SóProvas


ID
708262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições constitucionais acerca de segurança pública, julgue os itens a seguir.

A Polícia Federal, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do exército.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa ERRADA

    A polícia federal NÃO faz parte da força auxiliar e reserva do exército, apenas as polícias militares e corpos de bombeiros militares são!
    Resposta no Art. 144 §6º
  •   Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

            § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"

            I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

            II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

            III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

            IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

       
            § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

      
  • A Constituição, em seu art. 144, § 6º, estabelece que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são  forças auxiliares e reserva do Exército, ou seja, os policiais e bombeiros militares podem ser requisitados pelo Exército em situações excepcionais (ex. guerra). Dessa forma, o erro da questão está na inclusão da Polícia Federal neste rol. 
  • To CHOCADA!!!
    Pessoal vamos parar com essa discussão e voltar para questão:


    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:



            I - polícia federal;



            II - polícia rodoviária federal;



            III - polícia ferroviária federal;



            IV - polícias civis;



            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.



            § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"



            I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;



            II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;



            III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;



            IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.



       


            § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Faço minhas as palavras do ilustre comunitário Kardec Xavier. Criou-se aqui uma verdadeira celeuma em torno de uma questão que não chega a uma linha completa. Para nossa alegria, a resposta é a literalidade do art. 144 § 6º da lei 8.666/90 que informa: As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
  • Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, são considerados forças auxiliares reserva do exercíto. Mas a PF não.

    Art. 144 CF.
  • RESUMINDO:

    A polícia federal NÃO faz parte da força auxiliar e reserva do exército. :)
  • ERRADO

    A polícia federal NÃO faz parte da força auxiliar e reserva do exército, apenas as polícias militares e corpos de bombeiros militares são!

    Resposta no Art. 144 §6º

    Bem que a Polícia Federal poderia fazer parte da força auxiliar e reserva do exército.. tá faltando um pouco de brilho e glamour nos milicos..

    O comentário #200 ganha o que?
  • Esqueci de comentar a questão.. 

    Afirmativa ERRADA



    A polícia federal NÃO faz parte da força auxiliar e reserva do exército, apenas as polícias militares e corpos de bombeiros militares são!

    Resposta no Art. 144 §6º

    Logo, apenas as polícias militares e corpos de bombeiros militares são, a PF não.
    E apenas para aprofundar no tema, devemos lembrar que, nos termos do art. 22, XXI, compete privativamente a união legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.


    E ainda dentro do assunto de competência, interessante pontuar que o artigo 22 da Carta maior, trata das competências privativas da União e são competências legislativas.
    As competências privativas podem ser delegadas pela União. 
    Assim, via de regra, as competências privativas da União são exercidas pela própria União. No entanto, excepcionalmente, a União pode delegar aos estados e ao DF, por Lei Complementar, a edição de normas sobre questões específicas.

    Aula do Professor Roberto Trancoso do pontodosconcursos.
  • Galera, blz, a PF não faz parte e tals...mas isso está na CF/88 ou é jurisprudência!? Ainda não ficou claro pra mim...

    Alguém poderia colocar alguma decisão do STF, STJ, TJ/DF!?!??!!??!
  • Amigo Fabio, esta disposição esta na CF/88,
    CAPÍTULO III: 
    DA SEGURANÇA PÚBLICA, art. 144, § 6º:

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
    "ou seja, a CF cita taxativamento as policias militares e corpos de bombeiro militares, não a PF, guarda municipal, power rangers.."
    Comentario 109!
    Vamos que vamos!
  • Título V  


    Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas


    Capítulo III  


    Da Segurança Pública



     Art. 144. 


     § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.



  • somente a PM e BM dos estados da federação que são.

  • Apenas a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.

  • Fiz a prova de 2012. Errei essa questão na época por não estar lembrado da letra da lei. A PF não é reserva do Exercito. 

  • Gente pelo amor de deus! Sejam objetivos, PF,PRF,PC,DEPEN NÃO SÃO CARREIRAS MILITARES, logo não são forças auxiliares e/ou reservas do exército! As vezes pensar na lógica faz você acertar a questão, mesmo se tratando de CESPE, para um questão tão simples como essa.

  • Galera, vamos evitar a repetição de comentários ou pelo menos estabelecer um limite para isso, no máximo 25 comentários repetidos com a mesma citação da lei já é suficiente para aperfeiçoar os conhecimentos.

    Segue minha intervenção.

    Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, são considerados forças auxiliares reserva do exercíto. Mas a PF não.

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: É a literalidade do Art. 144 CF.

  • Errado, a PF não é força auxiliar.

  • Além de serem forças auxiliares, a PM e os Bombeiros são reservas do exercito, pois, na falta do mesmo, essas forças estarão encarregadas de manter a paz interior...


  • Policia Federal como força auxiliar do exército? kkkkk

    Para não zerar a prova essa ein.

  • ERRADO

     

    Muito simples: A  Polícia Federal  NÃO faz parte da força auxiliar e reserva do exército.

     

    Acompanhe:

     

     Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - Polícia Federal;

            II - Polícia Rodoviária Federal;

            III - Polícia Ferroviária Federal;

            IV - Polícias Civis;

            V - Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

     

     

  • A questão exige conhecimento relacionado à Segurança Pública. Conforme a CF/88, art. 144, § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Conforme se depreende do texto constitucional, apenas a polícia militar e o corpo de bombeiro militar são forças auxiliares e reserva do exército, sendo que a Polícia Federal, não.

    Gabarito do professor: assertiva errada.   


  • PM e Corpos de bombeiros militares: reservas do Exército. ART. 144, § 6º, CF. 
    PF: Não é.

  • A PF não faz parte.

  • A Polícia Federal, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do exército.

  • Apenas a polícia militar e o corpo de bombeiro militar são forças auxiliares e reserva do exército.

  • Somente a PM e o CBM

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 144. § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Questão assim não vem mais né! hahahaha

  • § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • Somente PM e CBM!

  • Somente a polícia MILITAR e corpo de bombeiros MILITAR.

  • ERRADO

    A Policia Federal não é força auxiliar e reserva do Exercito.

    Art. 144

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do exército. (CESPE)

    As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exércitosubordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • ***§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

  • § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  

  • A Polícia Federal não.

    GAB. E

  • POR FAVOR, QUE VENHAM QUESTÕES ASSIM NO DEPEN!!!!

  • Somente a polícia militar e os cbm que são forças auxiliares do exército

  • Errado

    Lembrando que a nova redação do parágrafo do Art. 144, vinda da EC 104/2019, cita que a Polícia civil e a Polícia penal subordinam-se aos governadores juntamente com a PM e o CMB mas somente as policias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares do exército, em relação a isso nada mudou.

    Cuidado com a interpretação :)

  • Errado!

    Somente as policias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares do exército.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 144, § 6º - As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • ERRADO, ESSA É VÉIA KKKKK

  • Apenas o CBM e a PM

  • O simples fato de não ter a palavra "militar" (P.F.M) já mata a questão !

  • Gab E

    > Por expresso mandado da CF, somente são consideradas forças auxiliares do exército o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar.

    *Corrigindo a assertiva, temos que:

    "As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do exército." CERTO

    ______________

    Bons Estudos.

  • FORÇAS AUXILIARES E RESERVA DO EXÉRCITO

    ✅ PM

    ✅ CBM

    ❌ PF

    ❌ PRF

    ❌ PC

    ❌ PP

  • são consideradas forças auxiliares do exércitoCorpo de Bombeiros e a Polícia Militar.

  • art 144

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército...

  • Essa é pra pegar distraído.

  • ATUALIZANDO***

     As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as POLÍCIAS PENAIS estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • GABARITO: ERRADO.

    De acordo com o art. 144, § 6º são consideradas forças auxiliares e reserva do exército as polícias militares e os corpos de bombeiros militares.

  • Errado. A questão exige conhecimento relacionado à Segurança Pública. Conforme a CF/88,

    art. 144, § 6º, as polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e

    reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores

    dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • ERRADO.

    PM e CBM são forças reservas e auxiliares do exército, PF não.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link:  https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!