SóProvas


ID
708280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz da lei dos crimes ambientais e do Estatuto do Desarmamento, julgue os itens seguintes.

Responderá pelo delito de omissão de cautela o proprietário ou o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal, nas primeiras vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato, a perda de munição que esteja sob sua guarda.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da letra da lei n° 10.826/ 2003 (Estatuto do Desarmamento):


    Art. 13, parágrafo único:

    Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, assessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.
  • Embora apontada no gabarito preliminar como correta, a questão contraria o entendimento doutrinário no sentido de que a omissão de cautela é o nomen juris apenas do delito previsto no art. 13, caput, do Estatuto do Desarmamento, que é crime culposo, pois a ausência de cautela indica a negligência do agente, diferente do delito previsto no art. 13, parágrafo único do referido diploma legal, que é crime doloso e, portanto, não cabe chamá-lo de omissão de cautela.
    Aliás, veja-se o ensinamento de Fernando Capez ao comentar o crime do art. 13, parágrafo único:
     
    "Trata-se de figura equiparada ao  caput, sujeita às mesmas penas, consistente em crime próprio de natureza omissiva, o qual somente pode ser praticado pelo proprietário ou pelo diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio dos objetos acima referidos (arma de fogo, acessório ou munição)"
     
    E mais: para que não haja confusão entre os dois delitos, que são crimes autônomos, a despeito de estarem previstos no mesmo dispositivo legal, a doutrina vem chamando o tipo penal do art. 13, parágrafo único, de omissão de comunicação.
    Sendo assim, não resta dúvidas de que tal expediente (denominar de omissão de cautela crime diverso) induz o candidato a erro.

    Fonte: Prof. Otoni Queiroz - Master Concurso
  • O item está certo. Há possibilidade de recurso. Em razão de que o caso descrito pelo enunciado enquadrar-se na hipótese do Parágrafo Único, do art. 13, da Lei n.º 10.826/2003, trata-se de conduta autônoma, sendo equiparada à OMISSÃO DE CAUTELA apenas no que se refere à aplicação da pena. Até porque, não existe em suas elementares (delito de omissão de cautela – art.13, caput) a punição de munição ou acessório, mas sim, somente de arma de fogo, com isso, acreditamos que, por este motivo, ocorre uma impropriedade na questão, o que enseja possibilidade de RECURSO.
    ‘Omissão de cautela – Art. 13, Parágrafo único: Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
  • Além dos problemas de nomenclatura apresentados pelos colegas, entendo que a questão seria passível de recurso, pois  utiliza a expressão "24h da OCORRÊNCIA" do extravio, expressão esta que, ainda que conste no dispositivo legal (art. 13 do Estatuto do Desarmamento), está equivocada, pois grande parte da doutrina entende que o crime se consumará após 24h da CIÊNCIA DO FATO pelo proprietário ou diretor da empresa, sob pena de responsabilidade penal objetiva, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. 
  • Com a devida  venia aos  colegas gostaria de discordar com o gabarito da assertiva em questão.

    A assertiva em questão cita o Art 13, Parágrafo único, que seria o crime de Omissão de comunicação, já o crime de omissão de cautela faz jus ao Art 13 do caput, sendo assim o gabarito deveria estar como errado!

    Abs!
  • Pessoal,

    Devemos tomar os cuidados necessários ao resolver questões como esta, haja vista que a banca pede apenas a LETRA DE LEI SECA,  e conforme ART.13 paragrafo único do ESTATUTO DO DESARMAMENTO  ela diz:

    " NAS MESMAS PENAS INCORREM O PROPRIETÁRIO OU DIRETOR RESPONSÁVEL DE EMPRESA DE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES QUE DEIXAREM DE REGISTRAR OCORRÊNCIA POLICIAL E(atenção para essse detalhe também) comunicar a Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acesssório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24(vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato."


    É sabido que...
    Mesmo tendo a letra de lei acima validado a questão, devemos nos atentar porque a banca poderia ter cobrado também o entendimento de que a penalidade só seria aplicada APÓS O CONHECIMENTO DO FATO pelos diretor ou responsável pela empresa.

    Espero ter ajudado.

    Fé em Deus e Rumo a PF.
  • Observação: Vale ressaltar que o crime do artigo 13 CAPUT não tem como objetos materiais os acessórios ou munições, apenas armas de fogo. Já quando se refere ao parágrafo único este sim inclui armas de fogo, acessórios ou munições.
    Exemplo: Uma criança que se apodera de munições dentro de sua residência por negligência do pai, não responderá pelo artigo 13 CAPUT, pois inclui apenas armas de fogo. Veja a redação completa: Omissão de cautela

     

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.




    Avante!!!!!!!!
  • Excelente comentário Guerreiro Frederico.
  • Amigos, concordo plenamente que a questão seria passível de recurso e inclusive a marquei como "E" de acordo com o entendimento já exposto acima. Contudo, a banca organizadora, o CESPE, não aceitou os recursos e manteve o Gabarito Definitivo como "C".

    Infelizmente hoje em dia, além de saber a teoria da lei, precisamos saber o que a banca julga ser certo ou errado.
  • Observa-se que o legislador não foi muito feliz com a redação desse dispositivo, quando mencionou "nas primeiras 24 horas DEPOIS DE OCORRIDO O FATO". Deveria a redação prevê que a consumação e tal tipo penal deveria está evidenciada quando o sujetio ativo tivesse conhecimento e que DOLOSAMENTE não fizesse tal comunicado, uma vez que , regra geral, os crimes desse Estatuto são dolosos. exceção ao art. 13.
  • Correta.

    Caros companheiros concurseiros da BANCA CESPE: NUNCA ESQUEÇA DAS DICAS QUE VEM NA PROVA.

    À luz da lei dos crimes ambientais e do Estatuto do Desarmamento, julgue os itens seguintes. Ou seja, ela pediu a letra seca da lei e nada mais.

    Cuidado para não enxergar o que não pediu no enunciado, pois isso pode nos levar a erros e consequente eliminação do certame.


    B sorte a todos.
  • A questão esta ERRADA, pois não é depois de ocorrido o fato e sim depois da Ciência do Proprietário, tanto é verdade que se a Arma for perdida hoje e o Proprietário venha a saber daqui a 5 dias, o prazo das 24 horas será contado a partir do conhecimento, mas o Cespe não anulou a questão, infelizmente. 
  • Meu Deus, está ABSURDAMENTE CLARO na lei que a comunicação deverá ser feita nas primeiras 24 horas DEPOIS DE OCORRIDO O FATO. Vá lá discordar das banca, mas querer ir de contra ao que está EXPLÍCITO na lei já é procurar cabelo em ovo (nível inalcançável).
  • Pessoal, trata-se de uma afirmativa, e como tal é verdadeira (certo), pois a lei denomina referida conduta por parte do diretor de empresa de segurança como Omissão de cautela, o fato do artigo 13 não mencionar a munição não deve confundir na interpretação da questão. 
  •  Q239388, de acordo com essa questão esse texto com descrissão do delito afirmando que é omissão de cautela está errada, sendo assim, hora está certo, hora está errado, então fica complicado a situação, alguém pode me ajudar.
  • À luz (...) do Estatuto do Desarmamento, julgue os itens seguintes.

    Responderá pelo delito de omissão de cautela o proprietário ou o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal, nas primeiras vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato, a perda de munição que esteja sob sua guarda.

    Omissão de cautela
    Art. 13. (...)
    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    Todo concurseiro tem um grande problema: vai primeiro pela exceção, quando se pede somente a regra, vai primeira em doutrina e jurisprudência quando se pede a lei seca. É por isso que erra. Tem ele que observar se a questão está sendo restritiva ou ampliativa.
    O enunciado deixa claro que a resposta basear-se-á no ESTATUDO DO DESARMAMENTO. Ela não quer saber o que fulano ou sicrano falou sobre a lei, não quer saber se o ato é doloso e por isso não se poderia chamá-lo de omissivo.
    Segundo a lei, deixar de comunicar depois de ocorrido tal fato é equiparado à omissão de cautela e PONTO.
    Primeiro a regra, depois a exceção... E observe o comando da questão, se no qual se pede lei, doutrina, jurisprudência etc.
  • Prezados colaboradores do site, não tem nada a ver com a questão literal, mas se alguém puder me responder, por favor ...  se uma questão de concurso sobre o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03), em seu enunciado, não mencionar "de acordo com a Doutrina e a Jurisprudência..." como poderia eu ter certeza que a banca examinadora acolheria uma resposta "certa" ou "errada" a respeito de, por exemplo, a concessão de liberdade provisória (art. 21) e a fiança (art. 14 e 15) ? Ou seja, para uma questão de concurso o que importa é o seu enunciado ou a aplicabilidade da Lei, após a Adin 3112-1, tendo em vista que o texto dos artigos mencionados ainda não foram alterados pelo Legislador ?? Obrigado.

  • A questão está mal elaborada na medida em que, no caso, a omissão de cautela é a falta de cuidado em impedir que um menor ou um deficiente mental adquira uma arma no estabelecimento que a comercializa. Nesse sentido, o art. 13 da Lei nº 10.826/03, assim dispõe: Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.” O parágrafo único, por sua vez, tipifica como crime sujeito às mesmas penas da omissão de cautela, a falta de comunicação à Polícia Federal e falta de registro da ocorrência na polícia da “perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.” No parágrafo único não há uma falta de cuidado ou de cautela, mas uma omissão em informar às autoridades acerca da perda ou da subtração de arma, que é um produto que tem sua comercialização e uso controlados. Assim, parece-me que o crime de omissão de cautela é o que está previsto no caput, sendo o crime previsto no parágrafo único do art. 13, essencialmente outro, embora esteja sujeito às mesmas penas que o do caput. De toda a sorte, o gabarito da questão tem o enunciado como correto.


    Resposta: Certo

  • O pessoal viaja muito e acabam perdendo questões por preciosismo. É texto de lei, não tem nada oculto alí. 
    Lembrando que existem dois tipos de omissão de cautela.

    Do responsável com menor e incapaz mental = Só ARMA
    Do diretor ou proprietário de empresa de segurança = Os 3, ARMA, MUNIÇÃO E ACESSÓRIOS.

    Bons estudos. 

  • Essa questão é boa, mais tem "babuíno" que ao ver o resumo - respondi por não notificar ao DPF à perda da munição -  babuino pensa que munição não respondi. kkk

  • estar claro a luz do estatuto do desarmamento. ponto final .  esqueçam stf  stj doutrina .    dE ACORDO COM A LEI. duas situaçoes de omissao de cautela. Menor e deficiente mental com arma de fogo. Cuidado as bancas sitam as vezes deficiente fisico. e veja apenas arma de fogo. Se o menor ou deficiente estiver com muniçao ou acessorio nao constitui crime. E a outra situação de omissao de cautela e a situaçao da questão 

    Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, assessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.   veja que sao os tres arma de fogo, muniçao e acessorios. E outra apenas a POLIcia federal. 

  • Temos no art. 13 Omissão de Cautela e Omissão de Comunicação...

    Pelo visto dá na mesma.

  • O incompleto no Cespe não é errado. Notaram que faltou acessório e arma.

  • Sandes RomeoFox,não vejo esse tipo de questão como incompleta, pois devemos analisar o português da questão. No enunciado em nenhum momento ele restrigiu a tipificação penal para apenas a munição, a questão dá apenas um exemplo de uma empresa que perdeu munição. Note que o parágrafo único do Art. 13 do estatuto do desarmamento possui a conjunção alternativa "OU", portanto a empresa pode perder arma OU acessório OU munição e deve negligenciar nas medidas posteriores que devem ser tomadas para que o crime seja consumado.

     

    "Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório OU munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato." (grifo meu)

     

    Da mesma forma também que fala em extravio, que pode ser qualquer tipo de extravio, e não necessariamente apenas a perda, como no caso do exemplo da questão

  • Vejo a questão como incompleta, pois o o diretor do estabelecimento tem o dever de registrar a ocorrência em 24 hrs após o conhecimento da parte dele sobre a perda de munição, logo se houve perda ás 22 hrs de sexta feira e o diretor só passa a ter o conhecimento do fato na segunda feira, o prazo de 24 hrs passa a ser contado a partir de segunda feira.

  • A comunicação deve ser feita à POLÍCIA FEDERAL (na  questão está constando que a comunicação será feita à Policia do Estado).

  • Questāo confusa e incompleta...O candidato, além de ter que lembrar da matéria propriamente dita, precisa se valer de lógica, raciocínio e muita, mas muita, sorte na hora de marcar a questao...È a clássica uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. No caso da questao nao é omissao de cautela...Mas fazer o que...Eu preferi pular e nao responder. 

  • Gab. 110% CERTO.

     

    Art. 13, parágrafo único, Lei 10826/2003

  • Questão Correta

    Responderá pelo delito de omissão de cautela o proprietário ou o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal, nas primeiras vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato, a perda de munição que esteja sob sua guarda.

    Omissão de cautela (Art. 13)
    Pena: detenção, de 1  a 2 anos, e multa.
    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • No meu entendimento, seria omissão de comunicação e não de cautela, conforme prevê o parágrafo unico do artigo 13:

    artigo 13, Parágrafo Único – Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • eu não entendo como o crime de omissão de cautela, mas q apenas possuem as mesmas penas, visto q ñ HÁ a mesma elementar do crime de omissão de cautela descrita no caput do art 13. 

    A DOUTRINA MAIS DIFÍCIL DE SE ENTENTENDER É A DA BANCA Q AINDA ACHA POUCO E PERMITE A PRÁTICA DA DOUTRINA DE CADA EXAMINADOR. 

    REVOLTADO COM ESSAS QUESTÕES.

  • Deve prestar atenção que na omissão de cautela do caput do artigo 13 fala em ARMA DE FOGO. No parágrafo único fala em ARMA DE FOGO, ACESSÓRIOS ou MUNIÇÃO.

  • 24h depois  de ocorrido o fato ou 24h depois da  ciência do fato ???

  • Marcos Tavares,

    A doutrina majoritária entende que é depois da ciência do fato! Porém, o estatuto entende que depois de ocorrido o fato! Tem que ver como a questão está pedindo!

  • O prazo das 24 horas só contará a partir do momento em que o responsável tiver ciência de que ocorreu o fato! Nesse caso a questõa já deixa subentendida que o agente já sabia do fato e deixou de comunicar. Porém em um caso que o agente só descobre depois, o prazo contará  aprtir da sua descoberta. 

     

  • caaramba... estou confuso... fui seco na errada ...

    li "omissão de cautela"... dai me lembrei q cautela era para os menores de 18, e deficiente mental... 

    para omissão de comunicar as autoridades .. nao seria outro tipo ?

  • Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas (...)

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • OMISSÃO DE CAUTELA - 24H DEPOIS DO FATO.

  • Detalhe importante e que costuma cair em provas:

     

    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas (...)

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    _________________________________________________

    - Primeiro, registra-se o B.O (Polícia Civil ou Militar)

    - Segundo, comunica-se o fato à Policia Federal (com a entrega do B.O)

     

    "A vitória vem primeiro na mente, depois na forma física." - Bruce Lee

  • Olá Alison. Não entendi sobre registrar B.O. na Polícia Militar.

  • GABARITO - CERTO

     

     

     Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Difícil àqueles que conhecem os dispositivos (caput e P.U. do artigo 13), admitirem que o P.U. seja crime de Omissão de Cautela, quando o texto diz que "nas mesmas penas incorrem..." quando deixam de comunicar, dentre outros, o FURTO ou o ROUBO de armas, fatos que são expressivamente diversos da teleologia do caput...

  • GAb C

    Omissão de cautela - Lembrando que esta é a única modalidade que admite forma culposa.

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Responderá pelo delito de omissão de cautela o proprietário ou o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal, nas primeiras vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato, a perda de munição que esteja sob sua guarda.  Omissão de cautela(ÚNICO CRIME CULPOSO PREVISTO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO)

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato. Crime de omissão de cautela è o único crime culposo no estatuto do desarmamento,infração de menor potencial ofensivo,não admite tentativa e um dos 2 únicos crimes no estatuto que tem pena de detenção.

  •  Omissão de cautela(própria)apenas arma de fogo.

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

          omissão de cautela(impropria)arma de fogo,munição e acessório. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • não seria após a ciência do fato ?

  • Perda ,roubo , extravio (AMA ) de arma de fogo , acessorio ou minução .

  • CRIME DE OMISSÃO DE CAUTELA

    Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou seja de sua propriedade.

    Pena de detenção.

    O crime de omissão de cautela é um crime próprio, ou seja, só quem é possuidor ou proprietário da arma pode praticar, sendo também um crime na modalidade culposa “deixar de observar as cautelas necessárias”.

    Parágrafo Único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à PF perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda nas primeiras 24h depois do ocorrido fato.

    Reforçando --> Omissão de cautela; sujeito à pena de detenção.

    Veja que, no estatuto de desarmamento, são apenas duas condutas punidas com pena de detenção.

    >>> Omissão de cautela

    >>> Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

  • A doutrina entende que é após a ciência do fato, mas a lei fala após o ocorrido.

    Parágrafo Único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à PF perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda nas primeiras 24h depois do ocorrido fato.

    Acho que em concursos mais ""simples"" a banca só vai cobrar a lei estrita, mas aos colegas que fazem prova muito doutrinária é importante ficar atento ao comando da questão.

    Se quer paz, se prepare para a guerra! #PERTENCEREMOS

  • questao essa horrivellll, po cespinha iauhsia

  • O Caput do art 13 não entra munição nem acessório. Fica a observação.

  • Artigo 7º parágrafo 1º

    O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do artigo 13 (Omissão de Cautela) , desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis , se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Policia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e MUNIÇÕES, q estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.

  • Gab certo.

    Omissao de cautela.

    > ... deixarem de registrar ocorrenca policial e de comunicar a Policia Federal,perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessorio ou municao que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 hrs.

  • Questão semelhante:

    Oficial PMCE 2014 Q378596

    Responderá pelo delito de omissão de cautela o proprietário ou o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à polícia civil do estado, nas primeiras vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato, a perda de munição que esteja sob sua guarda.

    Gabarito: Errado

  • Omissão de Cautela 

    Responderá pelo delito de omissão de cautela o proprietário ou o diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal, nas primeiras vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato, a perda de munição que esteja sob sua guarda. 

    CERTO 

    Deve-se atentar que literalmente é até 24h após o ocorrido, mas se entende que pode ser 24h após o conhecimento. Caso a perda ocorra no final de semana e só tenha o conhecimento na segunda, então o prazo de 24h será a partir da segunda-feira. (Vale para qualquer situação hipotética). 

    Pega a Lógica: O cara está com a guarda da munição, portanto é responsável. No caso da perda, ele não comunica à Polícia Federal, então é um ato omissivo dele. Omissão de cautela no fera!! 

    Omissão de cautela 

            Art. 13.Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato. 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • omissão de cautela de arma de fogo = qualquer pessoa.

    omissão de cautela de arma de fogo, acessório ou munição = empresa de segurança.

  • Vale lembrar que o parágrafo único do artigo 13 faz uma transcrição taxativa relativa à munição, acessórios e armas de fogo.

  • Amigos, o crime de omissão de cautela, nesse caso, fica configurado se o proprietário/diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à POLÍCIA FEDERAL, nas primeiras vinte e quatro horas depois de ocorrido o fato, a perda de munição que esteja sob sua guarda.

     Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    Item correto

  • Certa

    Omissão de Cautela:

    Parágrafo Único: Nas mesmas penas incorre o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.

  • se o roubo for na sexta de madrugada e o dono só ficar sabendo segunda?

  • O crime de omissão de cautela na forma equiparada, que é o caso da questão, abrange ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO...

    Já o caput do artigo 13 somente consta ARMA DE FOGO

    Conclui-se que se o responsável se omite e a pessoa toma posse de munição ou acessório é uma conduta ATÍPICA...

  • as vezes saber além dos comandos pode prejudicar, esse crime só responde a titulo de Dolo, e assim tomei no meu fiofó.

  • Obs.: A lei traz expressamente que: deixar de registrar ocorrência nas primeiras vinte e quatro horas depois da ocorrência do fato, e não do conhecimento do ocorrido .

  •  Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

        Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Saber demais também prejudica

  • Acertei, porque tinha assistido este video do Professor Sergio.

    https://www.youtube.com/watch?v=thng7Y-o9c0

  • Não confundir:

    *Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à PF perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda nas primeiras 24h depois do ocorrido fato.

    *As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48h, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    Não confundir:

    >>> deixar de registrar ocorrência policial sobre perdas, furtos, roubo, extravio; 24h

    >>> destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou Forças Armadas; 48h

  • NAS MESMAS PENAS INCORRE QUEM, PORÉM É OUTRO CRIME (OMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE EXTRAVIO)

  •  Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Gab. (C)

    Dois tópicos importante que podemos tirar dessa questão:

    • 1º Estamos diante de um crime próprio.
    • 2º A lei traz expressamente que: deixar de registrar ocorrência nas primeiras vinte e quatro horas depois da ocorrência do fato, e não do conhecimento do ocorrido.

    Continue firme, o seu dia está chegando.

  • GAB. CERTO

     Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • OMISSÃO DE CAUTELA IMPRÓPRIA

    Lembrando que trata-se de figura equiparada que é própria quanto ao sujeito ativo e que há aqui uma dupla responsabilidade: registrar a ocorrência policial junto à polícia civil e comunicar à PF.

  • Só vi esse "provisório" no item III depois que já tinha errado a questão

  • Omissão de Cautela - caput: SOMENTE arma de fogo.

    Omissão de Cautela - parág. único: arma de fogo/acessório/munição.