SóProvas


ID
7078
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado de 1995, introduz novos entes na administração pública brasileira. À luz deste Plano, indique a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Agência Executiva é uma qualificação dada às autarquias ou fundações públicas, que continuam a exercer atividades de competência exclusiva do Estado, mas com maior autonomia gerencial e financeira. O objetivo é revitalizar essas entidades da administração pública federal, com o propósito de aprimorar a gestão.

    As agências reguladoras são órgãos criados pelo Governo para regular e fiscalizar os serviços prestados por empresas privadas que atuam na prestação de serviços, que em sua essência seriam públicos.

    OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.
  • As AGÊNCIAS REGULADORAS são espécies de autarquias que visam estabelecer regras de controle, fiscalização e regulamentação para o mercado dos serviços terceirizados.As AGÊNCIAS EXECUTIVAS são espécies de autarquias que buscam a execução de atividades administrativas. Possuem vinculo com o algum Ministério por meio de um contrato de gestão. (as O.S. também realizam uma parceria por meio de contrato de gestão)A finalidade das OSCIP [pessoa juridica de direito privado do 3° setor] é produzir bens e serviços SOCIAIS, sem fins lucrativos, como por exemplo: promoção da assistência social; promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da educação; promoção gratuita da saúde, etc. [art 3° da Lei 9790/1999]A finalidade das OS é exercer serviços não-exclusivos do Estado por meio de contratos de gestão. São entidades paraestatais (3° setor), pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com atividades voltadas ao ensino e a pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção do meio ambiente, à cultura e à saúde.
  • As Organizações Sociais (OS) são pessoas de direito privado sem fins lucrativos cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde (Serviços não exclusivos do Estado). ESSE ROL DE ATIVIDADES É TAXATIVO, OU SEJA, NÃO PODEM EXISTIR OUTRAS ATIVIDADES.

     

    CONTRATOS DE GESTÃO: Também conhecidos como Acordos de Resultado, os contratos de gestão são firmados entre dois órgãos da Administração Pública, em que são estipulados compromissos entre as partes para determinada política pública e para o cumprimento de resultados.

  • 6.4 Objetivos para os Serviços Não-exclusivos:

    · Transferir para o setor publico não-estatal estes serviços, através de um programa de “publicização”, transformando as

    atuais fundações públicas em organizações sociais, ou seja, em entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham

    autorização específica do poder legislativo para celebrar contrato de gestão com o poder executivo e assim ter direito a

    dotação orçamentária.

    · Lograr, assim, uma maior autonomia e uma conseqüente maior responsabilidade para os dirigentes desses serviços.

    · Lograr adicionalmente um controle social direto desses serviços por parte da sociedade através dos seus conselhos de

    administração. Mais amplamente, fortalecer práticas de adoção de mecanismos que privilegiem a participação da sociedade

    tanto na formulação quanto na avaliação do desempenho da organização social, viabilizando o controle social.

    · Lograr, finalmente, uma maior parceria entre o Estado, que continuará a financiar a instituição, a própria organização

    social, e a sociedade a que serve e que deverá também participar minoritariamente de seu financiamento via compra

    de serviços e doações.

    · Aumentar, assim, a eficiência e a qualidade dos serviços, atendendo melhor o cidadão-cliente a um custo menor.

    -

    PDRAE

  • A) Agência executiva é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebra contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado

    b) Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica

    c) OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada, que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos, especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas. Em contrapartida, podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria, que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas.

    d) não é necessário comentar

    e) gabarito

  • Organizações sociais:

    1. Contrato de gestão

    2. Dispensa de licitação

    3. Ato discricionário (Ministério do Estado da área)

    4. Admite cessão de bens e serviços

    5. Exige participação de agente público no Conselho de Administração;

    6. área: Ensino, cultura, saúde, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e preservação do meio ambiente;

    7. Pode provir de extinção de instituições públicas.

    8. Pessoa privada

     

    Agências Reguladoras:

    1.  Autarquia em regime especial;

    2.  Descentralização e integrante da adm. Indireta;

    3.  Fiscalizar e regular atividades de serviços públicos delegados á empresas privadas;

     

    Agência Executiva:

    1.  Qualificação dada por ato do executivo à autarquia ou fundação públicas;

    2.  Contrato de gestão;

  • Existem autores que consideram as Agências Reguladoras como uma modalidade das chamadas Agências Executivas, valeria ressaltar.

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    Agências executivas:

    1. Denominação atribuída a autarquias, fundações públicas ou órgãos públicos, no correr de suas existências;

    2. Traço característico: contrato de gestão temporária com a administração direta, isto é, agencia executiva enquanto durar o contrato de gestão;

    3. Pode haver desqualificação: a autarquia ou fundação pública pode deixar de ser agência executiva;

    4. Contrato de gestão é obrigatório à qualificação como agência executiva;

    5. Qualquer autarquia (inclusive aquelas classificadas como agência reguladora) ou fundação de apoio pode optar por ser qualificada como agência executiva, órgãos públicos (entes despersonalizados) também podem fazê-lo.

    Agências reguladoras:

    1. Denominação atribuída a uma autarquia de natureza especial, quando da sua instituição e criação por lei;

    2. Traço característico: exercício do poder regulador típico do Estado;

    3. Não existe desqualificação, uma vez agência reguladora, sempre agência reguladora, enquanto em vigor a lei que a instituiu;

    4. O contrato de gestão é opcional, serve apenas se a agência reguladora desejar qualificação de agência executiva, e não influencia no exercício do poder regulador;

    5. Uma agência reguladora é uma autarquia assim instituída por lei — nenhuma autarquia e muito menos fundação pública tem a opção de querer ser agência reguladora.

    FONTE: QC