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ID
707374
Banca
FDC
Órgão
CREMERJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a LRF, a limitação de empenho consiste em um mecanismo que determina que algumas despesas sejam contingenciadas, caso a efetiva arrecadação da receita não venha a se comportar conforme o previsto. De acordo com as normas vigentes, o tipo de despesa que NÃO poderá ser submetida a esse mecanismo de limitação é aquela destinada ao gasto com:

Alternativas
Comentários
  • B) 

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

  • LC 101/00

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.   § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

            § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • DOS não sofre limitação de empenho:

    Despesas ressalvadas pela LDO +

    Obrigações constitucionais ou legais +

    Serviços da Dívida. 

    Fonte: Meu caderno.