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LEI 8.666/93
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 4o Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
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Gabarito: Errado.
Na verdade, a obrigatoriedade do uso do tipo “técnica e preço” para as licitações de bens e serviços de TI tinha a intenção de estimular o mercado interno de TI por meio do poder de compra do Estado.
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Vivendo e aprendendo. Jurava que essa condição da L8666 era para garantir a qualididade dos produtos ofertados à Adm. Pública.
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Di Sena, concordo com você e vejo, com muitas restrições, a explicação do Prof. Dantas. Desde quando nossas soluções de TI ganham em técnica e preço das estrangeiras (se considerarmos contratações de grande porte, é claro ). Está certo que a 8666 privilegia produtos de empresas nacionais, mas daí dizer que técnica/preço é para favorecer brasileiros, é forçar muito a barra.
Questão recorrível, segundo meu entendimento....
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Questão errada
O erro da questão está na parte final. Se a dividirmos em duas orações ([1] "é garantir a qualidade dessas contratações" e [2] "independentemente da origem do fornecedor", veremos que a questão deixa implícita que a qualidade dependeria apenas do produto ou do serviço, "independente do fornecedor".
Mas isso não é verdade. Seja pelo conceito de técnica (maneira de tratar detalhes técnicos), seja pelo que se extrai do art. 46 da L. 8.666/93 (Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual ..."), a qualidade das contratações dependem da técnica, da destreza, ou melhor, das qualidades técnicas do fornecedor.
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A lei 8666 da preferência ao produto produzido com origem no território nacional, então, o erro da questão é dizer que: "garantir a qualidade dessas contratações, independente da origem do fornecedor", pois o fornecedor de origem nacional tem preferência
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O objetivo da lei em questão, ao considerar obrigatório o emprego de licitação do tipo técnica e preço para a aquisição de bens e serviços de informática — com as exceções previstas em decreto do Poder Executivo — é garantir a qualidade dessas contratações, independentemente da origem do fornecedor.
Lei Nº 8.248
Art. 3o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem, a:
I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;