SóProvas


ID
708265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A respeito das leis especiais, julgue os itens a seguir.

Considere que determinado cidadão australiano deseje vir de férias ao Brasil, por um período de trinta dias, onde pretende ministrar aulas remuneradas de surfe e comercializar aparelhos eletrônicos oriundos da Austrália. Nessa situação, caso não haja acordo internacional entre Brasil e Austrália para a dispensa de visto, o governo brasileiro poderá conceder o visto de turista ao referido cidadão.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do Estrangeiro - Lei nº 6.815/1980
    Art. 9º O visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tenha finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada.
  • O erro da questão está nesta passagem: "onde pretende ministrar aulas remuneradas de surfe e comercializar aparelhos eletrônicos oriundos da Austrália."
     
    Como há fins lucrativos, de trabalho, não há de se conceder visto de turista.
     
    AFIRMATIVA ERRADA.
  • não cabe visto de turista para quem quer trabalhar no Brasil
  • Caberia visto temporário:

     Art. 13. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil:

            I - em viagem cultural ou em missão de estudos;

            II - em viagem de negócios;

            III - na condição de artista ou desportista;

            IV - na condição de estudante;

            V - na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do Governo brasileiro;

            VI - na condição de correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agência noticiosa estrangeira.

            VII - na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa.

    Art. 14. O prazo de estada no Brasil, nos casos dos incisos II e III do art. 13, será de até noventa dias; no caso do inciso VII, de até um ano; e nos demais, salvo o disposto no parágrafo único deste artigo, o correspondente à duração da missão, do contrato, ou da prestação de serviços, comprovada perante a autoridade consular, observado o disposto na legislação trabalhista

  • A pegadinha da questão está no fato de que,
    segundo o enunciado, poderá ser concedido ao cidadão australiano o visto de turista. De acordo com
    a Lei n.º 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), o visto de turista só poderá ser concedido ao
    estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita,
    o que não é cabido quando tenha
    intenção de exercer aqui atividade remunerada (art. 9º).
  • TÍTULO II - DA ADMISSÃO, ENTRADA E IMPEDIMENTO - CAPÍTULO I

    Art. 9º O visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tenha finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada.

    Logo: OPÇÃO ERRADA => Segundo a questão o estrangeiro vem executar atividade remunerada no Brasil. A Lei diz que o turista não pode ter o intuito de exercer nenhuma atividade remunerada.



  •  A lei 6.815 no art. 97 dispõe que : O exercício de atividade remunerada e a matrícula em estabelecimento de ensino são permitidos ao estrangeiro, com as restrições estabelecidas nesta lei e no seu regulamento.

    Art. 98. Ao estrangeiro que se encontra no Brasil ao amparo de visto de turista, de trânsito ou temporário de que trata o art. 13, item IV (na condição de estudante), bem como aos dependentes de titulares de quaisquer vistos temporários é vedado o exercício de atividade remunerada. Ao titular de visto temporário de que trata o art. 13, item VI (correspondente de jornal, revista, radio, televisão ou agência noticiosa estrangeira) é vedado o exercício de atividade remunerada por fonte brasileira.

  • Errado, pq se ele vem de ferias tera o visto de turista e quem tem visto de turista nao pode exercer atvidade remunerada

  • Fundamentação -  De acordo com o disposto na Lei 6.815/80, no seu art. 9º O visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tenha finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada.

    Caberia visto temporário nos termos do artigo 13 do mesmo diploma legal: “Art. 13. O visto temporário poderá ser concedido ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil: II - em viagem de negócios.  

    Quanto ao prazo de estadia no Brasil na condição do inciso II do artigo 13, será de até noventa dias, nos termos do artigo 14 da mesma lei. 

    O cerne da questão está no fato de que o enunciado diz que “poderá ser concedido ao cidadão australiano o visto de turista” e de acordo com a Lei n.º 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) visto de turista poderá ser concedido ao estrangeiro que venha ao Brasil em caráter recreativo ou de visita, assim considerado aquele que não tenha finalidade imigratória, nem intuito de exercício de atividade remunerada, conforme prevê o artigo 9º.

    Errado


  • Se o turista vir exerce atividade remunerada não poderá receber Visto de Turista

    Errada

  • Se o turista vir exerce atividade remunerada não poderá receber Visto de Turista

    Errada

  • O estrangeiro que quer exercer atividade remunerada, deverá fazer jus ao visto Temporário, que o permite exercer tal atividade.

    Através do visto Turista não é possível exercer atividade remunerada no Brasil.

  • Questão errada, pelo motivo de não ser possível conceder a estrangeiros o visto de turista, para atividades fins remuneradas.

  • Considere que determinado cidadão australiano deseje vir de férias ao Brasil, por um período de trinta dias, onde pretende ministrar aulas remuneradas de surfe e comercializar aparelhos eletrônicos oriundos da Austrália. Nessa situação, caso não haja acordo internacional entre Brasil e Austrália para a dispensa de visto, o governo brasileiro poderá conceder o visto de turista ao referido cidadão.

    Errado.

    Turistas não poderão ter fins lucrativos no Brasil.

  • Lei nº 13.445 (Lei da Migração): Art. 13.  O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos: I - turismo; (...) § 1o  É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.

  • O erro da questão está no visto de turista, pois este não permite o exercício de atividade remunerada no Brasil, e poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, SEM intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I. turismo;

    II. negócios;

    III. trânsito;

    IV. atividades artísticas ou desportivas;

    V. outras hipóteses definidas no regulamento.

    O visto temporário seria o visto ideal para o estrangeiro, pois este permite que seja concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por TEMPO DETERMINADO e para trabalho.

  • Penso que é mais adequado o seguinte:

    Do Visto de Visita

    Art. 13. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

    § 1o É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.

  • GABARITO: ERRADO

     

    -> VISTO DE TURISTA SEM atividade remunerada.

    ->O correto seria VISTO TEMPORÁRIO.

  • O Estatuto do Estrangeiro foi revogado pela Lei de Migração!!

    LEI DE MIGRAÇÃO (13.445/2017)

    Art. 13.  O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

    § 1o  É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.

    (...)

    Art. 14.  O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - o visto temporário tenha como finalidade:

    (...)

    e) trabalho;

    (...)

    § 5o  Observadas as hipóteses previstas em regulamento, o visto temporário para trabalho poderá ser concedido ao imigrante que venha exercer atividade laboral, com ou sem vínculo empregatício no Brasil, desde que comprove oferta de trabalho formalizada por pessoa jurídica em atividade no País, dispensada esta exigência se o imigrante comprovar titulação em curso de ensino superior ou equivalente.

     

  •  Importante : 

     

    Mudança de paradigma:

    A Lei nº 13.445/2017 revoga o chamado Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80).

    Vale ressaltar que, além da revogação, existe uma verdadeira mudança de paradigma:

     

    Lei nº 6.815/80: como regra geral, via o estrangeiro como uma “ameaça”, de forma que a regulamentação tinha como objetivo principal a proteção da segurança nacional, dos interesses do Brasil e dos trabalhadores brasileiros (art. 2º). Aqui vigorava a chamada “doutrina da segurança nacional”.

     

     Lei nº 13.445/2017: tem como objetivo regular os direitos e os deveres do migrante e do visitante (art. 1º). Assim, o foco muda e a finalidade precípua passa a ser a proteção do migrante e do visitante, que são encarados como sujeitos de direitos.

     

    Dica , vale a pena ler : https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/09/lei-de-migrac3a7c3a3o-resumo.pdf

  • Gabarito errado

  • Amigos, o beneficiário do visto de visita não poderá exercer atividade remunerada no Brasil, de modo que o australiano que pretenda vir ao Brasil para ministrar aulas remuneradas de surfe e comercializar aparelhos eletrônicos da Austrália não poderá obter o visto de visita-turismo.

    Art. 13. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    I - turismo;

    II - negócios;

    III - trânsito;

    IV - atividades artísticas ou desportivas; e

    V - outras hipóteses definidas em regulamento.

    § 1º É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.

    Nesse caso, poderíamos cogitar a concessão do visto temporário na modalidade trabalho, não o visto turismo ou visto de visita na modalidade turismo, como afirma o enunciado.

    Resposta: E

  • Lei 13.445-Art. 13. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao Brasil para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, nos seguintes casos:

    • I - turismo;
    • II - negócios;
    • III - trânsito;
    • IV - atividades artísticas ou desportivas; e
    • V - outras hipóteses definidas em regulamento.
    • § 1º É vedado ao beneficiário de visto de visita exercer atividade remunerada no Brasil.
    • § 2º O beneficiário de visto de visita poderá receber pagamento do governo, de empregador brasileiro ou de entidade privada a título de diária, ajuda de custo, cachê, pró-labore ou outras despesas com a viagem, bem como concorrer a prêmios, inclusive em dinheiro, em competições desportivas ou em concursos artísticos ou culturais.

    Como a questão deixou claro que ele viria exercer atividade remunerada, então não pode ter Visto.

    Gabarito: Errado.