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ID
706642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às normas básicas da LRF — Lei Complementar n.º 101/2000 — e às do Decreto Distrital n.º 32.598/2010, julgue os itens que se seguem.

As despesas do Banco Central do Brasil com pessoal, com encargos sociais e com custeio administrativo devem obrigatoriamente integrar as despesas da União e ser incluídas na LOA.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
                Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, serão incluídas na lei orçamentária, como parte integrante das despesas da União, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos. (LC 101, art. 5º, § 6º).
  • Ótima inclusão do Reinaldo Cardoso. 
    Após ler a assertiva e a achar óbvia demais, errei a questão por ler novamente e entender que, pelo fato de o BC ser uma autarquia federal, não teria as despesas inclusas no orçamento da União.
    Como já havia dito antes, e para meu desgosto, o Reinaldo demonstrou brilhantemente o fundamento jurídico da questão.
    É isso aí, o negócio é fazer exercícios e aprender todo dia um pouco mais.
  • O § 6º do art. 5º da LRF estabelece que integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.
  • De fato, integrarão as despesas da União, e serão aincluídas na LOA, as despesas do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive destinados a benefícios e assistência aos servidores e investimentos.
    Lembrando que o mesmo Art 5º, LRF dá destaque à dívida pública ao determinar que constarão na LOA todas as despesas relativas à dívida pública, contratual ou imobiliária., e as receitas que as atenderão.
  • LRF Art. 5º, § 6º - Estabelece que integrarão despesas da União, e serão incluídos na LOA, as despesas do BACEN relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos.

  • Está ai a importancia de ler lei seca!

  • Correta galera;

     

    A LOA contém: Orçamentos Fiscal, de investimentos e seguridade social.

     

    >Orçamento Fiscal:

    >>Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento dos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Fonte: Tesouro Nacional

     

    Bacen > Autarquia Federal > Adm. indireta > Orç. Fiscal > LOA

     

    Abraços