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ID
708115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a administração financeira e orçamentária, julgue os itens que se seguem.

O gestor público que pretenda sacar recursos da Conta Única do Tesouro deverá realizá-lo por intermédio de ordem bancária, diretamente no SIAFI. Para a efetivação de pagamentos, esses recursos são disponibilizados no Banco do Brasil S.A.

Alternativas
Comentários
  • Esse é sim o procedimento correto. O servidor faz a ordem bancária (seja para pagamento de fornecedor seja  para suprimento de fundos) o ordenador assina e envia essa ordem bancária para o banco do brasil setor público, e dependendo do tipo de ordem bancária, a pessoa vai na "boca do caixa" e saca o dinheiro ou o dinheiro "cai" diretamente na conta do favorecido.

  • O princípio da unidade de caixa (ou de tesouraria) é aquele que respalda a Conta Única do Tesouro, a qual é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização será efetuada por intermédio do Banco do Brasil, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. Logo, Para a efetivação de pagamentos, esses recursos são disponibilizados no Banco do Brasil S.A.
      O SIAFI consolidará, diariamente, as ordens bancárias emitidas, de acordo com a respectiva finalidade. Destaca-se a ordem bancária de cartão, a qual é utilizada para registro de saque, efetuado pelo portador do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF ou também chamado cartão corporativo), em moeda corrente, observado o limite estipulado pelo ordenador de despesas. Logo, o gestor público que pretenda sacar recursos da Conta Única do Tesouro deverá realizá-lo por intermédio de ordem bancária, diretamente no SIAFI.
      Resposta: Certa

    FONTE: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=zvCI5ZPzM3fG9jDE3Zccu7Bs_Kq-fGhGWKA83_Gy03g~
  • a União, no âmbito dos sistemas por ela empregados, utiliza-se do SIAFI para a gestão da área financeira. A operacionalização se dá por meio de conta única – na qual o BB é o seu executor. Os pagamentos se dão através de ordem bancária.
  • 3.2 - MOVIMENTAÇÃO DA CONTA ÚNICA
     
    3.2.1 - A movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional é efetuada por intermédio das UG integrantes do SIAFI sob a forma de acesso on-line, utilizandocomo Agente Financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco doBrasil ou outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda em situações excepcionais e o Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB para transferências diretas às instituições financeiras.
     
    3.2.2 - Os documentos utilizados pela CONTA ÚNICA são os seguintes, de acordo
    com as respectivas finalidades:
    3.2.2.1 - ORDEM BANCÁRIA – OB – utilizada para pagamento de obrigações da UG e demais movimentações financeiras;

    Fonte: 
    http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020305
  • ORDEM BANCARIA – OB: Permite registrar o pagamento de

    compromissos, bem como a transferência de recursos entre UG,

    liberação de recursos para fins de adiantamento, suprimento de fundos,

    cota, repasse, sub-repasse e afins.

    Existem diversos modalidades de Ordem Bancária, entre as

    quais podemos citar:

    Ordem Bancária de Crédito - OBC, utilizada para pagamentos por

    meio de crédito em conta corrente do favorecido na rede bancária e

    para saque de recursos em conta bancária, para crédito na Conta Única

    da Unidade Gestora;

    Ordem Bancária de Pagamento - OBP, utilizada para pagamentos

    diretamente ao credor, em espécie, junto à agência de domicílio

    bancário da Unidade Gestora, quando for comprovada a inexistência de

    domicílio bancário do credor ou quando for necessária a disponibilização

    imediata dos recursos correspondentes.

    Ordem Bancária para Banco - OBB, utilizada para pagamentos a

    diversos credores, por meio de lista eletrônica, para pagamento de

    documentos em que o Agente Financeiro deva dar quitação ou para

    pagamento da folha de pessoal.

    Ordem Bancária de Sistema – OBS, utilizada para cancelamento

    de OB pelo agente financeiro;

    Ordem Bancária Judicial – OBJ, utilizada para pagamentos na

    mesma data de sua emissão, decorrentes de determinações judiciais

    específicas; Esta última foi acrescentada em 2000, através da IN STN

    nº 03/2000.

    Fonte: Ponto dos concursos.
  • CESPE JA DEU ESSA JUSTIFICATIVA

    Instrução Normativa Nº 4, julho/98, a saber: “a movimentação de recursos da Conta Única será efetuada através de Ordem Bancária, DARF-ELETRÔNICO, GRPS, Nota de Sistema ou Nota de Lançamento”.