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Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho,desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pessoalmente, eu discordo do gabarito. Pensemos no exemplo do garçom que trabalha em um restaurante, se ele estiver com uma arma, estaria caracterizado porte, ainda que estivesse com a arma em seu trabalho, haja vista que ele não é o dono do restaurante. Logo, o simples fato de um indivíduo está com a arma em seu trabalho, no meu entendimento, não afasta a possibilidade de porte.
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aprofundando a questão...
Informativo STJ n. 496:
APREENSÃO DE ARMA EM CAMINHÃO. TIPIFICAÇÃO. (12/05/2012)
O veículo utilizado profissionalmente não pode ser considerado “local de trabalho” para tipificar a conduta como posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei n. 10.826/2003). No caso, um motorista de caminhão profissional foi parado durante fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, quando foram encontrados dentro do veículo um revólver e munições intactas. Denunciado por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 do Estatuto do Desarmamento), a conduta foi desclassificada para posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 do mesmo diploma), reconhecendo-se, ainda, a abolitio criminis temporária. O entendimento foi reiterado pelo tribunal de origem no julgamento da apelação. O Min. Relator registrou que a expressão “local de trabalho” contida no art. 12 indica um lugar determinado, não móvel, conhecido, sem alteração de endereço. Dessa forma, a referida expressão não pode abranger todo e qualquer espaço por onde o caminhão transitar, pois tal circunstância está sim no âmbito da conduta prevista como porte de arma de fogo. Precedente citado: HC 116.052-MG, DJe 9/12/2008. REsp 1.219.901-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/4/2012.
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A questão foi considerada correta pelo gabarito preliminar, mas é óbvio que contraria o disposto na legislação específica.
O texto legal dispõe de forma expressa que só pode ser responsabilizado criminalmente pela posse ilegal de arma de fogo, acessórios ou munição, quem possui ou mantém tais artefatos no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa (art. 12 do Estatuto do Desarmamento). Ou seja, para alguém ser acusado de posse ilegal de arma de fogo, acessórios ou munição deve ser o titular da residência ou deve ser o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
Ora, a questão diz apenas que a arma de fogo, acessórios ou munição devem ser encontrados no interior da residência ou no trabalho do acusado, mas é evidente que se o acusado não é, por exemplo, o responsável legal do estabelecimento ou empresa, se é apenas um empregado comum, não comete o delito do art. 12 e sim o do art. 14 do Estatuto do Desarmamento.
Assim, a redação da questão prejudicou o seu julgamento objetivo, uma vez que a falta de menção do restante do texto legal produz dúvidas ao candidato.
Fonte: Prof. Otoni Queiroz - Master Concurso
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De acordo com o gabarito oficial definitivo divulgado pelo CESPE, essa questão foi anulada.
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Para Sílvio Maciel posse irregular é diferente de posse ilegal ..........
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justificativa da CESPE:
Não há, no item, informações suficientes para seu julgamento, uma vez que para enquadrar determinada conduta nos tipos penais de posse e de porte ilegal de arma de fogo se faz necessária a análise de outros elementos. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.
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Me ajuda ai né Giselly; A objetividade e a praticidade é a alma do negocio (do concurso).
A questão em pauta não é uma questão discursiva ou uma segunda fase oral onde vc pode considerar alguma coisa.
Em uma prova objetiva como essa, se a questão está incompleta é pq está errada e ponto final. Ou vc marcaria verdadeiro só pq o enunciado está 50% correto.
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Nesse caso aí, se ele está 50% certo e 50% omisso, ele está mais para "certo" do que para " errado". Então, marquei certo.
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Omitiu a seguinte informação
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho,desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
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No trabalho só seria posse irregular, se a arma não fosse registrada e o acusado fosse proprietário ou responsável pela empresa, caso contrário o crime seria de porte. Se a questão tivesse como gabarito a resposta errada não precisaria ser anulada.
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A LEI FALA POSSE IRREGULAR E A QUESTÃO CITA POSSE ILEGAL. PARA A CESPE ESSES TERMOS SÃO SINÔNIMOS??
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Questão estaria ERRADA hoje! Vamos lá..
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)
"Para se configurar o delito de posse ilegal de arma de fogo, acessórios ou munição, esses artefatos devem ser encontrados no interior da residência ou no trabalho do acusado (ART.12, OU SEJA, É NO CASO DO TITULAR OU RESPONSÁVEL LEGAL - CASO NÃO SEJA NENHUM DOS 2 AGENTES A POSSE É SIM ILEGAL, só que não disse isso na questão); caso sejam encontrados em local diverso desses, restará configurado o delito de porte ilegal (ART.14)."
Pra mim, seria assim: crime mais GRAVE absorve o menos grave.
No entanto, o novo entendimento do STJ não entende mais o crime "grave" e sim a soma deles. Ou seja, sserá considerado "concurso formal" - art. 70 do CP. Onde com uma única "ação" é possivel o cometimento de vários "crimes".
Sendo assim, na época o gabarito era CORRETO.
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Gabarito: ANULADA
Não há, no item, informações suficientes para seu julgamento, uma vez que para enquadrar determinada conduta nos tipos penais de posse e de porte ilegal de arma de fogo se faz necessária a análise de outros elementos. Dessa forma, opta-se pela anulação do item.
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ANULADA pois a questão foi mal formulada, ao meu ver, e no que se refere a porte e posse o fato da arma esta dentro de uma casa por si só nao caracteriza posse.
Opitasi pela anulação da questão sendo assim muitos que erraram ganharam 2 pontos e quem acertou nao ganhou nenhum ponto.
Logo, logo esse estatuto vai ser derrubado!
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Comentário do Professor Rodrigo Castello
QUESTÃO 119 (Prova 2012) e 85 (Prova 2018 Papiloscopista) -"Para se configurar o delito de posse ilegal de arma de fogo, acessórios ou munição, esses artefatos devem ser encontrados no interior da residência ou no trabalho do acusado; caso sejam encontrados em local diverso desses, restará configurado o delito de porte ilegal".
A meu ver a questão é dúbia. Vejamos. O crime descrito no art. da lei n. /03 (Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Restrito) o sujeito ativo é comum, isto é, qualquer pessoa pode praticá-lo. Porém, aquele que possui ou mantém arma de fogo, acessórios ou munição, no local de trabalho, em desacordo, o crime é próprio, isto é, só pode ser praticado pelo titular ou responsável legal do estabelecimento ou empresa.
O elaborador da questão não deixou claro o sujeito ativo, vez que quando foi colocado "... Ou no local de trabalho...", paira a dubiedade, porque se a copeira possuir uma arma na empresa, não responderá pelo referido crime, mas, sim, pelo porte ilegal. Então, repetindo, no local de trabalho o crime é próprio, isto é, demanda sujeito ativo determinado.
Assim, a meu sentir, a questão deve ser anulada.