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ID
707359
Banca
FDC
Órgão
CREMERJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu que os entes da Federação não poderão gastar com pessoal mais que um determinado percentual da sua receita corrente líquida. Para os estados onde houver, além de seus tribunais de contas, um tribunal de contas dos municípios, esse percentual máximo estabelecido para o Poder Executivo equivale a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, Art. 20, II, os limites de despesa com pessoal são:

    • 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
    • 6% (seis por cento) para o Judiciário;
    • 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
    • 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados.

    ➔ Ocorre que, no caso dos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, (Art. 20, parágrafo 4º, da LRF), o limite de despesa de pessoal do Executivo fica reduzido em 0,4% e, consequentemente, o limite do Legislativo (que inclui os Tribunais de Contas) fica acrescido em 0,4%. Nesse caso, os novos limites seriam de 48,6% para o Executivo e de 3,4% para o Legislativo. Os limites do Judiciário e do Ministério Público dos Estados ficariam mantidos.