SóProvas


ID
708622
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao processo administrativo disciplinar, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:letra ´´C´´
    c) a fase de instrução rege-se pelo princípio do contraditório, não vigorando a oficialidade nesse momento, isto é, não é possível à comissão processante tomar a iniciativa de levantar provas.
    Princípio da oficialidade: caracteriza-se pelo dever da administração em impulsionar o procedimento de forma automática,sem prejuízo da atuação dos demais interessados.
    Art. 29 da Lei 9784/99.'' As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.''
  • Opção C) é a ERRADA: Conforme artigo 29 da Lei do Processo Administrativo, a Lei nº 9784 de 1999, transcrito literalmente: "As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias." Ou seja, a opção C) está ERRADA porque vigora a oficialidade na fase de instrução.
  • Um detalhe:
    A questão deveria estar relacionada no assunto "lei 8112", não na 9784.

    Bons estudos
  • Como bem observado por Patrícia RS: a questão não deveria ser classificada como se pertinente à Lei nº 9.784, mas à Lei nº 8.112.
  • não deveria estar classificada aqui, concordo plenamente, e ainda por cima deu "tilt" na FCC, quiseram fugir da letra da lei e fizeram merda

    porque o art. 151 diz que são fases do processo disciplinar: INSTAURAÇÃO, INQUÉRITO E JULGAMENTO, quando vi algo diferente disso nem parei pra pensar nas outras, na instrução tem defesa e relatório, tudo bem, e eu sei q vai ter gente dizendo que por isso subentende-se que então está correto porque elas são subfases e assim pro diante, mas essa decisão ai não é fase e não é nada nem a pau porque a fase é de JULGAMENTO  o art. 167 diz que a autoridade julgadora proferira sua decisão na fase de julgamento, ai vão ter os que vão dizer a mesma coisa, há mas está na fase de julgamento então é uma fase, ou uma subfase, mas pra mim não fez sentido algum rs 

    ENFIM, se não for nada disso alguém me explique, grata pela atenção.
  • Querida Luanda Mai, compreendo a sua revolta, pois estudar para concurso as vezes leva a gente a sair do sério. No entanto a FCC está certa!
    Vamos a questão:
    Primeiro: a  mesma está classificada no lugar errado, pois o certo deveria ser lei 8.112/90;
    segundo: o Art. 151 da lei 8.112/90 afirma que o processo disciplinar se deselvolve nas seguintes fases. a) instauração,até aqui tudo bem! b) aqui está a pegadinha da questão. A segunda fase que é a do INQUERITO engloba a instrução, defesa e o relatório, ou seja, ela poderia colocar INQUÉRITO OU INSTRUÇÃO,DEFESA E RELATÓRIO como foi o caso da questão;c) Julgamento, que não passa de uma DECISÃO, QUE FOI O TERMO ESCOLHIDO PELA BANCA
    Espero ter ajudado
    Paz pra vc E BOA SORTE
  • E essa letra e)?

    determinada a instauração e já autuado o processo, é este encaminhado à comissão processante, que o instaura, por meio de portaria.

    Como pode isso ?
  • fundação copia e cola, direto do livro direito administrativo de maria sylvia, página 403:

    "...
    O processo desenvolve-se nas seguintes fases: instauração, instrução, defesa, relatório e decisão.
    O processo tem início com despacho de autoridade competente, determinando a instauração, assim que tiver ciência de alguma irregularidade; ela age ex officio, com fundamento no princípio da oficialidade.
    Não havendo elementos suficientes para instaurar o processo, determinará previamente a realização de sindicância.
    Determinada a instauração e já autuado o processo, é este encaminhado à comissão processante, que o instaura, por meio de portaria em que conste o nome dos servidores
    envolvidos, a infração de que são acusados, com descrição sucinta dos fatos e indicação dos dispositivos legais infringidos.
    ...
    A instrução rege-se pelos princípios da oficialidade e do contraditório, este último essencial à ampla defesa."
  • a) tem início com despacho de autoridade competente, determinando a instauração, ou seja, age ex officio, assim que tiver ciência de alguma irregularidade.
    NÃO ESTÁ ERRADA. Lei n. 9.784, Art. 5º: O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    b) se desenvolve nas seguintes fases: instauração, instrução, defesa, relatório e decisão.
    CERTA. Lei 8.112, Art. 151: O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:
            I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;
            II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;
            III - julgamento.


    c) a fase de instrução rege-se pelo princípio do contraditório, não vigorando a oficialidade nesse momento, isto é, não é possível à comissão processante tomar a iniciativa de levantar provas.
    ERRADA. Lei 8.112, Art. 155: Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.

    d) não havendo elementos suficientes para instaurar o processo, a autoridade competente determinará previamente a realização de sindicância.
    NÃO ESTÁ ERRADA, uma vez que, segundo a Lei 8.112, Art. 143: A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. O objetivo da sindicância é justamente recolher provas para instauração do processo. 

    e) determinada a instauração e já autuado o processo, é este encaminhado à comissão processante, que o instaura, por meio de portaria.
    CERTA. Não consta na lei, mas na doutrina. "Determinada a instauração e já autuado o processo, é este encaminhado à comissão processante, que o instaura, por meio de portaria em que conste o nome dos servidores envolvidos, a infração de que são acusados, com descrição sucinta dos fatos e indicação dos dispositivos legais infringidos." (Maria Sylvia Zanella di Pietro, "Direito Administrativo", 6ª ed., São Paulo: Atlas, 1.996, p. 405).
  • Não está errada = questão correta
    ou não?
    :D
  • Quando uma questão "não está errada" é porque ela não está totalmente completa. É uma lógica booleana que só funciona em concurso, onde se tem: CERTO, ERRADO e SEM ERROS. Coisas bizarras.

    Valeus!

    Augusto
  • A ALTERNATIVA C) ESTÁ ERRADA, MAS A ALTERNATIVA E) ESTÁ ERRADA NA MESMA PROPORÇÃO QUE A C).
    QUE ME PERDOE A PROFESSORA DE PIETRO MAS DE ONDE ELA ARRANCOU ESSA ESTÓRIA DE QUE COMISSÃO PROCESSANTE INSTAURA PROCESSO POR PORTARIA. QUEM INSTAURA O PROCESSO É A AUTORIDADE COMPETENTE PARA O JULGAMENTO E É ELA QUEM EMITE/PRODUZ A PORTARIA. VEJAMOS A LEI:
    Art. 166. O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento. 
     Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
    § 1o Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo. (LEI 8112)
    Além disso, quem tem prática no processo disciplinar administrativo sabe o absurdo que é a alternativa E).
    Questão passível de anulação.

  • Essa questão merece uma observação inicial. É que cada ente federado produz suas próprias regras em Direito administrativo. E embora exista uma certa uniformidade em tais regras, é plenamente possível que um estado adote etapas diferentes para o desenvolvimento de seus processos administrativos disciplinares. Por isso, a banca teria andado bem se tivesse cuidado de especificar que a questão tratava do Processo Administrativo Disciplinar federal, pois é isso que parece. Vamos analisá-la, portanto, nessa ótica, e fica a dica de se tomar especial cuidado com essa particularidade, sobretudo quando se for prestar um concurso estadual ou municipal.
     
                Mas aproveitando que essa questão pede o item correto, ou seja, traz quatro informações corretas, vamos analisar cada uma das alternativas, mostrando o fundamento dos acertos, e comentando o erro, que é a nossa resposta certa:
    -        (A) tem início com despacho de autoridade competente, determinando a instauração, ou seja, age ex officio, assim que tiver ciência de alguma irregularidade:de fato, é esse despacho da autoridade competente que instaura o processo, e isso deve acontecer de “ex officio”, ou seja, basta a autoridade saber da irregularidade para determinar a sua apuração. Nesse sentido, confira o teor do seguinte dispositivo da lei 8.112/90: Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Correto!
    -        (B) se desenvolve nas seguintes fases: instauração, instrução, defesa, relatório e decisão:é exatamente essa a sequência, como se vê no art. 151 da lei 8.112/90: Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III – julgamento. Veja que se a questão trouxesse como fases apenas a instrução, o inquérito e o julgamento também estaria correto, pois o inquérito se desdobra em instrução, defesa e relatório. Correto!
    -        (C) a fase de instrução rege-se pelo princípio do contraditório, não vigorando a oficialidade nesse momento, isto é, não é possível à comissão processante tomar a iniciativa de levantar provas:esta é a alternativa incorreta da questão (portanto, essa alternativa é correta e foi apontada como correta pela banca organizadora). A oficialidade é o impulso oficial a ser dado no processo administrativo, ou seja, é a possibilidade de a própria administração tomar as medidas necessárias para proceder à apuração, inclusive buscando a produção de provas que levem à verdade dentro desse processo. É, assim, um erro de dizer que não vigora esse princípio, pois ele retrata a possibilidade de a própria administração procurar a apuração da verdade, o que não só é compatível com o processo administrativo disciplinar como é necessário, e de interesse da administração. Vejamos, portanto, o dispositivo legal que embasa essa questão, mostrando a ampla possibilidade de a comissão processante buscar a apuração e o levantamento de provas: Art. 155.  Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
    -        (D) não havendo elementos suficientes para instaurar o processo, a autoridade competente determinará previamente a realização de sindicância: essa alternativa está correta, mas merece especial atenção. É que o termo “sindicância” costuma ser utilizado com dois significados diferentes. No primeiro, sindicância é um processo administrativo simplificado, destinado a apurar infrações de menor gravidade, no qual são observados o contraditório e a ampla defesa, e do qual pode resultar a aplicação de sanções. E a segunda acepção de sindicância é a de um procedimento preliminar, utilizado quando se pretende levantar preliminarmente dados que orientem sobre a necessidade ou não de instauração do processo administrativo disciplinar. E é exatamente disso que a questão trata, sendo importante relembrarmos o seguinte dispositivo da lei 8.112/90: Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
    -        (E) determinada a instauração e já autuado o processo, é este encaminhado à comissão processante, que o instaura, por meio de portaria: nessa alternativa nós precisamos reconhecer que o examinador escorregou. É que não há na lei essa previsão de que será a comissão que promoverá a instauração do processo. Ao contrário, como já vimos no art. 151, I, citado na alternativa B, a primeira fase do processo é a instauração, que ocorre com a publicação do ato que designar a comissão processante. Ora, se na instauração é formada a comissão, como poderia ser a comissão que instaura o processo? Portanto, essa alternativa também está errada, razão pela qual esta questão possui duas respostas corretas e deveria ter sido anulada
  • Vamos analisar cada uma das alternativas, mostrando o fundamento dos acertos, e comentando o erro, que é a nossa resposta certa:  (A) de fato, é esse despacho da autoridade competente que instaura o processo, e isso deve acontecer de “ex officio”, ou seja, basta a autoridade saber da irregularidade para determinar a sua apuração. Nesse sentido, confira o teor do seguinte dispositivo da lei 8.112/90: Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. Correto!  (B) é exatamente essa a sequência, como se vê no art. 151 da lei 8.112/90: Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I -instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III – julgamento. Veja que se a questão trouxesse como fases apenas a instrução, o inquérito e o julgamento também estaria correto, pois o inquérito se desdobra em instrução, defesa e relatório. Correto!
    (C) esta é a alternativa incorreta da questão. Vejamos, portanto, o dispositivo legal que embasa essa questão, mostrando a ampla possibilidade de a comissão processante buscar a apuração e o levantamento de provas:Art. 155.  Na fase do inquérito, a comissão promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
     (D)  essa alternativa está correta, mas merece especial atenção. Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
     (E) nessa alternativa nós precisamos reconhecer que o examinador escorregou. É que não há na lei essa previsão de que será a comissão que promoverá a instauração do processo. Ao contrário, como já vimos no art. 151, I, citado na alternativa B, a primeira fase do processo é a instauração, que ocorre com a publicação do ato que designar a comissão processante. Ora, se na instauração é formada a comissão, como poderia ser a comissão que instaura o processo? Portanto, essa alternativa também está errada, razão pela qual esta questão possui duas respostas corretas e deveria ter sido anulada.
  • Sobre a letra E:

    Como a letra E estaria correta se a comissão é instituída concomitantemente com a instauração do processo disciplinar?

      Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

      I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; 


    Segundo a questão, o PAD é instaurado duas vezes..aí é demais...deve ter chovido recurso...

    LETRA E:

    "determinada a instauração e já autuado o processo, é este encaminhado à comissão processante, que o instaura, por meio de portaria."