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ID
708619
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Claudio, servidor público municipal, foi demitido do serviço público. Dois anos após a aplicação da aludida pena, esta foi invalidada por sentença judicial transitada em julgado. Nesses dois anos, Roberto, também servidor público municipal, ocupou o cargo antes ocupado por Claudio. Nesse caso, após a invalidação da demissão, Claudio e Roberto serão, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Letra D
    Lei 8,112/1990
    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
    Bons estudos!
  • GABARITO: D

    REINTEGRAÇÃO - é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. 

    RECONDUÇÃO - é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 
    a)inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; 
    b)reintegração do anterior ocupante.

    Fonte: "
    http://ivanlucas.grancursos.com.br/2010/12/readaptacao-x-reversao-x-reintegracao-x.html"
  • Reintegração e recondução são formas de provimento.

    A reintegração ocorre com a invalidação da demissão (reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens) -> art 28 (lei 8112/90)

    A
    Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou   reintegração do anterior ocupante   (que é o que aconteceu com o Roberto) -> Art. 29 (lei 8112/90)
  • Detalhe: as respostas não podem estar na Lei 8.112/90, pois esta é aplicável exclusivamente aos Servidores Públicos Civis da União. A questão fala de um caso ocorrido em município, cujos servidores são submetidos a regime jurídico próprio.
    O fundamento legal para a resposta encontra-se na própria Constituição Federal:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Só complemntando as ideias, quero dizer que no caso em tela, Roberto só poderá ser reconduzido, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade se ele for ESTÁVEL no cargo anteior. 

    Art. 41. 

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    SEGUNDO A DOUTRINA "se ele ainda estiver no período de estágio probatógio ele será exonerado de ofício" (isso é um tremendo absurdo e injusto). NÃO HÁ JUSRISPREDÊNCIA DISCIPLINANDO ESSA HIPÓTESE. TALVEZ PELO FATO SE NUNCA TER OCORRIDO NA PRÁTICA.

  • Questão  omissa, ,embora devamos escolher a resposta mais correta, que é a "D".

    Primeiro erro: A questão não fala se Roberto é estável, uma vez que , caso não o fosse, ele seria exonerado, isto é, funcionário em estágio probatório, e não reconduzido.

    Segundo erro: A FCC costuma cobrar a literalidade dos artigos, e caso eles estejam omissos , em partes, na questão, ela já considera a assertiva como incorreta, portanto, mal redigida e omissa.

  • Realmente, chega a ser absurdo pensar num caso concreto em que alguém que foi nomeado e entrou e exercício deva ser exonerado simplesmente porque o anterior ocupante foi reintegrado e aquele não é estável, mas esse é o entendimento dos doutrinadores. Para ilustrar, destaco abaixo um esclarecimento sobre o tema dos professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino encontrado no livro "Direito Administrativo":
    "...Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante, se estável, será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade (nesse caso com remuneração proporcional). Se não estável deverá ser exonerado (essa é a única conclusão compatível com os dispositivos constitucionais e legais. Não conhecemos jurisprudência a respeito). "
  • que questão doida reparem que os dois são servidores municipais, nem é aplicado a 8112 para eles, outra, recondução é exclusivo de servidor estável.
  • Esta questão deveria ser anulada!!!!!!!!!!!

    1º Não se aplica a Lei 8.112, com desseram os colegas acima;

    2º Aplica-se, então, a CONSTITUIÇÃO. Sendo assim, em razão de a CF estabelecer o período de 3 anos para aquisição da estabilidade, o Roberto não poderá ser reconduzido. Isso porque a questão dá a entender que ele só está a dois anos no cargo. Assim, segundo a doutrina já citada pelos colegas, ele deveria ser EXONERADO por não ser servidor estável!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  •  REINTEGRAÇÃO: é o retorno do servidor estável, demitido ilegalmente.
    Condição: invalidação do ato de demissão por sentença judicial ou administrativa, ou por revisão do processo administrativo no qual é declarada sem efeito a penalidade.

    Efeitos da decisão que invalida a demissão: o ato de invalidação gera efeitos retroativos.

    O direito a indenização: o servidor demitido injustamente, após a decisão que anula a demissão, terá direito de retornar ao serviço público e ainda de obter indenização, face os danos produzidos pela medida ilegal.

    A impossibilidade de se efetivar a reintegração: caso não seja possível a reintegração, em face de extinção do cargo que ocupava, o servidor será posto em disponibilidade remunerada.
  • Mais uma vez estamos diante de questões que trazem conceitos das leis. No caso, é importante conhecer bem as hipóteses de provimento e vacância dos cargos públicos. Note, ainda, que a questão trouxe a situação de um servidor público municipal, mas isso não invalida a utilização dos conceitos da lei 8.112/90, aplicável aos servidores federais, pois, no caso, o tema foi tratado pela própria CRFB/88, o que obriga as leis de todos os entes federados a seguirem essa sistematização. Vale dizer: quem respondeu pensando na lei 8.112/90 não correu riscos, pois o tratamento dessa específica questão é constitucional.
     
                Prosseguindo na análise, uma das hipóteses em que o servidor perde o cargo público é a do processo administrativo (pode perder também por decisão judicial, mas esse não parece ser o caso da questão). Uma vez demitido, porém, ele poderá pleitear no Judiciário a anulação da decisão, em respeito ao princípio da inafastabilidade de jurisdição. Sobre isso, diz a CRFB/88:
     
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
     
                E é exatamente este o caso da questão: a demissão de Cláudio foi invalidada. E, nesses casos, ele será reintegrado ao serviço público, como mostra o §2º acima. Afinal, se aquele ato foi anulado, deve ser reconstruída a situação anterior, sendo novamente integrado ao serviço o servidor que equivocadamente tinha sido demitido. Isso já nos permite eliminar as alternativas A, B e E!
     
                Porém, não foi só. É que o caro de Claudio fora ocupado por um outro servidor, o Roberto – afinal, em razão da continuidade, as atividades não poderiam parar. E o que faremos com ele? Veja que o próprio §2º do art. 41 da CRFB/88, já comentado, responde a pergunta. Ele será reconduzido ao cargo de origem, pois, conforme o enunciado da questão, ele já era servidor.
     
                Portanto, a resposta é letra D, já que nessa recondução não há direito à indenização, conforme o texto constitucional.
  • A princípio a lei 8.112/90 é aplicada para servidores públicos civis da União, porém, em muitos casos, alguns municípios não detêm regime próprio para seus servidores e aplicam a lei 8.112 em ambito municipal.

    Não há erro na questão, gabarito correto, letra D! 

  • Pra mim gerou ambiguidade , o reintegrado tem direito a idenização ,mas o reconduzido não ... e fiquei em duvida se ele tava falando do reintegrado ou do reconduzido,quando ele falou " Sem direito à idenização".. viajei

  • GAB. D) reintegrado ao cargo e reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização.

    Deu a entender que os dois ficariam sem indenização. ¬.¬