Só transcrevendo, para complemento, outro trecho do artigo 25 da IN 4/2010, e também conforme o Guia de Contratação de TI.
Art. 25. A fase de Gerenciamento do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação durante todo o período de execução do contrato e compreende as seguintes tarefas: [...]
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Segundo o Guia prático de contratação de TI,p. 118,"
6 – ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
6.5 – Metodologia de avaliação da qualidade
· Etapa / Fase / Item: Indicação da etapa, fase ou item a ser avaliado.
· Método de Avaliação: Para cada etapa / fase / item, definir os métodos que serão utilizados para avaliar o nível de serviço ou a qualidade do bem."
Dois artigos respondem a essa questão:
Art. 30. A fase de Gestão do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a solução de TIC durante todo o período de execução do contrato.
Art. 33. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do Contrato, e consiste em:
I - confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;
II - avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
III - identificação de não conformidade com os termos contratuais, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
IV - verificação de aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;
Citadas as bases legais, conforme a IN, vamos pipocar, digo, picotar* a questao!!!
Não há base legal para a exigência de atendimento de nível de serviço (qualidade e desempenho) em contratos públicos de TI, mas apenas boas práticas -- Errado, conforme citei artigos da IN acima.
— como, por exemplo, o ITIL —, que foram incorporadas à IN-4 -- errado...a IN não faz qqr menção (ou "mansão", como prefere o Breno Frates), ao ITIL.