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ID
706879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

À luz da legislação pertinente a contratações de TI pela administração pública, julgue os itens que se seguem

Não há base legal para a exigência de atendimento de nível de serviço (qualidade e desempenho) em contratos públicos de TI, mas apenas boas práticas — como, por exemplo, o ITIL —, que foram incorporadas à IN-4

Alternativas
Comentários
  • Gerenciamento do contrato
    Art 25, III - Monitoramento e execução
    b - avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas de acordo com o critérios de aceitação definidos em contratos, a cargos dos fiscais técnicos e requisitante do contrato.
  • Só transcrevendo, para complemento, outro trecho do artigo 25 da IN 4/2010, e também conforme o Guia de Contratação de TI.

    Art. 25. A fase de Gerenciamento do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a Solução de Tecnologia da Informação durante todo o período de execução do contrato e compreende as seguintes tarefas: [...]

    -----------------------------------------------------------------------

    Segundo o Guia prático de contratação de TI,p. 118,"

    6 – ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO

    6.5 – Metodologia de avaliação da qualidade

    ·  Etapa / Fase / Item: Indicação da etapa, fase ou item a ser avaliado.

    ·  Método de Avaliação: Para cada etapa / fase / item, definir os métodos que serão utilizados para avaliar o nível de serviço ou a qualidade do bem."



  • A IN-4 não faz nenhuma mensão ao ITIL.

  • Existe uma base legal bem razoável: Constituição Federal Art. 37 (princípio da Eficiência)

  • Na IN 04 2014

    Art. 34. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Plano de Fiscalização da contratada e o disposto no Modelo de Gestão do contra to, e consiste em:

    II - avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das Listas de Verificação e de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;

  • Dois artigos respondem a essa questão:

    Art. 30. A fase de Gestão do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a solução de TIC durante todo o período de execução do contrato.

    Art. 33. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do Contrato, e consiste em:

    I - confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;

    II - avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;

    III - identificação de não conformidade com os termos contratuais, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;

    IV - verificação de aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;

    Citadas as bases legais, conforme a IN, vamos pipocar, digo, picotar* a questao!!!

    Não há base legal para a exigência de atendimento de nível de serviço (qualidade e desempenho) em contratos públicos de TI, mas apenas boas práticas -- Errado, conforme citei artigos da IN acima.

    — como, por exemplo, o ITIL —, que foram incorporadas à IN-4 -- errado...a IN não faz qqr menção (ou "mansão", como prefere o Breno Frates), ao ITIL.