SóProvas


ID
706648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às normas básicas da LRF — Lei Complementar n.º 101/2000 — e às do Decreto Distrital n.º 32.598/2010, julgue os itens que se seguem.

As disposições, as proibições, as condições e os limites constantes na LRF valem para o DF até que seja aprovada lei complementar de âmbito local que disponha sobre a ação planejada e transparente, voltada para a prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas

Alternativas
Comentários
  • Questão compreendida pela ADI 3756, que entre tantos assuntos cita:
    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=491156
  • A Lei de Responsabilidade Fiscal abrange todos os entes.
  • O § 2o do art. 1º dessa LCP 101, assim dispões:

    "As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios".

    LOGO, uma Lei LOCAL que dispusesse de modo diverso, por exemplo, seria inconstitucional.
     

  • O que pretendeu a questão era saber, se o aluno, tinha condições de entender que a LRF não é uma NORMA GERAL que pode ser alterada por NORMA ESPECÍFICA DO LOCAL.

    A LRF É UMA LEGISLAÇÃO JÁ ESPECÍFICA E NÃO PODE SER ALTERADA POR LEI LOCAL
  • Só corrigindo, Sérgio, entendi o que você quis dizer e você está correto, mas isso pode trazer uma certa dúvida conceitual.
    Na realidade, a LRF é uma lei Complementar e não Específica.
  • As disposições, as proibições, as condições e os limites constantes na LRF valem para o DF até que seja aprovada lei complementar de âmbito local que disponha sobre a ação planejada e transparente, voltada para a prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas ---> erradaaaa

    A LRF é uma lei complementar, sua abrangência institucional se extende a União, DF e Municípios, e a todos os poderes, Autarquais, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mistas, Fundos, Entidades Estatais Dependentes, estão excluídas, parcialmente, só as empresas que não dependem de recursos do tesouro do ente ao qual se vinculam...   
    Por exemplo:. uma empresa pública ou sociedade de economia mista que exercem atividade econômica e obtém, ela mesma, recursos necessários ao sei próprio custeio, não está inserida totalmente nas regras da LRF.
    ADIn nº 3.756-DF, o STF entendeu que o DF é uma entidade federativa de compostura singular, desfruta de competências próprias do Estado e dos Municípios, cumulativamente (art.32) , sendo algumas de suas instituições organizadas e mantidas pela União.

  • No art. 1º da LRF, é previsto: § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição  em Restos a Pagar. § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados,  o Distrito Federal e os Municípios. Não há previsão de uma lei no âmbito de qualquer ente que venha a sobrepor a LRF. A Lei  de Responsabilidade é lei federal, porém com efeitos gerais ou nacionais, de tal sorte que inexiste necessidade de outra lei para dar aplicabilidade a seus dispositivos. Errada.
    Bons estudos!
  • Gabarito: ERRADO.  Cabe à lei complementar federal o estabelecimento de normas de gestão financeira da administração direta e indireta, conforme o art. 165, § 9°, inciso II da Constituição Federal. Força Galera !!
  • As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    O embasamento constitucional para edição da referida lei (Capítulo II do Título VI da Constituição) deve ser analisado, pois o texto constitucional explicita que a legislação infraconstitucional complementará a normatização superior e terá a natureza de norma geral. Assim quando o caput do Art. 1º da LRF enuncia o estabelecimento de normas de finanças públicas, devemos compreender que estas normas têm caráter geral.

      As Normas Gerais são disposições legais que disciplinam uma dada matéria em seus aspectos gerais, estabelecendo regras de base, ou seja, diretrizes e orientação, sem esgotar a regulamentação da matéria. São utilizadas nos casos em que uma Norma Central coexiste com uma ou mais Normas Descentralizadas.


  • O erro da questão está na afirmação de que a LRF será aplicada no DF até que uma lei seja aprovada. A LRF é de observância obrigatória em todos os entes da federação e seus poderes e ministério público, fundações e autarquias e entidades dependentes. Ou seja, o DF não tem que editar mais nada. 

    Só pra ter ideia, a LRF é tão importante que, se houver incompatibilidade entre ela e a 4320/64, prevalecerá a LRF. 

    Bons estudos e FOCO! 

  • Sinceramente, não vi erro na questão. Eu sei que ela é muito mais de intepretação, porém ela diz:

    "As disposições, as proibições, as condições e os limites constantes na LRF valem para o DF" - o que é verdade

    "até que seja aprovada lei complementar de âmbito local que disponha sobre a ação planejada e transparente, voltada para a prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas" - o que nunca ocorreu, não há previsão, e nenhum momento disse que o DF esta editando uma lei local.

    Portanto, voltamos ao primeiro ponto, ao qual diz que a DF segue a LRF.


  • Para mim, o erro começou no trecho " até que uma lei seja aprovada". Conforme já muito bem assinalado pelos colegas a LRF é norma geral nacional e a CF prevê expressamente que cabe à LC federal dispor sobre normas de gestão financeira da administração.

    Gab.: ERRADO.

  • Pessoal, o erro da questão é dizer que a aplicabilidade da LRF sobre o DF dependerá de uma lei posterior, o que está errado.


    VEJAM:


    Artigo 1º, § 2o  LRF:  As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.


    § 3o Nas referências:


    II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;


    Ou seja, naquilo  a que a LRF se refere a Estados, aplica-se ao DF. 

    A aplicabilidade é imediata!


    GABA. E

  • Art. 1o § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: I - ENTE DA FEDERAÇÃO: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

    ERRADA!

  • Gab: Errado

     

    As disposições, as proibições, as condições e os limites constantes na LRF valem para o DF ... (Certo)

    De fato, a LRF se aplica a todos os entes da federação, portanto, também se aplica ao DF.

     

    ... até que seja aprovada lei complementar de âmbito local que disponha sobre a ação planejada e transparente, voltada para a prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. (Errado)

    Não existe tal previsão. Logo, a LRF, independentemente dessa possível lei complementar, continuará sendo aplicada ao DF.

  • O DF está dentro do campo de aplicação e, por isso, não precisa de uma Lei Complementar específica.

    GAB, ERRADO

  • Gab: ERRADO

    A questão induz o candidato a pensar que após a aprovação da citada lei, o DF deixaria de obedecer à LRF, o que é totalmente errado, tendo em vista que o Art. 1°, §2° da LRF é expresso em citar que o DF deve obediência a ela. Assim, gabarito errado.