Só organizando o comentário do amigo Hamilton acima, para melhor compreensão:
A NOB/SUAS disciplina a gestão pública da Política de Assistência Social no território brasileiro, exercida de modo sistêmico pelos entes federativos, em consonância com a Constituição da República de 1988, a LOAS e as legislações complementares a ela aplicáveis.
Seu conteúdo estabelece:
a) caráter do SUAS;
b) funções da política pública de Assistência Social para extensão da proteção social brasileira;
c) níveis de gestão do SUAS;
d) instâncias de articulação, pactuação e deliberação que compõem o processo democrático de gestão do SUAS; e) financiamento;
f) regras de transição.
O PACTO FEDERATIVO, que sustenta O CONTEÚDO do SUAS e de sua regulação por meio da NOB/SUAS, contém diversas dimensões que devem receber tratamento objetivo no processo de gestão, entre os quais se destacam:
- O conhecimento da realidade municipal, do Distrito Federal, estadual e nacional, quanto a presença e a prevenção de riscos e vulnerabilidades sociais da população;
- A distância entre a demanda de proteção social em face da rede socioassistencial existente e entre esta e aquela que se busca alcançar com a implementação do SUAS;
- A construção gradual de metas nos planos municipais, do Distrito Federal, estaduais e federal;
- O trato igualitário e eqüitativo dos municípios, dos estados e regiões nacionais e das micro-regiões dos estados;
- A defesa dos direitos socioassistenciais;- O padrão de financiamento e o controle social.
FONTE: NORMA OPERACIONAL BÁSICA NOB/SUAS pag. 19 Vide comentário do Hamilton Souza.