SóProvas


ID
708259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais acerca de segurança pública, julgue o item a seguir.

Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União. Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração indireta federal.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa ERRADA!
    Primeiro erro: não cabe à Polícia Federal apurar infrações penais contra os interesses das fundações públicas, e sim de empresas públicas 
    Segundo erro: Cabe à Polícia Civil a função de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares

    Resposta no Art. 144, §§1º e 4º

  • Constituição Federal
    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    [...]
    § 1º. A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    entidades autárquicas englobas as fundações públicas.
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal;
    III - polícia ferroviária federal;
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;


    OBS: Com o devido respeito e toda humildade, concordo com o comentário anterior, da Lara. Pois se houver uma infração penal cometida contra fundação publica federal, esta faz parte da administração indireta federal. O erro da questão em tela está no fato de ter sido atribuída a competência da polícia Civil a entidades de direito privado da administração indireta federal.
     

    Bons Estudos!!

  • De qualquer forma, o erro em relação às fundações permanece, pois nem todas elas são entidades autárquicas. Apenas aquelas fundações de direito público são consideradas autarquias.
  • Fundação de direito público tem natureza autárquica.
  • Concordo. Sim, nem todas são de direito público, mas a questão não especifica isso! Se não há a especificação, o entendimento deveria ser de direito público, caso contrário a questão deixa de ser objetiva e poderá ser anulada, pois poderia ser certa ou errada. (dependeria apenas da interpretação de cada um, ou seja, seria subjetiva). Se tivesse posto TODAS as fundações públicas, aí seria realmente um erro pq nem todas são públicas. Não quero criar polêmica, mas consultei outras pessoas e professores aqui no RJ. Apenas para esclarecer e aprender  também.   Coisas do CESPE.

    Abs,
    Bons Estudos!
  • Gente, bateu uma dúvida..
    No art. 144 }1 I -  diz: "cabe a polícia federal" "apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades....".

    Se na questão a CESPE coloca " Cabe à PF apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta..." não estaria sendo muito abrangente já que a lei só cita a União???

    Viajei?

  • Cynthia, a questão cita, sim, a União. Veja:
    "(...) administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União."
  • Art. 144. (...).
    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
    (...).
    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
  • Complementando o comentário do guerreiro Luiz Carlos:

    Realmente há que se presumir que a questão está se referindo a fundações pública de direito público - autarquias fundacionais -, visto a expressão "fundações públicas da União". Ora, se fosse fundações públicas de direito privado não faria parte da Adm. Indireta da União.
    O grande erro da questão, já abordado pelo guerreiro acima, está na parte final da assertiva, visto que segundo o art. 144 , parágrafo 1º, inciso I, da CF/88, as empresas públicas federais (entidade de direito privado da adm. indireta federal) se submetem à competência da polícia federal e não da polícia civil dos estados. 
  • A polícia federal será instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União. Estruturada em carreira, destina-se a:

     

    bullet_3.jpg apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

     

    bullet_3.jpg prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

     

    bullet_3.jpg exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

     

    bullet_3.jpg exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    Fonte: Pedro Lenza
    Ff 

  • Para diferenciar, sem tentar complicar ainda mais:
    PF - Administração direta, autarquias(incluindo as chamada fundações autarquicas), Empresas Públicas(ex: Caixa Economica Federal)
    PC - Sociedades de Economia Mista(ex: Banco do Brasil)
  • Segue adiante transcrição de comentário acerca dessa questão extraída do site http://aejur.blogspot.com.br/2012/05/simulado-152012-constitucional-questao_4977.html:
    É interessante a mescla de conhecimentos de Direito Administrativo e Direito Constitucional nessa questão.
    O artigo 144, § 1º, I prevê a competência da Polícia Federal para “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas”. 
    Conclui-se, então, quanto às fundações públicas, somente estarão no âmbito de competência da polícia federal as que forem de direito público, pois equiparadas às autarquias. 
    De outra parte, asa polícias civis têm competência remanescente, no sentido de que ficam atribuídas a elas as competências de polícia judiciária (lato senso) não designadas à Polícia Federal. Assim, outro erro da questão consiste em que nem todas as entidades de direito privado da Administração indireta são incluídas no âmbito de competência das polícias civis. Por disposição expressa, a apuração de infrações penais contra bens, serviços e interesses das empresas públicas federais são de competência da PF.
    No exemplo clássico, crimes cometidos contra a Caixa Econômica Federal - empresa pública federal - sãde competência da PF, ao passo que crimes cometidos contra o Banco do Brasil - sociedade de economia mista federal - são de competência da respectiva polícia civil.
  • Para acabar com as discussões de qual seria a justificativa, segundo o Cespe, esta foi a justificativa

    "O item está errado, pois a CF dispõe expressamente que cabe à Polícia Federal (e não às polícias civis dos estados) apurar infrações penais que tentem contra os bens, serviços e interesses das empresas públicas - pessoas jurídicas de direito privado - vinculadas à União. Nos termos do art. 144, § 1º, I, da CF, compete à Polícia Federal “apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei”.

    fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_AGENTE/arquivos/DPF_2012_AGENTE_JUSTIFICATIVAS_DE_MANUTEN____O_E_ANULA____O_DE_ITENS.PDF

  • O erro da questão está na parte final, quando se afirma que a Policia CIVIL tem competencia de apuração nas infrações das entidades de direito privado da administração indireta federal (ou seja: Empresas Publicas + Sociedades de Economia Mista)

    As Empresas Publicas são de competencia da Policia FEDERAL e não CIVIL conforme afirmou na questão.
  • § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e EMPRESAS PÚBLICAS, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.


  • (ERRADA)

    Art. 144, §1º: A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:


    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    Portanto, não há que se falar em Fundações Públicas da União.

  • Errado. A Empresa Pública, que é de Direito Privado, tem os crimes contra ela investigados pela Polícia Federal.

  • Para a Cespe, Fundações Públicas somente corresponde às de Direito Privado... Portanto, só reconhecem às Fundações-Autárquicas ou Autarquias Fundacionais como de Direito Público.

  • Boa Eduardo hehehe.


  • errado...
    PF .................... empresas públicas e autarquias
    PC .................... sociedades de economia mista

  • Conforme art. 144, §1º, I, da CF/88 “polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei".

    Portanto, a assertiva está errada, pois compete à Polícia Federal - e não às polícias civis dos estados - apurar infrações penais que tentem contra os bens, serviços e interesses das empresas públicas - pessoas jurídicas de direito privado - vinculadas à União.


  • CF. ART. 144 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    ---------------------

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.| Polícia Cívil ressalvada a competência da União, asfunções de polícia judiciária

    -----------------------------------------------------------------------------

    -Sociedade de Econômia Mista - Polícia Cívil, pórem se houver interesse da união, a polícia federal pode investigar, desde que haja requisição do ministro da justiça.

    *************************************************

    Banco do Brasil é SEM= Policia Cívil [REGRA]

    Correios é Empresa Pública = Policia Federal

    ---------------------------------------------------------------------------------

    ERRADO

  • lembrando que no caso dos correios, caso seja uma agencia franqueada, podera sim a policia civil investigar(pegadinha), entretanto, a regra é a policia federal.

     

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    → Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta,

         das autarquias e das fundações públicas da União.

         (NÃO! Somente a União e suas autarquias e empresas públicas - CF, art. 144, § 1º, I);

     

    → Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração

         indireta federal.

         (NÃO! "Entidades de direito privado da administração indireta federal" são, obviamente, todas aquelas entidades públicas de direito

         privado, incluídas aí, aquelas que são da alçada da PF, como as autarquias e as empresas públicas. Sobre essas, a PC não mete a colher.

         Note que no dispositivo constitucional correspondente à PC (CF, art. 144, § 4º) aparece a seguinte determinação: "ressalvada a

         competência da União". A competência da União, segundo LENZA 2016, quanto a investigação de crimes cometidos em relação às

         autarquias e empresas públicas pertence à PF, restando à PC, portanto, as demais entidades da administração indireta, como as sociedades

         de economia mista (Banco do Brasil, p. ex.) e as fundações públicas.  Resta um ponto de interrogação na minha cabeça: as infrações

         cometidas contra as agências reguladoras são da alda da PC? Da determinação mencionada no § 4º a que me referi, deduz-se que sim.)

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Saladas cespe ao molho : Questão erra no finalzinho. " Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração indireta federal." Se é Federal é PF

  • A primeira parte da questão está correta: Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União. 
    A segunda parte da questão está incorreta: Administração indireta: Sociedade de Economia Mista (Função da Polícia Civil) e Empresa Pública (Função da Polícia Federal).

  • Típica questão CESPE, que se não ler até o final, DANÇA! Esteja sempre atento.

  • "Empresa publica" policia federal.
  • Errada!!!

    PF - apurar infrações penais contra a ordem política e social da UNIÃO + AUTAQUIAS + EMPRESAS PÚBLICAS.

  • e as fundações públicas?

  • De que maneira uma policia estadual apuraria algo concernente a federal?
  • se for federal e 100% capital publico é PF!

     

  • PF = AUTARQUIAS E EMPRESAS PÚBLICAS (AEP)

  • autarquia -de direito público

  • Tavi, PC do Estado que cuida se for Sociedade de Economia Mista federal.

  • GABARITO: ERRADO


    Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta ---> aqui está o erro. É da União e não da direta (U; E; DF; M)

  • Indireta também

  • PESSOAL, TENDO GRANA DA UNIÃO, MESMO QUE SEJA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, A PF PODERÁ INVESTIGAR.

     

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

  • 1 parte: Além dos bens e serviços de interesse da UNIÃO(faz parte da Adm. DIRETA, porém não são todos os entes), também cabe a PF apurar as infrações penais contra as AUTARQUIAS FEDERAIS DE DIREITO PÚBLICO (Exceto estaduais /municipais), também das EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS DE DIREITO PRIVADO( pois 100% do capital é público) e também das FUNDAÇÕES PÚBLICAS de DIREITO PÚBLICO, pois é considerada uma AUTARQUIA FUNDACIONAL.

    2 parte ta ERRADO: Pois cabe a PC apurar as infrações penais contra SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA de DIREITO PRIVADO( tem recursos público e privado) e a FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO, porém é competência da PF apurar contra a EMPRESA PÚBLICA de DIREITO PRIVADO que faz parte da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

  • o pessoal vive falando que questões do tipo essa são tranquilas,até concordo,mas na hora da prova,do agora ou nunca,vc duvida até das que vc tem certeza.

  • - Entidades de direito privado da administração indireta federal: Empresas Públicas + Sociedades de Economia Mista

    - A apuração de infrações penais contra bens, serviços e interesses das empresas públicas federais são de competência da PF.

    - Crimes cometidos contra sociedade de economia mista federal, são de competência da Polícia civil.

  • PESSOAL, ATENÇÃO PARA OS INFORMATIVOS!!!!

    INFO: 759 DO STF:

    Os crimes cometidos contra as sociedades de economia mista federais são julgados pela Justiça Federal? NÃO.

    Em regra, os crimes cometidos contra as sociedades de economia mista federal são julgados pela Justiça Estadual. Isso ocorre por uma opção do legislador constituinte que não incluiu as sociedades de economia mista no rol das entidades previstas no inciso IV do art. 109. Como exemplos mais comuns, temos as infrações praticadas contra o Banco do Brasil e a Petrobrás.

    Exceção: Compete à Justiça Federal julgar o crime cometido contra sociedade de economia mista federal quando ficar demonstrado que existe interesse jurídico da União no fato. Isso ocorre nos casos em que os delitos praticados contra a sociedade de economia mista estiverem relacionados com:

    a) os serviços de concessão, autorização ou delegação da União;

    b) se houver indícios de desvio das verbas federais recebidas por sociedades de economia mista e sujeitas à prestação de contas perante o órgão federal.

  • Polícia Civil é Banco do Brasil.

    Gab. E

  • 44 comentários e nenhum presta para fazer resumo, incluindo o do professor

    Minha Contribuição

    Compete a Policia Civil apurar as infrações penais somente contra Sociedade de Economia Mista (Branco do Brasil e Petrobras) e empresas privadas.

    O resto é com a Policia Federal  

  • Cheio de comentário lixo... que raiva, deu nem pra olhar rapidamente o artigo!

    Vou registrar aqui pra eu poder revisar no futuro :p

    art. 144 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:        

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;         

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União

  • A POLÍCIA FEDERAL apura as infrações penais contra ORDEM POLÍTICA e SOCIAL, ou em detrimento de BENS, SERVIÇOS e INTERESSES da UNIÃO, AUTARQUIAS e EMPRESAS PÚBLICAS

  • Compete à Polícia Federal - e não às polícias civis dos estados - apurar infrações penais que tentem contra os bens, serviços e interesses das empresas públicas - pessoas jurídicas de direito privado - vinculadas à União.

  • GABARITO: ERRADO

  • Para quem não percebeu, a primeira parte também está errada, quando menciona cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta. Ou seja, a PF não vai apurar infrações cometidas contra um Município - membro da Adm. Direta -, mas, tão somente, àquelas praticadas em desfavor da União.

  • ERRADO, MISTUROU TUDO, NÃO FALOU NADA!

  • Polícia civil = Sociedade de economia mista.

  • Gab E

    [POLÍCIA FEDERAL]

    Órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    [POLÍCIA CIVIL]

    Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    [CONCLUSÃO]

    PC --> Polícia Judiciária dos ESTADOS;

    PF --> Polícia Judiciária da UNIÃO.

    ___________________

    Bons Estudos.

  • Uma dúvida: Quando a fundação é pessoa jurídica de direito público (também chamada de fundação autárquica) a competência é da PF ? E quando é fundação com personalidade jurídica de direito privado ?

  •  Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado? Só privado não.

  • COMPETÊNCIA PARA INVESTIGAR:

    PF - UNIAO - AUTARQUIAS - EP - FP

    PC - SEM "Tô SEM PC"

  • Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União. Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração indireta federal.

    • Errado

  • O erro da questão está no trecho ".... e interesses da Adm direta.", pois, na verdade trata-se de interesses da União.

    Adm direta = União, Estados, DF e Municípios.

    Crime contra Sociedade de Economia Mista e fundação pública de direito PRIVADO, é responsabilidade da Polícia Civil e não da Federal.

  • Os primeiros comentários estão falando que a 1º parte da questão está correta, o que não é verdade.

    1º PARTE DA QUESTÃO: Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União.

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    2º PARTE DA QUESTÃO: Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração indireta federal.

    Compete a Policia Civil apurar as infrações penais somente contra Sociedade de Economia Mista (Branco do Brasil e Petrobras) e empresas privadas.

  • A PF tem competência para apurar infrações penais que causem prejuízos aos interesses da União, ressalvadas aquelas que atinjam órgãos da administração pública indireta no âmbito federal. 

    F - Fundação Pública: Ex. IBGE, CESPE <<<Polícia Federal>>>

    A - Autarquia: Ex. INSS <<<Polícia Federal>>>

    S - Sociedade de Economia Mista: Ex. Banco do Brasil, Petrobras  <<<Polícia Civil>>> 

    E - Empresa Pública: Ex. Caixa, Correios <<<Polícia Federal>>>

  • CF88

    Art. 144

    § 1º A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:        

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades Autárquicas e Empresas Públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    A lei fala em Autarquia e Empresas Públicas, e não Fundações Públicas.

    Gabarito: E

  • Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União. Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração indireta federal.

    errado

  • § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:    

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • PF ---> Autarquias e fundações públicas (empresas públicas)

  • UEPA! A PF apura infrações penais contra:

    União

    Empresa Pública

    Autarquia

  • CAPÍTULO III

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;      

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.  

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.    

    Subordinação

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Guarda municipal

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • quem fez essa questão tava muito drogado.

  • Em regra, crimes cometidos contra Empresas Públicas e Autarquias Federais são de responsabilidade da Polícia Federal e os crimes cometidos contra sociedades de economia mista ou fundações públicas são de responsabilidade da Polícia Civil.

    Contudo, há exceções a depender do tipo de crime cometido. Se o crime tiver repercussão interestadual ou internacional e exigir repressão uniforme, por exemplo, mesmo que contra SEM ou fundações, a Polícia Federal poderá também investigar.

    __________

    Cobrança clássica:

    Caixa Econômica Federal e Correios - Empresas públicas

    Banco do Brasil - Sociedade de economia mista

  • ERRADO!

    Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União.

    UNIÃO é diferente de ADM DIRETA (União, Estado, DF e Municípios);

    Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração indireta federal.

    Caixa Econômica Federal (banco horrível, inclusive!) é da ADM INDIRETA (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedade de Economia Mista e Empresa Pública), nem por isso responde para a PC e sim para a PF!

    Banco do Brasil - PC.

  • doutrina entende que fundações publicas de direito público, que tem natureza de verdadeiras autarquias poderiam ser investigadas pela união.

  • (SEM) É PC O RESTO PF O,O

  • PM CE 2021

  • Civil infrações penais, ressalvadas as competências da união.

  • APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS

    - Fundação Pública: Ex. IBGE, CESPE <<<Polícia Federal>>>

    - Autarquia: Ex. INSS <<<Polícia Federal>>>

    - Sociedade de Economia Mista: Ex. Banco do Brasil, Petrobras <<<Polícia Civil>>> 

    - Empresa Pública: Ex. Caixa, Correios <<<Polícia Federal>>>

  • É o contrário.

  • ERRADO.

    À PC não incumbe investigar sobre todas as entidades da administração pública indireta de personalidade jurídica de direito privado, mas somente às sociedades de economia mista.

    A PF investiga crimes em empresas públicas, fundações públicas e autarquias.

    Lembrando:

    Autarquia ->> direito público

    Fundação pública ->> direito privado (regra), direitos público (exceção)

    Empresa pública ->> direito privado

    Sociedade de economia mista ->> direito privado.

  • ERRADA

    CESPE: Cabe à Polícia Federal apurar infrações penais que atentem contra os bens, serviços e interesses da administração direta, das autarquias e das fundações públicas da União. Às polícias civis dos estados cabem as funções de polícia judiciária das entidades de direito privado da administração indireta federal.

    [O ERRO FOI GENERALIZAR, UMA VEZ que EMPRESAS PÚBLICAS (CAIXA ECONOMICA) SÃO DE DIREITO PRIVADO, MAS A POLICIA FEDERAL É quem APURA]

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!