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ID
706714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca das novas modalidades de gestão.

Uma agência reguladora está sujeita ao controle finalístico do ministério correspondente à sua área de atuação.

Alternativas
Comentários
  • O Ministério apenas poderá exercer o controle finalístico. Qualquer ato da agência que fuja as suas finalidade acarretará em desvio de finalidade e consequentemente em ilegalidade do ato portanto passível de correção pelo Ministério.
  • Estas agências, devido à necessidade de terem natureza pública, foram criadas como autarquias de regime especial (ou seja, possuem características comuns de autarquias, com algumas diferenças, por exemplo sua Diretoria tem mandado fixo). 

    Contudo algumas características se mantiveram, como a vinculação aos seus Ministérios o que, consequentemente, as mantém sob o controle finalístico destes, que nada mais é o que o colega citou acima.
  • É isso aí, a agência está sujeita ao controle finalístico porque é entidade da administração indireta e assim, está vinculada ao ministério de sua área de atuação.
    diz o autor Augustinho Paludo (livro Administração Pública): "Controle finalístico é o controle que os órgãos da Administração direta exercem sobre as entidades da administração indireta."
  • A Agência reguladora pertence à administração indireta, sendo assim, poderá sofrer controle finalístico da administração direta. 
    No entanto, não é hierarquia entre o controlador e o controlado.
  • As entidades da administração indireta não são subordinadas hierarquicamente ao Ministério as quais estão vinculadas, possuem autonomia. Porém, elas se sujeitam à tutela, ou controle finalístico. Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro:
    Disso resultam dois aspectos concernentes às entidades que exercem serviços públicos descentralizados: de um lado, a capacidade de auto-administração, que lhes confere o direito de exercer, com independência, o serviço que lhes foi outorgado por lei, podendo opor esse direito até mesmo à pessoa política que as instituiu. De outro lado, o dever de desempenhar esse serviço, o que as coloca sob fiscalização do Poder Público; este precisa assegurar-se de que aquela atividade que era sua e foi transferida a outra pessoa política seja exercida adequadamente.
    As agências reguladoras são autarquias, ou seja, estão na administração indireta e também se submetem à tutela, ao controle finalístico.
     
     O regime especial das agências reguladoras compreende: o amplo poder normativo; uma maior independência financeira e administrativa; a impossibilidade de recurso administrativo impróprio de suas decisões; ausência de subordinação hierárquica e o mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes. Exercem ainda poder de polícia em sua área de atuação.
    Fonte: http://www.admpublica.com.br/artigos/?p=110
  • Também pode aparecer na prova como controle ministerial.
  • Na verdade, acho que também pode aparecer na prova como controle ministerial.
  • "Pode-se mencionar, assim, como uma das grandes finalidades das agências reguladoras, e que é a base de sua criação, o combate às chamadas falhas de mercado. Ou seja, entende-se que ocorrem falhas de mercado quando os mecanismos de mercado acabam por gerar resultados econômicos que não são eficientes para a sociedade como um todo, impondo a esta elevados custos sociais."
     

  • Muito bem lembrado Camila, a Administração Direta além de não dar conta do "recado", ainda precisa trabalhar e fornecer o dinheiro do seu trabalho para  as Agências Reguladoras usufruirem. 
    Um claro exemplo dessa situação está no decreto 3692 de 2000, no art. 15, XII, e na lei 9984 de 2000, que não deixa dúvidas que o Ministério do Meio Ambiente tem que trabalhar  para destinar  verbas para a ANA.
    Ou seja, como toda excelente relação: eles trabalham, nós gastamos!!!
    :)
  • Uma agência reguladora está sujeita ao controle finalístico do ministério correspondente à sua área de atuação.  Correto.

    As agências reguladoras são órgãos criados pelo Governo para regular e fiscalizar os serviços prestados por empresas privadas que atuam na prestação de serviços, que em sua essência seriam públicos.

    Em relação à formação do órgão de fiscalização, acreditamos que sua característica principal é a imparcialidade. Essa imparcialidade se dá através da independência político-administrativa, financeira e funcional.

     Controle exercido pela administração direta.

    Entretanto, é de se ter em mente que, na medida em que são atribuídas aos órgãos reguladores independência e amplas competências de intervenção num dado setor, não parece legítimo atribuir-lhes também competência absoluta para idealizar e instituir as respectivas políticas públicas setoriais. Tal hipótese implicaria em uma perigosa concentração de competências, apta a por em risco o próprio princípio democrático, porquanto obstaria aos representantes eleitos a prerrogativa de determinar os desígnios e prioridades a serem materializados pela atividade regulatória.
    De se ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1668, já estabeleceu o entendimento de que as agências se submetem ao controle exercido pelo Executivo. O seguinte trecho do julgado é elucidativo:
     
    A citada independência [das agências reguladoras] não afasta, em si, o controle por parte da Administração Pública Federal, exercido, de forma direta, pelo Ministro de Estado da área e, de maneira indireta, pelo Chefe do Poder Executivo, o Presidente da República. Na verdade, o que encerra a alusão à citada independência é a autonomia, em si, do serviço [...]. Destarte, o enquadramento ocorrido, considerado o que se apontou como regime autárquico especial, longe está de revelar a existência de uma entidade soberana, afastada do controle pertinente. [13]
     
     
     
    “O orgulhoso é soberbo, julga-se superior e esconde-se por trás da falsa humildade ou da tola vaidade”.
  • Gabarito correto. Acrescentando ao que já foi explorado pelos demais, sugiro uma consulta ao Parecer nº51 da AGU.
  • tutela = controle finalístico = supervisão ministerial

  • Gabarito: CERTO

     

    O controle finalístico (forma de controle da Administração) é  exercido pela Administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta deriva do poder de tutela.
     

  • Apesar de maior autonomia, a agência reguladora está sujeita tanto ao controle finalístico do ministério correspondente quanto ao controle financeiro, contábil e orçamentário exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do TCU.

    Gabarito: Certo.

  • Acerca das novas modalidades de gestão, é correto afirmar que: Uma agência reguladora está sujeita ao controle finalístico do ministério correspondente à sua área de atuação.