativas ou Dispositivas 

    Várias são as classificações que a doutrina faz às sentenças. Em relação ao assunto em estudo, cabe indicarmos assentenças determinativas ou dispositivas que “dispõem e complementam a lei, atendendo às singularidades das relações jurídicas das partes.”

    “A lei processual vigente, em seu artigo 471,I, reconhece a existência das sentenças determinativas, que transitam em julgado, porém são o veículo de relações jurídicas continuativas, e daí a imutabilidade que refletem, que persiste até que não sobrevenham modificações no estado de fato ou de direito. Quanto a tais sentenças, não cabe ação rescisória, porém admitem revisão nos pressupostos de qualidade e quantidade. 

    Por consequência, as sentenças determinativas são as que refletem em seu conteúdo a cláusula rebus sic stantibus. 

    Como exemplos de sentenças determinativas podem ser mencionadas a do pedido indenizatório por acidente de trabalho (quando ocorrerem lesões mais graves), a sentença sobre a guarda dos filhos e o direito de visita.”



    Fonte: http://hierarquiadinamica.blogspot.com.br/2013/02/sentencas-determinativas-ou-dispositivas.html

  • Discordo do gabarito, já que se houver procedência de embargos declaratórios a sentença determinativa tem seus efeitos alterados.

  • A questão está certa, pois a sentença determinativa é imutável enquanto não ocorrerem mudanças de fato ou de direito que justifiquem a sua modificação. A partir daí, autoriza-se a desconstituição do que fora estatuído na sentença.

  • Mesmo com o advento do CPC/2015 a questão continua correta.

    Abaixo colaciono o comentário de um professor.

    Segundo Henrique Santillo | Direção Concursos

    "A questão está certa, pois a sentença determinativa é imutável enquanto não ocorrerem mudanças de fato ou de direito que justifiquem a sua modificação. A partir daí, autoriza-se a desconstituição do que fora estatuído na sentença"