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ID
707647
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com base no Manual de Registro de Comércio, anexo da IN nº 97/2003, do DNRC, responda a seguinte questão:

São impedidos de serem empresários

Alternativas
Comentários
  • QUAIS AS PESSOAS QUE NÃO PODEM SER EMPRESÁRIAS?

    As pessoas que não podem ser empresárias são:¹

    a)       as pessoas absolutamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa): os menores de 16 (dezesseis) anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade;

    b)       as pessoas relativamente incapazes (exceto quando autorizadas judicialmente para continuação da empresa): os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos. O menor de 18 anos e maior de 16 anos pode ser emancipado e, desde que o seja, pode assumir a administração da sociedade; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos;

    c)        os impedidos de ser empresário, tais como: os Chefes do Poder Executivo, nacional, estadual ou municipal; os membros do Poder Legislativo, como Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Vereadores, se a empresa “goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”; os Magistrados; os membros do Ministério Público Federal; os empresários falidos, enquanto não forem reabilitados; as pessoas condenadas à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação; os leiloeiros; os cônsules, nos seus distritos, salvo os não remunerados; os médicos, para o exercício simultâneo da farmácia; os farmacêuticos, para o exercício simultâneo da medicina; os servidores públicos civis da ativa, federais (inclusive Ministros de Estado e ocupantes de cargos públicos comissionados em geral). Em relação aos servidores estaduais e municipais, observar a legislação respectiva; os servidores militares da ativa das Forças Armadas e das Polícias Militares; estrangeiros (sem visto permanente); estrangeiros naturais de países limítrofes, domiciliados em cidade contígua ao território nacional; estrangeiro (com visto permanente), para o exercício das seguintes atividades: pesquisa ou lavra de recursos minerais ou de aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica; atividade jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; serem proprietários ou armadores de embarcação nacional, inclusive nos serviços de navegação fluvial e lacustre, exceto embarcação de pesca; serem proprietários ou exploradores de aeronave brasileira, ressalvado o disposto na legislação específica.