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Crime de reingresso de estrangeiro expulso
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
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Trata-se do art 338 do CP !
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
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Errado
Seu retorno já é irregular, pois foi expulso. Desta forma não há o que se falar em prática de novo crime.
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Trata-se de CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÂO DA JUSTIÇA!
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Reingresso de estrangeiro expulso Tipo Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso. Pena Reclusão de 1 a 4 anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena. Observações Sujeito ativo: estrangeiro que entrou novamente no Brasil depois de ter sido regularmente expulso e ter efetivamente deixado o território nacional.
Sujeito passivo: Estado.
Dolo. Crime próprio, instantâneo, comissivo e de mera conduta.
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Entendo que ele cumpriu a pena, logo poderia sim voltar ao Brasil, mas o caso é que se ele cometesse crime culposo poderia tbm ser novamente punido. Não apenas dolosamente.
Acredito que seria um bis in idem poi s aquestão deixa claro que o estrangeiro já cumpriu pena pelo trafico ilicito de drogas internacional.
Deus nos abençoe sempre.
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Assertiva Incorreta.
Após a efetivação do ato administrativo de expulsão, o mero reingresso em território nacional já configura o delito de reingresso de estrangeiro expulso, previsto no art. 338 do Código Penal, independente de qual seja a motivação para o seu retorno. Sendo assim, são elementares do tipo penal em questão o edição do ato de expulsão pelo Estado Brasileiro e a posterior entrada em território nacional. É o que entende o STJ:
HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. MEDIDA JÁ EFETIVADA. PRETENSÃO DE RETORNO AO BRASIL. CRIME DE REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO. ALEGAÇÕES RELATIVAS À EXISTÊNCIA DE PROLE BRASILEIRA. QUESTÃO RELACIONADA À CONVENIÊNCIA DO ATO EXPULSÓRIO, QUE, NA HIPÓTESE, SE ENCONTRA PERFEITO E ACABADO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO MÉRITO DESSE ATO COMO CONDIÇÃO À TIPIFICAÇÃO DO DELITO DE REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO. HABEAS CORPUS DENEGADO. (HC 218.279/DF, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/11/2011, DJe 16/11/2011)
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Errado
Art. 338. Reingressar ....
Reingressar siginifica voltar ingressar novamente;
Consumação - no momento em que o estrangeiro reingressa no país após ter sindo dele expulso.
Cabe tentetiva.
Pena - reclusão de 1 a 4 anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
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nao entendo muito bem de constitucional mas li algo sobre isso
É possível a expulsão de estrangeiro que possui filho brasileiro nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório?
Pela redação do § 1º do art. 75, a expulsão seria possível. Assim, em regra, o nascimento de filho brasileiro após a prática da infração penal não constitui óbice à expulsão.
Há julgados do STF nesse sentido:
(...) 2. O nascimento de filho brasileiro após a prática da infração penal não constitui óbice à expulsão. (...)
(HC 85203, Relator: Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, julgado em 06/08/2009)
O STJ, no entanto, flexibilizou a interpretação desse dispositivo afirmando que, se o estrangeiro possui filho brasileiro, mesmo que
nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório, ele NÃO deverá ser expulso desde que prove que o filho
brasileiro depende economicamente dele e que há uma convivência socioafetiva entre eles
logo se ele tem o filho ele pode entrar no brasil sem estar cometendo crime aalgum ou eou enganadaa?
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Cara Jaqueline Souza,
Sempre vá pelo STF,
Abraço.
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Cara Jaqueline, a posição do tribunal proposta tem cabimento para impedir que a expulsão tivesse ocorrido ou revogá-la, porém, a assertiva diz que ele foi expulso. Uma vez expulso somente pode retornar se o decreto de expulsão for revogado. Portanto, cana no Juan.
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A conduta retratada neste item configura o crime de reingresso de estrangeiro expulso, previsto no artigo 338 do Código Penal. Para que o crime se caracterize, basta que o estrangeiro tenha sido oficialmente expulso do país, não importando o motivo. O entendimento que predomina na doutrina e na jurisprudência é o de que a consumação é instantânea, ou seja, não se protrai no tempo, aperfeiçoando-se com o ingresso do agente no território nacional, após a sua expulsão (STJ; CC 40112 / MS; CONFLITO DE COMPETENCIA 2003/0161156-8). A relevância de ser crime instantâneo e não permanente, se dá, notadamente quanto À fixação da competência (do lugar do reingresso) e ao decurso da prescrição (o termo inicial é a data do reingresso do estrangeiro, ainda que tenha permanecido por muito tempo no território nacional). Essa assertiva está ERRADA
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O crime de reingresso de estrangeiro expulso é um crime permanente, ou seja, a consumação se renova de forma permanente, assim, o estrangeiro expulso que reingressou no nosso país poderá ser preso em flagrante a qualquer momento, bem como, caso haja a vigência de lei mais gravosa para este caso antes da cessação da permanência deverá esta ser aplicada.
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SÓ AMPLIANDO A DISCUSSÃO...
O BRASIL NÃO HÁ PENAS PERPETUAS. ESSE CRIME SERIA UM TIPO DE PENA PERPETUA...
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Ele entrando no Brasil, sem revogação de sua expulsão, através de decreto do Presidente da República, já configura crime.
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso.
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GABARITO: ERRADO
*Juan comete o crime de reingresso de estrangeiro expulso, pois se consumou com a mera entrada de Juan no território nacional.
Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 338 do CP - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
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Gabarito ERRADO
-> O crime é o capitulado no Art. 338 do CP.
-> O delito se consuma com o simples reingresso do estrangeiro expulso.
-> Trata-se de crime material ou causal que se consuma no momento em que o estrangeiro anteriomente expulso reingresse no Brasil, não necessitando cometer outro delito.
-> Segundo o STJ é crime permanente.
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É muita petulância ser extraditado por tráfico de drogas e voltar com a cara pra cima!
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Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 338 do CP - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena
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Errado.
O reingresso de João ao Brasil já se torna mero exaurimento.
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ERRADO
Dos Crimes Contra a Administração da Justiça.
Reingresso de Estrangeiro Expulso:
Art.338 CP. Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena: reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
→ Nesse caso, não seria necessário que ele praticasse nova infração, o simples reingresso já configuraria o crime.
Obs.: Cabe tentativa!
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A afirmativa está errada, pois a conduta de Juan, por si só, já caracteriza o delito de “reingresso de estrangeiro expulso”, previsto no art. 338 do CP, que se consuma com a mera entrada do agente no território nacional, depois de ter sido expulso. Vejamos:
Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Só a conduta de reingressar já configura o crime. Não é necessário cometer outro crime, basta reingressar no território brasileiro.
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Existe outro erro na questão , quando diz que seria necessário ele cometer infração de natureza dolosa .Neste caso , caso cometesse infração de natureza culposa , também seria condenado .
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A conduta retratada neste item configura o crime de reingresso de estrangeiro expulso, previsto no artigo 338 do Código Penal. Para que o crime se caracterize, basta que o estrangeiro tenha sido oficialmente expulso do país, não importando o motivo. O entendimento que predomina na doutrina e na jurisprudência é o de que a consumação é instantânea, ou seja, não se protrai no tempo, aperfeiçoando-se com o ingresso do agente no território nacional, após a sua expulsão (STJ; CC 40112 / MS; CONFLITO DE COMPETENCIA 2003/0161156-8). A relevância de ser crime instantâneo e não permanente, se dá, notadamente quanto À fixação da competência (do lugar do reingresso) e ao decurso da prescrição (o termo inicial é a data do reingresso do estrangeiro, ainda que tenha permanecido por muito tempo no território nacional).
ERRADO
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"Existe outro erro na questão , quando diz que seria necessário ele cometer infração de natureza dolosa .Neste caso , caso cometesse infração de natureza culposa , também seria condenado ."
O dolo é o elemento subjetivo exigido pelo tipo penal q u e p revê o delito de reingresso de estrangeiro expulso, não havendo previsão para a modalidade de natureza culposa, conforme leciona Rogério Greco.
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Crime contra a Administração da justiça
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso.
A expulsão do estrangeiro nocivo aos interesses nacionais é medida legítima inserida no âmbito da discricionariedade do Poder Executivo federal. Apenas este é juiz da conveniência e oportunidade de expulsar ou revogar expulsão.
https://jus.com.br/artigos/6047/da-expulsao-do-estrangeiro/2
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Minha contribuição.
Código Penal
Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena
Abraço!!!
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PRIMEIRAMENTE ELE ENTROU SEM AUTORIZAÇÃO, LOGO ILEGALMENTE
PRONTO
GABARITO= ERRADO
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Gabarito: Errado
Crime: Reingresso de Estrangeiro Expulso:
Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso.
Consumação: Quando o estrangeiro ultrapassa as fronteiras e adentra o território nacional.
Logo, não é necessário que ele pratique nova infração no território Brasileiro para a configuração do delito.
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Gabarito : Errado
CP
Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
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Este artigo cai tão pouco, que vou até salvar a questão.
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Reingresso de estrangeiro expulso
Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
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Crime material, pisou no território, pronto. Admite tentativa. Crime mão própria!
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O CRIME DE REINGRESSO DO ESTRANGEIRO EXPULSO É UM CRIME INSTANTÂNEO E SE CONSUMA COM A ENTRADA NO TERRITÓRIO NACIONAL.
CRIME DE MÃO PRÓPRIA
ADMITE TENTATIVA
O ATO DE EXPULSÃO É PRIVATIVO DO PRESIDENTE DA REPÚPLICA
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Assertiva errada, porém fiquem atento ao entendimento do STF em relação a expulsão:
STF: Estrangeiro com filho brasileiro não pode ser expulso do país. ... Nesta quinta-feira, 25, o plenário do STF decidiu ser vedada a expulsão de estrangeiro, cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório.25 de jun. de 2020
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Cabe também o acréscimo de que a questão falha novamente em exigir uma posterior CONDUTA CRIMINOSA DOLOSA por parte do agente.
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ficou 3 anos preso no exterior e veio conhecer o filho de 5 meses
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art. 338
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ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE:
Quando da vigência do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80):
O § 1º do art. 75 da Lei nº 6.815/80 não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente. STF. Plenário. RE 608898/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 25/6/2020 (Repercussão Geral – Tema 373) (Info 983).
ATUALMENTE: O Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80) foi revogado pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017):
A Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) não repetiu nenhuma regra como a que existia no § 1º do art. 75 da Lei nº 6.815/80. Isso significa que houve um silêncio eloquente do legislador, que retirou essa ressalva, de forma que, atualmente, com maior razão, não seria possível a expulsão do estrangeiro.
PREVISÃO DA LEI DE MIGRAÇÃO:
Art. 55. Não se procederá à expulsão quando: (...)
II - o expulsando:
a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela; (...)
b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente;
Súmula 1-STF: É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.
A existência de filhos nascidos no Brasil constitui impedimento para o procedimento de expulsão de estrangeiros do País. Este entendimento é aplicado inclusive a situações em que o parto tenha ocorrido após a expedição do decreto expulsório (STJ. 1ª Seção. HC 304.112/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/10/2015).
FONTE: DIZER O DIREITO.
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Configura o crime de "Reingresso de estrangeiro expulso". Art. 338 - Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso: Pena - reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.
Exceção INFO 667 STJ: Estrangeiro que tenha filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência não pode ser expulso mesmo que o nascimento tenha ocorrido após os fatos que ensejaram a expulsão.
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