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ID
707503
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Palmas - TO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente – Lei Federal 8.068/ 1990, art. 70. Quanto ao direito à profissionalização e à proteção no trabalho, a referida lei proíbe qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a menor de:

Alternativas
Comentários
  • Segundo, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    CORRETA:A

  • Segundo o ECA, a resposta certa é a letra A.

    Mas,cabe recurso nesta questão, por vários motivos, primeiro: o número da lei é 8.069; segundo: não é o art 70, e sim o 60; terceiro: esse dispositivo é ao contrario à Constituição Federal, pois ela diz que é PROIBIDO QUALQUER TRABALHO A MENORES DE 16 ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE 14 ANOS. 

  • A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) LEI 8.069/90, em especial sobre a idade que uma criança pode trabalhar na condição de aprendiz. Vejamos:

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

    A Convenção sobre Idade Mínima de Admissão a Emprego, de 1973, determina a idade mínima para a admissão em emprego ou trabalho, qualquer que seja a atividade, que não pode ser inferior àquela de conclusão da escolaridade compulsória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos. Aliás, para os efeitos da convenção, a criança é considerada como o ser humano com até 15 anos, paradigma esse que destoa do adotado pela Convenção sobre os Direitos da Criança, que elege a idade de 18 anos. Não obstante, foi ressalvada a cada Estado-membro a possibilidade de definir a idade mínima em 14 anos, proibindo-se, de qualquer forma, o exercício de trabalho que prejudique a saúde, a segurança e a moral do jovem. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu originariamente, em seu art. 7.º, XXXIII, a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18, e de qualquer trabalho aos menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz. Percebe-se que a norma constitucional baseava-se na ressalva feita pelo art. 2.º, item 4, da Convenção, de que o Estado-membro, cuja economia e condições de ensino não estivessem suficientemente desenvolvidas, poderia definir a idade mínima para o trabalho, de 14 anos. Porém, dentre as modificações decorrentes da Reforma Previdenciária, derivadas da EC 20/1998, foi proibido o exercício de qualquer trabalho para o menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (a partir de 14 anos).21 No que tange à proibição para o exercício de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos, não pode ser esquecida a aprovação de uma importante convenção sobre o tema: a Convenção 182 da OIT – Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para a sua Eliminação.

    Portanto, a alternativa que indica corretamente a idade da criança a A.

    ROSSATO, Luciano Alves. Estatuto da Criança e do Adolescente : Lei n. 8.069/90 – comentado artigo por artigo / Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore, Rogério Sanches Cunha. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

    GABARITO: A

  • Gab - A)

    CF - Art. 7- XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;         

    ECA -  Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.