GABARITO E
I. Compete ao Ministério Público, dentre outras atribuições estabelecidas no Estatuto do Idoso, atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, quando tiver ameaçados ou violados direitos reconhecidos no Estatuto por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, ou em razão de sua condição pessoal.
II. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil, desde que homologadas perante o juízo competente.
III. A falta de intervenção do Ministério Público nos processos em que não for parte e que versem sobre direitos e deveres preconizados pelo Estatuto do Idoso acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.
IV. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social.
A questão trata do Estatuto do Idoso, Lei nº
10.741/2003.
I. Compete ao Ministério Público, dentre outras atribuições estabelecidas no
Estatuto do Idoso, atuar como substituto processual do idoso em situação de
risco, quando tiver ameaçados ou violados direitos reconhecidos no Estatuto por
ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da
família, curador ou entidade de atendimento, ou em razão de sua condição
pessoal.
Estatuto
do Idoso, Lei nº 10.741/2003:
Art.
74. Compete ao Ministério Público:
III
– atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o
disposto no art. 43 desta Lei;
Art. 43. As medidas de proteção ao idoso
são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou
violados:
I
– por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II
– por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III
– em razão de sua condição pessoal.
Compete
ao Ministério Público, dentre outras atribuições estabelecidas no Estatuto do
Idoso, atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, quando
tiver ameaçados ou violados direitos reconhecidos no Estatuto por ação ou
omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família,
curador ou entidade de atendimento, ou em razão de sua condição pessoal.
Correta assertiva I.
II. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o
Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter
efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil,
desde que homologadas
perante o juízo competente.
Estatuto
do Idoso, Lei nº 10.741/2003:
Art. 13. As transações relativas a
alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor
Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo
extrajudicial nos termos da lei processual civil.
(Redação
dada pela Lei nº 11.737, de 2008)
As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas
perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e
passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei
processual civil, não sendo necessária a homologação judicial.
Incorreta assertiva II.
III. A falta de intervenção do Ministério Público nos processos em que não for
parte e que versem sobre direitos e deveres preconizados pelo Estatuto do Idoso
acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a
requerimento de qualquer interessado.
Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003:
Art.
77. A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito,
que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer
interessado.
A falta
de intervenção do Ministério Público nos processos em que não for parte e que
versem sobre direitos e deveres preconizados pelo Estatuto do Idoso acarreta a
nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de
qualquer interessado.
Correta
assertiva III.
IV. Aos
idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua
subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício
mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência
Social.
Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003:
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65
(sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência,
nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um)
salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social –
Loas. (Vide
Decreto nº 6.214, de 2007)
Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco)
anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida
por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos
termos da Lei Orgânica da Assistência Social.
Incorreta
assertiva IV.
Está
correto o que consta APENAS em
A) III e IV. Incorreta letra “A".
B) I, II e III. Incorreta letra “B".
C) II e III. Incorreta letra “C".
D) I, II e IV. Incorreta letra “D".
E) I e III. Correta letra “E". Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.