SóProvas


ID
706624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando os mecanismos básicos de atuação do Estado nas finanças públicas, julgue os seguintes itens.

Um projeto de construção de barragens para prevenir desastres naturais não incluído no plano plurianual não poderá ser executado, ainda que sua execução restrinja-se a um exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    CF/88:
     Art. 167. São vedados:
    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
  • Acredito que o comentário da Lucie seja o mais adequado para resolver esta questão, uma vez que despesas de capital, mesmo não incluídas no PPA, mas que tenham uma lei autorizando sua inclusão, poderão sim ser executadas.
  • Um projeto de construção de barragens para prevenir desastres naturais não incluído no plano plurianual não poderá ser executado, ainda que sua execução restrinja-se a um exercício financeiro. ERRADO.

    CF/88:

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    (...)
    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Bom dia, meus amigos!

    Respondendo ao Alexandre, acredito que a construção de barragens para prevenir desastres naturais não seja algo tão imprevisível e urgente para utilizar-se dos créditos adicionais e/ou medidas provisórias... acredito que o comentário da Lucie é o mais adequado para responder à questão!

    Espero ter ajudado. ATé!
  • Dou crédito ao comentário de Alexandre, pois a lei ulterior à constituição é que tratará da regulamentação dos gastos públicos em situações específicas, como a de desastre natural.
  • Acredito que isso explique a questão:

    Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Ou seja: é possível a construção desde que essa não exceda o excercício financeiro que consiste no ano civil (01 de Janeiro até 31 de Dezembro).

    Abraços.
  • Um investimento (ou obra) com duração inferior a 1 ano não precisa estar no PPA, só na LDO e na LOA, logo pode ser executado sim.
  • ALTERNATIVA ERRADA. Um projeto de construção de barragens – despesa de capital classificada como investimento - não incluído no plano plurianual não poderá ser executado caso seu processamento se dê em mais de um exercício financeiro. Se sua execução se restrinja a um exercício financeiro, ele poderá ser executado, conforme interpretação reversa do parágrafo 1° do artigo 167 da Constituição Federal: “Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade”.
    FONTE: 
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?p=1483235
  • A propria questão fala que a obra pode durar menos de um ano, o que demonstra que a questão não esta perguntando quanto a  inserção da referida obra no PPA. E sim, sobre a otica de Creditos Adicionais, neste caso como Credito Extraordinario...
    Somente Isso.
    Logo questão ERRADA
  • Um projeto de construção de barragens para prevenir desastres naturais, em minha opinião, não é imprevisto, mas pode ser urgente sim. Logo, existe possibilidade, ainda que discutível, de se abrir créditos extraordinários. Mas, creio que a justificativa mais acertada seja a majoritária aqui, ou seja, o projeto poderá ser executado, pois poderá ser incluido, via lei, posteriormente a elaboração do PPA.
  • A interpretação do art. 167,§1º é a seguinte: investimento cuja execução ultrapasse a um ano (exercício financeiro): é preciso ser autorizado no PPA e na LOA. investimento cuja execução seja menor que um ano: só precisa está na LOA.ex: Construção de uma rodovia cuja duração seja 3 anos. Para ser inicializado, deverá está incluído tanto no PPA, quanto na LOA. Já se for construída uma ponte cuja execução seja 8 meses, esta poderá ser executada sem a necessidade de está no PPA, bastando apenas está na LOA.
  • Como é que tem gente falando em crédito extraordinário???!!!!!

    Oi!!! Despesa IMPREVISTA!!! Se fosse imprevisto não se estaria construindo uma barragem preventivamente!!!!

    E outra: onde fala em urgência na questão? (construção de barragem para evitar desastres naturais, E NÃO DESASTRE NATURAL IMINENTE)

    Acorda pra cuspir heim!!!
  • Errada. Conforme artigo 167, p. 1º da CF, somente os investimentos que ultrapassem um exercício financeiro terão de estar no PPA e LOA (ou em lei que autorize a sua inclusão). No caso explicitado  na questão, o projeto de construção das barragens poderá ser executado mesmo sem a inclusão no PPA e LOA. No entanto, o projeto precisa ser compatível com as leis orçamentárias vigentes

  • Mesmo que ultrapassasse um exercício financeiro e não estivesse incluído no PPA, a construção poderia ser feita sim, caso sobreviesse lei autorizando...

  • GABARITO: ERRADO

     

    Ficaria correto assim:

    Um projeto de construção de barragens para prevenir desastres naturais não incluído no plano plurianual  PODERÁ ser executado, DESDE que sua execução restrinja-se a um exercício financeiro.