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                                 	Afirmativa ERRADA
 
 A polícia federal NÃO faz parte da força auxiliar e reserva do exército, apenas as polícias militares e corpos de bombeiros militares são!
 Resposta no Art. 144 §6º
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                                  Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
 
 I - polícia federal;
 
 II - polícia rodoviária federal;
 
 III - polícia ferroviária federal;
 
 IV - polícias civis;
 
 V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
 
 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"
 
 I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
 
 II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
 
 III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
 
 IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
 
 
 § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
 
 
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                                	A Constituição, em seu art. 144, § 6º, estabelece que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são  forças auxiliares e reserva do Exército, ou seja, os policiais e bombeiros militares podem ser requisitados pelo Exército em situações excepcionais (ex. guerra). Dessa forma, o erro da questão está na inclusão da Polícia Federal neste rol.  
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                                To CHOCADA!!!
 Pessoal vamos parar com essa discussão e voltar para questão:
 
 Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
 
 
 
 I - polícia federal;
 
 
 
 II - polícia rodoviária federal;
 
 
 
 III - polícia ferroviária federal;
 
 
 
 IV - polícias civis;
 
 
 
 V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
 
 
 
 § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"
 
 
 
 I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
 
 
 
 II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
 
 
 
 III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
 
 
 
 IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
 
 
 
 
 
 § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
 
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                                Faço minhas as palavras do ilustre comunitário Kardec Xavier. Criou-se aqui uma verdadeira celeuma em torno de uma questão que não chega a uma linha completa. Para nossa alegria, a resposta é a literalidade do art. 144 § 6º da lei 8.666/90 que informa: As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
                            
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                                Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, são considerados forças auxiliares reserva do exercíto. Mas a PF não.
 
 Art. 144 CF.
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                                	RESUMINDO:
 
 A polícia federal NÃO faz parte da força auxiliar e reserva do exército. :)
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                                	ERRADO
 
 A polícia federal NÃO faz parte da força auxiliar e reserva do exército, apenas as polícias militares e corpos de bombeiros militares são!
 
 Resposta no Art. 144 §6º
Bem que a Polícia Federal poderia fazer parte da força auxiliar e reserva do exército.. tá faltando um pouco de brilho e glamour nos milicos..
 
 O comentário #200 ganha o que?
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                                Esqueci de comentar a questão.. 
 
 Afirmativa ERRADA
 
 
 
 A polícia federal NÃO faz parte da força auxiliar e reserva do exército, apenas as polícias militares e corpos de bombeiros militares são!
 
 Resposta no Art. 144 §6º
 
 Logo, apenas as polícias militares e corpos de bombeiros militares são, a PF não.
 E apenas para aprofundar no tema, devemos lembrar que, nos termos do art. 22, XXI, compete privativamente a união legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
 
 E ainda dentro do assunto de competência, interessante pontuar que o artigo 22 da Carta maior, trata das competências privativas da União e são competências legislativas.
 As competências privativas podem ser delegadas pela União. Assim, via de regra, as competências privativas da União são exercidas pela própria União. No entanto, excepcionalmente, a União pode delegar aos estados e ao DF, por Lei Complementar, a edição de normas sobre questões específicas.
 
 Aula do Professor Roberto Trancoso do pontodosconcursos.
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                                Galera, blz, a PF não faz parte e tals...mas isso está na CF/88 ou é jurisprudência!? Ainda não ficou claro pra mim...
 
 Alguém poderia colocar alguma decisão do STF, STJ, TJ/DF!?!??!!??!
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                                Amigo Fabio, esta disposição esta na CF/88,
 CAPÍTULO III:
 DA SEGURANÇA PÚBLICA, art. 144, § 6º:
 
 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
 "ou seja, a CF cita taxativamento as policias militares e corpos de bombeiro militares, não a PF, guarda municipal, power rangers.."
 Comentario 109!
 Vamos que vamos!
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                                Título V   
 Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
 
 
 Capítulo III   
 Da Segurança Pública
 
 
 
 Art. 144.
 
 
  § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 
 
 
 
 
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                                somente a PM e BM dos estados da federação que são. 
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                                Apenas a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar. 
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                                Fiz a prova de 2012. Errei essa questão na época por não estar lembrado da letra da lei. A PF não é reserva do Exercito.  
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                                Gente pelo amor de deus! Sejam objetivos, PF,PRF,PC,DEPEN NÃO SÃO CARREIRAS MILITARES, logo não são forças auxiliares e/ou reservas do exército! As vezes pensar na lógica faz você acertar a questão, mesmo se tratando de CESPE, para um questão tão simples como essa.
                            
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                                Galera, vamos evitar a repetição de comentários ou pelo menos estabelecer um limite para isso, no máximo 25 comentários repetidos com a mesma citação da lei já é suficiente para aperfeiçoar os conhecimentos. Segue minha intervenção. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, são considerados forças auxiliares reserva do exercíto. Mas a PF não.
 
 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: É a literalidade do Art. 144 CF.
 
 
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                                Errado, a PF não é força auxiliar. 
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                                Além de serem forças auxiliares, a PM e os Bombeiros são reservas do exercito, pois, na falta do mesmo, essas forças estarão encarregadas de manter a paz interior... 
 
 
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                                Policia Federal como força auxiliar do exército? kkkkk Para não zerar a prova essa ein. 
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                                ERRADO   Muito simples: A  Polícia Federal  NÃO faz parte da força auxiliar e reserva do exército.   Acompanhe:    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
 
 I - Polícia Federal;
 
 II - Polícia Rodoviária Federal;
 
 III - Polícia Ferroviária Federal;
 
 IV - Polícias Civis;
 
 V - Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
     
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A
questão exige conhecimento relacionado à Segurança Pública. Conforme a CF/88, art.
144, § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças
auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias
civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Conforme
se depreende do texto constitucional, apenas a polícia militar e o corpo de
bombeiro militar são forças auxiliares e reserva do exército, sendo que a
Polícia Federal, não. Gabarito do professor:
assertiva errada.    
 
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                                PM e Corpos de bombeiros militares: reservas do Exército. ART. 144, § 6º, CF. 
 PF: Não é.
 
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                                A PF não faz parte. 
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                                A Polícia Federal, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do exército. 
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                                Apenas a polícia militar e o corpo de bombeiro militar são forças auxiliares e reserva do exército. 
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                                Somente a PM e o CBM  
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                                GABARITO: ERRADO Art. 144. 	§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 
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                                Questão assim não vem mais né! hahahaha 
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                                	§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           	(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019) 
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                                144,	§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           	 
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                                Somente PM e CBM!  
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                                Somente a polícia MILITAR  e corpo de bombeiros MILITAR. 
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                                ERRADO   A Policia Federal não é força auxiliar e reserva do Exercito.   Art. 144 § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019) 
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                                As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do exército. (CESPE) As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exércitosubordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 
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                                ***§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios 
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                                	§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.     
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                                A Polícia Federal não. GAB. E 
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                                POR FAVOR, QUE VENHAM QUESTÕES ASSIM NO DEPEN!!!! 
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                                Somente a polícia militar e os cbm que são forças auxiliares do exército  
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                                Errado Lembrando que a nova redação do parágrafo 6º do Art. 144, vinda da EC 104/2019,  cita que a Polícia civil e a Polícia penal subordinam-se aos governadores juntamente com a PM e o CMB mas somente as policias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares do exército, em relação a isso nada mudou.  Cuidado com a interpretação :) 
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                                Errado!   Somente as policias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares do exército. 
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                                GABARITO ERRADO CRFB/88: Art. 144, § 6º - As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço" 
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                                ERRADO, ESSA É VÉIA KKKKK 
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                                Apenas o CBM e a PM 
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                                O simples fato de não ter a palavra "militar"  (P.F.M) já mata a questão !    
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                                Gab E > Por expresso mandado da CF, somente são consideradas forças auxiliares do exército o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar. *Corrigindo a assertiva, temos que: "As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do exército." CERTO ______________ Bons Estudos. 
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                                FORÇAS AUXILIARES E RESERVA DO EXÉRCITO   ✅ PM ✅ CBM ❌ PF ❌ PRF ❌ PC ❌ PP 
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                                são consideradas forças auxiliares do exército o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar. 
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                                art 144   § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército... 
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                                Essa é pra pegar distraído. 
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                                ATUALIZANDO***    As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as POLÍCIAS PENAIS estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 
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                                GABARITO: ERRADO. De acordo com o art. 144, § 6º são consideradas forças auxiliares e reserva do exército as polícias militares e os corpos de bombeiros militares. 
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                                Errado. A questão exige conhecimento relacionado à Segurança Pública. Conforme a CF/88, art. 144, § 6º, as polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 
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                                ERRADO.   PM  e CBM são forças reservas e auxiliares do exército, PF não. 
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