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ITEM ERRADO
CF/88:
Art. 167. São vedados:
§ 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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Acredito que o comentário da Lucie seja o mais adequado para resolver esta questão, uma vez que despesas de capital, mesmo não incluídas no PPA, mas que tenham uma lei autorizando sua inclusão, poderão sim ser executadas.
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Um projeto de construção de barragens para prevenir desastres naturais não incluído no plano plurianual
não poderá ser executado, ainda que sua execução restrinja-se a um exercício financeiro. ERRADO. CF/88:
Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
(...)
§ 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
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Bom dia, meus amigos!
Respondendo ao Alexandre, acredito que a construção de barragens para prevenir desastres naturais não seja algo tão imprevisível e urgente para utilizar-se dos créditos adicionais e/ou medidas provisórias... acredito que o comentário da Lucie é o mais adequado para responder à questão!
Espero ter ajudado. ATé!
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Dou crédito ao comentário de Alexandre, pois a lei ulterior à constituição é que tratará da regulamentação dos gastos públicos em situações específicas, como a de desastre natural.
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Acredito que isso explique a questão:
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Ou seja: é possível a construção desde que essa não exceda o excercício financeiro que consiste no ano civil (01 de Janeiro até 31 de Dezembro).
Abraços.
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Um investimento (ou obra) com duração inferior a 1 ano não precisa estar no PPA, só na LDO e na LOA, logo pode ser executado sim.
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ALTERNATIVA ERRADA. Um projeto de construção de barragens – despesa de capital classificada como investimento - não incluído no plano plurianual não poderá ser executado caso seu processamento se dê em mais de um exercício financeiro. Se sua execução se restrinja a um exercício financeiro, ele poderá ser executado, conforme interpretação reversa do parágrafo 1° do artigo 167 da Constituição Federal: “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade”.
FONTE: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?p=1483235
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A propria questão fala que a obra pode durar menos de um ano, o que demonstra que a questão não esta perguntando quanto a inserção da referida obra no PPA. E sim, sobre a otica de Creditos Adicionais, neste caso como Credito Extraordinario...
Somente Isso.
Logo questão ERRADA
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Um projeto de construção de barragens para prevenir desastres naturais, em minha opinião, não é imprevisto, mas pode ser urgente sim. Logo, existe possibilidade, ainda que discutível, de se abrir créditos extraordinários. Mas, creio que a justificativa mais acertada seja a majoritária aqui, ou seja, o projeto poderá ser executado, pois poderá ser incluido, via lei, posteriormente a elaboração do PPA.
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A interpretação do art. 167,§1º é a seguinte: investimento cuja execução ultrapasse a um ano (exercício financeiro): é preciso ser autorizado no PPA e na LOA. investimento cuja execução seja menor que um ano: só precisa está na LOA.ex: Construção de uma rodovia cuja duração seja 3 anos. Para ser inicializado, deverá está incluído tanto no PPA, quanto na LOA. Já se for construída uma ponte cuja execução seja 8 meses, esta poderá ser executada sem a necessidade de está no PPA, bastando apenas está na LOA.
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Como é que tem gente falando em crédito extraordinário???!!!!!
Oi!!! Despesa IMPREVISTA!!! Se fosse imprevisto não se estaria construindo uma barragem preventivamente!!!!
E outra: onde fala em urgência na questão? (construção de barragem para evitar desastres naturais, E NÃO DESASTRE NATURAL IMINENTE)
Acorda pra cuspir heim!!!
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Errada. Conforme artigo 167, p. 1º da CF, somente os investimentos que ultrapassem um exercício financeiro terão de estar no PPA e LOA (ou em lei que autorize a sua inclusão). No caso explicitado na questão, o projeto de construção das barragens poderá ser executado mesmo sem a inclusão no PPA e LOA. No entanto, o projeto precisa ser compatível com as leis orçamentárias vigentes.
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Mesmo que ultrapassasse um exercício financeiro e não estivesse incluído no PPA, a construção poderia ser feita sim, caso sobreviesse lei autorizando...
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GABARITO: ERRADO
Ficaria correto assim:
Um projeto de construção de barragens para prevenir desastres naturais não incluído no plano plurianual PODERÁ ser executado, DESDE que sua execução restrinja-se a um exercício financeiro.