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Afirmativa ERRADA
A polícia federal NÃO faz parte da força auxiliar e reserva do exército, apenas as polícias militares e corpos de bombeiros militares são!
Resposta no Art. 144 §6º
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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A Constituição, em seu art. 144, § 6º, estabelece que as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do Exército, ou seja, os policiais e bombeiros militares podem ser requisitados pelo Exército em situações excepcionais (ex. guerra). Dessa forma, o erro da questão está na inclusão da Polícia Federal neste rol.
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To CHOCADA!!!
Pessoal vamos parar com essa discussão e voltar para questão:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:"
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Faço minhas as palavras do ilustre comunitário Kardec Xavier. Criou-se aqui uma verdadeira celeuma em torno de uma questão que não chega a uma linha completa. Para nossa alegria, a resposta é a literalidade do art. 144 § 6º da lei 8.666/90 que informa: As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, são considerados forças auxiliares reserva do exercíto. Mas a PF não.
Art. 144 CF.
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RESUMINDO:
A polícia federal NÃO faz parte da força auxiliar e reserva do exército. :)
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ERRADO
A polícia federal NÃO faz parte da força auxiliar e reserva do exército, apenas as polícias militares e corpos de bombeiros militares são!
Resposta no Art. 144 §6º
Bem que a Polícia Federal poderia fazer parte da força auxiliar e reserva do exército.. tá faltando um pouco de brilho e glamour nos milicos..
O comentário #200 ganha o que?
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Esqueci de comentar a questão..
Afirmativa ERRADA
A polícia federal NÃO faz parte da força auxiliar e reserva do exército, apenas as polícias militares e corpos de bombeiros militares são!
Resposta no Art. 144 §6º
Logo, apenas as polícias militares e corpos de bombeiros militares são, a PF não.
E apenas para aprofundar no tema, devemos lembrar que, nos termos do art. 22, XXI, compete privativamente a união legislar sobre normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
E ainda dentro do assunto de competência, interessante pontuar que o artigo 22 da Carta maior, trata das competências privativas da União e são competências legislativas.
As competências privativas podem ser delegadas pela União. Assim, via de regra, as competências privativas da União são exercidas pela própria União. No entanto, excepcionalmente, a União pode delegar aos estados e ao DF, por Lei Complementar, a edição de normas sobre questões específicas.
Aula do Professor Roberto Trancoso do pontodosconcursos.
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Galera, blz, a PF não faz parte e tals...mas isso está na CF/88 ou é jurisprudência!? Ainda não ficou claro pra mim...
Alguém poderia colocar alguma decisão do STF, STJ, TJ/DF!?!??!!??!
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Amigo Fabio, esta disposição esta na CF/88,
CAPÍTULO III:
DA SEGURANÇA PÚBLICA, art. 144, § 6º:
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
"ou seja, a CF cita taxativamento as policias militares e corpos de bombeiro militares, não a PF, guarda municipal, power rangers.."
Comentario 109!
Vamos que vamos!
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Título V
Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Capítulo III
Da Segurança Pública
Art. 144.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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somente a PM e BM dos estados da federação que são.
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Apenas a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.
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Fiz a prova de 2012. Errei essa questão na época por não estar lembrado da letra da lei. A PF não é reserva do Exercito.
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Gente pelo amor de deus! Sejam objetivos, PF,PRF,PC,DEPEN NÃO SÃO CARREIRAS MILITARES, logo não são forças auxiliares e/ou reservas do exército! As vezes pensar na lógica faz você acertar a questão, mesmo se tratando de CESPE, para um questão tão simples como essa.
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Galera, vamos evitar a repetição de comentários ou pelo menos estabelecer um limite para isso, no máximo 25 comentários repetidos com a mesma citação da lei já é suficiente para aperfeiçoar os conhecimentos.
Segue minha intervenção.
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, são considerados forças auxiliares reserva do exercíto. Mas a PF não.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: É a literalidade do Art. 144 CF.
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Errado, a PF não é força auxiliar.
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Além de serem forças auxiliares, a PM e os Bombeiros são reservas do exercito, pois, na falta do mesmo, essas forças estarão encarregadas de manter a paz interior...
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Policia Federal como força auxiliar do exército? kkkkk
Para não zerar a prova essa ein.
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ERRADO
Muito simples: A Polícia Federal NÃO faz parte da força auxiliar e reserva do exército.
Acompanhe:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícia Rodoviária Federal;
III - Polícia Ferroviária Federal;
IV - Polícias Civis;
V - Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
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A
questão exige conhecimento relacionado à Segurança Pública. Conforme a CF/88, art.
144, § 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças
auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias
civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Conforme
se depreende do texto constitucional, apenas a polícia militar e o corpo de
bombeiro militar são forças auxiliares e reserva do exército, sendo que a
Polícia Federal, não.
Gabarito do professor:
assertiva errada.
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PM e Corpos de bombeiros militares: reservas do Exército. ART. 144, § 6º, CF.
PF: Não é.
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A PF não faz parte.
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A Polícia Federal, as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do exército.
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Apenas a polícia militar e o corpo de bombeiro militar são forças auxiliares e reserva do exército.
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Somente a PM e o CBM
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GABARITO: ERRADO
Art. 144. § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Questão assim não vem mais né! hahahaha
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§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
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144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Somente PM e CBM!
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Somente a polícia MILITAR e corpo de bombeiros MILITAR.
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ERRADO
A Policia Federal não é força auxiliar e reserva do Exercito.
Art. 144
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
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As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do exército. (CESPE)
As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exércitosubordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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***§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
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§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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A Polícia Federal não.
GAB. E
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POR FAVOR, QUE VENHAM QUESTÕES ASSIM NO DEPEN!!!!
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Somente a polícia militar e os cbm que são forças auxiliares do exército
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Errado
Lembrando que a nova redação do parágrafo 6º do Art. 144, vinda da EC 104/2019, cita que a Polícia civil e a Polícia penal subordinam-se aos governadores juntamente com a PM e o CMB mas somente as policias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares do exército, em relação a isso nada mudou.
Cuidado com a interpretação :)
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Errado!
Somente as policias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares do exército.
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 144, § 6º - As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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ERRADO, ESSA É VÉIA KKKKK
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Apenas o CBM e a PM
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O simples fato de não ter a palavra "militar" (P.F.M) já mata a questão !
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Gab E
> Por expresso mandado da CF, somente são consideradas forças auxiliares do exército o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar.
*Corrigindo a assertiva, temos que:
"As polícias militares e os corpos de bombeiros militares são forças auxiliares e reserva do exército." CERTO
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Bons Estudos.
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FORÇAS AUXILIARES E RESERVA DO EXÉRCITO
✅ PM
✅ CBM
❌ PF
❌ PRF
❌ PC
❌ PP
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são consideradas forças auxiliares do exército o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar.
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art 144
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército...
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Essa é pra pegar distraído.
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ATUALIZANDO***
As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as POLÍCIAS PENAIS estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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GABARITO: ERRADO.
De acordo com o art. 144, § 6º são consideradas forças auxiliares e reserva do exército as polícias militares e os corpos de bombeiros militares.
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Errado. A questão exige conhecimento relacionado à Segurança Pública. Conforme a CF/88,
art. 144, § 6º, as polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e
reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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ERRADO.
PM e CBM são forças reservas e auxiliares do exército, PF não.
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