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ID
708196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens de 92 a 95 é apresentada uma situação hipotética, acerca dos crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a fé pública e contra a administração pública, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Luiz, proprietário da mercearia Pague Menos, foi preso em flagrante por policiais militares logo após passar troco para cliente com cédulas falsas de moeda nacional de R$ 20,00 e R$ 10,00. Os policiais ainda apreenderam, no caixa da mercearia, 22 cédulas de R$ 20,00 e seis cédulas de R$ 10,00 falsas. Nessa situação, as ações praticadas por Luiz — guardar e introduzir em circulação moeda falsa — configuram crime único.

Alternativas
Comentários
  • O crime é previsto no Art. 289, MOEDA FALSA

    O §1º diz que nas mesmas penas incorrem quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa

    Resposta correta!
  • Assim diz o Art. 289 do CP;

    Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    §1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
  • Trata-se de crime de conteúdo múltiplo ou variado (tipo no qual integra se várias condutas). Nos crimes plurinucleares se o sujeito realiza várias condutas descritas no tipo, em uma mesmo contexto fático responderá por apenas um crime, isto porque, as condutas ou verbos são alternativos.
  • Fiquei com dúvida se haveria o crime nesse caso. Caros colegas, lembro-me vagamente sobre o valor pecuniario em algumas situaçoes quando baixos nao tipificaria a conduta como criminosa. Por favor, alguém poderia sanar essa situaçao?
  • Xuxu, o delito de moeda falsa não permite a aplicação da insignificancia pois o bem jurídico tutelado é a fé pública, não importanto, portanto, o valor de moeda falsificada.
  • Rebeca,existem decisõesdo STF e STJ no sentido da não aplicação do princípio da insignificância nos crimes de Moeda Falsa:

    MOEDA FALSA. PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA.

    A Turma reiterou seu entendimento de que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa, pois se trata de delito contra a fé pública, logo não há que falar em desinteresse estatal à sua repressão. No caso, o paciente utilizou duas notas falsas de R$ 50 para efetuar compras em uma farmácia. Assim, a Turma denegou a ordem. Precedentes citados do STF: HC 93.251-DF, DJe 5/8/2008; do STJ: HC 78.914-MG, DJe 1º/12/2008; REsp 964.047-DF, DJ 19/11/2007, e HC 129.592-AL, DJe 1º/6/2009.HC 132.614-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 1º/6/2010.

    Princípio da insignificância e moeda falsa
    A 2ª Turma indeferiu habeas corpus no qual pretendida a aplicação do princípio da insignificância em favor de condenado por introduzir duas notas falsas de R$ 10,00 em circulação (CP, art. 289, § 1º). Na espécie, a defesa sustentava atipicidade da conduta em virtude do reduzido grau de reprovabilidade da ação, bem como da inexpressiva lesão jurídica provocada. Afastou-se, inicialmente, a hipótese de falsificação grosseira e considerou-se que as referidas cédulas seriam capazes de induzir a erro o homem médio. Aduziu-se, em seguida, que o valor nominal derivado da falsificação de moeda não seria critério de análise de relevância da conduta, porque o objeto de proteção da norma seria supra-individual, a englobar a credibilidade do sistema monetário e a expressão da própria soberania nacional.
    HC 97220/MG, rel. Min. Ayres Britto, 5.4.2011. (HC-97220)

  • Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro
    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
    Crime único. Delito plurinuclear, ou seja, núcleo do tipo é composto por vários verbos. Se praticados no mesmo contexto fático caracterizam 1 só crime.
    Vale observar que o bem jurídico lesado é um só, a fé pública.
  • Obrigada a todos sobre as explicaçoes. 
    Realmente, me confundi com o bem jurídico tutelado. Não há de se falar em princípio da insignificancia nesse caso. 
  • Porém, vale lembrar que, no caso de falsificação realizada de forma grosseira, a conduta será atípica, devido a ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropiedade do objeto, ou seja, trata-se de crime impossível.

    Bons Estudos !!!
  • FALTOU SÓ DIZER QUE LUIZ AGIU DOLOSAMENTE, POIS NÃO É CRIME PASSAR NOTA FALSA SE NÃO ESTIVER PRESENTE O DOLO. O LUIZ TINHA QUE TER CIÊNCIA DA FALSIDADE.
    IMAGINEM SÓ SE FOSSE PUNÍVEL A MODALIDADE CULPOSA, HAJA CADEIA PRA PRENDER TANTA GENTE!!!!!!
  • Boa Noite, Equipe de Questões para Concursos. Gostaria primeiramente de agradecê-los pelo grande trabalho desenvolvido, esse sítio está sendo de grande valia para minha preparação, porém gostaria de avisá-los que a questão acima está repetida.


    Atenciosamente,


    CLEDILSON.
  • Moeda Falsa. Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro: Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.” Acerca da aplicação do sobredito dispositivo legal a doutrina ensina o seguinte: “[...] se o agente pratica duas ou mais das ações constantes do parágrafo primeiro, ressalvada a hipótese de crime continuado, constitui crime único. A mesma solução deve ser adotada quando é o autor da falsificação que introduz na circulação a moeda por ele falsificada ou adulterada.[...]  PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro. V.2. Parte especial.2.ª. Ed. rev., ampl. e compl. São Paulo: RT. 2007.p.696. 

    Nos exatos termos da situação hipotética, a colocação das moedas em circulação e a respectiva posse constituiu-se em delito único.  
  • Somente a título de lembrança:

    Súmula 73 - STJ

    A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da justiça estadual



    fonte: www.jurisite.com.br

  • Acho que o Dolo fica subentendido quando se obersva a grande quantidade de notas falsas que um "comerciante" possuia em seu caixa. É muito evidente.
  • É não fica absolutamente claro se ele estava:

    INTRODUZINDO na circulação moeda falsa ou
    RESTITUINDO à circulação moeda falsa (caso em que somente será crime se o agente SABIA da falsidade)

    Apesar disso, pela quantidade de medas falsas fica difícil acreditar que que ele tenha recebido todos aquele dinheiro falso e o estava repassando somente, sem saber da falsidade, MAS coisas absurdas acontecem.
  • Discordo do colega, acima, que afirmou estar subtendido, o Dolo, devido ao fato do autor possuir/guardar, varias notas falsas. Em se tratando de prova objetiva, a questão deve ser exata, objetiva, não pode deixar nada subtendido. Por isso afirmo, varios colegas concurseiros perdem o concurso não por falta de conhecimento mas pela pessíma pratica desta banca, CESPE, em fazer prova objetiva de forma subjetiva.
    Nessa questão o tipo penal exige o Dolo para restar configurado o crime, e em momento algum a banca afirmou que ele agiu com dolo, ou ao menos tinha ciencia da falsidade.
    Essa é minha indignação....
  • Não ficou claro o dolo do Luiz.
  • O crime de moeda falsa, previsto no artigo 289 do Código Penal, é classificado como crime de ação múltipla (de conteúdo variado ou plurinuclear)Essa assertiva está CERTA. Entende-se como tal o crime em que o tipo penal descreve várias condutas apresentado, via de consequência, diversos núcleos do tipo. Vejamos o que preceitua o referido artigo e seu parágrafo primeiro que aqui nos interessa:
     
    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
    (...)
    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
    (...)
     
    Em observância ao princípio da alternatividade, se o agente realizar mais de um dos núcleos verbais dentro das mesmas circunstâncias de tempo e lugar, como sucede na hipótese apresentada, ficará caracterizada a realização de um único crime e não de diversos crimes, porquanto estamos diante de tipo misto alternativo e não cumulativo.
  • Crime único: na situação descrita há um nexo causal entre a conduta de guardar e de inserir dinheiro falso em circulação.

    Crime de Moeda Falsa (Art. 289, CP - Dos Crimes Contra a Fé Pública)
  • Depois de certo tempo ausente, volto com a grata surpresa das questões comentadas por um professor. Excelentíssimo trabalho Mestre Gílson Campos!

  • Não sei não, mas aonde está dizendo "por conta própria" ou até mesmo, agindo dolosamente, coisas do tipo, entende Cespe??????????????????

    Conduta totalmente atípica de Luiz, pois nem mesmo se deram ao trabalho de dizer q eram notas falsas grosseiras. Se o titio Luiz for meio "down" como a banca, poderá ele sofrer com a tecnologia de experts em falsificação etals. E dae vai me dizer que 'eu' (canditado, na vero nem fiz esta prova) deveria subtender que ele agiu dolosamente? Mah como? Porque não subtender que ele não sabia de nada, já q no dir penal somos todos inocentes até q se prove o contrário??????????????

    Veja: O crime é previsto no Art. 289, MOEDA FALSA

    O §1º diz que nas mesmas penas incorrem quem, por conta própria ou alheia ("cadê isto na qstão"), importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

    Nem mesmo dá p\ aplicar o § 2º q diz: 

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade (onde diz isto?), é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    "Não me venha com não me venhas CESPE", ... incompetência absoluta... ''qqéisso''

  • Porque a galera aqui ao invés de responder de maneira clara e objetiva faz uma redação e quer desvendar uma simples questão? quer entrar na cabeça do examinador, na boa, guarde pra você a sua redação, se eu quiser me aprofundar pego um livro só sobre o assunto.

  • A banca em momento algum informa se o dono da mercearia sabia das notas falsas. Se é para sermos subjetivos vamos lá, e se antes deste fato, um falsário entrou na mercearia do Sr. Luiz e realizou uma compra em espécie e pagou com essas notas falsas? CESPE, a cada dia que passa te odeio mais... Lei do Concurso Público urgentemente... Questões elaboradas para quem não estudou acertar...

  • QUESTÃO CORRETA.

    Utiliza-se o princípio da ALTERNATIVIDADE.

    Para memorizar os princípios (SECA):

    Principio da Subsidiariedade = comprovado o fato principal, afasta-se o subsidiário (menos grave). Conforme dito, comprovado o roubo, afasta se o furto. Ocorre quando determinada norma prevê que ela só será aplicada se não houver outra mais grave.

    Princípio da Especialidade = lei geral será aplicada tão somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. Referência,art. 12 CP. A norma que rege a conduta de maneira mais específica passa a ser aplicada.

    Princípio da Consunção = quando um crime menos grave é meio necessário, fase de preparação ou de execução de outro mais nocivo, respondendo o agente somente pelo último.

    Princípio da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Exemplo: Art. 16 da Lei nº 6.368/76   “Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou…”


    ADITANDO INFORMAÇÕES:

    Papel moeda falsificado “RUIM”= Estelionato (crime art. 171, CP) e competência Estadual.

    Papel moeda falsificado “BOM” = Moeda falsa/crime contra a fé pública (crime art. 289, CP) e competência Federal.



  • Concordo com a resposta anterior, o artigo 289 e § 1º é claro, no que reflete da questão.

  • Correta, trata-se de um tipo misto alternativo, devendo ser reconhecido crime único.

  • Art. 289 § 1° - guardar e introduzir são crimes únicos!

  • São os chamados crimes de ação múltipla

  • Princípio da Alternatividade.

  • Em observância ao princípio da alternatividade, se o agente realizar mais de um dos núcleos verbais dentro das mesmas circunstâncias de tempo e lugar, como sucede na hipótese apresentada, ficará caracterizada a realização de um único crime e não de diversos crimes, porquanto estamos diante de tipo misto alternativo e não cumulativo.

    CERTO

  • Moeda Falsa

           Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

           Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

           § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa. (Crime de Ação Múltipla)

           § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

           § 3º - É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

           I - de moeda com título ou peso inferior ao determinado em lei;

           II - de papel-moeda em quantidade superior à autorizada.

           § 4º - Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada.

  • Resolução: nesse caso, conforme o artigo 289, §1, do CP, que trata de um crime de tipo misto alternativo, Luiz, ao guardar e, logo em seguida, introduzir em circulação moeda falsa, responderá por crime único do art. 289, §1, do CP.

    Gabarito: CERTO. 

  • §1°,art. 289 do CP: tipo misto alternativo,conforme aula do prof Érico Palazzo.

  • gabarito correto: foi mesmo contexto fatico?= único crime.

  • Gabarito: Certo

    O que me ajudou a acertar a questão, foi lembrar do Princípio da Consunção.

    Esse princípio trata-se, em síntese, que quando o autor de delito pratica dois ou mais crimes e um deles é meio necessário para a prática do outro, o primeiro delito é absorvido pelo segundo e, consequentemente, responderá criminalmente somente pelo último delito praticado. A consunção envolve ações ou omissões necessárias para a execução de outra infração penal.

  • Sem delongas , PRINCIPIO DA ALTERNATIVIDADE: O agente pratica vários verbos e comete um único crime.

  • O crime de moeda falsaprevisto no artigo 289 do Código Penal, é classificado como crime de ação múltipla (de conteúdo variado ou plurinuclear)guardar e introduzir em circulação moeda falsa — configuram crime único.

  • Igual o crime de tráfico de drogas, artigo 33 da Lei de Drogas - 11.343/2006.....Tudo escrito no caput configura-se como crime único...

  • Princípio da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Exemplo: Art. 16 da Lei nº 6.368/76 “Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou…”

    crime tipo misto alternativo.

  • TRATA-SE DE UM CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. OS CRIMES DE AÇÃO MÚLTIPLA CARACTERIZAM-SE QUANDO O TIPO PENAL DESCREVE DUAS OU MAIS CONDUTAS APTAS À REALIZAÇÃO DO DELITO. O TIPO CONTÉM VÁRIOS NÚCLEOS, PORÉM A REALIZAÇÃO SUCESSIVA DE MAIS DE UM DELES AINDA CONFIGURA A PRÁTICA DE UM CRIME ÚNICO ÚNICO. LEMBRANDO QUE ESSE TIPO DE CRIME DECORRE DO PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE APLICADO NOS CHAMADOS TIPOS ALTERNATIVOS MISTOS EM QUE A NORMA INCRIMINADORA DESCREVE VÁRIAS FORMAS DE EXECUÇÃO DE UM MESMO DELITO.

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    GABARITO CERTO

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