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ID
706651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação às normas básicas da LRF — Lei Complementar n.º 101/2000 — e às do Decreto Distrital n.º 32.598/2010, julgue os itens que se seguem.

O relatório de gestão fiscal deve estabelecer metas anuais, em valores correntes e constantes, para a receita e a despesa públicas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
                  O relatório de gestão fiscal não estabelece metas e sim contém um comparativo com os limites estabelecidos pela LRF dos montantes das despesas total com pessoal, dívidas consolidadas e mobiliária, concessão de garantias, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita etc.; indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar caso os limites sejam ultrapassados, entre outros, demonstrativos.
                   As metas anuais, em valores correntes e constantes, para a receita e despesa pública, resultados nominal e primário e montant da dívida pública serão estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais da LDO.
  • O Relatório de Gestão Fiscal - RGF é um instrumento imprescindível no acompanhamento das atividades financeiras e de gestão do Estado (Ou seja, nada de metas) e está previsto no artigo 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Que nada cita de metas)

    Os Poderes e órgãos definidos na LRF deverão, cada um, emitir o seu próprio Relatório de Gestão Fiscal, abrangendo todas as informações necessárias à verificação da consecução das metas fiscais e dos limites de que trata a lei. O relatório deverá conter, também, as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites. Dessa forma, o manual utiliza uma linguagem clara e objetiva, a partir dos preceitos legais que fundamentam e justificam a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal. 

    Fonte: 
    http://www.aurora.ce.gov.br/contas/texto.asp?id=208
  • Acredito que o relatório descrito na assertiva é o de Metas Fiscais, que deve acompanhar a LDO.
  • Para complementar a resposta do Reinaldo:
    art. 4o, par. 1o, LC 101
  • Lei Complementar 101
    Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias ANEXO DE METAS FISCAIS, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
     
    Enfim, NÃO é RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL e SIM ANEXO DE METAS FISCAIS que deve estabelecer metas anuais, em valores correntes e constantes, para a receita e a despesa públicas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.
    .
    .
     
    Jesus disse: Eu sou o caminho, a verdade e a vida.
  • ERRADA

    Não confundir com Anexo de Metas Fiscais (AMF). Essa é uma disposição da LRF sobre a LDO, conforme está lá no Art. 4º, §1º.

    A LRF também nos mostra dois relatórios que deverão ser apresentados a fim de atender ao princípio da transparência, são estes:

    RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária >> Está previsto no Art. 52 da LRF - Deverá ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre...

    RGF - Relatório de Gestão Fiscal >> Art. 54.Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titularesdos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal...


    Avante!

  • Assertiva ERRADA. 


    O erro está em dizer que um RELATÓRIO serve para ESTABELECER algo... Vejam os demais comentários para explicação mais aprofundada. 
  • Relatório de Gestão Fiscal

    Do ponto de vista do regime de finanças públicas implantado com a LRF, o Relatório de Gestão Fiscal ocupa posição central no que diz respeito ao acompanhamento das atividades financeiras do Estado. Cada um dos poderes além do MP, deve emitir o seu próprio Relatório de Gestão Fiscal, abrangendo todas as variáveis imprescindíveis à consecução das metas fiscais e à observância dos limites fixados para despesas da dívida.


    Consta do Relatório de Gestão Fiscal:


    + As informações necessárias à verificação da conformidade, com os limites de que trata a LRF, das despesas com pessoal, das dívidas consolidada e mobiliária, da concessão de garantias, das operações de crédito e das despesas com juros;


    + Elenco de medidas adotadas com vistas à adequação das variáveis fiscais aos seus respectivos limites; tratando-se do último quadrimestre, demonstração do montante das disponibilidades ao final do exercício financeiro e das despesas inscritas em restos a pagar.


    Anexo de Metas Fiscais da LDO


    De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 4º da LRF, integrará o projeto da LDO Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, Resultado Nominal e Primário para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio elaborado e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    O Relatório, elaborado pela STN conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais válido para o ano de publicação, tem seus demonstrativos assinados pelo Secretário do Tesouro Nacional e pelo Secretário Federal de Controle. O Relatório é então encaminhado, sob a forma de Exposição de Motivos Interministerial, pelos Ministros de Estado da Fazenda e Chefe da Controladoria Geral da União ao Presidente da República, a quem incumbe assiná-lo, nos termos do artigo 54 da LRF.

    Fonte; tesouro Nacional

  • ERRADO

     

    RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL 

    NÃO ESTABELECE METAS ANUAIS 

    É UM DOS INSTRUMENTOS de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF

  • O relatório de gestão fiscal deve estabelecer metas anuais, em valores correntes e constantes, para a receita e a despesa públicas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública. ERRADO

    § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.