ORDEM BANCARIA – OB: Permite registrar o pagamento de
compromissos, bem como a transferência de recursos entre UG,
liberação de recursos para fins de adiantamento, suprimento de fundos,
cota, repasse, sub-repasse e afins.
Existem diversos modalidades de Ordem Bancária, entre as
quais podemos citar:
► Ordem Bancária de Crédito - OBC, utilizada para pagamentos por
meio de crédito em conta corrente do favorecido na rede bancária e
para saque de recursos em conta bancária, para crédito na Conta Única
da Unidade Gestora;
► Ordem Bancária de Pagamento - OBP, utilizada para pagamentos
diretamente ao credor, em espécie, junto à agência de domicílio
bancário da Unidade Gestora, quando for comprovada a inexistência de
domicílio bancário do credor ou quando for necessária a disponibilização
imediata dos recursos correspondentes.
► Ordem Bancária para Banco - OBB, utilizada para pagamentos a
diversos credores, por meio de lista eletrônica, para pagamento de
documentos em que o Agente Financeiro deva dar quitação ou para
pagamento da folha de pessoal.
► Ordem Bancária de Sistema – OBS, utilizada para cancelamento
de OB pelo agente financeiro;
► Ordem Bancária Judicial – OBJ, utilizada para pagamentos na
mesma data de sua emissão, decorrentes de determinações judiciais
específicas; Esta última foi acrescentada em 2000, através da IN STN
nº 03/2000.
Fonte: Ponto dos concursos.