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ID
706630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A execução orçamentária e financeira, em todos os níveis de governo, obedece a determinadas regras legais, rígidas e abrangentes. Julgue os itens subsequentes, relativos a essas regras.

A despesa que não for autorizada até o final do exercício financeiro — seja na LOA, seja nos créditos adicionais regularmente abertos — não poderá ser registrada nos demonstrativos contábeis de final do exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Podemos dar dois exemplos de balanços que tornam a questão errada. Na Lei 4320/1964:

    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
    (...)
    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
    (...)
    § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
    (...)
    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamento que independa de autorização orçamentária.
  • Senhore(a)s,

    Resolvi esta questão com o princípio abaixo. Lembrando que ele se encontra conecta ao princípio do registro do valor original.

    Comentários do Professor Adelino Correa

    "PRINCIPIO DA OPORTUNIDADE
    a. Este princípio da oportunidade, (tempo oportuno), está ligado à tempestividade (tempo certo).
    b. Ambos, oportunidade e tempestividade, estão atrelados ao correto registro do patrimônio e de suas mutações.
    c. Aqui entra a indicação de se lançarem as contas dos fatos mesmo que sem certeza absoluta do valor final, por exemplo, uma condenação judicial."

    Resolução do Conslho Federal de Contabilidade - 1282/10

    "Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
    Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação."

    Atenciosamente,


    Daniel Aguiar
    Boa disposição e sorte (para refrescar a memória...rs )
  • O item está incorreto. Vejam que é possível sim o registro contávil de despesa não autorizada até o final do exercício financeiro. É justamente o que acontece com as despesas EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS. São exemplos restituições de cauções, pagamento de restos a pagar, consignações, resgate (pagamento do principal) de operações de crédito por antecipação de receita (ARO), retenção de parcela de remuneração de servidores por força de lei (desconto de contribuições previdenciárias) bem como todos os outros valores que se apresentem de forma transitória.
  • Vejo pelo menos dois erros na afirmativa: abertura de créditos adicionais suplementares e especiais só pode ser feita pelo Executivo após autorização do Legislativo. (CF/88, art. 167, V)
    A despesa oriunda de crédito adicional extraordinário - devido à urgência que a motiva - não precisa de autorização legislativa (L4320, art. 44) e, portanto, constará nos balanços.
  • O que é o que é... a banca está cobrando qual tipo de despesa, orçamentária ou extraorçamentária? Se for a primeira opção a assertiva está certa, se for a segunda opção está errada ( nem há que se falar em autorização do legislativo).

    E então, o que é o que é... ???

  • Para os não assinantes do QC:

    GABARITO: ERRADO

  • AINDA QUE UMA DESPESA NÃO ESTEJA AUTORIZADA EM LEI DE CRÉDITO ADICIONAL OU NA LOA ELA PODERÁ SER REGISTRADA NO DEMONSTRATIVO CONTÁBIL AO FINAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO. COMO EXEMPLO, PODE-SE MENCIONAR AS DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS, EM QUE O ESTADO É MERO DEPOSITÁRIO, SENDO ESSAS DE CARÁTER TEMPORÁRIO, TAIS COMO CAUÇÃO EM ESPÉCIE, ETC.

  • Gab: ERRADO

    Também pensei pela ótica do crédito extraordinário, uma vez que esse não precisa de autorização para ser aberto (por sua urgência), nem da indicação das fontes de recursos. Entretanto, para fins de controle, deverá sim constar nos balanços.