SóProvas


ID
708193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir com base no direito penal.

O fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver como tal expressamente prevista em lei não impede, em decorrência do princípio da anterioridade, que sejam sancionadas condutas praticadas antes da vigência de norma excepcional ou temporária que as caracterize como crime.

Alternativas
Comentários
  • Não se pode ser sancionada uma conduta praticada antes de sua vigência!
    Afirmativa completamente ERRADA
  • APLICAÇÃO DA LEI PENAL
    a) Princípio da Legalidade:Art. 1º, CP e Art. 5º, XXXIX, CF. Se desdobra em outros dois princípios:
    Princípio da Reserva Legal (ou da Estrita Legalidade): significa que somente lei feita pelo Congresso Nacional (ordinária ou complementar), pode criar ou modificar sanção penal.

    Não se pode criar ou modificar sanção ou infração penal por meio de:

             * Leis estaduais, municipais ou do DF;
         * Lei Delegada;
         * Atos normativos e administrativos;
         * Medida provisória;
         * Costumes;
         * Princípios gerais do Direito;
         * Analogia, porque não existe analogia in malam partem no direito penal.  

    O que prevalece sobre o art. 22, § único, não vale para leis incriminadoras. Os estados até podem legislar sobre leis penais, mas que não sejam incriminadoras.
    O princípio da legalidade também se aplica às contravenções penais.

    b) Princípio da Anterioridade:a lei incriminadora não pode retroagir, não pode ser aplicada para trás.

    Princípio da Taxatividade:a lei penal incriminadora tem que ter uma definição precisa da conduta proibida ou imposta, sendo vedada, portanto, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos ou imprecisos. A lei deve ser, por isso, taxativa.

  • Conforme o princípio da taxatividade e da legalidade somente pode ser criados crimes (tipos legais) mediante lei.
  • A assertiva tenta confundir o candidato ao se referir à "norma excepcional ou temporária".
    Sabe-se que as condutas tipificadas em norma excepcional ou temporária, quando praticadas em sua vigência, continuarão sendo puníveis mesmo após extinta a vigência da norma, pois a norma excepcional ou temporária tem caráter ultra-ativo. Se não fosse assim, ninguém cumpriria o disposto nesse tipo de norma, pois certamente até o fim do processo criminal a punibilidade estaria extinta pelo fato da norma não estar mais vigente.
    No entanto, a assertiva traz um fato ocorrido ANTES da norma excepcional e, por isso, esta não pode ser punida, como exposto pelos colegas.
  • Oi  Marum Alexander Junior toma cuidado com uma coisa, a CF prevê em seu art. 22, I, c/c art. 22, §único, que por meio de lei complementar, trás a possibilidade de o Estado também legislar sobre matéria penal, ou seja, criar crimes.
  • Art.5 CF/88 - XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

  • Aff... cada comentário....

    O fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver como tal expressamente prevista em lei não impede, em decorrência do princípio da anterioridade, que sejam sancionadas condutas praticadas antes da vigência de norma excepcional ou temporária que as caracterize como crime.

    É em decorrencia do princípio da extra-atividade da lei penal excepcional ou temporária.

     


  • De acordo com o Princípio da Legalidade: Não há crime sem lei anterior que o defina.

    A questão afirma que não impede que sejam sacionadas condutas praticadas antes da vigência de norma...
  • GABARITO: ERRADO

    Princípío da legalidade: Nullum crimen nulla poena sine lege certa, praevia, stricta at scripta.

    - Nullum crimen nulla poena sine lege: Não há crime, e se não há crime não pode haver pena, sem lei que o defina.

    A lei deve ser:
     
    - CERTA: o legislador deve determinar de forma precisa, ainda que mínima, o conteúdo do tipo penal e da sanção penal a ser aplicada;

    - PRAEVIA: a definição do tipo penal deve ser anterior à prática da conduta;

    - STRICTA: é vedada a interpretação extensiva de norma penal incriminadora;

    - SCRIPTA:  não se pode fundamentar ou agravar a punibilidade com base no direito consuetudinário.

    Logo, como no caso narrado na questão, o agente praticou a conduta antes da mesma ser tipificada como crime, ele não pode ser punido em nome do princípio da legalidade.
  • Dividindo o texto para entender melhor:
    1-O fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver como tal expressamente prevista em lei (ATÉ AQUI TUDO TRANQUILO)
    2-NÃO IMPEDE,
    3-em decorrência do
    princípio da anterioridade,
    4-que sejam sancionadas condutas praticadas antes da vigência de
    norma excepcional ou temporária que as caracterize como crime.

    O problema da questão esta na parte 3 e 4!
    3 - Princípio da anterioridade - Art. 1º não há crime sem lei anterior que o defina! (não concede retroatividade para leis temporárias ou excepcionais).


    4- Norna excepcional ou temporária - o postulado destas leis não garante a aplicação de pena aos fatos praticados antes de sua vigência, aplicam-se para os fatos praticados EM SUA VIGÊNCIA (tempus regit actum), tendo efeitos ULTRA-ATIVOS, mas nunca terá RETROATIVIDADE alcançando fatos anteriores a sua vigência.

    *Obs: não cabe "retroatividade benéfica" para os atos alcançados pelas leis temporárias ou excepcionais, do contrário não faria sentido sua existência, dessa forma o agente poderá ser punido de forma mais grave futuramente em virtude dos fatos ocorridos durante sua vigência.
  • TA ERRADA!
    Não pelo nome do princípio, mas sim pq SE VAI SER CRIME EXAMENTE NA VIGENCIA DA LEI TEMPORARIA OU EXCEPCIONAL, COMO Q ESSE CRIME PODE SER PUNIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI?
    Além de que a lei excepcional/ temporária NÃO retroage, nem q seja pra beneficiar, senão não teria o menor sentido. só possui ULTRATIVIDADE

    gente, é o crime da propria lei temporária ou excepcional, não um crime qualquer...
  • Caro Rodrigo, a palavra sanção permite pelo menos dois significados, segundo o Aurélio:

    1.Aprovação duma lei pelo chefe de Estado.
    2.Pena ou recompensa com que se tenta garantir a execução duma lei.


    Sua interpretação considerou o primeiro significado. Todavia, o termo "sancionadas", na questão, aparece com o sentido de "penalizadas". 
  • A questão possui uma redação confusa, mas é bastante simples!
    Basta atentar para o fato de que não há conflito (real ou aparente) de normas... ora, se eu pratiquei uma contuda e, somente após eu praticar essa conduta, ela é considerada crime, não há que se falar em punição, pois à epoca do fato inexistia lei que tipificasse tal conduta.

    Gabarito: Errado.
  • O princípio da legalidade e o da anterioridade, que é seu corolário, não podem ser, de modo nenhum, violados no sistema legislativo-penal brasileiro. As leis excepcional e temporária jamais poderão retroagir para prejudicar alguém que tenha praticado uma conduta antes de elas entrarem em vigor, criminalizando-a. Essa assertiva está ERRADA. A peculiaridade dessas espécies normativas (leis temporárias e excepcionais) é a ultratividade, que permite a manutenção de seus efeitos contra quem as violou no período que vigiam, ainda que esse período já tenha transcorrido pela limitação que lhes é inerente. Impedem, portanto, que lei posterior mais benéfica retroaja a fim de favorecer quem praticou crimes na sua vigência. São normas de caráter especial que visam proteger bens jurídicos em determinados momentos específicos na história de certa coletividade e não se submetem à regra geral do artigo 5º, XL da Constituição da República.
     
    Em cada um dos itens de 92 a 95 é apresentada uma situação hipotética, acerca dos crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a fé pública e contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.
  • poderia responder com base no seguinte: "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"???? 

    é sobre isso que aborda a questão? 


  • É preciso lembrar dos requisitos que o STF estabeleceu para o reconhecimento do Princípio da Bagatela. São eles:

    1. mínima ofensividade da conduta do agente;

    2. nenhuma periculosidade social da ação;

    3. reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;

    4. inexpressividade da lesão jurídica provocada.

    No caso da questão, como o agente se utilizou de uma faca para ameaçar a vítima, não é possível o reconhecimento dos requisitos 1, 2 e 3, em especial, o item 2.

  • Muito bom o comentário do colega Benedito Junior! Muitas pessoas querendo ajudar acabam atrapalhando..

    Sejamos direto. Pouparemos tempo e energia.

  • ESTUDANDO A QUESTÃO:

    ERRADO

    A Lei Excepcional e Temporária é aplicada a fatos ocorridos no período de sua vigência ou na duração das circunstâncias que a determinaram. Terá vigor para ações ainda não julgadas de agentes que praticaram o fato na vigência da lei.



     

  • Questão errada. Só serão sancionadas as condutas praticadas durante a vigência da Lei excepcional ou temporária, mesmo que estas tenham sido revogadas.

  • A Lei Excepcional e Temporária é Irretroativa, não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua vigência, em contrapartida é também Ultra-ativa, ou seja, são aplicadas a fatos ocorridos durante sua vigência mesmo depois de passada a fase de excepcionalidade ainda que seja ela mais grave.  

  • Anterioridade: Não haveria segurança jurídica alguma se a legalidade não viesse acompanhada da anterioridade. Pois se é para nos dar a tranquilidade de que só sofreremos uma punição criminal se esta for imposta com base em uma lei, é indispensável que essa lei tenha sido elaborada antes da conduta.

      A ideia da anterioridade resulta essencialmente na proibição de incriminações “ex post facto.

    Exceção: Princípio da retroatividade benéfica da lei penal.

    No caso da lei excepcional ou temporária, a punibilidade das condutas praticadas durante sua vigência é uma exceção à aplicação da lei penal no tempo de vigência da norma. Desta forma, mesmo após revogadas, as mesmas ainda são aplicadas para fatos ocorridos durante a sua vigência. 

  • Errada

    O princípio da legalidade e o da anterioridade, que é seu corolário, não podem ser, de modo nenhum, violados no sistema legislativo-penal brasileiro. As leis excepcional e temporária jamais poderão retroagir para prejudicar alguém que tenha praticado uma conduta antes de elas entrarem em vigor, criminalizando-a. Essa assertiva está ERRADA. A peculiaridade dessas espécies normativas (leis temporárias e excepcionais) é a ultratividade, que permite a manutenção de seus efeitos contra quem as violou no período que vigiam, ainda que esse período já tenha transcorrido pela limitação que lhes é inerente. Impedem, portanto, que lei posterior mais benéfica retroaja a fim de favorecer quem praticou crimes na sua vigência. São normas de caráter especial que visam proteger bens jurídicos em determinados momentos específicos na história de certa coletividade e não se submetem à regra geral do artigo 5º, XL da Constituição da República.

  • Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

    O princípio da legalidade e o da anterioridade, que é seu corolário, não podem ser, de modo nenhum, violados no sistema legislativo-penal brasileiro. As leis excepcional e temporária jamais poderão retroagir para prejudicar alguém que tenha praticado uma conduta antes de elas entrarem em vigor, criminalizando-a. Essa assertiva está ERRADA. A peculiaridade dessas espécies normativas (leis temporárias e excepcionais) é a ultratividade, que permite a manutenção de seus efeitos contra quem as violou no período que vigiam, ainda que esse período já tenha transcorrido pela limitação que lhes é inerente. Impedem, portanto, que lei posterior mais benéfica retroaja a fim de favorecer quem praticou crimes na sua vigência. São normas de caráter especial que visam proteger bens jurídicos em determinados momentos específicos na história de certa coletividade e não se submetem à regra geral do artigo 5º, XL da Constituição da República.
     
    Em cada um dos itens de 92 a 95 é apresentada uma situação hipotética, acerca dos crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a fé pública e contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.


    OBS: Quando postarem comentários digam a fonte da informação.

  • Comparem os dois Artigos.

    Art. 5, CF - XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; (1988)

    Art. 3, CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.(1940)

    Note que a própria Constituição não recepciona o Art. 3 do Código Penal.

    Portanto é necessário saber o que a BANCA cobra a respeito da ULTRA-ATIVIDADE quando a lei temporária ou excepcional são revogadas e o agente continua sendo punido com a lei menos benéfica.

    Abraços

  • O princípio da legalidade,  da anterioridade e da reserva legal não podem ser violados

  • Princípio da legalidade que deste decorre a anterioridade penal e reserva legal.Fé na missão

  • Lex Previa- Não existe crime sem lei anterior que o defina

  • Apenas um exemplo da assertiva. 

    Você pesca dia 10. 

    Dia 12 entra em vigor uma lei que proíbe a pesca.

      Não há punibilidade. A lei só retroage nos termos do princípio da extra-atividade

  • GABARITO: ERRADO

     

    As normas excepcionais e temporárias têm como característica principal o fato de que, mesmo revogadas, continuam a reger os fatos PRATICADOS DURANTE SUA VIGÊNCIA, não ocorrendo abolitio criminis na hipótese.

    Contudo, as leis excepcionais e temporárias não podem ser aplicadas a fatos praticados ANTES de sua entrada em vigor. Trata-se de pegadinha!

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • As normas excepcionais e temporárias têm como
    característica principal o fato de que, mesmo revogadas, continuam a
    reger os fatos PRATICADOS DURANTE SUA VIGÊNCIA, não ocorrendo
    abolitio criminis na hipótese.
    Contudo, as leis excepcionais e temporárias não podem ser aplicadas a
    fatos praticados ANTES de sua entrada em vigor. Trata-se de pegadinha!
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • As normas excepcionais e temporárias ULTRATIVIDADE mesmo revogadas, continuam a reger os fatos PRATICADOS DURANTE SUA VIGÊNCIA.
    Contudo, as leis excepcionais e temporárias não podem ser aplicadas a fatos praticados ANTES de sua entrada em vigor, pois deve ser observado o princípio da anterioridade da lei penal, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina independente do tipo de lei.

  • Falou em leis exepcionais ou temporárias, s´podem ser ultrativas

  • Leis Excepcionais ~> São leis criadas para atingir casos específicos.

    Leis Temporárias ~> São criadas para atuar em um determinado período.

     

    Ambas são leis auto-revogaveis, isto é, quando acabar o tempo ou a ocasião especial, essas leis auto-revogam sem qualquer burocracia. O aspecto interessante desses tipos de leis é que elas, mesmo após serem revogadas, atingem os fatos que ocorreram durante sua vigência. Isso acontece pois, se não fosse assim, essas leis nunca seriam aplicadas, tendo em vista a morosidade dos processos judiciais.

     

  • Simples: CF 88: Não há crime sem Lei anterior que o defina. Nem pena sem previa cominação legal.

     

  • questão venenosa, independente de uma lei excepcional ou temporária não ha Não há crime sem Lei anterior que o defina, nem pena sem previa cominação legal.

  • As normas excepcionais e temporárias tem como característica principal o fato de que, mesmo revogadas, continuam a reger os fatos PRATICADOS DURANTE SUA VIGÊNCIA, não ocorrendo abolitio criminis na hipótese.


    Contudo, as leis excepcionais e temporárias não podem ser aplicadas a fatos praticados ANTES de sua entrada em vigor. Trata-se de pegadinha!
     

    GABARITO: ERRADA.

     

    Fonte: Professor Renan Araújo - Estratégia Concursos

     

  • esse "Não impede! passou despercebido perante meus olhos! kkk =,(

  • O princípio da legalidade e o da anterioridade, que é seu corolário, não podem ser, de modo nenhum, violados no sistema legislativo-penal brasileiro. As leis excepcional e temporária jamais poderão retroagir para prejudicar alguém que tenha praticado uma conduta antes de elas entrarem em vigor, criminalizando-a. Essa assertiva está ERRADAA peculiaridade dessas espécies normativas (leis temporárias e excepcionais) é a ultratividade, que permite a manutenção de seus efeitos contra quem as violou no período que vigiam, ainda que esse período já tenha transcorrido pela limitação que lhes é inerente. Impedem, portanto, que lei posterior mais benéfica retroaja a fim de favorecer quem praticou crimes na sua vigência. São normas de caráter especial que visam proteger bens jurídicos em determinados momentos específicos na história de certa coletividade e não se submetem à regra geral do artigo 5º, XL da Constituição da República.
     

  • Outra questão:

     

    (CESPE/PCDF/2013) A lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente. A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.

     

    GABARITO: ERRADO

  • errado, a lei excepcional ou temporaria é ultraativa e nao retroativa. 

  • O fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver como tal expressamente prevista em lei não impede, em decorrência do princípio da anterioridade, que sejam sancionadas condutas praticadas antes da vigência de norma excepcional ou temporária que as caracterize como crime.

    A questão está incorreta, as Leis excepcional e temporária tem como caractéristicas a sua ULTRATIVIDADE GRAVOSA. Isso significa que, mesmo depois de revogada é possível aplicar a lei para condenar o réu por fato praticado DURANTE a sua vigência. 

  • Comentário: O item está errado. O examinador do CESPE transformou um item aparentemente fácil em complicado, em decorrência da mistura de informação que trouxe na assertiva. Aqui temos a cobrança literal da lei. Em consonância com o que reza o CP, “art. 3º – A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”. Portanto, a lei temporária não pode sancionar condutas anteriores a sua vigência.

    Resposta: Errado

    https://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2012/05/08/gabarito-policia-federal-–-direito-penal-–-comentado/

  • A lei excepcional ou temporária tem ultratividade gravosa, pois ainda que revogadas, elas podem avançar no tempo para enquadrar condutas que foram praticadas sob o período em que as mesmas estavam vigorando.

  • Errada

    As normas excepcionais e temporárias têm como característica principal o fato de que, mesmo revogadas, continuam a reger os fatos PRATICADOS DURANTE SUA VIGÊNCIA, não ocorrendo abolitio criminis na hipótese.

    Contudo, as leis excepcionais e temporárias não podem ser aplicadas a fatos praticados ANTES de sua entrada em vigor. Trata−se de pegadinha!

  • Errado. 

    Lembre-se do que diz a Constituição Federal:  não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Fere o princípio da anterioridade e da legalidade que um cidadão seja punido por conduta que era lícita ANTES da vigência de uma norma, mesmo que temporária. Veja só: imagine uma lei temporária que proíba a pesca de baleias e que entrou em vigor em 10/01/2018. Se você pescou uma baleia no dia 08/01/2018, a lei não poderá atingi-lo(a). Isso seria absurdo, pois como você ia saber que estava praticando uma conduta ilícita? Só se você fosse o Barry Allen... Dessa forma, a lei deve ser anterior ao fato e estar vigente no momento da prática da conduta.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • As condutas foram praticadas antes da lei.

    Logo, não há o que se falar em caracterização de crime.

  • Não ha crime sem lei anterior que defina

  • Errado.

    Mesmo sem estudar o conteúdo sobre leis temporárias ou excepcionais é possível acertar essa questão. Lembre-se do que diz a Constituição Federal: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. 

    Fere o princípio da anterioridade e da legalidade que um cidadão seja punido por conduta que era lícita ANTES da vigência de uma norma, mesmo que temporária. Veja só: imagine uma lei temporária que proíba a pesca de baleias e que entre em vigor em 10/01/2018. Se você pescou uma baleia no dia 08/01/2018, a lei não poderá te atingir (isso seria absurdo, pois como você ia saber que estava praticando uma conduta ilícita)? Dessa forma, a lei deve ser anterior ao fato e estar vigente no momento da prática da conduta.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O complicado da questão não é ter conhecimento sobre a assertiva, e sim sobre o que a redação quer dizer. Questão mal formulada.

  • Vamos melhorar nosso cronograma de gramática para três dias na semana, redação bem confusa, mas com conceito bem simples. Não posso ser punido por conduta praticada antes de lei ...
  • questão de interpretação de texto ,cespe é fodaaaaaaaaaaaa

  • mano, achei confusa a questão

  • Tecla Sap.

    Nao entendi foi nada!

    Avante!

  • Está confuso o enunciado, mas acredito que a questão tentou confundir com a ultratividade da lei excepcional e temporária.. No entanto, não há que se falar em ultratividade se a conduta tiver sido praticada antes da sua vigência, só durante.
  • ERRADO

    Questão indica que uma conduta só será considerada crime se estiver estipulada em lei estrita (Princípio da Reserva Legal)

    Em seguida,

    diz que o Princípio da Anterioridade da Lei Penal (basicamente diz que conduta precisa já ser crime, antes da prática do ato) pode ser usado para que as condutas sejam validadas/legalizadas mesmo antes de terem lei que as INCRIMINEM.

  • Questão confusa, mas acho que o intuito foi mencionar se há ultratividade em leis excepcionais e temporárias. Lembrando que não há o que se falar de ultratividade em leis temporárias e nem abolitio criminis. 
    Avante. 

  • Leis excepcionais e temporárias só podem ser aplicadas em quanto estiver em vigência, o que ocorrer antes da sua vigência ou após a cessação da sua vigência não poderá ser tipificado como crime, pois é como se tal lei não existisse.

  • Só consegui entender a questão lendo dessa forma.

    Em decorrência do princípio da anterioridade, que sejam sancionadas condutas praticadas antes da vigência de norma excepcional ou temporária que as caracterize como crime. Não impede o fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver como tal expressamente prevista em lei.

  • O QUE IRA DEFINIR SE É UM CRIME OU NÃO, SERA O PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL E NÃO O PRINCIPIO DA ANTERIRORIDADE.

  • - As Leis temporária e excepcional são consideradas leis intermitentes, já que são editadas para vigência por período breve e para tratar de situações especiais.

    - Em regra, são editadas para sancionar condutas que, sob o ordenamento jurídico ordinário, são consideradas atípicas. Com isso, não poderão, nesses casos, retroagir. Ao tipificarem condutas que anteriormente eram atípicas pode-se afirmar que constituem, nesse caso, leis penais prejudiciais e, com isso, não poderão retroagir.

    - O erro da questão está em afirmar que tais leis podem ser aplicadas a fatos anteriores. Não há retroatividade, mas sim ultratividade gravosa.

  • Alguém mais teve que ler 70 vezes pra responder? kkk nossa

    bem confusa.

    Gabarito: Errado

  • A questão é fácil, a palavra que deveria ser retirada e substituída na frase seria "sancionadas" trocar por "punidas"

    uma vez que nada impede o Legislador de criar e o presidente de sancionar uma lei.

    O fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver como tal expressamente prevista em lei não impede, em decorrência do princípio da anterioridade,que sejam PUNIDAS condutas praticadas antes da vigência de norma excepcional ou temporária que as caracterize como crime.

    Aqui você identifica que a questão estaria errada, uma vez que o enunciado busca o conhecimento do candidato sobre o principio da Legalidade/reserva legal (anterioridade apenas está dentro desses dois). O agente não pode ser punido, não existia Lei no momento da infração, ou seja "IMPEDE SIM"

    Não precisa ir muito longe e saber que a lei excepcional ou temporária tem ultra atividade.

    basta saber que o agente não pode ser punido se não existe uma Lei anterior ou no momento da ação.

  • Lei em sentido estrito.

    GAB. E

  • PARCELEI EM 48 VEZES! CONSEGUI ACERTAR!

  • Quem marcou essa questão na prova só respondeu ela kkkkkkk li 200x c loko!

  • tive que ler 50x pra errar kkk,

  • lendo 4 vezes ela, conseguir.kkkkkkk

  • Resumindo:

    Pode-se punir um crime praticado antes da lei entrar em vigor, de acordo com o princípio da anterioridade?

    Gab: ERRADO.

  • O X da questão está em trocar a palavra sancionadas por CRIMINALIZADAS.

    Dessa forma, enxergaremos que a questão buscar afirmar que é possível criminalizar condutas anteriores a vigência de uma norma penal ferindo assim, o princípio da anterioridade.

  • Essa questão é aquela típica que de tão fácil, nós lemos umas 3 vezes tentando achar o erro. Mais interpretação de texto do que direito.

  • Gab. ERRADO

    As normas excepcionais e temporárias têm como característica principal o fato de que, mesmo revogadas, continuam a reger os fatos PRATICADOS DURANTE SUA VIGÊNCIA, não ocorrendo abolitio criminis na hipótese.

    Contudo, as leis excepcionais e temporárias não podem ser aplicadas a fatos praticados ANTES de sua entrada em vigor. 

  • Independentemente do tipo de LEI, o agente NÃO pode ser punido se não existe uma Lei anterior ou no momento da ação.

  • As condutas tipificadas em norma excepcional ou temporária, quando praticadas em sua vigência, continuarão sendo puníveis mesmo depois de extinta a vigência da norma, pois a norma excepcional ou temporária tem caráter ultrativo. No entanto, a assertiva traz um fato ocorrido ANTES da norma excepcional e, por isso, este não pode ser punido. Art.1" do Código Penal- "Não há crime sem lei anterior que o defina", não há pena sem prévia cominação legal; traz insculpido o princípio da anterioridade de lei penal.

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    O fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver como tal expressamente prevista em lei não impede, em decorrência do princípio da anterioridade, que sejam sancionadas condutas praticadas antes da vigência de norma excepcional ou temporária que as caracterize como crime. ERRADA.

    -------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    O fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver como tal expressamente prevista em lei IMPEDE, em decorrência do princípio da anterioridade, que sejam sancionadas condutas praticadas antes da vigência de norma excepcional ou temporária que as caracterize como crime.

    O princípio da legalidade exige que a tipificação ocorra tanto por meio de lei em sentido formal (devido processo legislativo) e quanto material (conteúdo de acordo com a CF/88).

    DICA!

    -- > Legalidade = Anterioridade + Reserva Legal.

    -------------------------------------

    * Principio da anterioridade da Lei penal.

    --- > O Princípio da Anterioridade da Lei Penal só se aplica aos fatos praticados após sua vigência.

    > É irretroatividade, já que ele não alcançará os fatos praticados antes de sua vigência, ainda que venham a ser futuramente tidos como crime.

    -------------------------------------

    OBS: as leis excepcionais e temporárias não podem ser aplicadas a fatos praticados ANTES

    de sua entrada em vigor.

  • ELA IMPEDEEEE!!

  • “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

    Fere o princípio da anterioridade e da legalidade que um cidadão seja punido por conduta que era lícita ANTES da vigência de uma norma, mesmo que temporária. 

    Fonte: Prof Douglas Alves

  • O fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver como tal expressamente prevista em lei impede que sejam sancionadas condutas praticadas antes da vigência de norma excepcional ou temporária que as caracterize como crime em decorrência do princípio da anterioridade.

  • Solução para falta de criatividade ou capacidade técnica do examinador: escrever o mais porcamente possível para tentar honrar o que ele recebe para fazer.

  • A questão é tão errada que chega a dar Error 404 no cérebro kk

  • "Não há crime sem lei anterior que o defina, não há pena sem previa cominação legal".

    fere o princípio da legalidade ou reserva legal.

  • Entender essa redação foi muito mais difícil do que eu imaginava.

  • Antes de responder, primeiramente, gostaria de ter entendido a pergunta.

  • Galera, é porque lei excepcional ou temporária admite a ultratividade para fatos ocorridos durante sua vigência . A questão fala anterioridade

  • Questão tenta confundir o candidato com o principio da anterioridade, quando na verdade é principio da extratividade!!! prestem atenção!!!!

  • Questão mal redigida, confusa.

  • PENSA NA MALDADE DESSE CIDADÃO ELABORANDO ESSA QUESTÃO

  • As leis excepcional e temporária jamais poderão retroagir para prejudicar alguém que tenha praticado uma conduta antes de elas entrarem em vigor, criminalizando-a!!!

  • Esse tem coração peludo.

  • É motivador acordar cedo e se deparar com uma questão dessa. No começo da questão não entendi, mas quando chegou no final parecia que tava no começo.

  • Gabarito: Errado.

    O que a banca fez nesse item foi dizer (numa redação horrível) que existe crime sem lei anterior que o defina, o que não é verdade.

    Item: O fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver como tal expressamente prevista em lei não impede, em decorrência do princípio da anterioridade, que sejam sancionadas condutas praticadas antes da vigência de norma excepcional ou temporária que as caracterize como crime.

    Interpretando por partes:

    O fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver como tal expressamente prevista em lei = Um fato só pode ser definido como crime se houver previsão legal

    não impede que sejam sancionadas condutas praticadas antes da vigência de norma excepcional ou temporária que as caracterize como crime = é possível que o agente seja punido pela conduta criminosa antes da vigência da lei.

    Art. 1°, CP: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.

    Então, se a agente pratica uma conduta no dia 1/1/x1 que NÃO era considerada crime, mas que no dia 1/2/x1 é considerada crime, ele não vai responder pela prática.

    Bons estudos!

  • Será se esse que auxilia o Alexandre de Moraes a criar crime e Processo Penal sem lei? Vai saber né?

  • As vezes é difícil saber o que a banca quer...

  • Caramba! Foi dificil entender o que a banca quis perguntar, mas parece que tentou indagar se há crime sem lei anterior que o defina.

    Assim, a questão está incorreta.

  • Meu cérebro bugou
  • Essa questão me fez parar de estudar, pensei que estivesse ficando louco.

  • tive que ler umas 10x pra ter certeza do que tava lendo e ao mesmo tempo não entendia nada

  • Texto original: O fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver como tal expressamente prevista em lei não impede, em decorrência do princípio da anterioridade, que sejam sancionadas condutas praticadas antes da vigência de norma excepcional ou temporária que as caracterize como crime.

    Reescrevendo: O fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver expressamente prevista em lei (Princípio da anterioridade), permite que sejam aprovadas(como sendo condutas criminosas) as condutas que foram praticadas antes da vigência da lei excepcional ou temporária que as caracterize como crime.

    Ou seja, a questão começa dizendo que uma conduta só pode ser considerada como crime se estiver prevista em lei. Até aqui tudo bem. Depois, a partir de sancionadas, a questão diz que, apesar do princípio da anterioridade penal, uma conduta pode ser considerada crime por lei temporária, mesmo se for praticada ANTES da vigência da lei temporária. Aí que está o erro.

    Nos vemos na ANP.

  • Quem errou é porque leu rápido.

  • Errado, não crime sem lei anterior que o defina.

    seja forte e corajosa.

  • Redação confusa propositalmente.

    Não se pune (sanciona) conduta anterior à vigência de qualquer lei, seja temporária ou não.

    Princípio da anterioridade da lei penal

  • Eu não entendi nada desse enunciado, e portanto já marcaria falso pois a mera falseabilidade de algo no enunciado já torna a afirmativa incorreta. Nesse caso a lógica e coesão textuais faltaram. Mas de qualquer sorte, ele falou do princípio da anterioridade para embasar as leis temporárias e excepcionais, quando tal princípio deveria sustentar a primeira parte do enunciado. Para quem já está calejado, percebe logo a tentativa de pegadinha da Cespe.

  • principio da anterioridade penal

  • A assertiva está ERRADA.

    Complementado os comentários dos colegas e tendo ciência de um conceito bem simples do PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. Que diz: "Para que uma ação ou omissão seja tida como crime, é preciso que a norma seja anterior ao fato. Por ele, não há crime nem pena sem lei prévia."

    Torna mais clara a compreensão/resolução da questão.

    Bons estudos e sejam persistentes.

  • Não entendi nada desse comando! Olha que eu li e re li varias vezes

  • Meu cachorrinho, já falecido, escreve melhor que esse examinador.
  • O fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver como tal expressamente prevista em lei não impede, em decorrência do princípio da anterioridade, que sejam sancionadas condutas praticadas antes da vigência de norma excepcional ou temporária que as caracterize como crime.

    ERRADO. IMPEDE SIM !!! SE NÃO HÁ LEI, PODE ACONTECER O QUE FOR QUE NÃO PODERÁ SANCIONAR CONDUTAS. ISSO SOMENTE PODE OCORRER QUANDO HOUVER LEI DETERMINANDO TAL CONDUTA COMO CRIME.

  •  se eu pratiquei uma contuda e, somente após eu praticar essa conduta, ela é considerada crime, não há que se falar em punição, pois à Época do fato inexistia lei que tipificasse tal conduta.

  • Pense numa assertiva terrível -.-‘
  • Basta atentar para o fato de que não há conflito (real ou aparente) de normas... ora, se eu pratiquei uma conduta e, somente após eu praticar essa conduta, ela é considerada crime, não há que se falar em punição, pois à época do fato inexistia lei que tipificasse tal conduta.

    Gabarito: Errado.

  • Primeiro que eu nem consegui entender a questão.

  • COMETI UM CRIME LENDO ESSA REDAÇÃO FDP KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Não há crime sem anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    ´´NÃO PARE. AVANTE``

  • Difícil compreender a questão ein. GAB: C

    Não existe crime se não há uma lei anterior que a defina. A lei temporária e excepcional não buscará coisas do passado, no entanto, podem ser utilizadas no futuro, caso o indivíduo tenha cometido o crime na vigência delas.

  • Às vezes a banca quer vencer com a redação rebuscada

  • Quando o cespe quer apelar até em coisas q a gente sabe ele faz isso ai

    redação mais confusa que o próprio conteúdo .

  • quando praticadas em sua vigencia contiunarao sendo puniveis mesmo depois de extinta a vigencia da norma porém a questao retrata de uma ação anterior a vigencia da lei , e isso contraria o art 1° do codigo penal

  • "Não há crime sem lei anterios que o defina". Se a lei foi sancionada depois, não há crime.
  • Questão de Pura Interpretação !!!

  • Que conversa do povo. Redação perfeita.

    Princípio da anterioridade: a lei incriminadora tem que existir anteriormente ao fato. Por lógica, se a lei incriminadora vem depois do fato passado, essa lei incriminadora não refletirá nesse fato. Senão teríamos punições ad eternas.

    Ao se falar, logo acima, em lei incriminadora, imagine que é qualquer lei incriminadora, inclusive excepcional ou temporária. Essas aqui têm a característica de durarem um tempo determinado, o que não é a regra geral das leis, mas não deixam se der leis incriminadoras e aplicadas para o futuro.

    Quando se diz “sancionadas condutas”, temos algo prejudicial, afinal sanção é penalização. Então não se aplica para o passado. Mas se for benéfica, sim, se aplica ao passado.

  • eu sei responder, mas esta difícil interpretar o que a banca realmente deseja. kkk.. CESPE SENDO CESPE..

    DEUS TE ABENÇOE!!