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ERRADO
O relatório de gestão fiscal não estabelece metas e sim contém um comparativo com os limites estabelecidos pela LRF dos montantes das despesas total com pessoal, dívidas consolidadas e mobiliária, concessão de garantias, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita etc.; indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar caso os limites sejam ultrapassados, entre outros, demonstrativos.
As metas anuais, em valores correntes e constantes, para a receita e despesa pública, resultados nominal e primário e montant da dívida pública serão estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais da LDO.
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O Relatório de Gestão Fiscal - RGF é um instrumento imprescindível no acompanhamento das atividades financeiras e de gestão do Estado (Ou seja, nada de metas) e está previsto no artigo 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Que nada cita de metas)
Os Poderes e órgãos definidos na LRF deverão, cada um, emitir o seu próprio Relatório de Gestão Fiscal, abrangendo todas as informações necessárias à verificação da consecução das metas fiscais e dos limites de que trata a lei. O relatório deverá conter, também, as medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites. Dessa forma, o manual utiliza uma linguagem clara e objetiva, a partir dos preceitos legais que fundamentam e justificam a elaboração do Relatório de Gestão Fiscal.
Fonte: http://www.aurora.ce.gov.br/contas/texto.asp?id=208
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Acredito que o relatório descrito na assertiva é o de Metas Fiscais, que deve acompanhar a LDO.
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Para complementar a resposta do Reinaldo:
art. 4o, par. 1o, LC 101
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Lei Compl ementar 101
Da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias ANEXO DE METAS FISCAIS, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Enfim, NÃO é RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL e SIM ANEXO DE METAS FISCAIS que deve estabelecer metas anuais, em valores correntes e constantes, para a receita e a despesa públicas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública.
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Jesus disse: Eu sou o caminho, a verdade e a vida.
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ERRADA
Não confundir com Anexo de Metas Fiscais (AMF). Essa é uma disposição da LRF sobre a LDO, conforme está lá no Art. 4º, §1º.
A LRF também nos mostra dois relatórios que deverão ser apresentados a fim de atender ao princípio da transparência, são estes:
RREO - Relatório Resumido de Execução Orçamentária >> Está previsto no Art. 52 da LRF - Deverá ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre...
RGF - Relatório de Gestão Fiscal >> Art. 54.Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titularesdos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal...
Avante!
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Assertiva ERRADA.
O erro está em dizer que um RELATÓRIO serve para ESTABELECER algo... Vejam os demais comentários para explicação mais aprofundada.
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Relatório de Gestão Fiscal
Do ponto de vista do regime de finanças públicas implantado com a LRF, o Relatório de Gestão Fiscal ocupa posição central no que diz respeito ao acompanhamento das atividades financeiras do Estado. Cada um dos poderes além do MP, deve emitir o seu próprio Relatório de Gestão Fiscal, abrangendo todas as variáveis imprescindíveis à consecução das metas fiscais e à observância dos limites fixados para despesas da dívida.
Consta do Relatório de Gestão Fiscal:
+ As informações necessárias à verificação da conformidade, com os limites de que trata a LRF, das despesas com pessoal, das dívidas consolidada e mobiliária, da concessão de garantias, das operações de crédito e das despesas com juros;
+ Elenco de medidas adotadas com vistas à adequação das variáveis fiscais aos seus respectivos limites; tratando-se do último quadrimestre, demonstração do montante das disponibilidades ao final do exercício financeiro e das despesas inscritas em restos a pagar.
Anexo de Metas Fiscais da LDO
De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 4º da LRF, integrará o projeto da LDO Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, Resultado Nominal e Primário para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
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O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio elaborado e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O Relatório, elaborado pela STN conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais válido para o ano de publicação, tem seus demonstrativos assinados pelo Secretário do Tesouro Nacional e pelo Secretário Federal de Controle. O Relatório é então encaminhado, sob a forma de Exposição de Motivos Interministerial, pelos Ministros de Estado da Fazenda e Chefe da Controladoria Geral da União ao Presidente da República, a quem incumbe assiná-lo, nos termos do artigo 54 da LRF.
Fonte; tesouro Nacional
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ERRADO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
NÃO ESTABELECE METAS ANUAIS
É UM DOS INSTRUMENTOS de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF
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O relatório de gestão fiscal deve estabelecer metas anuais, em valores correntes e constantes, para a receita e a despesa públicas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública. ERRADO
§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.