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De acordo com Lenza*, o princípio da Unidade compreende uma única lei orçamentária. Consustambiciada no chamado princípio da unidade de caixa.
A lei n° 4320/64 prescreve a observância ao princípio da unidade.
Comenta esse autor que " a legislação orçamentária brasileira anterior à promulgação da nossa última Carta Magna inviabilizava o entendimento a tal princípio, em função da multiplicidade de orçamentos que existiam nos diversos órgãos integrantes da Adminsitração Indireta., que acabavam por elaborar orçamentos paralelos. ... A Constituição federal de 1998 clarificou o entendimento do princípio da unidade, ao estabelecer, no art. 165, ..."
Lenza, Adm. Orçamento e Contab. Pública, ed. Elsevier, 3ª ed, 2008, pag, 71.
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Boa tarde colegas concurseiros
Alguém pode me explicar qual o erro da assertiva. nao consegui entender.
Obrigado
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princípio da unidade = art 165 da CF/88 e nÃO da 4320/64
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O princípio da Unidade é um dos 3 princípios explícitos na Lei 4.320/64. Mesmo sendo obrigatória a sua observância, somente com a CF/88 ele passou a ter aplicação prática. No livros há menção sobre o fato de que sempre que havia situação de dificuldade, um orçamento distinto era criado para suprir as necessidades, desrespeitando a unidade.
Nessa monografia que achei no site do TCU diz algo sobre o assunto:
"No Brasil, pode-se afirmar que, até o advento da Constituição de 1988, esse princípio não era observado, apesar de sua obediência ser exigida no art. 2º da Lei nº 4.320/64, acima transcrito. A razão para tal repousava na existência de múltiplos orçamentos na administração federal (orçamento geral da União, monetário e das estatais)."
fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055130.PDF
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O princípio orçamentário da unidade é um dos mais antigos no Brasil no que se refere à aplicação prática,
pois vem sendo observado desde a publicação da Lei n.º 4.320/1964. ERRADO. - vem sendo observado desde a constituição de 1988, precisamente no seu Art. 165 parágrafo 5.
Como bem explicado pelo Prof. Giacomone, "o Princípio da Unidade, também chamado de Totalidade, (...)representa, exemplarmente, a crise vivenciada pelos princípios em face da evolução do papel dos orçamentos públicos. Não raro, mesmo no passado, o princípio era descumprido, pois situações de excepcionalidade, como guerras, calamidades, crises econômicas etc., acabavam justificando o emprego de orçamentos especiais, que operavam em paralelo ao orçamento ordinário. (...).
A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual(...)."
Fonte: Jaimes Giaconome, 2010, pg 65 e 66.
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Concordo com a Lorenna. O erro da questão está em dizer que o princípio da unidade vem sendo observado desde a lei 4.320 de 1964 porque ele vem sendo observado desde muito antes, e foi regulamentado, no Brasil, na referida data. O princípio da unidade é basilar, dos primórdios do que se entende por orçamento. A lei orçamentária surgiu primeiramente nos países europeus, onde na época prestigiava-se o liberalismo econômico. Assim, o Estado deveria ser pequeno, controlado por ser considerado mau gastador, a economia deveria seguir as regras de mercado, sem interferência do Estado. O melhor orçamento deveria então ser o orçamento uno, mais fácil de controlar.
Claro que com o crecimento da participação do Estado nos países foram sendo criadas estruturas descentralizadas, dificultando a consolidação do orçamento em uma peça única, como mandava o princípio da unidade. No Brasil, então, em 1988, a CF instituiu que a lei orçamentária deve ter 3 orçamentos: fiscal, de investimentos e da seguridade social. Houve uma evolução do princípio da unidade para totalidade, ou seja, é possível a coexistência de orçamentos variados em uma peça única. Deste modo, os 3 orçamentos da CF atendem ao princípio da unidade/totalidade.
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O erro está na expressão "vem sendo observado".
Isso porque, durante os governos militares, o governo federal contava com três orçamentos distintos: o fiscal, o monetário e o das estatais. Apenas o fiscal era submetido à apreciação do Legislativo; os outros dois eram aprovados por decreto. Desse modo, mesmo com a positivação do princípio da unidade na Lei 4.320/64, durante alguns anos ele não foi observado na prática.
Fonte: Professor Graciano Rocha - Ponto dos Concursos
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O erro da questão está simplesmente no fato que que antes da CF/88 havia um orçamento monetário, o qual era um orçamento a parte, sendo assim não observando o princípio expresso na Lei 4320/64.
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A lei do orçamento 4320/64, em seu 2º artigo menciona como princípios orçamentários: UNIDADE,UNIVERSALIDADE e ANUALIDADE. Os demais princípios são frutos da interpretação dos doutrinadores.
Obs.: Pela lei 4320/64 princípios: Unidade,Universalidade e Anualidade
Professor Eder - Curso Adição
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Quanto ao erro da questão ser a citação da lei nº 4320/64 tenho minhas dúvidas, já que o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público para o exercício de 2012, criado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF), traz a definição do princípio da unidade:
01.02.01 UNIDADE OU TOTALIDADE
Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual – LOA.
Ou seja, o Manual criado pelo Tesouro Nacional cita expressamente o princípio da unidade na Lei 4.320/64
Creio que o erro da questão esteja na parte "é um dos mais antigos no Brasil no que se refere à aplicação prática" ou "pois vem sendo observado desde a publicação da Lei n.º 4.320/1964" Veja que a questão não enfoca onde o principio de se encontra na lei, mas sim na sua aplicação
Qualquer ajuda é bem vinda. Comentem!!!
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Acredito que essa questao ocasionou o parágrafo do livro do sérgio mendes (2012- admnistracao financeiras e orcamentaria- pag. 157)
"Vale ressaltar que, apesar de ter previsão legal desde a lei 4.320/64, o princípio da unidade foi efetivamente colocado em prática somente com a CF/88. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não consolidadas, como o orçamento monetário, o qual sequer passava pela aprovação legislativa."
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Galera,
"O princípio em referencia é um dos mais antigos. Oficialmente foi inserido na Constituição de 1934 e confirmado nas Constituições posteriores. Em 1964, na Lei 4.320, foi legalmente regulamentado tornando-se obrigatório. Porém, na prática, não efetivamente implementado nessa data (1964). Portanto, quanto a aplicação prática, este princípio só vem sendo observado a partir da CF/88. ERRADO."
Abçs.
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(CESPE – Auditor de Controle Externo – TCDF – 2012) Considerando os mecanismos básicos de atuação do Estado nas finanças públicas, julgue o seguinte item.
O princípio orçamentário da unidade é um dos mais antigos no Brasil no que se refere à aplicação prática, pois vem sendo observado desde a publicação da Lei n.º 4.320/1964.
O erro da questão é dizer que o princípio orçamentário da unidade é um dos mais antigos no Brasil no que se refere à aplicação PRÁTICA. Apesar de estar previsto desde a Lei n.º 4.320/1964, somente com a CF/1988 foi efetivamente colocado em prática. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não consolidadas, como o orçamento monetário, que sequer passava pela aprovação legislativa.
Resposta: Errada
Comentário feito pelo prof Sérgio Mendes no curso para AFC - STN
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"A legislação orçamentária brasileira, por meio do artigo 2º da Lei nº 4.320/64, pede a observância do princípio da unidade; nos últimos tempos, porém, nem esse, nem o princípio da totalidade acabavam sendo cumpridos.
Durante a maior parte da década de 80, desenvolveu-se forte celeuma em torno dos chamados orçamentos múltiplos do governo federal (fiscal, monetário e das estatais)..." Giacomoni, 15ª Edição.
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ERRADO.
O principio da unidade ou totalidade determina que só pode haver um orçamento para cada ente da federação, de forma que se evite a elaboração de orçamentos paralelos. Com base neste princípio, entende-se que as receitas e as despesas fixadas anualmente devem fazer parte de um único documento: LOA. Apesar de seu conceito estar previsto na lei 4.320/64 (o que o torna antigo), o principio só passou a ser observado na constituiçã de 88, conforme deterimnação do art 165,§5º. Até este momento, os executivas lançavam mão de mais de um orçamento (o que tornava a sua execução um problema)
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"O erro da questão é dizer que o princípio orçamentário da unidade é um dos mais antigos no Brasil no que se refere à aplicação PRÁTICA. Apesar de estar previsto desde a Lei n.º 4.320/1964, somente com a CF/1988 foi efetivamente colocado em prática. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não consolidadas, como o orçamento monetário, que sequer passava pela aprovação legislativa."
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Alguém poderia me esclarecer a respeitos dos principios orçamentários que foram elencados na constitução federal além da UNIDADE?? Somente os nomes não precisa de conceito não.
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Encontrei a resposta em um fórum...
ERRADO. Além da lei orçamentária, a Constituição de 1967 previa a existência de orçamentos Plurianuais e de orçamento de investimentos. Tais normativos fulminavam, conforme a doutrina, o princípio da unidade orçamentária da Lei n° 4.320/1964.
fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?p=1483235
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Questão errada.
O princípio orçamentário da unidade é um dos mais antigos no Brasil no que se refere à aplicação prática, pois vem sendo observado desde a publicação da Lei n.º 4.320/1964
Segundo Giacomoni:
"A legislação orçamentária brasileira, por meio do art. 2º da Lei 4320/64, pede observância do princípio da unidade; nos últimos tempos, porém, nem esse, nem o princípio da totalidade acabavam sendo cumpridos. Durante a maior parte da década de 80, desenvolveu-se forte celeuma em torno dos chamados orçamentos múltiplos do governo federal (fiscal, monetário e das estatais)."
Orçamento Público.Ed 16. Pg 64.
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Eu ainda não consegui entender, pois o princípio da unidade esta expresso na lei 4.320/64. Se ele esta expresso na 4.320/64 pq ele só foi observado com a constituição de 88? Alguém poderia me esclarecer essa duvida.
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No contexto da Lei nº. 4.320/64 "o princípio da unidade refletia a necessidade do Estado ter apenas uma única peça de orçamento."
A Constituição Federal, no seu art. 165, prevê a existência, de três leis orçamentárias: plano plurianual (PPA), lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e lei orçamentária anual (LOA). Portanto, resta concluir que, com as novas disposições da CF/88, o princípio da unidade precisa ser analisado sob novo prisma.
Fonte: http://jus.com.br/artigos/21960/da-aplicabilidade-atual-do-principio-da-unidade-orcamentaria
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21960/da-aplicabilidade-atual-do-principio-da-unidade-orcamentaria#ixzz2vVEluKpZ
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(James Giacomoni, 2012, p. 64) A legislação orçamentária brasileira, por meio do artigo 2º da Lei nº 4.320/64, pede observância do princípio da unidade; nos últimos tempos, porém, nem esse, nem o princípio da totalidade acabavam sendo cumpridos.
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Pessoal eu acertei a questão porque eu li no livro do Fabio Furtado que o principio da UNIVERSALIDADE, conterá todas as receitas e despesas da administração, está compreendido na CF/88, art, 165, §5 quando o legislador estipulou a abragencia da lei orcamentaria. Este principio consta tb na 4320/64, art.3, a LEI DE ORCAMENTO compreenderá todas as receitas, inclusive as operacoes de creditos autorizadas em lei. A afirmativa da questao está errada porque quem foi influenciada pela 4320/64 foi o principio da universalidade e não da unidade. Já o principio da Unidade, todas as receitas e despesas devem estar contidas numa só lei orcamentária, a CF/88 estabeleceu, esse principio, quando definiu que a lei orcamentaria anual compreenderá o orcamento fiscal, de investimento e da seguridade social. Livro: Administracao Financeira e Orcamentaria para Concursos, Fabio Furtado.
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Pegadinha do malandro: o princípio da unidade foi criado pela Lei 4320/64, mas foi colocado em prática apenas após CF/88.
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Nossa. Não aguento mais errar essa questão. Já é a terceira vez.
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kkkkkkkkkkkkk André Santos, é bom que na hora da prova você não esquece mais. O importante é acertar na hora da prova :)
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
André Santos, não deixe a quarta vez florescer.
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#Tamojunto André Santos, já aconteceu comigo também em outras questões!
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Errado.
Apesar de ter previsão legal desde a Lei 4.320/1964 , o principio da unidade foi efetivamente colocado em prática somente com a CF/1988. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não consolidadas.
Sérgio Mendes, pág 159.
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questão miserável --''''''
uma palavra apenas, invalidou a assertiva
mas enfim.....
segue o comentariodo prof Sergio Mendes do estrategia concursos
O erro da questão é dizer que o princípio orçamentário da unidade é um dos
mais antigos no Brasil no que se refere à aplicação PRÁTICA. Apesar de estar previsto desde a Lei n.º 4.320/1964, somente com a CF/1988 foi efetivamente
colocado em prática. Antes disso, havia diversas peças orçamentárias não
consolidadas, como o orçamento monetário, que sequer passava pela
aprovação legislativa.
resposta Errada
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ERRADO
O princípio da unidade foi instituído por meio da Lei 4.320/64 (art. 2º). Porém, nos últimos tempos, nem ele, nem o princípio da totalidade estavam sendo cumpridos.
Na década de 80, existiam os orçamentos múltiplos do governo (fiscal, monetário e das estatais). Uma das exigências da democracia era a existência de um orçamento único e aprovado pelo Congresso Nacional, o que foi efetivado após a CF/88.
PROFESSOR : MARCEL GUIMARÃES. APICE CURSOS- BRASILIA
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O princípio da unidade foi instituído por meio da Lei 4.320/64 (art. 2º). Porém, nos últimos tempos, nem ele, nem o princípio da totalidade estavam sendo cumpridos.
#Lembrar que o país era burocrático então não tinha um orçamento único
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Gab: ERRADO
Os princípios da Unidade, Universalidade, Orçamento Bruto, e Especificação foram instituídos na Lei 4.320/64, entretanto, apenas na CF/88 que passaram a ser efetivamente executados.