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ID
708706
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a apuração de ato infracional atribuído a adolescente e a atuação do Ministério Público, é certo que:

Alternativas
Comentários

  • ECA

    Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade

    judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.
     

  • Letra A - CORRETA

    Letra B - Art. 182 § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    Letra C - Art. 175 § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

    Letra D - Art. 176. Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    Letra E - Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
  • B) A representação para a autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa depende de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

    A alternativa B está INCORRETA, pois, nos termos do 182, §2º, do ECA (Lei 8.069/90), a representação para a autoridade judiciária para aplicação de medida socioeducativa INDEPENDE de prova pré-constituída da autoria e materialidade:

    Art. 182. Se, por qualquer razão, o representante do Ministério Público não promover o arquivamento ou conceder a remissão, oferecerá representação à autoridade judiciária, propondo a instauração de procedimento para aplicação da medida sócio-educativa que se afigurar a mais adequada. § 1º A representação será oferecida por petição, que conterá o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional e, quando necessário, o rol de testemunhas, podendo ser deduzida oralmente, em sessão diária instalada pela autoridade judiciária.

    § 2º A representação independe de prova pré-constituída da autoria e materialidade.

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    C) Sendo impossível a apresentação imediata do adolescente apreendido em flagrante de ato infracional, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de quarenta e oito horas.

    A alternativa C está INCORRETA. Nos termos do artigo 175, §1º do ECA (Lei 8.069/90), sendo impossível a apresentação imediata do adolescente apreendido em flagrante de ato infracional, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de 24 (e não de 48) horas:

    Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência. § 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.

    § 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.

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    D) Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará no prazo de cinco dias ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

    A alternativa D está INCORRETA. Nos termos do artigo 176 do ECA (Lei 8.069/90), sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente (e não no prazo de cinco dias) ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência:

    Art. 176. Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.

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    E) O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de sessenta dias.

    A alternativa E está INCORRETA. Nos termos do artigo 183 do ECA (Lei 8.069/90), o prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de 45 (e não 60) dias:

    Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
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    A) Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente, à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 187 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.
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    Resposta: A