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ID
70708
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em referência aos princípios que o beneficio eventual deve atender, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, é correto afirmar como necessária a

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica da Assistência Social - LOASArt. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios: I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
  • Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007
    Art. 2º O benefício eventual deve atender, no âmbito do SUAS, aos seguintes princípios:
    I - integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas;
    II - constituição de provisão certa para enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos;
    III - proibição de subordinação a contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas;
    IV - adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
    V - garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de espaços para manifestação e defesa de seus direitos;
    VI - garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição do benefício eventual;
    VII - afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo à cidadania;
    VIII - ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; e
    IX - desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza, que estigmatizam os benefícios, os beneficiários e a política de assistência social.