SóProvas


ID
708277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

À luz da lei dos crimes ambientais e do Estatuto do Desarmamento, julgue os itens seguintes.

Se o rebanho bovino de determinada propriedade rural estiver sendo constantemente atacado por uma onça, o dono dessa propriedade, para proteger o rebanho, poderá, independentemente de autorização do poder público, abater o referido animal silvestre.

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão encontra-se na Lei de Crimes Ambientais, Lei n° 9605/98:

     

    Art 37. Não é crime o abate de animal quando realizado:

    I - (...)
    II- Para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.
  • Complementando a colega, caso o dono da propriedade abata o animal sem autorização estaria comentendo a conduta descrita no art. 29 da referida lei 9.605/98 que dispoe sobre os crimes ambientais:

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
  • Somente completando os comentários dos colegas acima:


    Lei 9.605/98 - Art. 37 – Excludentes de Ilicitude do Crimes Contra a Fauna:
     
    Art. 37.   Não é crime o abate de animal,  quando realizado:  
    I -  em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;  
    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;  
    Ill -  (VETADO);
    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.   ?  


    Bom estudo galera!!!
  • Primeiro post. =) vamos lá...

    QUESTÃO ERRADA.

    Justificativa: Art. 37 da Lei 9.605/98
    Inciso II - Para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal ou expressamente autorizado pela autoridade competente.

    E como a questão fala em INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO,  a assertiva está incorreta.

    Valeu! =)

  • A pegadinha está no emprego da expressão “independentemente”, pois o caso descrito dependerá de prévia autorização. Nos moldes
    da ‘Lei n.º 9.605/98, Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: II – para proteger
    lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e
    expressamente autorizado pela autoridade competente;’. O examinador fez referência a rebanho, ao
    qual se aplica a regra do Inciso II, pois nesta situação entende-se que não há uma urgência imediata,
    porquanto não era o caso da onça rodeando a casa do agente
    , o que ensejaria outra previsão, que em
    razão da ameaça iminente, não poderia aguardar a autorização.
  • NUCCI em sua "leis penais e processuais comentadas" 2013; pág.: 563/564: desdenha dessa hipótese de "estado de necessidade mediante autorização prévia de autoridade competente"... "O mesmo se diga do proprietário de um rebanho, ao matar um lobo ou um onça, que está a dizimá-lo. Só faltava  demandar-se autrorização prévia da aturoridade competente para isso..." ele é extremamente irônico e ácido; afima peremptoriamente ser estado de necessidade clássico, matar o lobo (onça) para garantir o sustento da família (preservando-se o rebanho); Mas enfim isso seria direito técnico e doutrinário, e não "direito para concurso" com examinadores que têm alguma "noção de direito" que insistem em reduzí-lo à decorebas e "pegadinhas"..
  • O art.37 da lei 9.605no item II diz que nesta situação narrada o abate não é crime se for autorizado pela autoridade competente, na questão diz que não precisa desta autorização.

  • Galera, só para aumentar nosso conhecimento, O orgão competente seria o SINARM, já na modalidade esportiva seria  o Comando do Exército.

  • ERRADO.


    "abstraindo"... pode-se responder essa questão com base no art 345 do CP (sem aut. seria exercício arbitrário das próprias razões).

  • 119 E - Indeferido Conforme previsão da Lei n.º 9.605/1998: Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente; III – (VETADO); IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente. Em face das razões expostas, a banca examinadora indefere o recurso.

  • Resposta: Errado

    É necessário autorização da autoridade competente.

    Veja a assertiva: Se o rebanho bovino de determinada propriedade rural estiver sendo constantemente atacado por uma onça, o dono dessa propriedade, para proteger o rebanho, poderá, independentemente de autorização do poder público, abater o referido animal silvestre.

    Art. 37, Lei nº 9.605/98 - Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Não é crime o abate de animal, quando realizado: 

     

    em ESTADO DE NECESSIDADE, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    para PROTEGER LAVOURAS, POMARES E REBANHOS da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    POR SER NOCIVO O ANIMAL, desde que assim caracterizado pelo órgão competente. 

     

     

  • Se o rebanho bovino de determinada propriedade rural estiver sendo constantemente atacado por uma onça, o dono dessa propriedade, para proteger o rebanho, poderá, independentemente de autorização do poder público, abater o referido animal silvestre.

     

    Essa CESPE é uma brincalhona mesmo. Aos 45 do segundo tempo colocou uma informação equivocada na questão. Vejamos: É permitido que se abata um animal que esteja destruindo pomar, lavoura ou até mesmo rebanhos, deste que a autoridade competente permita (Fundamentação Art. 37, Inciso II, Lei 9605/98).

     

    Gab: ERRADO

  • Gab. 110% Errado.

     

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Questão que pode haver desdobramentos

    Mesmo que a onça estivesse atacando o rebanho, dúvido muito que a autoridade iria autorizar a abaté-la, por que é uma onça, animal raro e extinção. O máximo que iriam fazer era capturar e soltar em outro lugar.

    Porém, se a onça estivesse atacando o cara que esteja tomando conta do rebanho e este venha a matá-la, pode haver estado de necessidade, e afasta o fato ilícito. 

  • Lei 9.605/98 - Art. 37 – Excludentes de Ilicitude do Crimes Contra a Fauna:
     
    Art. 37.   Não é crime o abate de animal,  quando realizado:  
    I -  em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;  
    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;  
    Ill -  (VETADO);
    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

     

    ---------------

     

    no art. 29 da referida lei 9.605/98 que dispoe sobre os crimes ambientais:

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

  • A questão até poderia ser considerada correta, tendo em vista que um leão é nocivo e certamente está caracterizado como tal pela autoridade competente. Porém, como a questão deixa clara a situação de que ele está pondo em risco o rebanho, então nesse caso é necessário que haja, de fato, autorização da autoridade competente.

  • Deve haver expressa autorização da autoridade competente.

    art 37 II

  • Art. 37, da Lei 9.605/98. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    A proteção de pomares, lavouras ou rebanhos como justificativa para o abate de animais também é listada como causa de exclusão da antijuridicidade, desde que expressamente autorizada pela autoridade competente. GABARITO: Errado. Contudo, é natural que situações emergenciais façam com que não haja tempo hábil para o prévio licenciamento, o que deve ser também apreciado no caso concreto.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

     

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  • Art 37. Não é crime o abate de animal quando realizado:

    I - (...)

    II- Para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.

  • Pessoal, parem de reclamar da banca, se tão errando as questões, vão estudar mais.

  • ERRADA

    Se o rebanho bovino de determinada propriedade rural estiver sendo constantemente atacado por uma onça, o dono dessa propriedade, para proteger o rebanho, poderá, independentemente de autorização do poder público, abater o referido animal silvestre.

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

  • Bom, a exclusão da ilicitude do abate de animal realizado para proteger rebanho de sua ação predatória fica condicionada à autorização legal e expressa da autoridade competente:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal quando realizado: II- Para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.

    Como o enunciado afirma que o dono da propriedade poderá realizar o abate independentemente da autorização do poder público, devemos considerá-la incorreta.

    Resposta: E

  • Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • ABATE DE ANIMAL:

    1. PARA PROTEGER LAVOURAS, POMARES E REBANHOS DA AÇÃO PREDATÓRIA OU DESTRUIDORA DE ANIMAIS, DESDE QUE LEGAL E EXPRESSAMENTE AUTORIZADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE

    #BORA VENCER

  • questão que fiquei feliz por ter errado

  • Não poderia ser configurado o Estado de Necessidade?

  • A ONÇA NÃO SE CONSIDERA ANIMAL NOCIVO DIANTE DE SUA PERICULOSIDADE?? ONDE CONSULTA??

    Sei que o intuito da questão era confundir os incisos II e IV visto que somente um deles expressa a necessidade de autorização por órgão competente. Porém se a onça for considerada animal nocivo e for caracterizado por órgão competente não seria necessário autorização.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Direito ao ponto, o erro da questão está no periodo independentemente de autorização do poder público, de modo que é necessario a autorização pela autoridade competente.

  • GABARITO ERRADO

    Lei 9.605/98: Art. 37 - Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    "A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin

  • ASPECTOS GERAIS DA LEI DO MEIO AMBIENTE (9605/98)

    • MEIO AMBIENTE

    Natural: interações de ordem física, química e biológica, que permitem, abrigam e regem a vida em todas as suas formas.

    Artificial ou urbano: espaço urbano construído.

    Cultural: patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico e turístico.

    • BEM JURÍDICO

    Bem essencial da vida humana e a sua relação com as outras pessoas e natureza.

    • RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA

    BR adota a teoria da realidade social, em que:

    É independente da responsabilidade da pessoa física.

    Pode ser criminal, civil ou administrativa.

    • AÇÃO PENAL

    Pública incondicionada

    • COMPETÊNCIA

    Se interesse local/regional: Justiça Estadual

    Se interesse é federal: JF

    • CRIMES

    - contra fauna

    a. contra fauna silvestre

    b. exportar pele e couros de répteis/anfíbios (bruto ou manifaturado)

    c. introdução de espécime não nativa

    d. maus tratos

    OBS. Exceções aos maus tratos: rodeio; lei Arouca (permite uso científico de animais, desde que não seja de forma cruel/dolorosa), Abate (desde que humanitário e sem sofrimento animal), e controle de natalidade de cães e gatos (castrar é mutilar, porém, autorizada por lei).

    e. fauna aquática/ictiológica

    - contra a flora

    a. destruir/danificar preservação permanente

    b. incêndio em mata ou floresta

    OBS. queimadas controladas não são consideradas incêndio.

    c. destruir/danificar vegetação primária ou secundária (MATA ATLÂNTICA)

    d. cortar árvores de preservação permanente sem autorização

    e. causar dano a unidade de conservação

    f. soltar balões (fabricar, vender, transportar) que possam causar incêndios

    g. extrair materiais de florestas de domínio público ou preservação permanente

    etc.

    - poluição e outros

    - contra ordenamento urbano e patrimônio cultural

    - contra adm. ambiental

    • ABATES PERMITIDOS (EXCLUDENTES DE ILICITUDE)

    -estado de necessidade, para saciar fome sua e de sua família.

    -PROTEGER LAVOURAS/POMARES/REBANHOS de ações predatórias ou destruidora de animais, DESDE QUE AUTORIZADOS pela autoridade competente.

    -por ser um animal nocivo, desde que assim classificado pelo órgão competente.

  • Vou mandar o examinador brincar com uma onça.

  • Errado!

     • É imprescindível a autorização pela autoridade competente.

     

    Lei 9.605 → Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    [...]

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

  • Mesmo na situação hipotética haverá a autorização pela autoridade competente.

  • Quer dizer que uma onça nao é nociva? QUal o ser humano que chega perto?