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ID
708664
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO se aplica, em regra, a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de

Alternativas
Comentários
  • Aplica-se a lei brasileira ao crime cometido no território nacional!
    É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados em embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves, embarcaçoes, mercantes ou de propriedade privada, que se achem no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar

    Resposta correta -> D) barco pesqueiro brasileiro de propriedade particular em águas territoriais ESTRANGEIRAS

  • Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    gabarito D.


     

  • De acordo com o princípio da territorialidade, considera-se somente extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem. Assim sendo, embarcações de propriedade particular em águas estrangeiras estão submetidas à legislação estrangeira.
  • BIZU do Prof. Sílvio Maciel (LFG):

    Embarcação/Aeronave brasileira ou Estrangeira:

    --> Se a embarcação/aeronave é pública ou a serviço do governo, é território do seu país, onde estiver. Aplica-se a lei penal do país ou da aeronave.

    --> Se a embarcação/aeronave é privada, é território do país onde está. Aplica-se a lei penal do país onde está.
  • caí como um patinho na letra E, pensando que aeronove também estava abrangida pela "passagem inocente"

    DIREITO DE PASSAGEM INOCENTE

     
    O navio pode navegar em mar territorial sem adentrar em águas interiores, ou dirigir-se e sair delas sem prejuízo à paz, à ordem e à segurança, e essa passagem deve ser contínua e rápida, a não ser em casos de força maior. Na Convenção de 1982 reconheceu-se este direito também par os navios de guerra, sendo que só a China requer permissão para sua passagem (1992).
    No Brasil, (lei 8617/93, art. 3º).
    Os aviões não gozam do direito de passagem inocente.
  • Território por Extensão (Artigo 5º, Parágrafo Primeiro e Parágrafo Segundo): Aplica-se à Lei Brasileira:

    Embarcação Brasileira Pública: Em qualquer lugar do mundo Embarcação Brasileira Privada: No alto mar (não há soberania de qualquer país) Embarcação Estrangeira Privada: No território geográfico nacional   Aeronave Brasileira Pública: Em qualquer lugar do mundo Aeronave Brasileira Privada: No espaço aéreo internacional (não há soberania de qualquer país) Aeronave Estrangeira Privada: No território geográfico nacional
      Fonte:http://www.leonardogalardo.com/2012/01/lei-penal-no-espaco-para-o-concurso-do.html



     
  • Inicialmente, também fiquei na dúvida quanto à letra (D) ou (E), por causa do PRINCÍPIO DA PASSAGEM INOCENTE, mas lembrei que este princípio só é aplicado se não afetar os interesses brasileiros, deixando assim de ser aplicado o princípio da territorialidade.

    E quanto ao comentário do colega sobre o princípio da passagem inocente, Fernando Capez, em seu livro, Curso de Direito Penal, parte geral, entende que se aplica tanto para navios, quanto para aeronaves, contudo expõe como requisito, que só será aplicado tal princípio, desde que não não afete em nada os interesses brasileiros.

    Segundo Fernando Capez:

    "Princípio da passagem inocente: se um fato é cometido a bordo de navio ou avião estrangeiro de propriedade privada, que esteja apenas de passagem pelo território brasileiro, não será aplicada a nossa lei, se o crime não afetar em nada nossos interesses. Ex.: um passageiro croata arrebenta uma taça de suco na cabeça de um bebê sérvio, a bordo de um avião americano privado sobrevoando o território brasileiro, de passagem, com destino a outro país. Como nós não temos nada que ver com isso, não se aplica a lei brasileira, muito embora o crime tenha sido cometido no Brasil".
  • Prezados Colegas, 

    Realmente é tentador pensarmos no princípio da passagem inocente, até porque, tendemos a dar respostas mais robustas. No entanto, é preciso atentar que caso fosse essa a alternativa correta, o enunciado precisaria, expressamente, nos dar a informação de que o navio ou aeronave privado utilizou o mar territorial brasileiro somente como caminho para seu destino, sem pretensão de atracar no nosso território, desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.

    Bons estudos
  • Resposta correta: (D) barco pesqueiro brasileiro de propriedade particular em águas territoriais estrangeiras.
    Comentário: a presente questão trata da extraterritorialidade da lei penal brasileira, que nada mais é do que a aplicação dessa lei fora do território nacional, o que se justifica por razões de soberania e de política externa. A previsão da aplicação da legislação penal brasileira em território estrangeiro está prevista no artigo 7º do Código Penal. No caso de crime praticado em embarcação brasileira de propriedade privada em águas estrangeiras, conforme o consta do inciso II, alínea “c”, do dispositivo legal indicado, a aplicação da lei brasileira não é direta, mas condicionada. De início, se o crime praticado estiver sendo julgado pelas autoridades do território estrangeiro, não se aplica a lei brasileira. Ademais, nos termos do §2º do mesmo artigo 7º, nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena e, por fim; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. A inserção desse norma teve como objetivo a punição de crimes em aeronaves ou embarcações brasileiras, nas hipóteses em que, por qualquer motivo injustificável à luz de nossa tradição jurídica, o crime ficasse impunível. Essa doutrina utilizou-se do chamado princípio do “pavilhão” ou da “bandeira”.
  • Comentários:
    (i) sobre a assertiva (A): a aplicação da lei brasileira em todo seu território (princípio da territorialidade), incluindo-se como tal, para efeitos penais, as embarcações estrangeiras de propriedade privada, nos termos do parágrafo segundo do artigo 5º do Código Penal;
    (ii) sobre a assertiva (B): navio de cruzeiro de propriedade de empresa estrangeira está incluído no conceito de embarcação estrangeira de propriedade privada, aplicando-se da mesma forma que na assertiva (A) o princípio da territorialidade;
    (iii) sobre a assertiva (C): aeronave brasileira a serviço do governo brasileiro é considerada, por extensão legal prevista no parágrafo primeiro do artigo 5º, do Código Penal, território nacional, aplicando-se, sem maiores dificuldades, a regra do princípio da territorialidade;
    (iv) sobre a assertiva (E): aeronave comercial estrangeira em voo no espaço aéreo brasileiro é território nacional, considerando-se estar em voo no espaço aéreo nacional. De novo, aplica-se, sem dificuldades, o princípio da territorialidade.
    Observação: o princípio da territorialidade, pelo qual se aplica a lei do país aos fatos puníveis praticados no território nacional, independentemente da nacionalidade dos sujeitos ativo e passivo e do
    bem jurídico vulnerado é adotado pelo sistema jurídico penal de modo mitigado. Conforme se depreende da leitura do artigo 5º do Código Penal a regra é relativizada, na medida em que pode ceder diante de convenções, tratados e regras de direito internacional que em determinados casos prevejam a aplicação de legislação que não a brasileira.

    Resposta correta: (D) barco pesqueiro brasileiro de propriedade particular em águas territoriais estrangeiras.
  • O princípio da passagem inocente é uma sacada realmente muita boa, mas é o tipo de coisa que precisamos esquecer quando estamos a fazer provas da FCC. Os examinadores desta banca só cobram letra da lei. Na dúvida vai por aquilo que a lei diz.

  • Rafael San'tana foi bem objetivo e respondeu de forma impecável a questão...

  • não entendi seus comentários prof

  • Marum ótimo bizu do professor

  • Gabarito: LETRA D.

    CP: Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí NÃO sejam julgados.


    Obs: No caso da letra D, a lei brasileira não é a regra, salvo se os crimes não forem julgados pelo país em que ocorreram.
  •  

    barco pesqueiro brasileiro de propriedade particular em águas territoriais estrangeiras.

     Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    ou seja, a extensão do territorio nacional só abrange as embarcaçoes e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro. não se aplicando essa regra a embarcaçoes e aeronaves brasileiras, de natureza privada.

    Desda maneira é o inverso, supnhamos que essa embarcação é um navio pesqueiro americano de propriedade particular em aguas brasileiras.

    Será aplicada a lei brasileira conforme o Art. 5°. § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. 

     

  • Fiz um esqueminha baseado no art. 5º, §1º e §2º

    LEI BRASILEIRA é aplicada nos seguintes casos:

    EMBARCAÇÃO:

    Brasileira:

    -- PÚBLICA: Lei Brasileira (qq lugar do mundo)

    -- PRIVADA: Lei Brasileira (Alto Mar)

    Estrangeira:

    -- PRIVADA: Lei Brasileira (no território Brasileiro)

    AERONAVE:

    Brasileira:

    -- PÚBLICA: Lei Brasileira (qq lugar do mundo)

    -- PRIVADA: Lei Brasileira (Espaço Internacional)

    Estrangeira:

    -- PRIVADA: Lei Brasileira (no território Brasileiro)

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extraterritorialidade      

    ARTIGO 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:   

    II - os crimes:       

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;     

    b) praticados por brasileiro;     

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.  

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:       

    a) entrar o agente no território nacional;      

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;      

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;      

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;      

    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.