SóProvas


ID
708241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às licitações, julgue os itens que se seguem.

Os contratos de concessão de serviços públicos sempre exigem licitação prévia na modalidade concorrência.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa CORRETA, com base na Lei 8987/95

    Art. 2º, II => concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência (...)
  • A Lei nº: 8.987/95 que regula a concessão e a permissão, disciplina também a Concessão de Obra Pública, hoje reconhecida como modalidade autônoma que tem como objeto a execução de uma obra, sendo secundária a prestação ou não de um serviço público. A remuneração do concessionário pela construção da obra ou dos serviços dela decorrentes será efetuada pelos usuários por meio de contribuição de melhoria ou tarifas conforme o fixado em contrato. A concessão só pode ser dada à pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mediante concorrência, admitindo-se a sub-concessão desde que autorizada.

    http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=477
  • O candidato deve ficar alerta com essa palavrinha 'sempre' 'nunca' 'jamais', porque normalmente verticalizam uma afirmação equivocada...
    Nesta questão a palavra está usada corretamente...
  • Gabarito Preliminar: CERTO.

    Contudo, há dois motivos para a anulação.

    O primeiro é o de o tópico "serviços públicos" não consta expressamente do edital.

    Poder-se-ia cogitar de a matéria, em verdade, referir-se ao tópico "Licitações - Lei 8.666, de 1993", no entanto a referida lei não faz alusão à modalidade utilizada para as concessões de serviços públicos. Isso mesmo. Há exigência de licitação, mas não se menciona a concorrência. A concorrência é expressa, na Lei 8.666, de 1993, para a concessão do direito real de uso, que não tem qualquer correlação com a prestação de serviços públicos.

    Tampouco a Constituição Federal dispõe sobre o assunto, o que invalida a interpretação extensiva do examinador. O art. 175 da CF, ao exigir licitação, é expresso que sempre haverá licitação, mas sem esclarecer qual a modalidade aplicável. E, ainda que expresso, a anulação impor-se-ia, porque tópico, igualmente, não presente no edital.

    A modalidade concorrência está prevista na Lei 8.987, de 1995 (Lei de Concessões de Serviços Públicos), legislação não prevista no Edital.

    O segundo motivo é para reforçar a necessidade de anulação, caso a banca compreenda, por alguma interpretação extensiva, alocar "serviços públicos" em alguma parte do Edital do concurso.

    De fato, nos termos da Lei 8.987, de 1995, a Lei de Concessões, a modalidade sempre aplicada para as concessões de serviços públicos é a concorrência. Porém, fácil perceber que a banca não fez registro expresso do referido diploma.

    É induvidoso que o uso do termo "sempre", no enunciado, não deixa margem para a adoção de qualquer outra modalidade.

    Acontece que, nos termos do inc. I do art. 27 da Lei 9.074, de 1995, Lei sobre Concessões e Permissões de Serviços Públicos, admite, nos casos de serviços públicos, prestados por pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União, exceto serviços públicos de telecomunicações, a modalidade de licitação leilão.

    E, mais recentemente, como é de conhecimento do ilustre examinador, os serviços públicos dos aeroportos foram objeto de concessão. E a modalidade adotada foi o leilão.
  • De uma forma mais simples:
    A CONCORRÊNCIA só ocorre mediante licitação.
    Como dispensar a licitação em modalidade de concorrência ??
    Se não há concorrência entre participantes, não há também a necessidade de licitação.
    Ora pois, Cespe...
  • CORRETO.
    Complementando os bons comentários feitos acima, vejamos o que a Constituição de 1988 diz a respeito do tema:

     Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Abraços!
  • A concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta em isco por prazo detremindo.
  • Essa questão é passível de anulação, pois se o serviço público estiver dentro do plano nacional de desestatização a consecessão do serviço público se dará na modalidade leilão. LEi 9491, art. 2, §4
  • “Quanto à natureza do objeto, a concorrência será adotada, independentemente do valor do objeto, nas seguintes hipóteses: 
    • compras e alienações de bens imóveis; 
    • concessão de direito real de uso; 
    • licitações internacionais (23, § 3.º, da Lei 8.666/1993); 
    • contratos de empreitada integral (21, § 2.º, I, b, da mesma Lei); 
    • concessões de serviços públicos (art. 2.º, II, da Lei 8.987/1995), inclusive as PPPs (art. 10 da Lei 11.079/2004);”
  • O thiagofortal tem toda razão. Por isso também errei a questão.

    Atentem: Serviço público disposto no Programa Nacional de Desestatização >>>> Leilão
    Fundamento legal? Art. 29 da Lei 9.074/95:
    Art. 29. A modalidade de leilão poderá ser adotada nas licitações relativas à outorga de nova concessão com a finalidade de promover a transferência de serviço público prestado por pessoas jurídicas, a que se refere o art. 27, incluídas, para os fins e efeitos da
    Lei no 8.031, de 1990, no Programa Nacional de Desestatização, ainda que não haja a alienação das quotas ou ações representativas de seu controle societário.
    E só pra constar, até o STF já manifestou a constitucionalidade do dispositivo na ADI 1.582.
    A Banca pode ter vacilado nessa questão, mas é importante que saibamos esta exceção legal.
    Bons estudos!
  • De acordo com o gabarito oficial definitivo divulgado pelo CESPE, essa questão foi anulada.
  • Fernando Ribeiro, não confunda os termos: concorrência (termo utilizado no sentido de competição), genericamente considerado, é uma coisa, CONCORRÊNCIA enquanto modalidade de licitação é outra.
    O que a questão quis afirmar, copiando os termos da Lei de Concessões e Permissões, é que para a concessão de serviços públicos deverá ser obedecida a prévia licitação, na sua modalidade de CONCORRÊNCIA, que é a prevista no art. 22, §1º da Lei 8.666/93:
    Art. 22.  São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.
    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
  • Está correto o pensamento do thiagofortal
    Existe sim essa possibilidade, quando houver a Política Nacional de Desestatização( Privatização)....Poderá ser também nesse caso por meio do LEILÃO!!!
  • Gostaria de parabenizar a galera que comentou essa questão. Parece até que trabalharam em equipe, as partes que falam sobre a questão ser passível de ser anulada foram muito bem fundamentadas.; e o melhor: não houve repetições desnecessárias de respostas... Este respeito ajuda muito no nosso estudo. Confirmei a informação da  Rafaela e a questão foi anulada. Por favor Q, corrija isso, ok?
  • Temos que observar que se o serviço público estiver dentro do plano nacional de desestatização (PND) a concessão do serviço público se dará na modalidade leilão. Lei 9.491, art. 2, §4.
  • Outra questão sobre o tema, considerada correta pela CESPE:


    (cespe) Embora a concessão de serviço público exija a prévia realização de procedimento licitatório, é admitida a declaração de inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição. Correta.
      
  • Companheiros, Infelizmente além de sabermos o que versa a lei, a jurisprudência e  a doutrina, temos que saber também como o Cespe entende o assunto. Bem como em outras provas, nesta a banca considerou como correta a assetiva. A questão foi anulada porque, como afirma a própria banca, "O tema tratado no item extrapola os objetos de avaliação previstos em edital. Dessa forma, opta- se por sua anulação."
    Força a Todos.
  • No que se refere às licitações, julgue os itens que se seguem. ��107- Os contratos de concessão de serviços públicos sempre exigem licitação prévia na modalidade concorrência.
    Justificativa da banca:

    107) Gabarito preliminar: C // Gabarito definitivo: Deferido com anulação  O tema tratado no item extrapola os objetos de avaliação previstos em edital. Dessa forma, opta- se por sua anulação. 
  • resposta correta ,porem assunto extrapola o edital .

  • Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.


    Lei 8.666

  • AFIRMATIVA CORRETA, SÓ FOI ANULADA PORQUE A MATÉRIA NAO CONSTAVA DENTRO DO EDITAL.

  • Concessão: Sempre precedida de licitação, na modalidade concorrência (com exceção que permite utilizar o leilão).


    Fonte: Alexandrino e Paulo, 2011, p. 680.

  • O que diz a Lei 8987/95:

    Art 2°:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Porém, na Lei 9074/95 tem uma exceção no Art.17:

    § 6o  As instalações de transmissão de energia elétrica destinadas a interligações internacionais outorgadas a partir de 1o de janeiro de 2011 e conectadas à rede básica serão objeto de concessão de serviço público de transmissão, mediante licitação na modalidade de concorrência ou leilão, devendo ser precedidas de Tratado Internacional. 

    Por isso que a questão foi anulada, certeza.

  • o item está errado, em decorrência do “sempre”, uma vez que o art. 27 da Lei 9.074/1995 admite a adoção do leilão em privatizações simultâneas com a concessão ou prorrogação de serviço público.

    Todavia, o item foi anulado pelo simples motivo de a Lei 8.987/1995 não constar no edital da prova.

    Estranhamente, a banca havia dado a questão preliminarmente como correta, mas não “deu o braço a torcer” para alterar o gabarito para incorreto.

    Em resumo, o item está errado, porém foi anulado por exceder o conteúdo do edital.

  • DESATUALIZADA

    O art. 2º, II, da Lei n.º 8.987/95, com atual redação conferida pela Lei n.º 14.133/2021, passou a autorizar licitação na modalidade diálogo competitivo, além da concorrência, para fins de concessão de serviço público.