SóProvas


ID
708217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no direito processual penal, julgue o item que se segue.

O Código de Processo Penal determina expressamente que o interrogatório do investigado seja o último ato da investigação criminal antes do relatório da autoridade policial, de modo que seja possível sanar eventuais vícios decorrentes dos elementos informativos colhidos até então bem como indicar outros elementos relevantes para o esclarecimento dos fatos.

Alternativas
Comentários
  • Não encontrei a fundamentação legal para o deslinde da questão, mas, não me parece correto que o acusado seja o último a ser ouvido pela autoridade policial...
  • A questão não especifica se se trata de prisão em flagrante ou não.
    De qualquer forma, colaciono o art. 304 do CPP que trata da ordem a ser obedecida na lavratura do auto de prisão em flagrante.

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.


  •  

    Apesar ser um rol exemplificativo. O Código de Processo Penal NÃO determina expressamente que o interrogatório do investigado seja o último ato da investigação criminal

    Art. 6O Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:Citado por 786
    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) (Vide Lei nº5.970, de 1973) Citado por 79
    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) Citado por 277
    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;Citado por 55
    IV - ouvir o ofendido; Citado por 7
    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; Citado por 220
    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; Citado por 5
    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; Citado por 28
    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; Citado por 179
    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.Citado por 114

  • O item está errado. Não é passível de recurso. Esta, mostra-se a mais nova casca de banana do CESPE, pois a questão está na tentativa de criar confusão entre os procedimentos adotados na fase processual, que se diferem dos adotados durante a investigação criminal. O CPP determina que o interrogatório do réu seja o último ato na fase de instrução processual (CPP, Art. 400). O mesmo não ocorre na investigação criminal.
  • Pessoal,
    Creio que o erro da questão está no fato de ter sido mencionado a expressão " EXPRESSAMENTE"  no CPP, a necessidade de que o interregatório seja o último ato da investigação criminal. 
    De fato é o útlimo ato na processo judicial e creio também que por uma questão lógica seja também na investigação policial, porém isso não consta expressamente no CPP.
    Em relação a lei de drogas, o interrogatório é realizado no primeito ato da investigação processual.
    Espero ter colaborado, espero melhores fundamentações dos colegas.
    Abraço


  • Poderíamos falar também que a questão se encontra errada devido a uma das características do Inquérito Policial, qual seja, a DISCRICIONARIEDADE. Pois cada delegado pode conduzir o inquérito da forma que achar mais conveniente. Ou seja, poderia tanto ser o último ato do IP quanto o primeiro o interrogatório.

    Abraços.

  • Quanto a questão, concordo com o Rafael Dutra. Respondi como sendo errada com base na discricionariedade da autoridade policial no IP.

    Com relação a alguns comentários dos colegas com relação ao interrogatório do acusado ser "último ato" na fase de instrução processual, não concordo! MUITO CUIDADO!
    Audiência de Instrução e Julgamento (no Proc. Comum Ordinário), nesta ordem:
    1. Ofendido
    2. Testemunhas de Acusação
    3. Testemunhas de Defesa
    4. Perito(s)
    5. Acareações
    6. Reconhecimento de pessoas e coisas
    7. Interrogatório do acusado
    8. ALEGAÇÕES FINAIS (Orais) ou DILIGÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS (e Alegações por memorial)
    9. SENTENÇA
    Entendo como sendo último ato, a sentença.
    CPP:
    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
    Art. 403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
    Art. 404. Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as alegações finais. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
    Parágrafo único. Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença.

    Apenas minha opinião. Quem discordar, pode expôr.

    ABRAÇO!

  • O art. 6º do CPP determina uma série de providências que a autoridade policial deverá tomar para conduzir o inquérito. No entanto, nesta relação não há a sequência descrita, até mesmo porque o inquérito é um procedimento discricionário, podendo o delegado conduzir a investigação da forma que entender mais eficiente.
  • Simples, mas é uma boa pegadinha: O interrogatório do acusado é o último ato da   instrução   criminal e não da investigação criminal.

  • O IP é um conjunto de diligências realizadas pela autoridade policial com o propósito de apurar a autoria e materialidade das infrações penais.

    Sendo um conjunto de diligências não possui  sequência de atos.

    O CPP somente estabelece "como começa e como termina a investigação", sem determinar uma sequência obrigatória de atos para o IP, o que  é diferente de procedimento (sequência de atos ordenados lógica e cronologicamente entre si).
  • Simples!

    No inquérito policial é realizada a "oitiva" do indiciado, portanto a palavra "interrogatório" está errada, sendo que a mesma é realizada na fase judicial ao interrogar o réu.

    Acertei essa na prova da PF e pensamento que usei codiz com a justificativa do examinador da cespe.

    Bons estudos...
  • Amigos, há um ponto muito claro que deve ficar assente na cabeça de vocês.
    Procedimento de Inquérito e de Procedimento da Ação Penal NÃO SE CONFUNDEM. Não convém esmiuçar as diferenças de características e princípios. só aviso que esse deve ser o ponto de partida para solucionar a questão. 

    Assim, conforme foi apontado pelos amigos, uma das características do IP é o fato de ser discricionário, o que permite a condução dos trabalhos da forma que aprouver à autoridade policial, ou seja, da maneira que entender mais eficiente. Ressalte-se que o único procedimento de realização OBRIGATÓRIA por parte da autoridade policial é o EXAME DE CORPO DE DELITO, e diga-se mais, somente quando estivermos diante de uma infração que deixa vestígios (crime não transeunte), conforme art. 158 do CP. 

    Isto posto, é de se anotar que o Inquérito Policial NÃO POSSUI RITO. Logo, se não há rito estabelecido, igualmente não há falar-se em ordem da realização de atos, nem por previsão legal, nem doutrinária, nem jurisprudencial. 

    Espero ter sido claro. 
  • Candidato que já passou perto de algum inquérito na vida sabe que trata-se de procedimento meramente administrativo e com uma ampla liberdade de ação ao presidente, pode ouvir primeiro, no fim, ouvir de novo e até não ouvir qualquer pessoa. A diferençasão as cotas que vão retornar do MP para serem cumpridas.... 
  • Pegadinha: O interrogatório do acusado é o último ato da instrução criminal e não da investigação criminal.

  • A investigação criminal, que forma o IP não possui rito e é discricionária, portanto não há que se falar em ordem dos atos. O interrogatório do acusado é o último ato da instrução criminal e não da investigação criminal como assevera a questão. Vejam uma recente decisão do STF:
    O Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente que os interrogatórios de réus que respondem a ação penal na Corte serão feitos sempre ao final da instrução criminal. Os ministros decidiram aplicar a nova regra do Código de Processo Penal que alterou o momento dos interrogatórios (art. 400, CPP). O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que interrogar o acusado ao final da instrução criminal permite que ele exerça seu direito de defesa de forma íntegra. Isso porque ele poderá contrapor todas as provas colhidas nas investigações.“Possibilitar que o réu seja interrogado ao final da instrução, depois de ouvidas as testemunhas arroladas, bem como após a produção de outras provas, como eventuais perícias, a meu juízo, mostra-se mais benéfico à defesa, na medida em que, no mínimo, conferirá ao acusado a oportunidade para esclarecer divergências e incongruências que, não raramente, afloraram durante a edificação do conjunto probatório”, registrou o ministro Lewandowski.. HC 205.364-MG, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 6/12/2011.”
  • Ola concurseiros....
    No art. 6º do CPP no seu caput, fala que a autoridade policial DEVERÁ:, inciso IV, OUVIR O OFENDIDO.
    Isso significa que a oitiva do suspeito não é necessariamente a última diligência do inquérito.
    O erro da questão é falar que o CPP determina expressamente que o interrogatório do investigado seja o último ato da investigação criminal.
    RESPOSTA ERRADA!
  • O INTERROGATÓRIO É O ÚLTIMO ATO ANTES DO APF E NÃO DO RELATÓRIO FINAL DO IP, COMO AFIRMA O ENUNCIADO.
    CONTUDO, O FINAL DO ENUNCIADO GERA CONFUSÃO, POIS MODERA A AFIRMAÇÃO ANTERIOR COM ASSERTIVA VERDADEIRA, PORQUE DEPOIS DO INTERROGATÓRIO DO INVESTIGADO PODERÃO SER COLHIDOS OUTROS ELEMENTOS PARA O ESCLARECIMENTO DO FATO.
    NÃO HÁ QUE SE CONFUNDIR COM O INTERROGATÓRIO PROCESSUAL, POIS SENÃO O ENUNCIADO NÃO USARIA O TERMO INVESTIGADO, MAS SIM ACUSADO OU DENUNCIADO.
  • o erro da questao esta na seguinte frase: interrogatório do investigado seja o último ato da investigação criminal

    Investigacao criminal 'e o mesmo que inquerito policial, sendo este DISCRICIONARIO.

    Discricionariedade da margem para o agente publico agir conforme conveniencia e oportunidade, logo, o interrogatorio nao ser'a necessariamente o 'ultimo ato da investiga'cao criminal.

    P.S. pe'co perdao pela reda'cao pois meu teclado est'a desconfigurado.


  • Questão: O Código de Processo Penal determina expressamente que o interrogatório do investigado seja o último ato da investigação criminal antes do relatório da autoridade policial, de modo que seja possível sanar eventuais vícios decorrentes dos elementos informativos colhidos até então bem como indicar outros elementos relevantes para o esclarecimento dos fatos.
    Gabarito:
    ERRADO.
    Justificativa: Fazendo um apanhado dos excelentes comentários postados acima pelos colegas, podemos concluir que: . O enunciado se refere à investigação policial (Inquérito Policial), haja vista referir-se à investigado e não a reú ou acusado (denominações utilizadas na fase processual) e à autoridade policial ao invés de autoridade judicial (que seria o juiz criminal); . ao se referir a "elementos informativos", mais uma vez reforça, o enunciado, se tratar de inquérito policial, vez que tal procedimento é mera peça informativa; . O Inquérito Policial, como mera peça informativa e procedimento inquisitorial, não admite ampla defesa ou contraditório, razão porque a sequência da coleta de oitivas, seja de testemunhas ou investigados, entre outras peças, não obedece a qualquer determinação legal e nem se sujeita à nulidade, tendo a autoridade policial discricionariedade para realizar as diligências que achar úteis e na ordem que achar pertinente; . Por fim, vale ressaltar que é comum haver, após o interrogatório do investigado, outras diligências, até mesmo para confirmar suas alegações, a exemplo de acareações, perícias, oitivas de pessoas eventualmente por ele citadas, expedição de ofícios etc., de modo que, dificilmente, o interrogatório do investigado seria, como aduz o enunciado, o último ato antes do relatório. 
    Assim, por simples lógica, poderíamos deduzir que o enunciado está ERRADO.              
  • Justificativa da CESPE:

    A assertiva apontada como errada deve ser mantida, isso porque em que pese as recentes alterações do CPP, no que ao tange ao momento do interrogatório do réu, portanto na fase judicial, em nada alterou a parte da investigação policial. Senão vejamos: Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: [...]V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; [...] Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente. [...] Dos dispositivos apontados, conclui-se que em relação à investigação não ocorreu modificação alguma, existindo essa imposição como último ato apenas na fase judicial, como se pode aferir no art. 400 do CPP. Por derradeiro, vale o registro que no item em tela foram exigidos conhecimentos tão somente no que tange a ordem dos atos a serem praticados em sede de inquérito policial, objeto previsto nos pontos 1 e 2.2 do edital do certame. Em conclusão, sob todos os ângulos que se examine o presente recurso, não há amparo para anulação do gabarito preliminar.

  • ERRADA – O art. 6º do CPP determina uma série de providências que a autoridade policial deverá tomar para conduzir o inquérito. No entanto, nesta relação não há a sequência descrita no enunciado de forma tão rígida, até mesmo porque o inquérito é um procedimento discricionário, podendo o delegado conduzir a investigação da maneira que julgue mais conveniente para a elucidação dos fatos. A questão tenta misturar os institutos da ação penal e do inquérito, pois apenas no primeiro é exigido o contraditório e a ampla defesa.

  • O Código de Processo Penal determina expressamente que o interrogatório do investigado seja o último ato da investigação criminal antes do relatório da autoridade policial, de modo que seja possível sanar eventuais vícios decorrentes dos elementos informativos colhidos até então bem como indicar outros elementos relevantes para o esclarecimento dos fatos.

    A questão induz ao erro ao tetar confundir com a prisão em flagrante. 
  • Não existe RITO para o IP.
  • A grande questão, como bem falou o colega aqui acima, NÃO EXISTE RITO, o delegado conduz as investigaçoes de modo a que melhor possa chegar à elucidação dos fatos. Não há obrigatoriedade de o delegado fazer isso ou aquilo agora ou depois, tanto pode ouvir o indiciado no início como no fim, como também ouvir no inicio e no fim, a condução das investigações é discricionariedade do Delegado. De modo que o CPP 'NAO DETERMINA EXPRESSAMENTE O QUE DEVE OU NAO FAZER O DELEGADO NA CONDUÇÃO DE SUAS INVESTIGAÇÕES.
    Att, Krokop
  • Esta sequência não é obrigatória, o delegado possui discricionaridade para conduzir o IP. 
  • ok, não existe rito...
    mas respondendo à primeira pergunta, qual é o fundamento?
    principio da DISCRIOCIONARIEDADE do IP.
    por este motivo o delegado não precisa seguir uma ordem na execução do procedimento investigatorio. Além disso, o delegado tem obrigação de executar apenas um ato previsto no art. 6° do CPP, qual seja (exame de corpo de delito, quando for cabivel) os demais atos não são obrigatorios.

    também é devido ao principio da DISCRICIONARIEDADE que quando se pergunta em prova de concurso
    - o indiciamento é obrigatorio? a falta do indiciamento causa prejuizo? o IP deve ser anulado?
    - o relatorio do delegado é obrigatorio? a falra do relatorio causa prejuizo? o IP deve ser anulado?
    a resposta é sempre NÃO!!
    NÃO É OBRIGATORIO
    NÃO CAUSA PREJUIZO
    E NÃO DEVE SER ANULADO!!
  • É simples: o CPP não fala nada disso.

  • O IP não possui RITO!!! Delegado não executa as diligências em ordem pré determinada

  • Umas das características do IP é a discricionaridade, que refere-se a sua conduta, isso quuer dizer que não tem uma "ordem" a ser seguida e cada Delegada realiza de sua maneira.

  • O Inquérito Policial goza da discricionariedade. Assim a persecução concentra-se na figura do delegado de policia que pode determinar ou postular, com discricionariedade, todas as diligências que julgar necessárias ao esclarecimento dos fatos. Isto quer dizer que, uma vez instaurado o inquérito, possui a autoridade policial liberdade para decidir acerca das providências pertinentes ao êxito da investigação.

  • Não há ordem para as diligências, o CPP não diz isso. 

  • No Manual do Delegado do Autor Paulo Lepore ele diz que reconmendavel que seja o ultimo ato, porem nao necessariamente será.

  • Galera, questão muito simples, sem necessidade de dar muitos rodeios. Basta lembrar que uma das características do IP é a discricionariedade, portanto, cabe a autoridade policial que preside o IP avaliar os momentos de cada ato da investigação.

  • Trata-se de procedimento administrativo voltado para a apuração do fato criminoso e de sua autoria.

      Essa é a definição da posição majoritária. Porém, há outras duas posições:

    - Há quem diga que o IP é processo (posição minoritária);

    - Há quem diga que não é processo e nem procedimento. Este posicionamento também é minoritário. Porém, de acordo com o professor Madeira, é a posição correta, pois o IP não é uma sequencia de atos que o delegado deve seguir. Assim, o delegado realiza a sequencia que achar melhor ao caso concreto.

      No concurso deve-se adotar a primeira corrente. Porém, nunca haverá sequencia obrigatória de atos.

  • Cada crime é único cabe a autoridade policial valer-se da discriocionalidade !

  • CUIDADO!!!

    O CPP determina que o interrogatório do réu seja o último ato na fase de instrução processual.

     O mesmo não ocorre na investigação criminal (I.P).

  • Para Denise Neves Abade, tem-se a seguinte ordem. 

    Fases do procedimento no âmbito da Polícia Federal: portaria → diligências → despacho de indiciamento → interrogatório do suspeito → relatório minucioso dos fatos → encaminhamento ao MPF.

  • Na fase pré-processual, o Inquérito Policial é um procedimento discricionário, assim a atuação do Delegado de Polícia não há ritos.

  • Não há ordem, poderá ser tanto no começo quanto no final.

  • É um procedimento discricionário da autoridade policial,ou seja,ele poderá escolher qual será o melhor momento para fazer o interrogatório.

  • O interrogatório do indiciado/indiciamento/interrogatório extrajudicial é discricionário e privativo do delegado de polícia, tendo esse, portanto, margem de escolha quanto à sua condução.

  • Deve-se levar em conta que a questão fala sobre a investigação policial, que é discricionária, na qual o interrogatório do investigado pode ser realizado a qualquer momento.

    Quando for relatado sobre o interrogatório do Réu na Ação Penal, esse sim será o último ato desta.

  • DESCULPEM, MAS NO MEU POUCO ENTENDIMENTO A QUESTAO  SE MOSTRA ERRADA PORQUE DIZ QUE O SUJEITO FICA NO FINAL DO PROCEDIMENTO QUE É PARA SANAR QUALQUER VÍCIO. ORA, MEUS AMIGOS, ONDE DANADO TA ESCRITO ISSO? QUE O SUJEITO FICA POR ÚLTIMO PARA CORRIGIR ALGUMA IRREGULARIDADE. ORA MEUS, IRMAOS! O "BAGULHO" É SIMPLES! RESPOSTA: ERRADA

  • IP=INTERROGATÓRIO A QUALQUER MOMENTO

    AP=ÚLTIMO A SER INTERROGADO

     

    GABARITO: ERRADO

  • O Código de Processo Penal determina expressamente que o interrogatório do investigado seja o último ato da investigação criminal antes do relatório da autoridade policial, de modo que seja possível sanar eventuais vícios decorrentes dos elementos informativos colhidos até então bem como indicar outros elementos relevantes para o esclarecimento dos fatos.

  • ERRO 1: Não há vícios no IP, posto que ele é mero procedimento administrativo que auxilia o judiciário em busca da verdade real. Eventuais Irregularidades deverão se apuradas na esfera administrativa, se for o caso.

     

    ERRO 2: O IP é dotado de DISCRICIONARIEDADE NA CONDUÇÃO, de modo que o delegado pode conduzir o IP do modo que entender mais frutífero.

     

    GAB: ERRADO.

  • Discordo do Geralt Rívia, "a invalidade na fase investigatória não contamina o processo criminal. Porém, se o vício envolver elementos migratórios (aqueles que seguem para o processo e adquirem força probante, como exemplo, corpo de delito, provas antecipadas, cautelares, irrepetíveis), poderá existir uma contaminação do processo criminal pelo vício procedimental do inquérito, o que poderia gerar futura nulidade processual ou a ilicitude probatória, com o desentranhamento da prova colhida de maneira ilícita." Acredito que o erro esteja apenas em relação a discricionariedade da autoridade policial. 

  • Não há uma sequência obrigatória, como citado pelos colegas, devido a sua discricionáriedade

  • O CPP determina que o interrogatório do réu será o último ato na fase de instrução processual. 

    Isso não acontece na investigação criminal (IP), tendo o IP como ato discricionário do delegado de polícia.

  • Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;        

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;          

     III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

     IV - ouvir o ofendido;

     V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

     VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

     VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

     VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

     IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

     X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

     

    O inquérito policial não tem uma ordem prefixada para a prática dos atos, o art. 6º do CPP, indica algumas providências que, de regra, deverão ser tomadas pela autoridade policial para a elucidação do crime e da sua autoria.         

  • ERRADO

     

    Inquérito policial não tem ordem preestabelecida, é informal e discricionário

  • não tem ordem pré-estabelecida...

    Profª Sengik obrigado!!

    tks!

  • IP não tem ordem pré-estabelecida...

    Prof. Sengik obrigado!!²

  • O IP NÃO TEM RITO.. 

  • O item está errado. Não é passível de recurso. Esta, mostra-se a mais nova casca de banana do CESPE, pois a questão está na tentativa de criar confusão entre os procedimentos adotados na fase processual, que se diferem dos adotados durante a investigação criminal. O CPP determina que o interrogatório do réu seja o último ato na fase de instrução processual (CPP, Art. 400). O mesmo não ocorre na investigação criminal.

     

    Haja!

  • Investigação Criminal = IP - é discricionário!! Não tem rito!! Delta toca como achar melhor!! 

    Instrução Processual = AP - Último ato!!

  • A autoridade policial pode conduzir o IP da forma que achar mais frutífera para as investigações

  • Gabarito ERRADO.

    A interrogação obrigatória como último ato, conforme descrito no item, diz respeito ao processo criminal (e não na investigação criminal).

    CPP: Art. 400. "Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado."

    Ou seja, a obrigatoriedade expressa no CPP é em relação ao processo criminal. Não há essa obrigação (muito menos expressa) no CPP para fase da investigação criminal (Inquérito).

  • INTERROGATÓRIO :

     

    NO INQUÉRITO POLICIAL ------> DELEGADO: - Eu que mando !! Faço o interrogatório do réu quando quiser (discricionaridade) !!
     

    NA FASE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL  ------> CPP: - Eu que mando !! O Interrogatório do réu vai ser feito por último !!

  • Vicio no IP não compromete em nada a ação penal. Gabarito E
  • Quando tem que falar o que tem de errado na questão, todo mundo só sabe colocar letra de lei. Já Quando a lei de lei mata a questão, nenhum cristão bota a letra do art. 400 e ficam elucubrando isso e aquilo outro.

  • De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), na fase de investigação criminal, fase do inquérito policial, a outiva doacusado( indiciado) é o quinto ato dentre os dez atos que tem que ser feito pelo delegado de polícia, segundo o artigo 6º, inciso V do CPP.


    espero ter contribuído, qualquer questionamento estou a disposição.


    sigamos em frente!



  • Cuidado Gabriel.... a ordem dos incisos do art. 6o, CPP não vincula a autoridade policial a praticar os atos nesta ordem!

  • Não está "expressamente" no CPP. Porém, na prisão em Flagrante, o interrogatório "oitiva" do investigado é feita por último.
  • Não está expressamente no CPP como afirma a questão..

  • Existe discricionariedade por parte da autoridade policial (delegado) e os procedimentos presentes por exemplo no art. 6° do CPP é um rol exemplificativo, não taxativo...

  • Resumindo: A sequência de diligências e atos do IP são discricionários!

  • Art. 400 do CPP - determina que o interrogatório do réu seja o último ato na fase de instrução processual e NÃO na investigação criminal.

  • Determina expressamente? Não, não determina.

  • Primeiro que na fase de inquérito policial inexiste interrogatório do réu, sendo apenas mera oitiva deste. E, por último, não há exigência de que o acusado seja o último a ser ouvido no IP.

  • O IP por se discricionário não tem uma ordem da oitiva do suspeito.

  • Gab. E

    Não há exigência de que o acusado seja o último a ser ouvido no IP, o IP é discricionário não tem sequência de atos, o delegado conduz como achar melhor para angariar a justa causa. 

  • Errada.

    Na fase de investigação criminal (IP) sequer existe interrogatório do réu, mas mera oitiva do indiciado.

  • INTERROGATÓRIO APENAS NA FASE PROCESSUAL... JUIZ, EM QUALQUER MOMENTO, PODERÁ INTERROGAR O ACUSADO, DE OFICIO OU A PEDIDO.

  • Aqui em Pernambuco o delegado nomeia a oitiva do acusado como "interrogatório". Mais uma vez a teoria se distancia da prática.
  • Não o último ato da investigação processual (INQUÉRITO POLICIAL), mas da instrução processual penal.

    PROCESSO PENAL: interrogatório do acusado deve ser o último ato.

    IP: não

    GABARITO: ERRADO.

  • PROCESSO PENAL: interrogatório do acusado deve ser o último ato, vale lembrar que o juiz, a qualquer momento, poderá interrogar o investigado, de ofício ou a requerimento.

    IP: não há critério. O delegado que conduz.

  • GAB: E

    Interrogatório do réu:

    -Fase de instrução processual (CPP, Art. 400) - Último ato.

    -Fase de investigação criminal - Discricionário, pois não possui um rito específico, sendo ultimo ou primeiro.

  • Investigação criminal é o conjunto de diligências para apuração dos fatos e materialidade do crime. O Inquerito policial é uma especie da investigação.

    A discricionariedade da autoridade policial faz com que o enunciado da questão não seja uma regra obrigatória.

  • Errado.

    O IP É DISCRICIONÁRIO!

  • Gabarito: Errado!

    Interrogatório do Réu:

    Durante o Inquérito Policial: Não é aplicada uma sequencia definida no procedimento, sendo discricionário à autoridade policial definir a ordem dos procedimentos

    Durante a Ação penal: O interrogatório é o último ato

  • QUESTÃO: O Código de Processo Penal determina expressamente que o interrogatório do investigado seja o último ato da investigação criminal antes do relatório da autoridade policial, de modo que seja possível sanar eventuais vícios decorrentes dos elementos informativos colhidos até então bem como indicar outros elementos relevantes para o esclarecimento dos fatos.

    ERRO DA QUESTÃO: interrogatório do investigado seja o último ato da investigação criminal.

    Interrogatório »» Fase processual »» último ato.

    Interrogatório »» Fase de investigação »» é discricionário, cabendo ao delegado de polícia determinar a ordem dos procedimentos.

  • O inquérito policial goza de discricionariedade, ou seja, não possui rito.

  • O I.P É DISCRICIONÁRIO, NÃO TEM ORDEM DEFINIDA PARA REALIZAÇÃO DOS ATOS.

    O CPP determina que o interrogatório do réu seja o último ato na fase de instrução processual (CPP, Art. 400). O mesmo não ocorre na investigação criminal.

  • IP - discricionário
  • ERRADO

    caracteristica do ip

    DISCRICIONARIEDADE NA CONDUÇÃO - a autoridade policial pode conduzir da maneira que achar melhor para o interesse público

  • Dentre as características do IP está à Discricionariedade (Discricionariedade na condução): Logo, a autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender mais frutífera, sem necessidade de seguir um padrão pré-estabelecido.

  • Não necessariamente o interrogatório do investigado, em sede de IP, deverá ser o ultimo ato do procedimento a anterior propositura do relatório final, tendo em vista a discricionariedade da condução do IP pelo delegado de polícia

  • errado.

    O inquérito é discricionário, pois há um rol não taxativo dos arts. 6º e 7º do CPP.

    O princípio do devido processo legal possui dois aspectos: um procedimental e outro substancial. No procedimental, esse princípio significa observar as fases do rito. O Código de Processo Penal dispõe toda uma sequência procedimental que, se não for observada, poderá gerar a nulidade do processo.

    Já no inquérito policial isso não acontece. Os arts. 6º e 7º do CPP dispõem algumas diligências que a autoridade policial poderá tomar, mas esse rito não é taxativo, pois, para o inquérito, não se aplica o devido processo legal. A autoridade policial poderá fazer uma ou mais das diligências previstas de forma não taxativas, não precisando seguir uma ordem legal.

  • APFD, por exemplo, o interrogatório é um dos primeiros atos do procedimento.

  • RESUMO!

    Na fase da INVESTIGAÇÃO:

    • INTERROGATÓRIO É FACULTATIVO
    • CABE À AUTORID. POLICIAL DECIDIR A ORDEM
    • NÃO É, NECESSARIAMENTE, O ÚLTIMO ATO

    Na fase PROCESSUAL:

    • INTERROGATÓRIO PERANTE O JUÍZ
    • É O ÚLTIMO ATO DO PROCESSO

    STF: o interrogatório do réu deve ser o último ato da instrução em todos os PROCESSOS criminais.

    INVESTIGAÇÃO --> NÃO ÚLTIMO ATO, NECESSARIAMENTE.

    PROCESSO --> ÚLTIMO ATO, NECESSARIAMENTE.

  • O IP É discricionário o DELTA faz do jeito que ele quiser.

  • Acabei confundindo com o Art. 304, que trata da prisão em flagrante, em que primeiro ouve-se o condutor, depois é feita a oitava das testemunhas e, por último, o interrogatório do acusado.

  • ERRADO, NÃO HÁ PREVISÃO EXPRESSA EM SE TRATANDO DE ORDEM DE INTERROGATÓRIO NA FASE DO IP, ATÉ PORQUE O INTERROGATÓRIO É DISCRICIONÁRIO NESTA FASE. PORÉM, ESSA ORDEM EXISTE NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL (FASE JUDICIAL). O QUE OCORRE TAMBÉM, CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR, É A ORDEM DE OITIVA LA NO APFD (CO-TE-VI-A)

    CONDUTOR;

    TESTEMUNHAS;

    VÍTIMA;

    ACUSADO.

     

    Até o CFP...

  • CUIDADO!!!

    O CPP determina que o interrogatório do réu seja o último ato na fase de instrução processual.

    O mesmo não ocorre na investigação criminal (I.P).

  • Poderíamos falar também que a questão se encontra errada devido a uma das características do Inquérito Policial, qual seja, a DISCRICIONARIEDADE. Pois cada delegado pode conduzir o inquérito da forma que achar mais conveniente. Ou seja, poderia tanto ser o último ato do IP quanto o primeiro o interrogatório.

    Errado

  • Poderíamos falar também que a questão se encontra errada devido a uma das características do Inquérito Policial, qual seja, a DISCRICIONARIEDADE. Pois cada delegado pode conduzir o inquérito da forma que achar mais conveniente. Ou seja, poderia tanto ser o último ato do IP quanto o primeiro o interrogatório.

    Errado

  • Poderíamos falar também que a questão se encontra errada devido a uma das características do Inquérito Policial, qual seja, a DISCRICIONARIEDADE. Pois cada delegado pode conduzir o inquérito da forma que achar mais conveniente. Ou seja, poderia tanto ser o último ato do IP quanto o primeiro o interrogatório.

    Errado

  • Não há ordem nas ações do IP.
  • O inquérito possui o "privilégio" de ser D I S C R I C I O N Á R I O, isso significa que o delegado poderá prosseguir as diligências da maneira que lhe for melhor, oportuna e conveniente!

  • ACERTE A QUESTÃO SEM MIMIMI:

    O INQUÉRITO POLICIAL NÃO TEM UMA SEQUÊNCIA OBRIGATÓRIA A SER SEGUIDA, POIS ELE TAMBÉM É DISPENSÁVEL.

    GABARITO: ERRADO.

  • GAB: ERRADO

    Na fase da INVESTIGAÇÃO:

    • INTERROGATÓRIO É FACULTATIVO;
    • CABE À AUTORIDADE POLICIAL DECIDIR A ORDEM;
    • NÃO É, NECESSARIAMENTE, O ÚLTIMO ATO;

    Na fase PROCESSUAL:

    • INTERROGATÓRIO PERANTE O JUIZ;
    • É O ÚLTIMO ATO DO PROCESSO.

  • O inquérito possui a discricionariedade.

  • É DISCRICIONÁRIO ,PORÉM AS PROVAS NÃO REPETIDAS EX; "EXAME DE CORPO DELITO" TEM QUE SER FEITA LOGO .

  • Não há uma sequência exata de diligências a serem tomadas no IP .

    Isto ocorre porque quanto as diligências o IP é discricionário .

  • Não há uma sequência exata de diligências a serem tomadas no IP .

    Isto ocorre porque quanto as diligências o IP é discricionário .

  • Questão ERRADA, porém CUIDADO!!!!

    A questão tenta confundir com a OITIVA que é diferente do IP.

    OITIVA: Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto..  QUANDO A QUESTÃO FALAR DE PRISÃO EM FLAGRANTE E OITIVA ESSA SERÁ A ORDEM.

    Agora, quando a questão falar só do IP ele é Discricionário, o Delegado não esta obrigado a seguir uma ordem pré-estabelecida.

  • jamais assegurá um rito formal

  • Cada caso é um caso. Não há como, muito menos lógica, ter um rito específico para todos os casos.

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  • Questão sem pé nem cabeça. Até quem não estudou acerta essa pela lógica.