SóProvas


ID
708208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no direito processual penal, julgue os itens que se seguem.

De acordo com inovações na legislação específica, a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial, portador de diploma de curso superior; contudo, caso não haja, na localidade, perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica. Nessa última hipótese, serão facultadas a participação das partes, com a formulação de quesitos, e a indicação de assistente técnico, que poderá apresentar pareceres, durante a investigação policial, em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Art. 159, §4º,
    o assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão

    Afirmativa ERRADA
  • A questão vem toda certinha, induzindo o candidato afoito a marcar rapidamente a questão como certa, mas no final ela dá uma desafinada restringindo equivocadamente a atuação do assistente.
  • Lembrando que não é somente nesta última hipótese que as partes podem formular quesitos, visto que estão autorizadas por lei a fazê-los aos PERITOS OFICIAIS.

    Art.159

    § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: 

    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; 

  • O erro dessa questão como colocado acima pelo colega Pedro é que ela afirma "durante a investigação policial", e o certo é que poderá apresentar parecer somente na fase processual.

    Bons estudos!

  • Data Vênia o entendimento dos colegas acima, eu entendo que o erro da assertiva, também está no início da questão.
    A questão diz: "a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial".
    No entanto, o CPP não limita o número de peritos nos artigos 158 e 159 do CPP, limitando-se a dizer, que "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior".

    Bons estudos

    Haa me add como amigo aí.

    Vlw
  • Pessoal,
    Existem dois erros na questão acima, os quais não foram citados pelos colegas:


    1º - A participação das partes e a indicação de assistente técnico ocorrerá apenas no curso do processo judicial e "nao durante a investigação policial"
    2º - O prazo sera fixado pelo juiz e nao pela autoridade policial, como foi mencionado na questão.
    Abraço a todos






  • Complementando... vale mostrar onde estão os erros, através da citação dos artigos:


    1). "durante a investigação policial" - ERRADO - Art. 159, §5º: "Durante o curso do processo judicial (...)"

    2). "prazo a ser fixado pela autoridade policial" - ERRADO - Art. 159, §5º, II: "prazo a ser fixado pelo juiz (...)"


  • Tem gente procurando chifre em cabeça de cavalo...como sempre...

    Antes da lei nova eram dois peritos oficiais, hoje basta um...

    Quanto ao fato de ser admitido o assistente no IP ou processo, a lei não determinou...
  • Colega Jessé
    Segundo justificativa do próprio Cespe, os erros dessa questão são: "prazo a ser fixado pelo juiz" e não pela autoridade policial como afirma a questão, e também porque "não cabe assistente técnico na fase de investigação" somente na fase processual.

    Segue texto do Cespe ipsis litteris:
    "A compreensão do item decorre de texto expresso da norma de regência, especificamente dos seguintes artigos: Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. [...] § 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico. § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. [...] II - indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. § 6o Havendo requerimento das partes, o material probatório que serviu de base à perícia será disponibilizado no ambiente do órgão oficial, que manterá sempre sua guarda, e na presença de perito oficial, para exame pelos assistentes, salvo se for impossível a sua conservação. Em doutrina, tem-se a seguinte lição: “Repita-se, contudo, a Lei 11.690/08, que modificou a redação do art. 159, par. 4º e 5º, não determina a participação do assistente técnico na fase de investigação policial.” OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 11.ª. edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2009.p. 45. Em conclusão, sob todos os ângulos que se examine o presente recurso, não há amparo para anulação do gabarito preliminar." 97 E - Indeferido

    Bons estudos!
  • Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
     § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
  • De acordo com inovações na legislação específica, a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial, portador de diploma de curso superior; contudo, caso não haja, na localidade, perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica. Nessa última hipótese, serão facultadas a participação das partes, com a formulação de quesitos, e a indicação de assistente técnico, que poderá apresentar pareceres, durante a investigação policial, em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial.

    Primeira parte:
    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

    CORRETA

    Segunda parte:
    Art. 159, § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
    § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

    ERRADA, pois a atuação do assistente ocorrerá na fase processual e não durante a investigação policial. E os prazos são estabelecidos pelo magistrado.

  • Análise da questão:

    I - na falta de perito oficial, poderá a perícia ser realizada por dois peritos não oficiais, como tal consideradas as pessoas idôneas, portadoras de curso superior preferencialmente na área que constitui o objeto da perícia, que possuam habilitação técnica relalcionada à natureza do exame e que, nomeadas pelo delegado de polícia ou pelo juiz, prestem o compromisso de bem e fielmente desempenharem a função para a qual encarregados.

    II - o art. 159 do CPP facultou ao MP, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado o direito à formulação de quesitos e à indicação de assistente técnico. Este atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais

    III - a obrigatoriedade de notificação das partes para a formulação de quesitos e a indicação de assistente é restrita às perícias determinadas na fase judicial, não sendo extensiva à etapa das investigações policiais (durante o curso do processo judicial)

    valeu e bons estudos!!!
  • Art. 159, § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

    Errei essa questão porque não lembrava que quem fixa o prazo é o juiz.

    Vamos lá!!! DETONANDO.
  • Não é permitida a indicação de assistente técnico durante o inquérito policial, uma vez que este só poderá ser indicado durante o curso processual e somente após o perito oficial apresentar o laudo da perícia. Assim, é vedado aos assistentes, até mesmo o auxílio aos peritos oficiais. Ademais, a guarda dos objetos periciados deverão permanecer com o perito oficial do Juízo.

  • Corrigindo a questão:
    De acordo com inovações na legislação específica, a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial, portador de diploma de curso superior; contudo, caso não haja, na localidade, perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica. Nessa última hipótese, serão facultadas a participação das partes, com a formulação de quesitos, e a indicação de assistente técnico, que poderá apresentar pareceres, durante
    a investigação policial o curso do processo judicial, em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial pelo juiz.

    Abraços e bons estudos!
  • ERRADO - Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
    § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
    § 3º Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
    § 4º O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.
    § 5º Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:
    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. CPP
     

  • Existe erro quando a questão diz que apenas um perito será apto a agir. É certo que em caso de perícia complexa que abranja mais de uma áera de conhecimento especializado, poder-se-á designar mais de um perito oficial e, consequentemente, a parte indicar mais de um assistente técnico.
  • Gostaria de saber se a formulacao dos quesitos e indicacao de assistente tecnico pelas partes cabe somente no caso de laudo realizado por duas pessoas idoneas ou tambem quando feito por perito oficial?
    Pois considerei essa afirmacao como um erro na questao
  • As questoes acima estao muito bem explicadas...porem em complemento à materia podera ser acrescido a Sumula 361 STF:

    Processo Penal - Nulidade - Exame Realizado por Um só Perito - Impedimento de Perito da Diligência de Apreensão

     

        No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionando anteriormente na diligência de apreensão

  • Questão com três erros:

    1- pode haver mais de um perito oficial

            § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    2 - durante o processo judicial e não durante a investigação judicial

            § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    3 - quem fixa o prazo é o juiz
     

     

            § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

            I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

     

     

  • o erro esta em DEVERÁ!

    "Seria melhor Poderá" pois existem casos em q mais de um PERITO oficial é solicitado...
  • A questão tem várias partes erradas, sendo uma delas:

    Art 159 ...

    § 7o  Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    A questão fala que deve ser realizado por apenas UM perito oficial, como visto, em casos complexos e que abranja mais de uma área de conhecimento poderá oficiar mais de um perito.

    Vlw
  • Errado!

    A faculdade de participação das partes e a indicação de assistente técnico poderá ser apresentado pareceres nos laudos tanto dos peritos oficiais quanto dos pelas dois peritos convocados.



  • Outra questão, que tem a ver com o assunto:

    Q274275  Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Delegado de Polícia

    Disciplina: Direito Processual Penal | Assuntos: Inquérito Policial;

    Acerca da ação penal e do inquérito policial, julgue os itens
    subsequentes.

    No curso do inquérito policial, as partes poderão indicar assistentes técnicos para a produção e elaboração da prova pericial, podendo apresentar quesitos aos peritos oficiais e elaborar laudo em sentido diverso.

    "F".

  • Dica de material de estudo:

    https://mega.co.nz/#F!phsmlRDT!o3Wv4YfIei25f_y2SZMwAA


  • Com relação a participação das "pessoas idôneas portadores de diploma de curso superior", a participação delas é facultada mesmo ou é obrigatória? Entendi os outros erros, mas fiquei na dúvida se isto é um erro. Desde já obrigado a quem responder.

  • Art. 159 - O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

  • O  erro da questão esta em negrito:  Nessa última hipótese, serão facultadas a participação das partes, com a formulação de quesitos, e a indicação de assistente técnico, que poderá apresentar pareceres, durante a investigação policial, em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial.   Somente no PROCESSO JUDICIAL

  • Vários trechos da assertiva estão errados. Vejamos.

    Nos termos do art. 159, caput, do CPP, a perícia deve ser realizada por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (art. 159, parágrafo 1º). EM QUALQUER CASO, serão facultados ao Ministério Público, ao assistente da acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 159, parágrafo 2º). 

    Durante o curso do processo judicial é permitido às partes indicar assistentes técnicos, que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência (art. 159, parágrafo 5º, II).


    Por fim, o § 7º prevê que, tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.


  • O maior erro da questão está na parte final. Quando afirma que o prazo é definido pela autoridade policial, mas na verdade quem define o prazo é o Juiz.

  • Que bom, acertei essa. O que define prazo é a lei, a autoridade policial apenas obedece.

  • § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão

    § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

      II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. 

  • autoridade judicial

  • Tem vários erros:

    1. Dizer que só pode indicar assistente técnico no caso de dois peritos não oficiais;
    2. Falar em assistente técnico na fase do IP, só pode ser no curso da ACP e depois de aceito pelo juiz;
    3. Prazo fixado pela autoridade policial; 

  • ATENÇÃO!

    Muitas pessoas justificando o erro da questão com comentários ERRÔNEOS.

    Expor o texto de lei é uma coisa, expor o que acha é outra bem diferente.

  •  prazo a ser fixado pelojuiz ou ser inquiridos em audiência (art. 159, parágrafo 5º, II). Jamil Chain (qconcursos)

  •  assistente técnico, que poderá apresentar pareceres, durante a investigação policial,

    Errada.Somente na fase processual.

  • em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial. (ERRADO)

    em prazo máximo a ser fixado pela AUTORIDADE JUDICIÁRIA. (CORRETO)

    a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficia.

    Entendo que o examinador limitou quando utilizou a palavra apenas, pois quando a perícia for complicada poderá valer-se de mais de um perito.

     

  • QUESTÃO RETIRADO DE TEXTO DE LEI:

    Segundo o Art. 159, §4º e §5º do CPP

  • parei no um...

  • Com base no direito processual penal, julgue os itens que se seguem. 

     

    ERROS


    De acordo com inovações na legislação específica, a perícia deverá ser realizada por apenas um (pode ser mais de um em perícias complexas) perito oficial, portador de diploma de curso superior; contudo, caso não haja, na localidade, perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica. Nessa última hipótese (em qualquer das hipóteses), serão facultadas a participação das partes, com a formulação de quesitos, e a indicação de assistente técnico, que poderá apresentar pareceres, durante a investigação policial (durante o processo judicial), em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial (autoridade judiciária).

  • Muita gente apontando o erro em "a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial", a questão não disse que era perícia complexa, e em como milhares de questões a questão incompleta se torna certa.

  • O prazo sera fixado pelo juiz e nao pela autoridade policial, como foi mencionado na questão e o assistente técnica entra apenas na parte da ação penal e não do IP.

  • GABARITO: ERRADO - Com base no artigo 159 do CPP.

     

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.  

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.  

    § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.   

    § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.  

    § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.  

  • Muito cuidado quando a questão diz que a autoridade policial pode alguma coisa. A questão vem toda certa, você vai lendo e vai se animando e pronto pra marcar como certa, ai o animo é tanto que não consegue ver o final, quando coloca o delegado como competente pra fixar o prazo pra indicar assitentes técnicos pra apresentar pareceres. É o JUÍZ.

     

    Art. 159 II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

  • Nos termos do art. 159, caput, do CPP, a perícia deve ser realizada por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta do perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (art. 159, parágrafo 1.). EM QUALQUER CASO, serão facultados ao Ministério Público, ao assistente da acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 159, parágrafo 2.).

    Durante o curso do processo judicial é permitido às partes indicar assistentes técnicos, que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. (Art. 159, parágrafo 5, II)

    Por fim, o parágrafo 7. Prevê que, tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    Prof. Jamil Chaim

  • a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial............. So por um , um unico ?

  • ... durante a investigação policial PROCESSO JUDICIAL , em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial PELO JUIZ!

  • "o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica. Nessa última hipótese, serão facultadas a participação das partes" 

    facultadas? não, ERRADO!

  • Não se admite a intervenção do assistente Ttécnico na fase investigatória. 

    Somente pode ocorrer na fase judicial. 

    Art. 159, §4º, CPP. 

  • GAB: E

     "...em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial." Quem fixa o prazo é a lei ou o juiz.

  •  

    VAMOS POR PARTES...

    De acordo com inovações na legislação específica, a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial, portador de diploma de curso superior;

    (CORRETO)

    contudo, caso não haja, na localidade, perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica.

    (CORRETO)

    Nessa última hipótese, serão facultadas a participação das partes, com a formulação de quesitos, e a indicação de assistente técnico, que poderá apresentar pareceres, durante a investigação policial, em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial.

    (ERRADO)

     

  • Comentário do professor:

    Autor: Jamil Chaim, Juiz Estadual - TJSP, Mestre e Doutor em Direito Penal (PUC-SP), de Direito Processual Penal

    Vários trechos da assertiva estão errados. Vejamos.

    Nos termos do art. 159, caput, do CPP, a perícia deve ser realizada por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (art. 159, parágrafo 1º). EM QUALQUER CASO, serão facultados ao Ministério Público, ao assistente da acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 159, parágrafo 2º).  

    Durante o curso do processo judicial é permitido às partes indicar assistentes técnicos, que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência (art. 159, parágrafo 5º, II).

    Por fim, o § 7º prevê que, tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 159, CPP:

     

     §4º o assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

     

    § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:                   

    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;                     

    II – indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.   

                       
     Portanto não é durante a fase de investigação policial e sim judicial e o prazo é fixado pelo juiz.

     

    Bons estudos!
     

  • PAREI NO "APENAS UM PERITO"....

  • volte does miu i doze!

    pq as provas agora não são assim!? ahha

  • No último momento a cobra Cespe deu seu bote

  • Erro da questão: assistente de acusação durante investigação policial.

  • "prazo a ser fixado pelo juiz" e não pela autoridade policial como afirma a questão, e  "não cabe assistente técnico na fase de investigação" somente na fase processual.

  • e a indicação de assistente técnico só na ação penal...

  • Não e a autoridade policial e sim o autoridade judiciaria.

    Segundo o Art. 159, §4º,

    o assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão

    resposta- errada

  • Não é durante, É APÓS;

    Não é aut. policial, É AUT. JUDICIÁRIA.

  • De acordo com inovações na legislação específica, a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial, portador de diploma de curso superior; contudo, caso não haja, na localidade, perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica. Nessa última hipótese, serão facultadas a participação das partes, com a formulação de quesitos, e a indicação de assistente técnico, que poderá apresentar pareceres, durante a investigação policial, em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial.

    Durante não, após a conclusão do laudo pericial

  • O erro da questão está no final ao afirmar que o assistente técnico deve atuar durante a fase da investigação policial, na verdade ele só pode atuar após a conclusão dos exames e do inquérito.

    Art 150 do CPP:

    “§ 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.”

  • Não é apenas UM Perito Oficial-- Perito Oficial

    Não é Autoridade Policial-- Autoridade Judicial

    Não é durante -- é após

    Força e Honra

  • Art. 159 O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    §1º Na falta do perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • EXAME DE CORPO DE DELITO

    Art. 159 O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    §1º Na falta do perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    §2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SOBRE O ASSISTENTE TÉCNICO

    assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelo perito oficial, sendo as partes intimadas desta decisão.

    Resumindo:

    Para atuar, o assistente técnico deve aguardar:

    ----> admissão pelo juiz

    ----> conclusão dos laudos pelos peritos oficiais.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SOBRE O LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ

    Por fim, o juiz não ficará adstrito do laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. Ou seja, o juiz é livre para fundamentar sua decisão com base na perícia oficial ou na perícia particular.

  • Por apenas um perito oficial?? Claro que não!

    Um ou mais peritos oficias

    Avante!!

  • Parei de ler no "deverá". Pode ser um perito. Mas a lei não fala que somente será um perito!

  • Art. 3º-B, XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia; (Juiz das Garantias)

    X

    Art. 159, § 4º - O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. 

  • Esqueceram de apontar que o tempo para a perícia é de 10 dias.

    Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. 

    Parágrafo único.  O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (erro: apenas)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • § 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL NÃO É ADMITIDA A PARTICIPAÇÃO DE ASSISTENTE TÉCNICO => NO IP NÃO CABE CONTRADITÓRIO E NEM AMPLA DEFESA, LOGO O ASSIETNTE TÉCNICO NÃO PODE ATUAR NO IP.

  • Resuminho pra vcs...

    EXAME DE CORPO DE DELITO

    Deve ser realizado por Perito Oficial, ou

    Caso não houver perito, realizará o exame duas pessoas idôneas.

    A autoridade policial que determinará a nomeação delas.

    O exame é indispensável caso a infração deixe vestígios.

    Sem exame, nas infrações que deixem vestígios, será nulo o processo.

    A prova testemunhal só suprirá o exame quando desaparecidos os vestígios.

    ☑ Confissão não supre o exame de corpo de delito.

    ___________

    Bons Estudos ❤

  • 1º - A participação das partes e a indicação de assistente técnico ocorrerá apenas no curso do processo judicial e "não durante a investigação policial"

    PF BRASILLLLLLLLLLLLLLLL

  • erros da questão sem enrolação:

    "De acordo com inovações na legislação específica, a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial, portador de diploma de curso superior; contudo, caso não haja, na localidade, perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica. Nessa última hipótese, serão facultadas a participação das partes, com a formulação de quesitos, e a indicação de assistente técnico, que poderá apresentar pareceres, durante a investigação policial(certo: durante o curso do processo judicial), em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial(certo: pelo juiz)"

    Pão, pão, queijo, queijo.

  • ATENÇÃO! Com a lei 13.964/2019, a qual, entre outras medidas, alterou o CPP, é possível, SIM, indicar assistente técnico na fase de investigações, conforme disposição abaixo:

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia.

  • Quaseeeeeee , mas hoje não cespe. 1°erro ) pode ser instaurado 2 peritos oficiais. 2° erro) o prazo máximo é de 10 dias para se emitir o laudo e não à encargo do delegado.
  • Vale salientar que cabe sim, assistente técnico na fase investigativa.

    Lembrem do caso do menino Henry Borel que está repercutindo no momento.

    "Alegando falta de tempo hábil para preparação de assistente técnico e quadro depressivo da professora, defesa do casal pediu adiamento da reprodução simulada à Polícia Civil e à Justiça."

  • EXAME DE CORPO DE DELITO

    Art. 159 O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    §1º Na falta do perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    §2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SOBRE O ASSISTENTE TÉCNICO

    assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelo perito oficial, sendo as partes intimadas desta decisão.

    Resumindo:

    Para atuar, o assistente técnico deve aguardar:

    ----> admissão pelo juiz

    ----> conclusão dos laudos pelos peritos oficiais.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SOBRE O LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ

    Por fim, o juiz não ficará adstrito do laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. Ou seja, o juiz é livre para fundamentar sua decisão com base na perícia oficial ou na perícia particular.

  • E mais: Não pode ser 01 só perito, tem que ter 02 peritos.

  • A Cespe, geralmente em questões longa, traz mais de um erro, assim se caso passe batido por um erro, vai ter outro que confirma a questão como gabarito errado....

  • ALERTA DE TEXTÃO!

    Foi a melhor forma que achei de entender essa questão. Quem não quiser, não leia.

    Desmembrando a questão:

    • 1)a perícia deverá ser realizada por apenas um perito oficial, portador de diploma de curso superior; (Errada)
    • A lei diz que a perícia será realizada "por perito oficial portador de diploma". Não diz que será APENAS 1, de acordo com o artigo 159 do CPP. Além disso, o parágrafo sétimo desse mesmo artigo diz que em se tratando de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poderá ser indicado MAIS DE UM perito e as partes poderão indicar MAIS DE UM assistente técnico;

    • 2)contudo, caso não haja, na localidade, perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica;(Certo)
    • Está incompleta, mas para a CESPE, incompleto não é errado. Para ficar zerada mesmo, faltou completar com "[...]na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame" de acordo com texto do parágrafo primeiro do artigo 159 do CPP.

    • 3)Nessa última hipótese(item 2 acima), serão facultadas a participação das partes, com a formulação de quesitos, e a indicação de assistente técnico. (Certo)
    • De acordo com o parágrafo terceiro do artigo 159 do CPP: "Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    • 4)O assistente técnico poderá apresentar pareceres, durante a investigação policial, em prazo máximo a ser fixado pela autoridade policial.(Errada)
    • Autoridade Policial é o DELEGADO. Ele não fixa prazo para assistente técnico. Quem poderá fixar o prazo máximo aos assistentes técnicos será o JUIZ, de acordo com o artigo 159-parágrafo quinto, inciso dois: "As partes poderão: indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência. "

    Como complemento, o prazo para os PERITOS fazerem o JUÍZO SEGURO ou o RELATÓRIO COMPLETO é de 5 dias podendo ser prorrogado, razoavelmente, a pedido dos peritos. Já o prazo para os PERITOS fazerem o LAUDO PERICIAL será de 10 dias podendo ser prorrogado a pedido dos peritos.

    Nos vemos na ANP!

  • Erro 1: O assistente técnico somente poderá ser indicado durante o processo e findo os exames/laudos pelos peritos.

    Erro 2: Quem fixa o prazo é o juiz e não o delta.

    Art. 159. 5Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:

    II Indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado pelo juiz ou ser inquiridos em audiência.

  • Rapaziada.

    Letra de lei.

    CPP - §1° Art. 159.

  • ERRADO

    De acordo com inovações na legislação específica, a perícia PODERÁ ser realizada por apenas um perito oficial, portador de diploma de curso superior; contudo, caso não haja, na localidade, perito oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica. Nessa última hipótese, serão facultadas a participação das partes, com a formulação de quesitos, e a indicação de assistente técnico, que poderá apresentar pareceres, durante a FASE PROCESSUAL, em prazo máximo a ser fixado pela autoridade JUDICIAL

  • O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    ALGUEM PODE ME TIRAR A DUVIDA SE DESSE JEITO QUE TA NO CPP LIMITA REALMENTE COMO DIZ NA QUESTÃO A SOMENTE 1 PERITO OFICIAL?

  • Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.            

    Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.  

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Fase PROCESSUAL e Prazos definidos pelo JUIZ ou inquiridos em audiência. Next.