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ID
706798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação a políticas econômicas, à dívida pública e ao comportamento da economia brasileira, julgue os itens seguintes.

A dívida pública, que representa o montante das obrigações financeiras do Estado, pode ser classificada quanto à origem em fundada e flutuante.

Alternativas
Comentários
  • A classificação da dívida pública depende da ótica que é observada.
    Quanto ao prazo: A dívida pública pode ser de curto ou longo prazo (normalmente se considera um horizonte de 12 meses).
    Quanto à forma: Pode ser fundada ou flutuante.
    Quanto à origem: A dívida pública pode ser interna ou externa. (Essa ótica considera a localização do credor).
  • Complementando o comentário do colega:

    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_d.asp

    Dívida Flutuante Pública A contraída pelo Tesouro Nacional, por um breve e determinado período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

    Dívida Fundada Pública Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. Dívida Interna Pública Compromissos assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.
  • O glossário de termos técnicos do Senado Federal apresenta os seguintes conceitos relacionados à dívida pública:

    DÍVIDA = compromisso financeiro assumido perante terceiro.

    DIVIDA EXTERNA PÚBLICA = compromissos assumidos pela União ou por entidade pública com a garantia da União junto a intituições financeiras com sede no exterior que geram a obrigação de pagamento do principal, juros e encargos acessórios em moeda estrangeira.

    DÍVIDA FLUTUANTE = a legalmente contraída pelo Tesouro Nacional, sem exigência de autorização legislativa específica, para atender às momentâneas necessidades de caixa e que deve ser liquidada em até doze meses.Segundo a lei n 4320/1964, compreende os Restos a Pagar, os serviços da dívida a pagar, os depósitos de terceiros ( cauções e garantias ) e os débitos de tesouraria.

    DÍVIDA FUNDADA (CONSOLIDADA) = compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços. Exige prévia autorização legislativa e pode ser contraída por contratos ou emissão de títulos públicos.

    DÍVIDA LÍQUIDA DO SETOR PÚBLICO = representa a diferença entre as obrigações e os haveres do setor público não financeiro junto ao setor financeiro (setor privado, público e Banco Central )

    DÍVIDA MOBILIÁRIA PÚBLICA = parte da dívida fundada representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central, Estados e Municípios.

    Também há um importante dispositivo na LRF sobre a dívida consolidada ou fundada:

    " art 29, inciso I  - dívida pública consolidade ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; "

    Ainda de acordo com a LRF, as operações de crédito que constarem no orçamento, mesmo com prazo de vencimento inferior a doze meses, são consideradas dívida fundada ou consolidada.

  • ERRADO

    forma: fundada ou flutuante

    origem: interna ou externa.

  • GAB: errado

    Quanto à ORIGEM da dívida pública: dívida interna e dívida externa.

    Quanto à DURAÇÃO da dívida pública: flutuante E fundada (consolidada).

    A dívida ativa não se confunde com a dívida pública (passiva). Esta representa as obrigações do ente público para com terceiros.